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Blog do Bertoni

3 de Abril de 2011, 21:00 , por Desconhecido - | 1 person following this article.
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A ditadura militar tira as máscaras

17 de Fevereiro de 2018, 8:49, por Bertoni

Stalin lenin trotsky

- Pois é, Camaradas, a derradeira ditadura militar voltou.

- Sim, sim, e com ela a repressão, prisões e torturas.

- Pois é, a direita não sabe agir de outro jeito.

- Claro. E isso demanda um outro comportamento de nossa parte. Precisamos zelar por nossa segurança pessoal, dos companheiros e do povo.

- Não há duvidas. Teremos que ir para uma semi-clandestinidade, pelo menos.

- Clandestinidade não seria o termo correto, pois clandestino é quem toma o poder e se vale da violência para mantê-lo.

- Sim, isso mesmo. Só me referi a um termo muito usado pelas gerações anteriores que lutaram contra as ditaduras.

- Entendo. Mas agora a questão é que teremos que ter mais cuidado e passar a nos encontrar ao vivo. Esta será a nossa forma de comunicação nestes tempos cabeludos. O famoso ponto. Ok?

- Beleza. Entendido. Me passa o teu zap pra marcamos nosso primeiro ponto?

Apiiiita o juiz, fecham-se as cortinas...



A comunicação e a revolução

17 de Fevereiro de 2018, 8:33, por Bertoni

Comunicacao esta mudando

- Precisamos deixar as redes digitais e ir para a ação de rua, mobilização e organização da base.

- Concordo plenamente, camarada! Nas redes é só chorume, ninguém houve ninguém.

- Pois é, não tem o olho-no-olho. Além disso, nos expomos muito, facilitando o cruzamento de dados por parte de quem nos vigia.

- É. É isso aí. Já desativei minha conta no telegram.

- Legal. E as contas do face, zapzap, insta, etc?

- Aí fica difícil. Como a gente vai se comunicar?

Fecham-se as cortinas. Apagam-se as luzes. O povo levanta e vai pra casa. Afinal, amanhã vai ser outro dia de trabalho e a vida não está fácil pra ninguém.



Horário de verão determina no domingo 18/02

15 de Fevereiro de 2018, 10:39, por Bertoni

Horário de verão.

Horário de verão termina às 00:00h deste domingo, 18/02

Moradores de 10 estados e DF devem atrasar o relógio em 1 hora, ou seja, de meia noite para 23h!

Mesmo localidades como Curitiba, que não tiveram verão até o momento, precisam atrasar seus relógios...



Rebeldes e submissos

15 de Fevereiro de 2018, 10:13, por Bertoni

Rebeldes e submissos



Reforma trabalhista e organização sindical: reformismo oculto

10 de Fevereiro de 2018, 10:52, por Bertoni

Regra inédita enfraquece sindicatos

Trabalho carteira 750x410

Por Clemente Ganz Lúcio, Diretor técnico do DIEESE.

A nova legislação trabalhista, ao enfraquecer o poder de negociação dos sindicatos e reduzir o financiamento deles, impõe uma reforma sindical, cuja constitucionalidade vem sendo questionada por argumentos jurídicos consistentes.

Duas das principais fontes de financiamento sindical, que representam cerca de 70% da receita corrente das entidades, estão sendo atacadas. Uma é a contribuição sindical (desconto anual de um dia de trabalho de todos os empregados), destinada à manutenção de sindicatos, federações, confederações e centrais sindicais; e ao Ministério do Trabalho. Tinha caráter obrigatório desde que foi implantada, mas, com a atual legislação, passou a ser facultativa.

A outra receita importante é a contribuição assistencial, feita pelos trabalhadores às entidades sindicais que os representam, por ocasião das negociações coletivas de trabalho. O Supremo Tribunal Federal tem atuado incisivamente para proibir o desconto dessa contribuição dos trabalhadores não associados aos sindicatos.

Tudo indica que a finalidade é quebrar o movimento sindical. Se não fosse esse o propósito, a legislação asseguraria mecanismos para um processo de transição.

Promotores e apoiadores da reforma sindical afirmam que o movimento sindical deverá se financiar com a prestação de serviços assistenciais, médicos, jurídicos e de lazer, entre outros, o que só confirma a intenção de atacar a organização sindical.

Os sindicatos são uma criação histórica dos trabalhadores em resposta à exploração do trabalho realizada pela organização da produção capitalista. O sindicato representa o elo entre os trabalhadores que o constituem, um sujeito coletivo. A intencionalidade dessa “reunião” é criar uma identidade alternativa e independente daquela expressa pela soma de trabalhadores subordinados à empresa. Trata-se de uma união mobilizada pela solidariedade, oriunda da identidade de classe, que cria um poder capaz de gestar esse sujeito coletivo.

Para que serve o sindicato? Para reunir e mobilizar os trabalhadores para lutar pela parte que lhes cabe na produção, o que se expressa em melhores salários e benefícios; em condições de trabalho adequadas; em saúde e segurança; em bem-estar e qualidade de vida.

