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April 3, 2011 21:00 , by Unknown - | No one following this article yet.

FALTA DE BOM SENSO, REDES SOCIAIS E JUSTA CAUSA

July 3, 2015 17:48, by Claudio Roberto Angelotti Bastos - 0no comments yet

Publicado por Informativo Trabalhista - 1 dia atrás

Falta de Bom Senso Redes Sociais e Justa Causa

Da mesma forma que os avanços tecnológicos facilitaram várias atividades diárias, como o pagamento de contas pelo celular ou o cadastro de um currículo online, por exemplo, também vemos inúmeras consequências negativas pelo mau uso destas tecnologias.

Sem citarmos os exemplos que dispensam comentários, como fotos e vídeos de acidentes chocantes, em evidente falta de bom senso daqueles que os compartilham, basta vermos o protagonismo que as redes sociais exercem nos mais variados relacionamentos sérios. Na velocidade de um clique, incontáveis os fins de romances cinematográficos ocasionados por uma publicação ou foto inadequada.

Redes Sociais e Justa Causa

Essa mesma falta de bom senso no uso das tecnologias, obviamente, também é responsável por várias consequências no ambiente de trabalho que, não raras as vezes, são interpretadas como faltas graves, nos termos da legislação trabalhista. O Informativo Trabalhista separou alguns exemplos curiosos sobre o tema:

Whatsapp e Justa Causa

O whatsapp possibilita que diversas pessoas possam se comunicar simultaneamente quando reunidas em grupos.

Foi em um destes grupos, denominado Macete ZapZap, que 10 funcionários de uma empresa tiveram a genial ideia: Em plena quarta-feira, organizaram uma falta coletiva, com atestados médicos concedidos pela mesma clínica de saúde.

De tão surreal a situação, vale destacar alguns pontos do acórdão:

Toda a conversa do grupo “macete zapzap” veio impressa ao processo e, como bem sinalizado na sentença de primeiro grau, serve como meio de prova lícito. (…)

Toda a conversa do grupo gira em torno de conseguir atestado médico para faltar ao trabalho, sem estar efetivamente doente, combinando até mesmo ida à clínica em comboio. Mostra a alegria de cada um e entre si quando se consegue atestado médico para faltar ao serviço. Não se fala, em momento algum, em doença, em estar doente, mas somente em faltar ao trabalho. (…)

(…) Na conversa do whatsapp falaram em ir naquele dia para a clínica de “Van”.

Obviamente que o empregado foi dispensado por justa causa. Porém, ingressou com reclamação trabalhista requerendo a reversão para dispensa imotivada. Em primeiro grau, a ação foi julgada procedente, porém reformada no TRT, que considerou correta a dispensa por justa causa.

Isto posto, acordam os Desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, à unanimidade, dar PROVIMENTO ao recurso da reclamada para excluir da condenação os pagamentos de aviso prévio, férias proporcionais mais 1/3, 13º salário, liberação do FGTS mais 40% e liberação do seguro-desemprego. Consequentemente, julgar IMPROCEDENTE a ação. Custas pelo reclamante, dispensadas. (Veja a íntegra do acórdão aqui)

Facebook e Justa Causa

Amplamente noticiado na semana passada foi o caso de um trabalhador que curtiu a publicação de um ex-colega no Facebook, no qual havia críticas ao local de trabalho e ofensas a uma das proprietárias da empresa.

Ao tomar ciência do fato, houve a dispensa do empregado por justa causa. Ao ingressar em juízo requerendo a reversão para dispensa imotivada, a sentença julgou improcedente o pedido do reclamante, com decisão confirmada no TRT da 15ª Região (veja a íntegra aqui).

Condutas Puníveis com Justa Causa

O artigo 482 elenca um rol de diversas condutas que, se praticadas pelo empregado, permitem a rescisão pelo empregador, de forma motivada.

Dentre as várias possibilidades do referido artigo, destacam-se as seguintes: ato de improbidade; negociação habitual (concorrência com a empresa ou prejudicial ao serviço); desídia no desempenho das funções; embriaguez habitual ou em serviço; atos de indisciplina ou insubordinação; atos lesivos da honra ou boa fama contra qualquer pessoa ou superior hierárquico na empresa. (veja nosso post sobre justa causa aqui)

Em análise superficial dos exemplos citados, fica evidente que as condutas se encaixam perfeitamente naqueles previsto no artigo 482 da CLT e, consequentemente, permitem a dispensa por justa causa do empregado.

