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‘FHC plagiou intelectuais banidos pela ditadura’
15 de Julho de 2012, 21:00 - sem comentários aindaCensurado. Ouriques considerou FHC um liberal a serviço dos Estados Unidos. Foto: Débora Klempous |
Foram necessários 43 anos para que Subdesenvolvimento e Revolução, do mineiro Ruy Mauro Marini, desse o ar da graça no Brasil. Publicada pela primeira vez no México em 1969, a obra clássica do marxismo brasileiro ganhou edições em diversos países, inclusive naqueles da América Latina a viver sob o jugo de ditaduras. O que nos leva a perguntar: por que tanto tempo para se reconhecer um grande intelectual brasileiro? Marini (1932-1998), presidente da Política Operária (Polop) e autor de Dialética e Dependência, passou 20 anos no exílio a partir do golpe de 1964. Professor no México e no Chile, onde dirigiu o Movimento de Izquierda Revolucionária (MIR), ele não era, é óbvio, bem-vindo pela ditadura brasileira.
Sua obra continuou, porém, a ser censurada durante a chamada “transição democrática”. Nas palavras de Nildo Ouriques, autor da apresentação de Subdesenvolvimento e Revolução (Editora Insular, 2012, 270 págs.), professor do Departamento de Economia e Relações Internacionais da Universidade Federal de Santa Catarina e ex-presidente do Instituto de Estudos Latino-Americanos da UFSC, a hegemonia liberal “monitorada” por Washington queria uma transição isenta de teorias radicais como aquelas de subdesenvolvimento e dependência de Marini.
Segundo Ouriques, nessa empreitada para marginalizar radicais, Fernando Henrique Cardoso e José Serra serviram à hegemonia liberal e, entre outros feitos, adulteraram um famoso texto de Marini. Na esteira, FHC pegou carona para “formular” a teoria da dependência que o tornou famoso. Subdesenvolvimento e Revolução, iniciativa do Iela-UFSC, inaugura a coleção de livros críticos que serão publicados pela primeira vez no Brasil pela Pátria Grande: Biblioteca do Pensamento Crítico Latino-Americano.
CartaCapital: Como explicar a popularidade intelectual de Ruy Mauro Marini mundo afora?
Nildo Ouriques: A importância do Marini é teórica e política. Ele tinha rigor teórico, metodológico, e expressava a visão da ortodoxia marxista. Na experiência brasileira, e aqui me refiro ao grande movimento de massas interrompido com a derrubada de João Goulart em 1964, ele polemizou a tese socialista chilena no sentido de afirmar os limites da transição pacífica ao socialismo. Soube usar a pista deixada por André Gunder Frank do desenvolvimento do subdesenvolvimento e fez a melhor crítica aos postulados estruturalistas dos cepalinos. Fernando Henrique Cardoso, José Serra e em parte Maria da Conceição Tavares divulgavam o debate sobre a dependência como se não fosse possível haver desenvolvimento no Brasil. Para Marini, haveria desenvolvimento, mas seria o desenvolvimento do subdesenvolvimento. A tese de Frank tinha consistência, mas não estava sustentada plenamente na concepção marxista. Marini, por meio da dialética da dependência, deu acabamento para a tese que é insuperável até hoje. Daí a repercussão do seu trabalho na Itália, França, Alemanha, sobretudo nos demais países latino-americanos, inclusive aqueles submetidos a ditaduras, com exceção do Brasil.
CC: O senhor escreveu na introdução do livro que a teoria da dependência de Fernando Henrique Cardoso foi influenciada pela hegemonia liberal burguesa.
