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3 de Abril de 2011, 21:00 , por Desconhecido - | No one following this article yet.

Monitoramento de segurança para internet

2 de Julho de 2015, 21:05, por joilson

A internet é um complexo mundo de informação contido diversos fatos que leva no interior de nossas vidas. O propósito dessa ideia é criar beneficio de segurança virtual de dados para sua família. Compartilharem alguns métodos para facilitar os pais ter o acompanhamento, mas próximo de seus filhos ão computador.

No entanto, a internet são os meios mais composta por inúmeras de informações editorial, e é quase impossível ficar sem internet. Também podemos dizer que nem tudo é o mar de rosa, a internet em si, possui inúmeras deficiência viral. Do tipo : vírus, ataque de racks e assim sucessivamente.

Busquei alguns recursos que possa ter capacidade de ajudar você e sua família a ter uma integridade melhor diante do computador. O recursos de monitoramento é de extrema importância  para buscar informações de comportamento de seu filho á frente do PC.

Eu conseguir avista dois aplicativo excelente, um tem característica de rastrear e outro tem qualidade de proteção. De principio para começar, falarei longo do aplicativo KidLogger, ele desenvolver autoridade correta, para monitorar toda atividade de seu filho, e família na internet. Pois, o aplicativo registrar e salvar toda a atividade que foi feito, enquanto estava fora.

KidLogger ele monitorar em tempo real todas as ligações feitas na internet como : Skype, usb, usuário, Facebook, youtube, histórico. O monitoramento de voz ativado, faz gravação em mp3, monitorar o nível de ruído no microfone e gravar, o som de entrada em arquivo de mp3 se houver uma atividade de voz, ele revela existência. O nível de ruído pode ser personalizado para gravar apenas sons altos. Esta condição permite gravar conversas de voz do Skype, Yahoo Messenger, ICQ e outros clientes de VoIP. Outra aspecto impressionante do KidLogger que toda a marcação são registrado em foto.

Monitoramento de segurança para sua família

A Internet e completamente o céu aberto não é seguro para as crianças. Pornografia e outro conteúdo adulto estão disponíveis com facilidades, estragam as mentes dos jovens e muitas das vezes aparecem sem nenhuma ação explícita por parte da criança. Alguns sites podem infundir curiosidade desconfortáveis ​​ou ofensivos com os outros que aparentar ser confiável.

K9 Web Protection é um aplicativo de filtragem de Internet e software de verificação familiar. O programa coloca você no controle da Internet para que você possa proteger os seus filhos e sua família de site que possui péssimas intenções.



WHATSAPP FORA DA JORNADA DE TRABALHO PODE GERAR HORA EXTRA

2 de Julho de 2015, 18:21, por Claudio Roberto Angelotti Bastos

 

E-mails, grupos da empresa e mensagens do chefe no WhatsApp.

Se você passa parte do tempo que está fora da jornada de trabalho respondendo problemas que aparecem de repente, talvez essas chamadas possam ser caracterizadas como hora extra E-mails, grupos da empresa e mensagens do chefe no WhatsApp.

Se você passa parte do tempo que está fora da jornada de trabalho respondendo problemas que aparecem de repente, talvez essas chamadas possam ser caracterizadas como hora extra. O que garante este benefício é o 6º artigo da CLT

A psicóloga Thialy Beltran, 26, trabalha 42 horas semanais. Ao chegar em casa, sua maior vontade é descansar ou ver um filme, mas as inúmeras ligações e mensagens apitando no WhatsApp perturbam o repouso da jovem. ´´Sempre querem tirar dúvidas sobre algum paciente, relatar que o convênio deu problema ou até mesmo marcar reuniões´´ Psicóloga Thialy Beltran, 26, é contatada com frequência via WhatsApp por causa de seu trabalho Ela conta que é obrigada a responder as mensagens no aplicativo devido ao sistema de visualização.