Fonte: http://informativotrabalhista.jusbrasil.com.br/artigos/204234802/falta-de-bom-senso-redes-sociais-e-justa-causa?utm_campaign=newsletter-daily_20150703_1420&utm_medium=email&utm_source=newsletter



Monitoramento de segurança para internet

July 2, 2015 21:05, by joilson

A internet é um complexo mundo de informação contido diversos fatos que leva no interior de nossas vidas. O propósito dessa ideia é criar beneficio de segurança virtual de dados para sua família. Compartilharem alguns métodos para facilitar os pais ter o acompanhamento, mas próximo de seus filhos ão computador.

No entanto, a internet são os meios mais composta por inúmeras de informações editorial, e é quase impossível ficar sem internet. Também podemos dizer que nem tudo é o mar de rosa, a internet em si, possui inúmeras deficiência viral. Do tipo : vírus, ataque de racks e assim sucessivamente.

Busquei alguns recursos que possa ter capacidade de ajudar você e sua família a ter uma integridade melhor diante do computador. O recursos de monitoramento é de extrema importância  para buscar informações de comportamento de seu filho á frente do PC.

Eu conseguir avista dois aplicativo excelente, um tem característica de rastrear e outro tem qualidade de proteção. De principio para começar, falarei longo do aplicativo KidLogger, ele desenvolver autoridade correta, para monitorar toda atividade de seu filho, e família na internet. Pois, o aplicativo registrar e salvar toda a atividade que foi feito, enquanto estava fora.

KidLogger ele monitorar em tempo real todas as ligações feitas na internet como : Skype, usb, usuário, Facebook, youtube, histórico. O monitoramento de voz ativado, faz gravação em mp3, monitorar o nível de ruído no microfone e gravar, o som de entrada em arquivo de mp3 se houver uma atividade de voz, ele revela existência. O nível de ruído pode ser personalizado para gravar apenas sons altos. Esta condição permite gravar conversas de voz do Skype, Yahoo Messenger, ICQ e outros clientes de VoIP. Outra aspecto impressionante do KidLogger que toda a marcação são registrado em foto.

Monitoramento de segurança para sua família

A Internet e completamente o céu aberto não é seguro para as crianças. Pornografia e outro conteúdo adulto estão disponíveis com facilidades, estragam as mentes dos jovens e muitas das vezes aparecem sem nenhuma ação explícita por parte da criança. Alguns sites podem infundir curiosidade desconfortáveis ​​ou ofensivos com os outros que aparentar ser confiável.

K9 Web Protection é um aplicativo de filtragem de Internet e software de verificação familiar. O programa coloca você no controle da Internet para que você possa proteger os seus filhos e sua família de site que possui péssimas intenções.



WHATSAPP FORA DA JORNADA DE TRABALHO PODE GERAR HORA EXTRA

July 2, 2015 18:21, by Claudio Roberto Angelotti Bastos

 

E-mails, grupos da empresa e mensagens do chefe no WhatsApp.

Se você passa parte do tempo que está fora da jornada de trabalho respondendo problemas que aparecem de repente, talvez essas chamadas possam ser caracterizadas como hora extra E-mails, grupos da empresa e mensagens do chefe no WhatsApp.

Se você passa parte do tempo que está fora da jornada de trabalho respondendo problemas que aparecem de repente, talvez essas chamadas possam ser caracterizadas como hora extra. O que garante este benefício é o 6º artigo da CLT

A psicóloga Thialy Beltran, 26, trabalha 42 horas semanais. Ao chegar em casa, sua maior vontade é descansar ou ver um filme, mas as inúmeras ligações e mensagens apitando no WhatsApp perturbam o repouso da jovem. ´´Sempre querem tirar dúvidas sobre algum paciente, relatar que o convênio deu problema ou até mesmo marcar reuniões´´ Psicóloga Thialy Beltran, 26, é contatada com frequência via WhatsApp por causa de seu trabalho Ela conta que é obrigada a responder as mensagens no aplicativo devido ao sistema de visualização.

´´Eu nunca desligo. Tenho 54 pacientes e sempre dependem da minha resposta para tocar o atendimento. Já aconteceu três vezes de eu estar viajando e deixar o lazer de lado para trabalhar pelo WhatsApp´´, lamenta. Segundo Denise Rodrigues Pinheiro, especialista em direito do trabalho, o funcionário pode receber hora extra em qualquer situação que lhe seja exigido o desempenho da atividade laboral fora da jornada normal de serviço.

