Ir para o conteúdo

Bertoni

Tela cheia

Blog do Bertoni

3 de Abril de 2011, 21:00 , por Desconhecido - | 1 person following this article.
Licenciado sob CC (by)

Anarnet não nos representa! Queremos o Marco Civil da Internet!

20 de Abril de 2013, 21:00, por Bertoni - 0sem comentários ainda

Por Tatiane Pires

anarnet-nao-nos-representa

A Agência de Autorregulação da Internet (Anarnet), conforme textos publicados em sites de notícias sobre tecnologia, é uma agência com o objetivo de reunir opiniões de empresas, organizações não governamentais e membros da sociedade civil sobre a Internet no Brasil. Segundo o site convergecom.com.br, Coriolano A. de Almeida Camargo Santos é o diretor presidente da agência, cuja proposta é atuar nos moldes do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar). O site também informa que a maioria dos assentos nas comissões deliberativas devem ser ocupados por entidades como Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), Fecomercio, Conselho Regional de Medicina de São Paulo (CRM-SP) e OAB-SP.

A Anarnet não tem legitimidade para deliberar sobre Internet no Brasil

A criação de uma entidade que tenha o objetivo de ser um fórum de debate entre empresas, organizações não governamentais e sociedade civil precisa ser amplamente discutida com toda a sociedade. O conjunto da sociedade brasileira não está representado pelas entidades listadas acima. Note-se também que três delas representam o estado de São Paulo. E os outros estados da região sudeste? E as regiões centro-oeste, nordeste, norte e sul? Por que não o Conselho Federal de Medicina? Por que não o Conselho Federal da OAB? Por que trabalhadores, estudantes, universidades e o terceiro setor não estão representados?

Quem se reuniu para discutir e aprovar o estatuto? Onde está o texto do estatuto? Por que o domínio do site foi registrado em 20 de julho de 2011 e, quase dois anos depois, ainda não há um site? Na página anarnet.org.br, até a data da publicação deste texto, constam apenas o aviso “em breve, o novo portal da agência nacional de autorregulação da internet”, telefone e email para contato.

Por que o domínio anarnet.org.br está registrado sob o CNPJ do Instituto da Saúde Integral, 007.140.466/0001-31? Por que a pressa de registrar um domínio sob o CNPJ de outra entidade? O Conar, Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária, tem o domínio do seu site registrado sob o CNPJ da própria entidade, 043.759.851/0001-25, por exemplo. Informações sobre domínios terminados em .br podem ser verificadas no site Registro.br e os números de CNPJ acima podem ser verificados no site da Receita Federal.

Além disso, por que agência nacional? As dez agências reguladoras existentes foram criadas pelo Governo Federal: Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Agência Nacional de Petróleo (ANP), Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Agência Nacional de Águas (ANA), Agência Nacional do Cinema (Ancine), Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), Agência Nacional dos Transportes Terrestres (ANTT), Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Ao adotar o nome de “agência nacional”, a ideia que desejam transmitir os fundadores da Anarnet é de que a entidade teria sido criada pelo governo. Com essa prática, a entidade está enganando a sociedade.

Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br)

O Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) foi criado pela Portaria Interministerial Número 147, em 31 de maio de 1995, com os seguintes objetivos (grifos meus):

I – acompanhar a disponibilização de serviços Internet no país;
II – estabelecer recomendações relativas a: estratégia de implantação e interconexão de redes, análise e seleção de opções tecnológicas, e papéis funcionais de empresas, instituições de educação, pesquisa e desenvolvimento (IEPD);
III – emitir parecer sobre a aplicabilidade de tarifa especial de telecomunicações nos circuitos por linha dedicada, solicitados por IEPDs qualificados;
IV – recomendar padrões, procedimentos técnicos e operacionais e código de ética de uso, para todos os serviços Internet no Brasil;
V – coordenar a atribuição de endereços IP (Internet Protocol) e o registro de nomes de domínios;
VI – recomendar procedimentos operacionais de gerência de redes;
VII – coletar, organizar e disseminar informações sobre o serviço Internet no Brasil; e
VIII – deliberar sobre quaisquer questões a ele encaminhadas.

O que os fundadores da Anarnet propõem que sejam atividades agência já estão entre as atribuições do CGI.br! Lembrando que, na composição CGI.br, estão representantes do governo, do setor empresarial, da comunidade científica e tecnológica.