NO: Indiscutivelmente. Os fatos agora demonstram claramente que FHC estava a favor de um projeto de Washington de conter movimentos intelectuais radicais no Brasil. Uma das metas de Fernando Henrique e José Serra era minar o terreno de radicais como Marini. Em 1978, Fernando Henrique e Serra, que havia ganhado uma bolsa nos Estados Unidos, passaram, na volta ao Brasil, pelo México. Marini dirigia a Revista Mexicana de Sociologia (RMS), da Universidade Nacional Autônoma do México (Unam). Eles deixaram um texto de crítica ao Marini, As Desventuras da Dialética da Dependência, assinado por ambos. Marini disse que publicaria o texto desde que na mesma edição da RMS de 1978 constasse uma resposta crítica de sua autoria. FHC e Serra concordaram. E assim foi feito. Em 1979, FHC e Serra publicaram As Desventuras nos Cadernos do Cebrap (Centro Brasileiro de Análise e Planejamento) número 23. A dupla desrespeitou a prática editorial que Marini lhes reservou no México. Em suma, a resposta de Marini não foi publicada aqui.
CC: FHC e Serra teriam adulterado o texto por eles assinado ao se referir a um conceito econômico de Marini.
NO: Alteraram um conceito fundamental na teoria de Marini: o da economia exportadora. Marini previa a redução do mercado interno e a apologia da economia exportadora no Brasil. Segundo ele, com a superexploração da força de trabalho não há salário e mercado interno para garantir a reprodução ampliada do capital de maneira permanente. A veloz tendência da expansão das empresas brasileiras força-as a sair do País, e no exterior elas encontram outras burguesias ultracompetitivas. Fernando Henrique e Serra mudaram o conceito de “economia exportadora” e substituíram por “economia agroexportadora” no texto publicado pelo Cebrap. Marini falava que o Brasil exportaria produtos industriais, inclusive aviões, como de fato exportamos. Mas isso não muda nada. A tendência da economia exportadora implica a drástica limitação do mercado interno. FHC e Serra queriam levantar a hipótese de que Marini não previa a possibilidade de o Brasil se industrializar. Em suma, Marini seria, segundo FHC e Serra, o autor da tese de que no Brasil se estava criando uma economia agroexportadora. Essa adulteração do texto numa questão tão central não ocorre por acaso.
CC: Mas FHC, apesar disso, é tido como o pai da teoria da dependência.
NO: É rigorosamente falso e irônico. Ele e Serra tinham a meta de bloquear essa tendência mais radical, mais ortodoxa, mais rigorosa do ponto de vista analítico de, entre outros, Marini, e pegaram carona. Daí a astúcia, no interior do debate mais importante na área de Ciências Sociais na América Latina: o da teoria da dependência. E nesse contexto se apresentaram como os pais da famosa teoria, especialmente FHC, quando em parceria com Enzo Falleto publica Dependência e Desenvolvimento na América Latina. À época, a Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe (Cepal) já não tinha condições para defender seus projetos teórico e político, e eles se apresentam como interlocutores nesse debate. Visavam por um lado recuperar as posições cepalinas e de outro evitar o radicalismo político. E foram exitosos, turbinados pelas elites nacional e internacional favoráveis a um projeto de transição lenta, gradual e segura. Um projeto dessa natureza precisa ter uma direita clássica, fascista etc., e também uma versão liberal na qual se encaixa Fernando Henrique Cardoso.
CC: E o que ele representava?
NO: De fato, ele encabeçou a oposição liberal à ditadura. Tornou-se suplente de senador de Franco Montoro e logo em seguida com a eleição deste para o governo do estado se transformou no grande modelo de intelectual político “dentro da ordem”, para usar uma feliz expressão de Florestan Fernandes. Não é um movimento fútil o de FHC. Ele percebe a política do Partido Democrático em Washington, no sentido de democratizar o Brasil, percebe o movimento da elite empresarial em São Paulo por meio do manifesto de 1977 contra o gigantismo estatal e percebe o movimento de massa pelo crescimento do MDB. E assim teve uma brilhante carreira política. Idem o Serra, para falar de políticos mais notórios. E conseguiram produzir numerosos intelectuais no mundo universitário, exceto a intelectualidade que estava mais presa a um novo sindicalismo e ao petismo.
CC: O FHC parece não ter muita credibilidade no mundo acadêmico.
NO: Ele não tem uma obra. Fernando Henrique é no máximo um polemista no interior de um debate acadêmico (dependência) no qual ele não era a figura principal. Mas cumpriu o papel decisivo no sentido de bloquear, coisa que fez com certa eficácia, as correntes mais vitais desse debate. Teve êxito especialmente com a obra de Marini, mas também com livros muito importantes de Theotonio dos Santos, Imperialismo e Dependência, ou Socialismo ou Fascismo, o Novo Dilema Latino-Americano, este publicado até em chinês, mas jamais no Brasil.