´´Eu nunca desligo. Tenho 54 pacientes e sempre dependem da minha resposta para tocar o atendimento. Já aconteceu três vezes de eu estar viajando e deixar o lazer de lado para trabalhar pelo WhatsApp´´, lamenta. Segundo Denise Rodrigues Pinheiro, especialista em direito do trabalho, o funcionário pode receber hora extra em qualquer situação que lhe seja exigido o desempenho da atividade laboral fora da jornada normal de serviço.

A princípio, o trabalhador pode se negar a responder a mensagem quando lhe for exigida a realização de atividade fora do horário normal de trabalho. Em razão disso, o recomendável é que a comunicação via WhatsApp seja acordada o mais breve possível entre funcionário e empregador para que não haja prejuízo para nenhuma das partes.

Rayanna Alves, 25, é consultora de vendas. Ela trabalha das 8h às 17h e sempre utiliza o horário de almoço para responder mensagens do WhatsApp. ´´Tenho que estar online para responder as dúvidas dos clientes. O meu salário depende disso´´, afirmou. Segundo Rayanna, a jornada virtual já atrapalhou passeios e momentos familiares.

´´Recebo mensagens até nos feriados. Não sabia que poderia receber hora extra e achei muito interessante. Vou atrás dos meus direitos´´, afirma. Trabalho fora da jornada: o que devo fazer?

A cada hora extraordinária deve ser calculada com acréscimo de 50% sobre a hora normal de trabalho. Já em caso de sobreaviso, o cálculo deve ser de 30% da hora normal de trabalho.

Rayanna Alves, 25, usa o horário de almoço para responder clientes via WhatsApp. O trabalhador pode conversar com seu patrão para alertar sobre a realização da jornada extraordinária desempenhada via WhatsApp e até mesmo realizar um acordo sobre como esse trabalho pode ser desempenhado para evitar prejuízo entre ambas as partes.

O publicitário Marcos Lopes, 48, passava horas trabalhando à noite no WhatsApp. Devido à jornada extra, ele soma vários problemas de saúde. ´´Desenvolvi um quadro de estresse muito grande e também uma tendinite. Diariamente estava em casa e recebia ordens que deviam ser acatadas na hora.´´ Ele então decidiu conversar com o chefe e ambos fizeram um acordo de sobreaviso. ´´Caso a relação entre trabalhador e patrão não favoreça o acordo amigável, o funcionário pode procurar a Justiça do Trabalho para cobrar as horas extras trabalhadas´´, informa a especialista em direito trabalhista.

 Fonte: http://geovanisantos.jusbrasil.com.br/noticias/201599573/whatsapp-fora-da-jornada-de-trabalho-pode-gerar-hora-extra?utm_campaign=newsletter-daily_20150625_1374&utm_medium=email&utm_source=newsletter 

 


É válida a demissão por justa causa por curtida no Facebook

2 de Julho de 2015, 13:56, por Claudio Roberto Angelotti Bastos

O ato de curtir no Facebook comentários feitos por outra pessoa considerados ofensivos à empresa em que trabalha e a um dos sócios é motivo para demissão por justa causa. De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, a prática caracteriza ato lesivo a honra e boa fama contra o empregador, o que configura a justa causa conforme o artigo 482 da CLT.

Para exemplificar, houve um caso de um trabalhador que curtiu a publicação de um ex-colega no qual havia dirigido críticas ao local em que ambos trabalhavam, e teria participado de conversas públicas na rede social em que uma das proprietárias foi ofendida. Quando a empresa ficou sabendo decidiu demitir o trabalhador por justa causa.

No entanto, para o Judiciário os comentários do trabalhador demitido por justa causa pareciam mais elogios. “Efetivamente as ofensas foram escritas pelo ex-funcionário, no entanto, todas foram “curtidas” pelo recorrente, com respostas cheias de onomatopeias que indicam gritos e risos. Não houve desencorajamento por parte do recorrente, mas sim apenas frases: 'Você é louco Cara!...”Mano vc é Louco', que pela forma escrita parecem muito mais elogios”, descreveu a juíza. Seguindo o voto da relatora a 9ª Câmara do TRT-15 decidiu manter a sentença que considerou correta a demissão por justa causa.