Além disso, o CGI.br organiza o Fórum da Internet no Brasil: o primeiro foi em 2011, em São Paulo; o segundo foi em 2012, em Olinda(PE); a terceira edição será de 3 a 5 de setembro de 2013 em Belém(PA) e está com chamada pública de temas para o fórum aberta até 10 de maio. Participei das duas primeiras edições do fórum, posso garantir que as discussões foram sobre temas relevantes para o uso e a ampliação do acesso à Internet no Brasil e com participação de representantes dos mais diversos movimentos sociais.

É do Comitê Gestor da Internet a responsabilidade de promover a discussão sobre Internet no Brasil!

Marco Civil da Internet

Notícias sobre a Anarnet circulam nos sites de tecnologia exatamente num momento que há dificuldades para votar o Marco Civil da Internet na Câmara. Isso não é mera coincidência! Lobistas das empresas de telecomunicações e da indústria do copyright tentam inserir alterações no texto do projeto de lei: as teles para retirar a garantia de neutralidade da rede, os representantes do copyright para evitar que conteúdos sejam removidos somente após decisão judicial. Em outra frente de ação, entidades se reúnem para apoiar a criação de uma agência que não será um fórum democrático para discutir a Internet. Trata-se de uma ação coordenada para tirar o foco da discussão que ocorre sobre o Marco Civil da Internet entre os deputados.

A minuta do projeto do Marco Civil foi elaborada a partir de mais de 800 contribuições na primeira fase de debates, entre 29 de outubro e 17 de dezembro de 2009. Na segunda fase, entre 8 de abril e 30 de maio de 2010, ocorreram novos debates e um processo de construção colaborativo. Audiências públicas com participação presencial também foram realizadas em diversas cidades em todo o Brasil. Em 24 de agosto de 2011, o projeto de lei foi encaminhado à Câmara e recebeu o número 2126/2011. Atualmente, tramita sob o número 5403/2001.

É inegável a legitimidade do projeto de lei do Marco Civil da Internet apresentado à Câmara dos Deputados, pois resultou de um processo legislativo inédito com a participação direta da sociedade.

Anarnet não nos representa!

Posso, com segurança, escrever no plural que a Anarnet não nos representa, pois não representa trabalhadores, estudantes, sindicalistas e ativistas que têm feito da liberdade de expressão, da democratização da comunicação e da universalização do acesso à banda larga de qualidade suas bandeiras de luta pela consolidação da democracia no Brasil.

O Comitê Gestor da Internet (CGI.br) é a entidade responsável por promover a discussão sobre Internet. E a aprovação do Marco Civil com neutralidade da rede e não remoção de conteúdo sem ordem judicial garantidos é urgente e necessária.



Patentes para quê? E para quem?

18 de Abril de 2013, 21:00, por Bertoni - 0sem comentários ainda

Publicado originalmente no Viomundo.

Patentes para quê? 

DR. ROSINHA 

Recebi, na semana passada, na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara, a visita de uma delegação de deputados e deputadas da Alemanha. Geralmente, esse tipo de encontro é morno. Fazem-se as saudações de praxe, fala-se de amenidades conjunturais e renovam-se os convites para futuras visitas. Ao contrário do que estabelece o protocolo, no entanto, nesse encontro houve um debate rápido, mas caloroso sobre patentes.

Como de praxe, fiz a saudação, dei as boas-vindas e introduzi um tema. Contei que há cerca de dois anos, quando estive na Alemanha a convite do governo alemão, me surpreendeu o fato de que na maioria das reuniões com autoridades o tema das patentes estivesse em pauta, principalmente a ampliação do acordo TRIPs. Europeus e norte-americanos desejavam, e ainda desejam, o que chamam de acordo TRIPs Plus.

O acordo TRIPs (do inglês Agreement on Trade-Related Aspects of Intellectual Property Rights, ou Acordo Relativo aos Aspectos do Direito da Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio) é um tratado internacional assinado em 1994 que estabelece os direitos de patentes. Ele é parte de um conjunto de tratados que encerrou a Rodada Uruguai e criou a Organização Mundial do Comércio (OMC).

O acordo original garante o direito de patente por 20 anos. Com o TRIPs Plus, a indústria farmacêutica europeia e norte-americana quer ir além, estendendo esse prazo para 25 anos. Deseja também obter outras vantagens, tais como a patente de segundo uso (quando se descobre que determinado medicamento é eficaz no tratamento de mais de uma doença) e a patente de polimorfos (que se refere ao controle das diferentes formas de uma mesma substância química utilizada na fabricação de medicamentos).