Os sindicatos foram criados para elaborar, promover e defender regras para as relações de produção, o que envolve formas de contratação, jornada e condições de trabalho, saúde, segurança etc. Também têm papel fundamental na distribuição econômica e social dos resultados alcançados, além de conduzir inúmeras lutas econômicas, políticas, sociais e culturais que integram a história da classe trabalhadora. Eles geram e entregam o que chamamos de direitos trabalhistas e sociais. Para isso se organizam, mobilizam os trabalhadores e a sociedade, investem em formação, produzem e difundem informação, conhecimento e opinião. São financiados pelos trabalhadores e, em diversas partes do mundo, têm apoio do poder público.

A produção social dos direitos se dá na relação entre o sindicato, como sujeito coletivo de representação dos trabalhadores, e o empregador (privado ou público) ou a representação coletiva empresarial. Essas representações negociam e celebram convenções ou acordos coletivos nos quais são definidos direitos e deveres para as partes, que, para o trabalhador, incorporam-se ao contrato individual de trabalho.

Há procedimentos pelos quais os trabalhadores deliberam e delegam poder de representação - ao estabelecer o estatuto do sindicato, eleger a diretoria, aprovar uma pauta, definir uma greve ou aprovar uma proposta de acordo. Os trabalhadores são individualmente convocados e, em assembleia, delegam poderes de representação ao sindicato.

A definição de quem se beneficia dos direitos produzidos e conquistados pelos sindicatos é questão fundamental, que orienta todo o sistema de relações de trabalho, influencia diretamente a estrutura e a organização sindical e determina a base de financiamento. Os sistemas de relações de trabalho, mundo afora, estabelecem dois critérios básicos:
a) só os associados ao sindicato são beneficiários
b) todos os trabalhadores da base do sindicato são beneficiários, independentemente da associação.

Na primeira hipótese, a tendência é haver alto índice de sindicalização, uma vez que os trabalhadores querem acessar os direitos conquistados pelo sindicato. Com isso, os sindicatos são mais fortes e têm mais facilidade de constituir organizações nos locais de trabalho. Os sócios financiam a estrutura, a organização, a mobilização e as negociações que conquistam os direitos. Quem não é sócio não tem acesso ao direito.

Na segunda hipótese, criam-se mecanismos para definir as atribuições e responsabilidades de sindicalizados e não sindicalizados nas tomadas de decisão sobre questões que tratam dos interesses do conjunto da categoria, como a celebração de acordos cujos direitos valem para todos. Cabe aos sindicatos construir a estrutura, organização e mobilização para a implementação das ações que lhes são confiadas. Nesse caso, os trabalhadores não filiados também financiam, de maneira obrigatória, o sindicato que os representa.

Os sistemas admitem que o trabalhador tem o direito de se recusar a delegar poder de negociação e a financiar o sindicato. Essa manifestação poderá ser expressa de duas maneiras: a) em assembleia, com a participação nos debates e na deliberação coletiva, o que torna obrigatório o cumprimento das decisões da maioria – pelo sindicato e pelos trabalhadores; b) ou individualmente, forma pela qual o trabalhador recusa, simultaneamente, o acesso ao direto conquistado pelo sindicato e a obrigação de financiar a entidade.

O que não existe é essa situação prevista na nova lei no Brasil, em que o acesso ao direito é amplo e total e a contribuição do trabalhador, optativa. A escolha feita pela Reforma Trabalhista deve ser alterada se queremos fortalecer o sistema de relações de trabalho no Brasil e o papel dos sindicatos.

Essa questão foi tratada no Fórum Nacional do Trabalho, em 2004, pelas representações de empregadores, de trabalhadores e de governo. Um debate profundo analisou o sistema de relações de trabalho, as negociações, a solução ágil de conflitos, a representatividade das entidades sindicais, entre outros temas. Os empregadores e trabalhadores afirmaram ali que almejavam um sistema no qual convenção e acordo coletivo contemplassem todos os trabalhadores – sócios e não sócios do sindicato. O sistema de relações de trabalho foi, então, redesenhado, com regras para gerar convenções coletivas - com validade e abrangência para todos os trabalhadores de uma categoria e todas as empresas de um setor econômico – ou acordos coletivos, para todos os trabalhadores de uma ou mais empresas (acordos).

Nesse modelo, cabe a todos os trabalhadores deliberar em assembleia, convocados pelo respectivo sindicato: (a) se querem abrir uma negociação e em que condições; (b) quais as propostas ou a pauta para a negociação; (c) qual o plano para conduzir as negociações; (d) como financiarão a ação sindical. As decisões serão de responsabilidade de todos e todos serão beneficiários dos resultados.

O instrumento para financiamento indicado no Fórum foi a cobrança de uma taxa ou contribuição negocial devida por todos, quando autorizada a negociação, cujo valor seria definido pela assembleia que autorizasse a negociação, com regras estipuladas nos estatutos da entidade e com limite máximo do valor a ser pago.

Ainda se apontou a necessidade de que as entidades sindicais mantivessem um sistema de prestação de contas à categoria (dos resultados das negociações e da aplicação dos recursos arrecadados), como prática de boa governança e relação com os trabalhadores.

A Reforma deixou tudo para trás.

Daqui para a frente, a essência da disputa será estruturar e desenvolver um modelo coerente de sistema de relações de trabalho, constituído por entidades fortes e representativas, para revigorar as negociações coletivas. Requererá não só aportar regras de convenções e acordos coletivos, mas também mudar a atual legislação. Para virar o jogo, será preciso muita força, a fim de mobilizar os trabalhadores para que eles se coloquem como sujeitos coletivo nessa disputa!



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