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Reforma trabalhista e organização sindical: reformismo oculto
febrero 10, 2018 10:52Regra inédita enfraquece sindicatos
Por Clemente Ganz Lúcio, Diretor técnico do DIEESE.
A nova legislação trabalhista, ao enfraquecer o poder de negociação dos sindicatos e reduzir o financiamento deles, impõe uma reforma sindical, cuja constitucionalidade vem sendo questionada por argumentos jurídicos consistentes.
Duas das principais fontes de financiamento sindical, que representam cerca de 70% da receita corrente das entidades, estão sendo atacadas. Uma é a contribuição sindical (desconto anual de um dia de trabalho de todos os empregados), destinada à manutenção de sindicatos, federações, confederações e centrais sindicais; e ao Ministério do Trabalho. Tinha caráter obrigatório desde que foi implantada, mas, com a atual legislação, passou a ser facultativa.
A outra receita importante é a contribuição assistencial, feita pelos trabalhadores às entidades sindicais que os representam, por ocasião das negociações coletivas de trabalho. O Supremo Tribunal Federal tem atuado incisivamente para proibir o desconto dessa contribuição dos trabalhadores não associados aos sindicatos.
Tudo indica que a finalidade é quebrar o movimento sindical. Se não fosse esse o propósito, a legislação asseguraria mecanismos para um processo de transição.
Promotores e apoiadores da reforma sindical afirmam que o movimento sindical deverá se financiar com a prestação de serviços assistenciais, médicos, jurídicos e de lazer, entre outros, o que só confirma a intenção de atacar a organização sindical.
Os sindicatos são uma criação histórica dos trabalhadores em resposta à exploração do trabalho realizada pela organização da produção capitalista. O sindicato representa o elo entre os trabalhadores que o constituem, um sujeito coletivo. A intencionalidade dessa “reunião” é criar uma identidade alternativa e independente daquela expressa pela soma de trabalhadores subordinados à empresa. Trata-se de uma união mobilizada pela solidariedade, oriunda da identidade de classe, que cria um poder capaz de gestar esse sujeito coletivo.
Para que serve o sindicato? Para reunir e mobilizar os trabalhadores para lutar pela parte que lhes cabe na produção, o que se expressa em melhores salários e benefícios; em condições de trabalho adequadas; em saúde e segurança; em bem-estar e qualidade de vida.
Os sindicatos foram criados para elaborar, promover e defender regras para as relações de produção, o que envolve formas de contratação, jornada e condições de trabalho, saúde, segurança etc. Também têm papel fundamental na distribuição econômica e social dos resultados alcançados, além de conduzir inúmeras lutas econômicas, políticas, sociais e culturais que integram a história da classe trabalhadora. Eles geram e entregam o que chamamos de direitos trabalhistas e sociais. Para isso se organizam, mobilizam os trabalhadores e a sociedade, investem em formação, produzem e difundem informação, conhecimento e opinião. São financiados pelos trabalhadores e, em diversas partes do mundo, têm apoio do poder público.
A produção social dos direitos se dá na relação entre o sindicato, como sujeito coletivo de representação dos trabalhadores, e o empregador (privado ou público) ou a representação coletiva empresarial. Essas representações negociam e celebram convenções ou acordos coletivos nos quais são definidos direitos e deveres para as partes, que, para o trabalhador, incorporam-se ao contrato individual de trabalho.
Há procedimentos pelos quais os trabalhadores deliberam e delegam poder de representação - ao estabelecer o estatuto do sindicato, eleger a diretoria, aprovar uma pauta, definir uma greve ou aprovar uma proposta de acordo. Os trabalhadores são individualmente convocados e, em assembleia, delegam poderes de representação ao sindicato.
A definição de quem se beneficia dos direitos produzidos e conquistados pelos sindicatos é questão fundamental, que orienta todo o sistema de relações de trabalho, influencia diretamente a estrutura e a organização sindical e determina a base de financiamento. Os sistemas de relações de trabalho, mundo afora, estabelecem dois critérios básicos:
a) só os associados ao sindicato são beneficiários
b) todos os trabalhadores da base do sindicato são beneficiários, independentemente da associação.