A conversa transcorria amena até o momento em que me declarei contrário às patentes. Reagiram todos, alemães e brasileiros. Um só parlamentar alemão colocou-se na mesma posição que eu.

Mas esse texto não tem o objetivo de defender minha posição contrária às patentes de medicamentos especificamente, mas sim de chamar atenção para outro aspecto das patentes, também grave: a Monsanto e outras empresas de bioteconologia querem patentear nossa comida; vegetais e frutas que usamos como alimentos no dia-a-dia, como pepino, brócolis, melão, etc. Caso consigam, vão passar a cobrar royalties dos produtores pelo uso das sementes dessas culturas.

A Monsanto descobriu que há brechas nas leis europeias e, aproveitando-se disso, pede o patenteamento. Uma vez que a patente exista num país, as empresas passam, através de acordos comercias, a exigir que outros países as reconheçam e paguem por elas.

Há um discurso para enganar: as empresas de medicamentos e de biotecnologia afirmam que as patentes impulsionam as pesquisas e a inovação tecnológica. Para contestar esta premissa, lembro que em 1995 o Massachusetts Institute of Technology descobriu que dos 14 medicamentos que mais deram retorno do ponto de vista da indústria naquele último quarto do século passado, 11 tinham sua origem em trabalhos financiados pelo Estado.

Além desse dado, há outros estudos, entre os quais cito os de Michele Boldrin e David Levine, economistas do Fed (Banco Central dos EUA), que questionam o valor social das patentes. Eles afirmam que “não existe evidência empírica de que as patentes servem para aumentar a inovação ou a produtividade”.

Já Petra Moser, da Universidade Stanford, analisa a relação entre inovação e leis de patente e conclui que “no geral, o peso da evidência histórica (…) indica que políticas de patentes, que garantem fortes direitos de propriedade intelectual às primeiras gerações de inventores, podem desencorajar a inovação”.

De qualquer forma, há algo já identificado e inquestionável: as patentes criam monopólios e oligopólios.

Hoje já temos uma situação preocupante: a Monsanto possui patenteadas  na União Europeia 36% das variedades de tomates, 32% dos pimentões e 49% das variedades de couve-flor. Há que se dar um basta nisso.

Por séculos e séculos os agricultores escolheram, na maioria das vezes, dentro de sua própria colheita as sementes a serem plantadas para a próxima safra. Lembro-me perfeitamente disto: no interior do Paraná, meu pai, pequeno agricultor, tinha essa prática.

Não podemos negar e tampouco ignorar a tecnologia, mas também não podemos ficar reféns dos monopólios e oligopólios, principalmente de alimentos. A sociedade tem que reagir, para construir a nossa soberania alimentar.

Quanto ao debate com a delegação alemã, por conta do tempo escasso de ambas as partes, ficamos de retomá-lo em outra oportunidade. 

DR. ROSINHA, médico pediatra, deputado federal (PT-PR), presidente da Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara.



Conheça o cronograma das eleições 2013 para representantes da Sociedade Civil no CGI.br

17 de Abril de 2013, 21:00, por Bertoni - 0sem comentários ainda

CRONOGRAMA DO PROCESSO DE ELEIÇÃO EM 2013, DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL PARA INTEGRAREM O COMITÊ GESTOR DA INTERNET NO BRASIL - CGI.BR, PARA O TRIÊNIO 2014-2016

Obs.: Já estamos aceitando a apresentação dos documentos descritos no item 2.3 do referido Edital

- de 01/05 até 30/07/2013: prazo para as entidades candidatas a compor o Colégio Eleitoral encaminhar os documentos descritos no item 2.3 do Edital;

- de 31 de julho até 28 de outubro de 2013: prazo para a Comissão Eleitoral analisar os documentos das entidades candidatas a compor o Colégio Eleitoral das Eleições CGI.br 2013;

- 29 de outubro de 2013: divulgação da lista das entidades homologadas para participar do Colégio Eleitoral das Eleições CGI.br 2013;

- de 29 de outubro a 04 de novembro de 2013: prazo para apresentação de recurso sobre a lista das entidades homologadas a compor o Colégio Eleitoral das Eleições CGI.br 2013;