CC: Marini concordaria com o senhor que o discurso sobre a nova classe média é uma forma de legitimar o subdesenvolvimento no Brasil?
NO: Completamente. Esse debate esconde algo fundamental, a gigantesca concentração de renda. Enquanto se fala na ascensão da classe média, a pobreza é muito maior: 76% da população economicamente ativa vive com até três salários mínimos, 1,5 mil reais. Ou seja, nem sequer alcançam o salário mínimo do Dieese. Com meu salário de professor em greve (por aumento salarial), pertenço aos 24% mais ricos da sociedade, ao lado do Eike Batista.
CC: Mas, de fato, Lula elevou o nível de vida de milhões de brasileiros.
NO: Lula fez política social. O problema de Fernando Henrique e José Serra é que eles odeiam o povo. FHC não tinha uma política social para o País. Mas política social não traz emprego e renda. Num país subdesenvolvido, inclusive numa estratégia revolucionária, é preciso ter programas emergenciais. A estratégia da erradicação da pobreza de Dilma Rousseff não pode ser realizada exclusivamente com política social. O petismo está mostrando seus limites porque terá de confrontar o poder, o prestígio social e a elite. Se não enfrentar tudo isso, será devorado.
(Publicado na Carta Capital)
Israelense ateia fogo em si durante protestos sociais em Tel Aviv
15 de Julho de 2012, 21:00 - sem comentários aindaEm carta, homem expõe raiva frente ao governo israelense e os culpa por situação de "humilhação"
Momento em que israelense ateou fogo sobre si mesmo, manifestantes tentaram apagar a chama
Um homem israelense de 52 anos ateou fogo em si durante manifestação que ocorria em Tel Aviv no sábado à noite. Segundo estimativas da polícia publicadas pelo diário Haaretz, dez mil pessoas marchavam na capital no aniversário de um ano do movimento de 2011, que na época chegaram a mobilizar 500 mil pessoas em protestos sociais contra os preços de moradias e as políticas de habitação do Estado de Israel.
A manifestação passava pela rua Kaplan quando o homem jogou gasolina em seu corpo e ateou fogo em si. Outros protestantes que estavam próximos conseguiram apagar o fogo a tempo e ele foi encaminhado ao Hospital Ichilov. Ainda assim, o site 972-mag informou que sua condição é grave.
O homem distribuiu 50 cópias de uma carta em que expunha as razões de seu protesto. A carta distribuída detalha sua dificuldades financeiras, de moradia e de saúde, e expõe a raiva direcionada diretamente ao Estado. Logo após o incidente, o site financeiro de Israel publicou alguns de seus problemas: de acordo com o texto traduzido pelo 972-mag, ele processava o Instituto Nacional de Seguros por ter confiscado os cinco caminhões de uma companhia de entregas que dirigia. O confisco ocorreu por uma dívida de 5 mil shekels (cerca de 2500 reais). No processo, ele alega que a ação do Instituto levou seu negócio à ruína financeira.
A carta vai abaixo (tradução do 972-mag):
“O Estado de Israel roubou de mim e tomou de mim, me deixou sem nada e a Corte Distrital de Tel Aviv tomou minhas chances de conseguir justiça o registro está na Corte Distrital de Tel Aviv, descumpriu a lei, bloqueou procedimentos legais por condescendência.