Na primeira hipótese, a tendência é haver alto índice de sindicalização, uma vez que os trabalhadores querem acessar os direitos conquistados pelo sindicato. Com isso, os sindicatos são mais fortes e têm mais facilidade de constituir organizações nos locais de trabalho. Os sócios financiam a estrutura, a organização, a mobilização e as negociações que conquistam os direitos. Quem não é sócio não tem acesso ao direito.
Na segunda hipótese, criam-se mecanismos para definir as atribuições e responsabilidades de sindicalizados e não sindicalizados nas tomadas de decisão sobre questões que tratam dos interesses do conjunto da categoria, como a celebração de acordos cujos direitos valem para todos. Cabe aos sindicatos construir a estrutura, organização e mobilização para a implementação das ações que lhes são confiadas. Nesse caso, os trabalhadores não filiados também financiam, de maneira obrigatória, o sindicato que os representa.
Os sistemas admitem que o trabalhador tem o direito de se recusar a delegar poder de negociação e a financiar o sindicato. Essa manifestação poderá ser expressa de duas maneiras: a) em assembleia, com a participação nos debates e na deliberação coletiva, o que torna obrigatório o cumprimento das decisões da maioria – pelo sindicato e pelos trabalhadores; b) ou individualmente, forma pela qual o trabalhador recusa, simultaneamente, o acesso ao direto conquistado pelo sindicato e a obrigação de financiar a entidade.
O que não existe é essa situação prevista na nova lei no Brasil, em que o acesso ao direito é amplo e total e a contribuição do trabalhador, optativa. A escolha feita pela Reforma Trabalhista deve ser alterada se queremos fortalecer o sistema de relações de trabalho no Brasil e o papel dos sindicatos.
Essa questão foi tratada no Fórum Nacional do Trabalho, em 2004, pelas representações de empregadores, de trabalhadores e de governo. Um debate profundo analisou o sistema de relações de trabalho, as negociações, a solução ágil de conflitos, a representatividade das entidades sindicais, entre outros temas. Os empregadores e trabalhadores afirmaram ali que almejavam um sistema no qual convenção e acordo coletivo contemplassem todos os trabalhadores – sócios e não sócios do sindicato. O sistema de relações de trabalho foi, então, redesenhado, com regras para gerar convenções coletivas - com validade e abrangência para todos os trabalhadores de uma categoria e todas as empresas de um setor econômico – ou acordos coletivos, para todos os trabalhadores de uma ou mais empresas (acordos).
Nesse modelo, cabe a todos os trabalhadores deliberar em assembleia, convocados pelo respectivo sindicato: (a) se querem abrir uma negociação e em que condições; (b) quais as propostas ou a pauta para a negociação; (c) qual o plano para conduzir as negociações; (d) como financiarão a ação sindical. As decisões serão de responsabilidade de todos e todos serão beneficiários dos resultados.
O instrumento para financiamento indicado no Fórum foi a cobrança de uma taxa ou contribuição negocial devida por todos, quando autorizada a negociação, cujo valor seria definido pela assembleia que autorizasse a negociação, com regras estipuladas nos estatutos da entidade e com limite máximo do valor a ser pago.
Ainda se apontou a necessidade de que as entidades sindicais mantivessem um sistema de prestação de contas à categoria (dos resultados das negociações e da aplicação dos recursos arrecadados), como prática de boa governança e relação com os trabalhadores.
A Reforma deixou tudo para trás.
Daqui para a frente, a essência da disputa será estruturar e desenvolver um modelo coerente de sistema de relações de trabalho, constituído por entidades fortes e representativas, para revigorar as negociações coletivas. Requererá não só aportar regras de convenções e acordos coletivos, mas também mudar a atual legislação. Para virar o jogo, será preciso muita força, a fim de mobilizar os trabalhadores para que eles se coloquem como sujeitos coletivo nessa disputa!
Reforma trabalhista: oportunidades para pactuar mudanças
febrero 10, 2018 10:37 Por Clemente Ganz Lúcio, Diretor técnico do DIEESE
A agenda da reforma trabalhista e sindical está pautada na sociedade brasileira há algum tempo, em função de vários motivos, como as mudanças na base produtiva e na divisão internacional do trabalho, a expansão do setor de serviços e a disseminação de novas tecnologias e do trabalho imaterial - fatores que impactam o emprego e as empresas e demandam transformações do sistema de relações do trabalho. Desde já, ressalta-se também a necessidade da reforma tributária, política, eleitoral, agrária, do solo urbano, da educação, do Estado e dos serviços. Longa é a lista das inúmeras reformas urgentes que estão paradas.