- 05 de novembro a 18 de novembro de 2013: prazo para a Comissão Eleitoral analisar e julgar os recursos apresentados sobre a lista de entidade homologadas a compor o Colégio Eleitoral das Eleições CGI.br 2013;

- 19 de novembro de 2013: divulgação da lista definitiva das entidades homologadas para participar do Colégio Eleitoral das Eleições CGI.br 2013;

- 19 de novembro a 04 de dezembro de 2013: prazo para indicação de candidatos pelas entidades que foram homologadas para participar  do Colégio Eleitoral das Eleições CGI.br 2013;

- 04 de dezembro a 11 de dezembro de 2013: prazo para os candidatos indicados aceitarem sua indicação para participar do processo eleitoral das Eleições CGI.br 2013;

- 12 de dezembro de 2013: divulgação da lista dos Candidatos indicados e homologados;

- 12 de dezembro até 17 dezembro de 2013: prazo para apresentação de recurso sobre a lista de candidatos indicados e homologados;

- 20 dezembro de 2013: prazo final para análise dos recursos sobre a lista de candidatos pela Comissão Eleitoral e divulgação da lista definitiva dos Candidatos indicados e homologados;

- 90 dias para campanha eleitoral (até 12  de março de 2014): prazo para os candidatos realizarem campanha eleitoral perante as entidades homologadas a compor o Colégio Eleitoral das Eleições CGI.br 2013;

- de 13 de março a 27 de março de 2014: período de votação – as entidades homologadas deverão votar nos candidatos homologados de acordo com o segmento correspondente;

- 28 de março de 2014: divulgação da lista de votação indicando quais foram os candidatos mais votados;

- de 31 de março a 02 de abril de 2014: prazo para apresentação de recurso sobre o resultado da votação das Eleições CGI.br 2013;

- 07 de abril de 2014: divulgação da lista definitiva dos candidatos eleitos a compor o CGI.br.

Fonte: CGI.br



Edital de convocação do processo eleitoral para representantes da Sociedade Civil no CGI.br

17 de Abril de 2013, 21:00, por Bertoni - 0sem comentários ainda

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA O PROCESSO DE ELEIÇÃO EM 2013, DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL PARA INTEGRAREM O COMITÊ GESTOR DA INTERNET NO BRASIL - CGI.BR, PARA O TRIÊNIO 2014-2016

ÍNDICE

  1. DO OBJETO
  2. DA FORMAÇÃO DOS COLÉGIOS ELEITORAIS
  3. DA INDICAÇÃO DE CANDIDATOS
  4. DA VOTAÇÃO
  5. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS FINAIS
  6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

O COMITÊ GESTOR DA INTERNET NO BRASIL - CGI.BR, para o triênio 2014-2016, neste ato representado por seu Coordenador, Dr. Virgilio Augusto Fernandes de Almeida, torna público que se realizará o processo eleitoral para a escolha dos representantes de entidades da sociedade civil interessadas em compor o CGI.br, de acordo com o disposto no Decreto nº 4.829, de 03 de setembro de 2003.

1. OBJETO

1.1.- O objeto deste processo eleitoral é a eleição de 11 (onze) membros titulares e 11 (onze) membros suplentes para compor o CGI.br, obedecendo ao seguinte critério de distribuição:

I - 4 (quatro) representantes titulares e 4 (quatro) representantes suplentes do Setor Empresarial, sendo um representante titular e um representante suplente para cada um dos seguintes segmentos: a.) Provedores de Acesso e Conteúdo da Internet, b.) Provedores de Infra-estrutura de Telecomunicações, c.) Indústria de Bens de Informática, de Bens de Telecomunicações e de Software, e d.) Setor Empresarial Usuário.

II - 4 (quatro) representantes do Terceiro Setor e outros e 4 (quatro) representantes suplentes; e

III - 3 (três) representantes da Comunidade Científica e Tecnológica e 3 (três) representantes suplentes.

1.2.- Os representantes titulares e os suplentes eleitos terão mandato de 3 (três) anos, dentro do período para o qual foram eleitos, sendo permitida a reeleição.