Nem mesmo me ajuda nas taxas de aluguel. Dois comitês do Ministério de Habitação me rejeitaram apesar de eu ter tido um derrame e ter sido concedido a mim 100% de invalidez no trabalho
Pergunte ao diretor da Amidar, em Haifa, na rua Hanevi’im
Eu culpo o Estado de Israel
Eu culpo Bibi Netanyahu
E Yuval Steinitz (ministro das Finanças)
Ambos são escória
Pela humilhação que cidadãos em situação de privação passam todos os dias, eles tomam dos pobres e dão aos ricos, e aos servidores públicos. Estes que servem ao Estado de Israel
O Seguro Nacional de Saúde, especialmente, o diretor de operações, e o diretor do departamento de reclamações – na rua Lincoln em Tel Aviv, que ilegalmente confiscou meu equipamento de trabalho de meus caminhões
A seccional do Instituto de Seguros Nacional de Haifa, que abusou de mim por um ano até eu conseguir o certificado de invalidez
Que eu tenha pago 2300 shekels (1250 reais) por mês em taxas do Seguro Saúde e mesmo por meus medicamentos
Eu não tenho dinheiro para medicamentos ou aluguel. Eu não posso ganhar dinheiro depois que eu paguei milhões em taxas Eu fiz o exército e depois, até os 46 anos, fiz o serviço de reserva
Eu me recuso a ser um sem-teto, por isso eu protesto
Contra todas as injustiças feitas contra mim pelo Estado, a mim e a outros como eu”.
Os protestos deste sábado não se limitaram a Tel Aviv e ocorreram em Haifa, Beersheba e Afula. Daphni Leef, que lançou os protestos do movimento no ano passado, disse ao Haaretz que a mensagem não mudou. “Queremos uma sociedade justa. Hoje também estamos celebrando. De repente, quando as pessoas tomam as ruas, entendem que tem o poder e que estão certas”.
ActiveStills.org
Após manifestantes terem conseguido apagar o fogo, o homem foi socorrido
O protesto radical do homem israelense guarda muitas similaridades com o protesto do tunisiano Mohammed Bouazizi. O seu final trágico foi o estopim para a onda de levantes e protestos que varreram países árabes da região ano passado, como a própria Tunísia e o Egito.
Em 17 de dezembro de 2010, um policial confiscou sua banca de vegetais sem licença, não pela primeira vez, e a ação foi acompanhada de humilhação, tapas e insultos a seu pai. O tunisiano foi até a administração local reportar uma reclamação, mas os oficiais se recusaram a vê-lo. A situação econômica de pobreza e o abuso constante da burocracia estatal fez com que uma hora depois de ter sua tenda confiscada, ele fosse até o prédio da administração e ateasse fogo em si. Ele morreu dias depois, em 4 de janeiro. Dez dias depois da morte de Bouazizi, o governo de 23 anos de Zine BenAli era derrubado por violentos protestos populares.
(Publicado no Opera Mundi)
BOPE canta pelas ruas do RIO: 'Bate, espanca , quebra os ossos. Bate até morrer'
15 de Julho de 2012, 21:00 - sem comentários aindaÉ assim que soldados do BOPE, o Batalhão de Operações Policiais Especiais, também conhecidos como Caveiras ou Tropa de Elite, exercitam-se nas ruas do Rio de Janeiro, preparando-se para as tais Operações Policiais Especiais:
Soldados do quartel do 1º Batalhão da Polícia do Exército, onde funcionava o Doi-Codi na ditadura militar, corriam ontem pela manhã na rua Barão de Mesquita, no Rio, cantando: "Bate, espanca , quebra os ossos. Bate até morrer". O instrutor então perguntava: "E a cabeça?". Os soldados respondiam: "Arranca a cabeça e joga no mar". No final o instrutor perguntava: "E quem faz isso?". E os soldados respondiam: "É o Esquadrão Caveira!". [Fonte]
Talvez inspirados pelo quartel onde estão abrigados, que foi centro de tortura durante a ditadura civil-militar, eles saem pelas ruas enaltecendo violência, tortura, crueldade e assassinato, como se não fossem guardiões do Estado de Direito em que pensamos estar vivendo.
Por isso é tão necessária a revisão da Lei de Anistia: Impunidade dos torturadores da ditadura está na raiz dos crimes das PMs brasileiras.
Com a palavra, as otoridades...