No primeiro semestre deste ano, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal aprovaram, em rito célere e sem debate público, a Lei 13.467/2017 que altera 117 artigos e mais de 200 dispositivos da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.
Desde então, até sua entrada em vigor, em meados de novembro - período de o debate fez emergir uma extensa lista de problemas, indicando que a lei aprovada poderá ampliar a insegurança dos trabalhadores e os conflitos entre capital e trabalho, além de causar inúmeros impactos sobre a atividade sindical, o papel da Justiça do Trabalho e o funcionamento do sistema de relações de trabalho. Observe-se que, apesar da extensão e profundidade das medidas, não houve previamente mensuração das possíveis consequências sociais, econômicas, trabalhistas e fiscais.
Na semana em que a Lei entrou em vigor, o governo encaminhou a Medida Provisória nº 808 que efetuava algumas poucas mudanças na extensa Lei. No curto prazo legislativo, a MP recebeu 967 emendas parlamentares. O fato de a maioria das emendas ter sido proposta por deputados, e não por senadores, indica que a Lei e a MP não contemplaram totalmente a casa parlamentar que lhes deram origem e, aparentemente, não satisfizeram integralmente sequer os congressistas que apoiam o governo: embora a maior parte das emendas tenha sido proposta por parlamentares de oposição (632), há um número expressivo de alterações sugeridas por aqueles que, em tese, apoiam o governo (226), entre eles, PMDB (42), PSDB (45), PTB (35) e PP (33), entre outros.
A compilação das emendas revela o desejo de mudanças na maior parte dos temas da nova legislação. Os pontos de maior atenção são o trabalho intermitente, o princípio do “negociado sobre o legislado”, a condição da empregada gestante ou lactante, o conceito de remuneração e o dano extrapatrimonial.
Ademais, dezenas de emendas sobre os outros assuntos tratados pela MP foram apresentadas, como a regulamentação da terceirização, do funcionamento da Justiça do Trabalho e da contribuição sindical, para dar alguns exemplos. Uma contagem simples das emendas oferecidas por tema não indica a importância relativa de cada uma delas, nem o peso político que as respaldam, mas revela a amplitude dos debates que deverão ocorrer a fim de contemplar todo o leque de sugestões.
O contexto de debates abre nova oportunidade para o Congresso Nacional dar outro rumo e sentido à reforma trabalhista, possibilitando que se promovam alterações da legislação trabalhista e do sistema de relações de trabalho a partir do diálogo social complexo entre empregadores e trabalhadores. Permite pactuar, no espaço do Congresso Nacional, o sentido das mudanças e definir as novas regras que regerão o sistema de relações de trabalho e a legislação trabalhista, abrindo a perspectiva de reorientação das transformações para valorização, fortalecimento e investimento na negociação e em mecanismos para solução ágil de conflitos. Possibilita ainda que sejam estabelecidos processos e mecanismos inteligentes de transição para as novas regras.
O debate promove oportunidade para estimar os impactos das mudanças na vida das empresas e dos trabalhadores, em termos de previdência e receita fiscal, entre outros; além de proporcionar a chance de adoção de novos mecanismos de monitoramento das medidas implementadas, com vistas a adequar as regras às intenções do acordo original.
Por isso, os Presidentes das duas Casas e os parlamentares têm a oportunidade de, no trâmite da MP 808, conduzir um novo pacto entre empregadores e trabalhadores, que, por meio do diálogo social, poderá operar as transformações necessárias na legislação trabalhista e no sistema de relações de trabalho, de forma que ambos sejam, verdadeiramente, fatores impulsionadores da construção de um país economicamente desenvolvido e socialmente justo.
10 de fevereiro: PT 38 anos
febrero 10, 2018 9:57PT completa 38 anos neste 10 de fevereiro de 2018.
Fundado em 1980 o partido se propunha a fazer diferença.
A foto da fundação do PT deveria estar na lembrança de todos nós, principalmente de certos dirigentes neopetistas!!!