2. FORMAÇÃO DOS COLÉGIOS ELEITORAIS

2.1.- Os Colégios Eleitorais serão formados pelas entidades que apresentarem os dados indicados nos incisos abaixo, através do preenchimento do formulário eletrônico disponibilizado no site www.cgi.br até o prazo descrito no item 2.3, e, ainda, que enviem todos os documentos descritos no item 2.3 e que sejam homologadas pela Comissão Eleitoral, seguindo as disposições do Decreto nº 4.829, de 3 de setembro de 2003 e da Portaria Interministerial CCivil/PR/MC/MCTI nº 266/2013:

I - Setor ou segmento que representa os mencionados nos incisos I, II e III do item 1.1 (Objeto). A indicação realizada pela entidade não poderá ser alterada em nenhuma fase deste processo eleitoral;

II - Nome Empresarial, número do CNPJ, endereço completo atualizado e número de telefone da Entidade;

III - Nome completo, número do CPF e do documento de Identidade, endereço completo, número de telefone e endereço eletrônico do Representante Legal da entidade, expressamente designado para fins deste processo eleitoral, doravante referido apenas como "Representante Legal da Entidade"

2.1.1. - As entidades que tenham sido homologadas para participar do Colégio Eleitoral da eleição do CGI.br em 2010, estarão automaticamente homologadas se: a) apresentarem os dados indicados nos incisos do item 2.1, através do preenchimento do formulário eletrônico disponibilizado no site www.cgi.br; e, b) apresentarem os documentos descritos no item 2.3, incisos I, IV, VI e VII.

2.1.2 - A entidade que não preencher o formulário descrito no item 2.1 ou não confirmar sua candidatura conforme descrito no item 2.3.1 não será homologada.

2.1.3. - A relação das entidades devidamente cadastradas será divulgada diariamente durante o processo de formação do colégio eleitoral, porém, dependerá da homologação pela Comissão Eleitoral.

2.2.- A inscrição da Entidade no colégio eleitoral dependerá de homologação pela Comissão Eleitoral e obedecerá as regras descritas a seguir, decorrentes do estabelecido no Decreto nº 4.829, de 3 de setembro de 2003 e na Portaria Interministerial CCivil/PR/MC/MCTI nº 266/2013:

I - A Entidade só poderá realizar uma inscrição, observando o disposto no art. 1º da Portaria Interministerial CCivil/PR/MC/MCTI nº 266/2013;

II - A Entidade só poderá designar um Representante Legal;

III - A Entidade só poderá selecionar um setor ou segmento para representação; e

IV - A Entidade deverá ter, no mínimo, dois anos de exercício de sua atividade na data de publicação deste Edital.

2.2.1.- Além das exigências estipuladas no item 2.2, as entidades do setor empresarial deverão expressar em seu documento de constituição o propósito de defender os interesses do segmento no qual pretendem inscrever-se.

2.2.2.- Além das exigências estipuladas no item 2.2 as entidades da comunidade científica e tecnológica deverão comprovar que são entidades de cunho científico e tecnológico, congregando acadêmicos, cientistas e pesquisadores em atividades características das correspondentes categorias, relacionadas à Internet.

2.2.3. - Em caso de dúvida, a Comissão eleitoral poderá requerer comprovação adicional das exigências aqui previstas.

2.3.- Todas as entidades inscritas deverão encaminhar ao CGI.br, por via postal registrada, no prazo de até 90 (noventa) dias contados de 1º de maio de 2013, ou protocolar na sede do CGI.br até as 17:00 horas do mesmo dia, horário de Brasília, os seguintes documentos:

I - Cópia simples do CNPJ da Entidade (impressão do site da Secretaria da Receita Federal);

II - Cópia simples do estatuto de formação da Entidade, com comprovação de registro desse documento no órgão competente;

III - Cópias simples da última alteração estatutária ocorrida até a data de envio dos documentos, com comprovação de registro no órgão competente;

IV - Cópias simples da última ata de assembléia de eleição e da posse da diretoria, com comprovação de registro desse documento no órgão competente;

V - Cópia simples do documento que comprova que a entidade tem dois anos de exercício de sua atividade na data de publicação deste Edital

VI - Procuração, se necessário for, designando o Representante Legal da Entidade para fins deste processo eleitoral; e

VII - Cópia do CPF e da Identidade do Representante Legal.

Endereço para envio de documentos:

Por Correios: CGI.br - A/C Comissão Eleitoral. Inscrição nº (o nº de inscrição da entidade consta no e-mail encaminhado pelo CGI.br).
Av. das Nações Unidas, 11.541, 7° andar- CEP: 04578-000 - São Paulo - SP

Por e-mail: eleicao2013@cgi.br

2.3.1. - A entidade que não apresentar qualquer dos documentos descritos no item 2.3 não será homologada.