(Publicado no Blog do Mello)
Ministro das Comunicações ameaça TIM de suspensão
11 de Julho de 2012, 21:00 - sem comentários ainda
Paulo Bernardo diz que empresa terá de assinar termo de compromisso na Anatel
Diante das constantes reclamações de usuários aos órgãos de defesa do consumidor, o ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, ameaçou ontem a TIM com uma possível suspensão de venda de novos planos de telefonia móvel, caso a operadora não acelere os investimentos em suas redes para melhorar a qualidade do serviço em algumas regiões do País.
Segundo o ministro, "em seis ou sete Estados" o serviço da operadora está muito aquém do ideal. "Ou a TIM investe e melhora o serviço, ou vamos proibir a venda de novos planos. Vamos ter de assinar um termo de compromisso com a companhia, na Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel)", completou o ministro, após ser questionado sobre a insatisfação dos clientes das empresas de telefonia do País durante café da manhã com integrantes da Confederação Nacional dos Jovens Empresários (Conaje).
Por meio de nota, a TIM alegou desconhecer a informação sobre a assinatura do termo junto à Anatel e destacou que o acompanhamento da prestação do serviço é uma prática rotineira da agência junto às empresas do setor. "A operadora está à disposição do órgão regulador para tratar de eventuais deficiências suscetíveis à rede de uma operadora móvel", afirmou o documento.
Reclamações. Essa não é a primeira vez que o ministro reclama da TIM. As primeiras críticas aconteceram em junho do ano passado, depois que o serviço de internet da Intelig - controlada pela companhia de capital italiano - apresentou três panes em menos de um mês.
Após isso, Bernardo voltou a criticar a empresa que, segundo ele, provavelmente não esperava um crescimento tão expressivo nos últimos dois anos. "Acho que empresas como a TIM não se prepararam para o crescimento do mercado, e acho que o governo também não preparou e exigiu padrões de qualidade antes", disse o ministro em maio deste ano.
Ontem, Paulo Bernardo argumentou que o modelo de privatização das telecomunicações no País funciona bem, mas reconheceu a existência de "vários defeitos". Bernardo citou o fato da telefonia móvel não ser um serviço em regime público, o que dificulta ao Estado impor metas para as companhias. Ele lembrou, no entanto, que os editais de licitação do sistema de telefonia de terceira e quarta gerações (3G e 4G) possibilitaram ao governo cobrar maior cobertura e qualidade nesses serviços. (Eduardo Rodrigues)
(Publicado no Idec)
Os vetos de Jango que a Abert derrubou
10 de Julho de 2012, 21:00 - sem comentários ainda
No discurso que fez na abertura do 26º Congresso da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), em Brasília, no último dia 19 de junho, o presidente da entidade, empresário Emanuel Carneiro, lembrou ser 2012 o ano do cinquentenário da Abert destacando, nas palavras do jornalista Fernando Lauterjung, “a força da radiodifusão na definição de regras para o setor”.
De fato, disse o presidente:
“Vou voltar um pouco no tempo. O ano era 1962. O Brasil vivia um período de instabilidade institucional, radicalização política e crise econômica e financeira. Naquele ambiente conturbado, o Congresso Nacional aprovara o Código Brasileiro de Telecomunicações. O texto, encaminhado ao presidente João Goulart, recebera 52 vetos. O setor de radiodifusão se mobilizou contra os vetos presidenciais e, no dia 27 de novembro daquele ano, um grupo de empresários reunido no Hotel Nacional, nesta capital, decidiu criar uma entidade que representasse seus interesses. Nascia ali a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão. E já surgia vitoriosa! Pois todos os vetos de Goulart foram rejeitados” (ver aqui íntegra do discurso).
Como discursava para concessionários do serviço público de radiodifusão, certamente o presidente da ABERT pressupôs que sua plateia estava familiarizada com o “período de instabilidade institucional” em que o Código Brasileiro de Telecomunicações (CBT, Lei 4.117/62) foi elaborado e votado e, sobretudo, sabia sobre o que versavam os 52 vetos do presidente da República derrubados pelo Congresso Nacional.