Fonte:  Original: TRT15

Fonte desta postagem: http://marischaun.jusbrasil.com.br/noticias/203442170/e-valida-a-demissao-por-justa-causa-por-curtida-no-facebook?utm_campaign=newsletter-daily_20150630_1393&utm_medium=email&utm_source=newsletter 

 

Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

a) ato de improbidade;

b) incontinência de conduta ou mau procedimento;

c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;

d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;

e) desídia no desempenho das respectivas funções;

f) embriaguez habitual ou em serviço;

g) violação de segredo da empresa;

h) ato de indisciplina ou de insubordinação;

i) abandono de emprego;

j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

l) prática constante de jogos de azar.

Parágrafo único - Constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional. (Incluído pelo Decreto-lei nº 3, de 27.1.1966)

 



Sandy & Junior na lista da lava jato (Larga a mão desta boquinha)

7 de Março de 2015, 22:59, por Claudio Roberto Angelotti Bastos
 
Sandy & Junior na lista da lava jato
Apesar do que muitos pensam Sandy & Junior não são uma única pessoa, e sim uma dupla, de dois irmãos (incrível uma dupla de dois).

 

Após descobrirem que também estão na lista de Janot na operação Lava a(o) (Cha)Jato a dupla novamente se reuniu para explicar em versos e prosas a injusta acusação.
 
 
 
 
Larga a mão desta boquinha
 
Larga a mão desta boquinha
Eu não largo não
Você está de brincadeira
Vou guardar a grana inteira
Bem debaixo do colchão.
 
Larga a mão desta boquinha
......
*Repetir o refrão acima umas 30 vezes.
 
Desta boquinha, não largo e não reclama
Mostro que tô com a grana, e não quero discussão.
Você pensava que fossemos dois bocós.
Mas somos filhos do Xororó
E não vamos ficar na mão.
 
Larga a mão desta boquinha
......
*Repetir  o refrão 10 vezes
 
Gostou da festa? Eu estou com a grana lá!
Você não quis levar, mas eu sei por que razão.
Vai no HSBC e esta grana lhe aperreia.
Quando volta me tapeia
Só pedindo o meu perdão.
 
Com a boquinha eu tô ficando nervoso
E quando eu fico nervoso
Pra mim meia dúzia é seis,
largo não!
 
Larga a mão desta boquinha
......
*Repetir o refrão umas 15 vezes
 
Oh! A boquinha, já levei você comigo.
Não tive medo do perigo, nem dessa tal de delação.
Filhos do Xororó, estamos agora de volta!
Pedir demais para lagar a mão.
Respondo abaixo com o refrão.
 
Larga a mão desta boquinha
Eu não largo não
Você está de brincadeira
Vou guardar a grana inteira
Bem debaixo do colchão.
Larga a mão desta boquinha....
(Repetir o último refrão umas 150 vezes).
 
 
Em homenagem a esta grande dupla, revejam este vídeo clipe da música abre a porta mariquinha. Com Sandy & Junior; Minnie e Mickey, da Disney (Provado que desde cedo esta dupla  já tinha ligações com corporações internacionais).
 
 

Fonte: http://crabastosbrasil.blogspot.com/2015/03/sandy-junior-na-lista-da-lava-jato.html 



ARMAS DE DESINFORMACION MASIVA

19 de Dezembro de 2014, 22:47, por Claudio Roberto Angelotti Bastos

“El principio de base de la censura moderna consiste en inundar las informaciones esenciales con un diluvio de noticias insignificantes difundidas por una multitud de medios de comunicación social con contenidos similares. Esto permite a la nueva censura de tener todas las apariencias de la pluralidad y de la democracia.

Esta estrategia del entretenimiento y distracción se aplica en primer lugar a los noticieros televisados, principal fuente de información publica.”

 

Más información visite el link abajo.

https://archive.org/details/Desinformacion