2.3.2.- Após o recebimento da documentação mencionada no item 2.3, o Representante Legal da Entidade receberá correspondência no endereço eletrônico previamente informado, para efeito da confirmação do mesmo e de recebimento de informações adicionais, devendo obrigatoriamente acessar o endereço da internet (www.cgi.br/eleicao2013) citado na referida mensagem, validando o endereço eletrônico fornecido.

2.3.2.1. - A não confirmação pelo Representante Legal, conforme descrito no item 2.3.2, acarretará na não homologação da entidade.

2.4.- Em 90 (noventa) dias após o término do prazo descrito no item 2.3, às 20:00 horas, horário de Brasília, e após análise da documentação das Entidades, a Comissão Eleitoral divulgará na pá gina do CGI.br na internet no endereço www.cgi.br/eleicao2013, bem como por correspondência eletrônica enviada aos Representantes Legais das Entidades, relação contendo as Entidades Homologadas, especificando:

I - Nome da Entidade;

II - CNPJ da Entidade;

III - Segmento no qual a entidade se inscreveu; e

IV - Nome do Representante Legal da Entidade.

2.5.- Até o 7º (sétimo) dia, às 17:00 horas, horário de Brasília, após o término do prazo descrito no item 2.4, serão aceitos recursos sobre a lista de Entidades homologadas, através do endereço eleicao2013@cgi.br ou por via postal, para o endereço do CGI.br.

2.6.- Os Recursos serão apreciados pela Comissão Eleitoral e em 15 (quinze) dias após o término do prazo descrito no item 2.5, até às 17hs, horário de Brasília, será divulgada a relação definitiva das Entidades Homologadas.

3. DA INDICAÇÃO DOS CANDIDATOS

3.1.- Até o 15º (décimo quinto) dia após o término do prazo descrito no item 2.6, às 17:00 horas, horário de Brasília, serão aceitas indicações de candidatos pelas Entidades Homologadas integrantes do Colégio Eleitoral.

3.2.- O Representante Legal da Entidade Homologada poderá indicar somente um candidato e exclusivamente para o segmento no qual a Entidade foi Homologada.

3.3.- A indicação do candidato deverá ser realizada por meio do formulário eletrônico enviado pela Comissão Eleitoral ao Representante Legal da Entidade Homologada e devidamente preenchido por ele, informando:

I - Nome Empresarial e número do CNPJ da Entidade;

II - Segmento no qual o Candidato foi indicado;

III - Nome e número do CPF do Representante Legal;

IV - Nome, data de nascimento, número de Identidade e do CPF, endereço eletrônico e telefone do Candidato e Endereço do sítio do Candidato na Internet, sendo este último opcional.

3.4. - O não envio da indicação de Candidato no período mencionado em 3.1 caracterizará a opção da Entidade Homologada em não apresentar candidato próprio, preservando-lhe o direito de participar somente do processo de votação descrito no item 4.

3.5. - O Candidato receberá correspondência no endereço eletrônico previamente informado pela Entidade Homologada informando sua indicação e deverá encaminhar, por e-mail (eleicao2013@cgi.br), declaração de aceitação de sua indicação para participação nesse processo eleitoral, e, ainda, seu currículo resumido para divulgação, sendo este último optativo, em até 7 (sete) dias após o término do prazo descrito no item 3.1, sob pena de ser cancelada sua indicação.

3.5.1. - Caso o candidato seja indicado em mais de um segmento, deverá o mesmo encaminhar e-mail, no mesmo prazo descrito no item 3.5, informando em qual dos segmentos deseja concorrer, renunciando automaticamente ao(s) outro(s).

3.6. - No dia subseqüente ao término do prazo descrito no item 3.5, às 17:00 horas, horário de Brasília, a Comissão Eleitoral divulgará na página do CGI.br, no endereço www.cgi.br/eleicao2013, bem como por correspondência eletrônica enviada aos Representantes Legais das Entidades Homologadas, a relação dos Candidatos indicados e homologados, especificando:

I - Nome completo do Candidato;

II - Segmento no qual o Candidato foi aceito;

III - Currículo resumido do Candidato, se fornecido;

IV - Endereço da página do Candidato na Internet, se fornecido; e

V - Nome(s) da(s) Entidade(s) que indicou(aram) o Candidato.

