UNFCCC
Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas. Estabelece um quadro geral de países que reconhecem as mudanças climáticas e seus efeitos adversos como uma preocupação comum da humanidade.
Fonte: http://www.cupuladospovos.org.br/cupula-dos-povos/glossario/
Unidades de Conservação
O Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), instituído pela Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, define as unidades de conservação como o espaço territorial e seus recursos ambientais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração. As unidades de conservação que integram o SNUC dividem-se em dois grupos: Unidades de Proteção Integral e Unidades de Uso Sustentável. Fazem parte do primeiro grupo: Estação Ecológica; Reserva Biológica; Parque Nacional; Monumento Natural; Refúgio de Vida Silvestre. Área de Proteção Ambiental. O segundo grupo refere-se à: Área de Relevante Interesse Ecológico; Floresta Nacional; Reserva Extrativista; Reserva de Fauna; Reserva de Desenvolvimento Sustentável; e Reserva Particular do Patrimônio Natural.
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9985.htm
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