A princípio, o trabalhador pode se negar a responder a mensagem quando lhe for exigida a realização de atividade fora do horário normal de trabalho. Em razão disso, o recomendável é que a comunicação via WhatsApp seja acordada o mais breve possível entre funcionário e empregador para que não haja prejuízo para nenhuma das partes.

Rayanna Alves, 25, é consultora de vendas. Ela trabalha das 8h às 17h e sempre utiliza o horário de almoço para responder mensagens do WhatsApp. ´´Tenho que estar online para responder as dúvidas dos clientes. O meu salário depende disso´´, afirmou. Segundo Rayanna, a jornada virtual já atrapalhou passeios e momentos familiares.

´´Recebo mensagens até nos feriados. Não sabia que poderia receber hora extra e achei muito interessante. Vou atrás dos meus direitos´´, afirma. Trabalho fora da jornada: o que devo fazer?

A cada hora extraordinária deve ser calculada com acréscimo de 50% sobre a hora normal de trabalho. Já em caso de sobreaviso, o cálculo deve ser de 30% da hora normal de trabalho.

Rayanna Alves, 25, usa o horário de almoço para responder clientes via WhatsApp. O trabalhador pode conversar com seu patrão para alertar sobre a realização da jornada extraordinária desempenhada via WhatsApp e até mesmo realizar um acordo sobre como esse trabalho pode ser desempenhado para evitar prejuízo entre ambas as partes.

O publicitário Marcos Lopes, 48, passava horas trabalhando à noite no WhatsApp. Devido à jornada extra, ele soma vários problemas de saúde. ´´Desenvolvi um quadro de estresse muito grande e também uma tendinite. Diariamente estava em casa e recebia ordens que deviam ser acatadas na hora.´´ Ele então decidiu conversar com o chefe e ambos fizeram um acordo de sobreaviso. ´´Caso a relação entre trabalhador e patrão não favoreça o acordo amigável, o funcionário pode procurar a Justiça do Trabalho para cobrar as horas extras trabalhadas´´, informa a especialista em direito trabalhista.

 Fonte: http://geovanisantos.jusbrasil.com.br/noticias/201599573/whatsapp-fora-da-jornada-de-trabalho-pode-gerar-hora-extra?utm_campaign=newsletter-daily_20150625_1374&utm_medium=email&utm_source=newsletter 

 


É válida a demissão por justa causa por curtida no Facebook

July 2, 2015 13:56, by Claudio Roberto Angelotti Bastos

O ato de curtir no Facebook comentários feitos por outra pessoa considerados ofensivos à empresa em que trabalha e a um dos sócios é motivo para demissão por justa causa. De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, a prática caracteriza ato lesivo a honra e boa fama contra o empregador, o que configura a justa causa conforme o artigo 482 da CLT.

Para exemplificar, houve um caso de um trabalhador que curtiu a publicação de um ex-colega no qual havia dirigido críticas ao local em que ambos trabalhavam, e teria participado de conversas públicas na rede social em que uma das proprietárias foi ofendida. Quando a empresa ficou sabendo decidiu demitir o trabalhador por justa causa.

No entanto, para o Judiciário os comentários do trabalhador demitido por justa causa pareciam mais elogios. “Efetivamente as ofensas foram escritas pelo ex-funcionário, no entanto, todas foram “curtidas” pelo recorrente, com respostas cheias de onomatopeias que indicam gritos e risos. Não houve desencorajamento por parte do recorrente, mas sim apenas frases: 'Você é louco Cara!...”Mano vc é Louco', que pela forma escrita parecem muito mais elogios”, descreveu a juíza. Seguindo o voto da relatora a 9ª Câmara do TRT-15 decidiu manter a sentença que considerou correta a demissão por justa causa.

Fonte:  Original: TRT15

Fonte desta postagem: http://marischaun.jusbrasil.com.br/noticias/203442170/e-valida-a-demissao-por-justa-causa-por-curtida-no-facebook?utm_campaign=newsletter-daily_20150630_1393&utm_medium=email&utm_source=newsletter 

 

Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

a) ato de improbidade;

b) incontinência de conduta ou mau procedimento;

c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;

d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;

e) desídia no desempenho das respectivas funções;

f) embriaguez habitual ou em serviço;

g) violação de segredo da empresa;

h) ato de indisciplina ou de insubordinação;

i) abandono de emprego;

j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

l) prática constante de jogos de azar.

Parágrafo único - Constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional. (Incluído pelo Decreto-lei nº 3, de 27.1.1966)