3.7.- Em até 5 (cinco) dias após o término do prazo descrito no item 3.6 serão aceitos Recursos sobre a lista de indicação de candidatos, através do endereço eleicao2013@cgi.br.

3.8.- Os Recursos serão apreciados pela Comissão Eleitoral, que em 03 (três) dias contados do término do prazo descrito no item 3.7 divulgará a relação dos candidatos homologados.

4. DA VOTAÇÃO

4.1.- Em 90 (noventa) dias após o término do prazo previsto no item 3.6, e impreterivelmente no período de 15 dias, até às 17:00 horas, horário de Brasília, será realizada a votação pelos representantes das entidades homologadas, por meio de formulário eletrônico, através de link encaminhado pelo CGI.br para o endereço eletrônico do Representante Legal da Entidade, informando no referido link os seguintes dados:

I - Nome e número do CNPJ da Entidade;

II - Nome e número do CPF do Representante Legal;

III - Nome(s) e número do(s) CPF do(s) Candidato(s);

IV - Segmento do(s) Candidato(s).

4.2. - O Representante Legal da Entidade Homologada em cada um dos segmentos do setor empresarial poderá votar em apenas 1 (um) candidato do mesmo segmento do setor empresarial no qual a entidade foi homologada.

4.3.- O Representante Legal da Entidade Homologada no segmento do terceiro setor poderá votar em até 4 (quatro) candidatos diferentes do terceiro setor.

4.4.- O Representante Legal da Entidade Homologada no segmento da comunidade científica e tecnológica poderá votar em até 3 (três) candidatos diferentes da comunidade científica e tecnológica.

4.5. - Após a votação, nos termos do item 4.1, o Representante Legal da Entidade Homologada receberá correspondência eletrônica encaminhada pelo CGI.br para efeito de confirmação do voto e deverá respondê-la para o endereço eleicao2013@cgi.br.

4.6. - O candidato mais votado em cada um dos 4 (quatro) segmentos do setor empresarial será eleito representante titular do respectivo segmento e o segundo mais votado de cada segmento será eleito suplente do representante titular, sendo que a lista de candidatos eleitos será divulgada no prazo descrito no item 5.1.

4.7.- Os 4 (quatro) candidatos mais votados do terceiro setor serão eleitos representantes titulares do terceiro setor e os 4 (quatro) seguintes serão eleitos suplentes dos representantes titulares do terceiro setor.

4.8. - Os 3 (três) candidatos mais votados da comunidade científica e tecnológica serão eleitos representantes titulares da comunidade científica e tecnológica e os 3 (três) seguintes serão eleitos suplentes dos representantes titulares da comunidade científica e tecnológica.

4.9.- Na ocorrência de empate na eleição de representantes titulares e/ou suplentes deverá ser realizada nova votação em segundo turno, somente para o reenchimento das vagas de representantes titulares e suplentes para as quais tiver havido empate, cabendoà Comissão Eleitoral definir as datas para essa votação e para o recurso sobre o resultado da votação em segundo turno.

4.9.1.- A Comissão Eleitoral divulgará na página do CGI.br na Internet, endereço www.cgi.br/eleicao2013, bem como por correspondência eletrônica enviada aos Representantes Legais das Entidades Homologados, o Resultado da Votação em 2º Turno. Serão aceitos recursos contra essa Votação e o resultado definitivo da votação em segundo turno será divulgado em data a ser fixada pela Comissão Eleitoral.

4.10.- Persistindo o empate, será declarado eleito o candidato mais idoso.

5. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS FINAIS

5.1. - Não ocorrendo a hipótese descrita no item 4.9, no dia seguinte ao prazo descrito no item 4.1, até às 17:00 horas, a Comissão Eleitoral divulgará na página do CGI.br na Internet, endereço www.cgi.br/eleicao2013, bem como por correspondência eletrônica enviada aos Representantes Legais das Entidades Homologadas, o resultado da votação, informando:

I - Nome e Segmento do candidato;

II - Nome da(s) Entidade(s) que votou(aram) no candidato;

III - Total de votos do candidato; e

IV - Indicação de sua eleição para o cargo de Conselheiro Titular ou suplente do CGI.br para o período de 2014 - 2016.

5.2.- Em até 3 (três) dias após o término do prazo do item 5.1 serão aceitos Recursos sobre o resultado da votação, através do endereço eleicao2013@cgi.br.