Aliás, essa mesma pressuposição está na página “História da ABERT”, que se encontra no site da entidade. Lá está escrito:
“A Abert surge na luta contra os vetos do presidente João Goulart ao Código Brasileiro de Telecomunicações, em 1962. Nesse momento, o empresariado de radiodifusão começa a despertar e parte para um trabalho de esclarecimento da sociedade, por meio de seus congressistas. João Medeiros Calmon, presidente da Associação de Emissoras do Estado de São Paulo (AESP), que mais tarde se tornaria o primeiro presidente da Abert, liderou um grupo de trabalho que reuniu subsídios para a discussão sobre os vetos. O grupo conseguiu reunir em um encontro histórico no Hotel Nacional, em Brasília, representantes de 213 empresas. A movimentação era intensa e a conquista de votos em número suficiente para a derrubada dos vetos ao Código foi árdua. Os participantes daquele momento histórico foram responsáveis não só pela derrubada dos vetos, como também pela formação da Associação Brasileira de Empresas de Radiodifusão e Televisão – Abert” (ver aqui).
Considerando, todavia, o papel que a ABERT tem desempenhado nos últimos 50 anos “na definição de regras para o setor” (ver, neste Observatório, “Lobby de radiodifusores: O retrato de um poder sem limites”) e a reconhecida (não por todos) urgência hoje de um marco regulatório para as comunicações, parece conveniente rememorar para as novas gerações as circunstâncias especiais daquele período e os vetos presidenciais rejeitados.
1962, um ano conturbado
Comecemos pelo “período de instabilidade institucional”.
O início da década de 1960 marcou o recrudescimento da “guerra fria” em consequência da vitória da revolução cubana em 1959. O clima era de polarização político-ideológica e o Brasil se encontrava no campo de influência dos EUA que acreditava jogar aqui o destino do restante da América Latina em relação a uma eventual “guinada comunista” no continente.
João Goulart (Jango), filho político do trabalhismo varguista, havia sido eleito vice-presidente de Jânio Quadros em outubro de 1960. Jânio renunciou inesperadamente em agosto de 1961, quando Jango se encontrava em viagem oficial à China. Os ministros militares tentaram impedir sua posse como presidente, que só se tornou possível com a transformação do regime presidencialista em parlamentarista aprovada pelo Congresso Nacional (em 2/9/1961). Jango, enfraquecido e a contragosto, assume a presidência em setembro com Tancredo Neves de primeiro-ministro.
O ano seguinte, 1962, era um ano eleitoral. Em outubro seriam realizadas eleições para o Congresso Nacional, assembleias estaduais, câmaras municipais e parte dos executivos estaduais e municipais. Este foi também o ano em que aumentam as divergências do governo brasileiro com os EUA, sobretudo, a partir da aprovação da nova Lei de Remessa de Lucros (setembro).
A conjuntura política é extremamente volátil: Tancredo Neves renuncia como primeiro-ministro (junho), é substituído por Brochado da Rocha (terceiro nome indicado) que só fica no cargo por três meses e é substituído por Hermes Lima. Jango luta para aprovar no Congresso a realização de um plebiscito para que o país possa decidir entre presidencialismo e parlamentarismo. A proposta é aprovada em setembro.
No contexto eleitoral pró e contra o governo Jango – identificado pela grande mídia como conduzindo o país para o comunismo –, entidades como o IBAD (Instituto Brasileiro de Ação Democrática, 1959-1963) e o IPES (Instituto de Pesquisas e Estudos Sociais, 1961-1972) intensificam sua ação política com o objetivo de eleger candidatos de oposição ao governo em todo o país.
O setor de comunicações
Inexistiam políticas públicas específicas para as telecomunicações e para a radiodifusão. A maioria das operadoras de telecomunicações era estrangeira e não havia quadros nacionais de dirigentes e/ou técnicos. Essa situação preocupava em particular aos militares que identificavam o setor como estratégico ao interesse nacional e, claro, à “segurança nacional”. Essa preocupação conduz a uma importante aliança de interesses entre setores militares e empresários de radiodifusão, que viria a se consolidar no tempo e seria característica de boa parte do período autoritário (1964-1985) (ver “Da Segurança Nacional à insegurança jurídica nas telecomunicações: o Código Brasileiro de Telecomunicações, 45 anos depois”).