5.3. - Os Recursos serão apreciados e, em 03 (três) dias contados do final do prazo do item 5.2, será divulgado o resultado definitivo da votação, indicando os candidatos eleitos para o cargo de Conselheiros Titulares e Suplentes do CGI.br.

6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1. - A Comissão Eleitoral, constituída pela Portaria Interministerial nº 266/2013, será competente para deliberar em primeira instância sobre a inscrição e homologação das Entidades nos Colégios Eleitorais, a homologação de candidatos e a publicação dos Resultados.

6.2. - Os Recursos sobre as decisões da Comissão Eleitoral serão analisados e tratados pelo CGI.br, que será a instância final de decisão no âmbito do Comitê Gestor da Internet no Brasil.

6.3. - Os prazos aqui definidos serão contados em dias corridos, excluindo-se o dia do início do prazo.

6.4.- Os casos omissos serão decididos pela Comissão Eleitoral.

VIRGILIO AUGUSTO FERNANDES DE ALMEIDA
Coordenador

Fonte: CGI.br



Portaria Interministerial estabelece normas do processo eleitoral dos representantes da Sociedade Civil no CGI.br

17 de Abril de 2013, 21:00, por Bertoni - 0sem comentários ainda

Portaria Interministerial n° 266, de 21 de março de 2013

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 266, DE 21 DE MARÇO DE 2013

A MINISTRA DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, E OS MINISTROS DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO E DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 12 do Decreto nº 4.829, de 3 de setembro de 2003, resolvem:

Art. 1º Aprovar as normas que disciplinam o processo de escolha e indicação dos representantes da sociedade civil no Comitê Gestor da Internet no Brasil - CGI.br para o processo eleitoral de 2013, de acordo com o previsto nos artigos 5º a 7º do Decreto nº 4.829/2003.

Art. 2º Em complementação ao disposto nos artigos 5º, § 1º; 6º, § 1º; e 7º, § 1º, do Decreto nº 4.829/2003, estabelecer que a entidade inscrita no processo eleitoral será reconhecida pelo elemento básico do CNPJ, sendo que cada entidade com o mesmo CNPJ básico será considerado entidade única.

Art. 3º Instituir, no âmbito do CGI.br, uma Comissão Eleitoral, com as seguintes atribuições:
I - coordenar o processo eleitoral para definição dos representantes do setor empresarial, do terceiro setor e da comunidade científica e tecnológica;
II - deliberar, em primeira instância, sobre a inscrição das entidades neste processo eleitoral;
III - homologar a composição dos colégios eleitorais;
IV - homologar a relação de candidatos por colégio eleitoral;
V - propor calendário do processo eleitoral no segundo turno, se houver;
VI - apurar e publicar o resultado do processo eleitoral.
§ 1º Os casos omissos serão decididos pela Comissão Eleitoral.
§ 2º Os recursos sobre as decisões da Comissão Eleitoral serão analisados e julgados pelo CGI.br que será a instância final de decisão.
§ 3º O CGI.br homologará e publicará o resultado final da eleição.
§ 4º Os membros do CGI.br em exercício, que sejam candidatos ao Processo de Eleição do CGI.br em 2013, ficarão impedidos de participar dos atos decisórios.

Art. 4º A Comissão Eleitoral será composta por:
I. - Demi Getschko, que a presidirá;
II. - Virgilio Augusto Fernandes Almeida;
III. - Delfino Natal de Souza;
IV. - Marcelo Bechara de Souza Hobaika;
V. - Hartmut Richard Glaser;
VI. - Kelli Priscila Angelini e
VII. - Frederico Neves
Parágrafo único: As funções de membro da Comissão Eleitoral, não ensejarão qualquer espécie de remuneração.

Art. 5º Em complementação ao disposto no art. 5º, § 6º, do Decreto nº 4.829/03, estabelece-se que somente em casos de declaração de vacância, pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil, o representante suplente assumirá o cargo do representante titular, sendo que, nos casos de impedimento eventual, o suplente participará das reuniões do CGI.br desde que indicado pelo titular.

Art. 6º Durante o processo eleitoral e após efetuada a indicação dos candidatos e sendo um mesmo candidato indicado em mais de um segmento, este deverá obrigatoriamente decidir qual segmento deseja representar, renunciando ao outro.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GLEISI HELENA HOFFMANN
Ministra de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República
MARCO ANTONIO RAUPP
Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação
PAULO BERNARDO SILVA
Ministro de Estado das Comunicações

Fonte: CGI.br



Bertoni