Já naquela época era significativa a presença de parlamentares concessionários de radiodifusão no Congresso Nacional. Os mesmos parlamentares que haviam proposto e aprovado o regime parlamentarista como solução para o impasse da posse de Jango. O presidente, enfraquecido, está em campanha para recuperar seus poderes através de plebiscito (o que viria acontecer formalmente poucos meses à frente, em janeiro de 1963).
Entrevistado por Octavio Penna Pieranti, em 2007, o historiador Oswaldo Munteal, pesquisador do período afirmou:
“Durante a década de 1960, constituiu-se uma coligação ligada à radiodifusão comercial, cujo objetivo era pressionar o governo e garantir seus interesses econômicos, visto que a taxa de crescimento desse novo e empreendedor mercado começava a demonstrar índices de estagnação. A presença de empresários desse setor no Congresso Nacional permitiu um aumento significativo no poder de pressão do grupo em questão, o qual, legislando em causa própria, tornou-se capaz de anular a maioria das restrições a seus próprios interesses políticos e econômicos. Essa simbiose entre poder público e privado constituiu um obstáculo ao Executivo, uma vez que qualquer decisão governamental que prejudicasse o empresariado da radiodifusão seria repudiada pelo Legislativo. Os vetos de Jango ao Código Brasileiro de Telecomunicações, portanto, representaram sua tentativa em minar a força deste setor empresarial, cuja representação política deu-lhes acesso a irrestritos privilégios, além de grande influência na opinião pública, por intermédio dos meios de comunicação. O resultado deste choque demonstrou a grande organização do grupo da radiodifusão, pois, apesar de sua descentralização regional, este era coeso, na medida em que possuía um interesse coletivo único, que o tornava forte o bastante para rivalizar e superar a influência política de Jango no Congresso Nacional” (ver aqui).
Mais importante: encontrava-se em marcha a grande articulação civil-militar que executará o golpe de 1964 e a deposição de Jango.
João Calmon, eleito deputado em 1962 e vice-presidente dos Diários Associados – o maior conglomerado de mídia do país à época – que “liderou um grupo de trabalho que reuniu subsídios para a discussão sobre os vetos” e “que mais tarde se tornaria o primeiro presidente da Abert”[1962-1970], constitui-se, logo depois, o idealizador e principal articulador da “Rede da Democracia”, no pleno exercício da presidência da entidade.
Inspirada na militante internacional do anticomunismo Suzanne Labin, a “Rede da Democracia” reunia centenas de emissoras de rádio e jornais – dos Diários Associados, das Organizações Globo e do Jornal do Brasil – num combate diário ao governo Jango, preparando a opinião pública para o golpe de estado perpetrado em nome da liberdade e da democracia (ver “Golpe de 1964: os jornais e a ‘opinião pública’”).
Em linhas gerais, esse é o “período de instabilidade institucional” em que se dá a aprovação do CBT. O projeto sancionado com vetos por Jango em agosto teria todos eles rejeitados pelo Congresso Nacional, em novembro.
Os vetos derrubados
A relação completa das partes vetadas pode ser encontrada aqui. As justificativas estão na Mensagem nº 173, de 27 de agosto de 1962, publicada no Diário do Congresso Nacional II de 5 de setembro de 1962 (pp. 1963-1965). Na origem trata-se da Mensagem nº 200, referente ao PL 3.549-D/57 (no Senado, PLS 36/53).
Quais foram os vetos e quais as justificativas do presidente João Goulart para fazê-los?
A Mensagem presidencial afirma que todos os vetos incidiram “sobre os artigos e expressões (...) contrários aos interesses nacionais”. Vou me ater aqui apenas àqueles que dizem respeito diretamente à radiodifusão, na ordem em que aparecem na Lei.
1. Parágrafo 3º do artigo 33
[Art. 33. Os serviços de telecomunicações, não executados diretamente pela União, poderão ser explorados por concessão, autorização ou permissão, observadas as disposições da presente lei.]
§ 3º Os prazos de concessão e autorização serão de 10 (dez) anos para o serviço de radiodifusão sonora e de 15 (quinze) anos para o de televisão, podendo ser renovados por períodos sucessivos e iguais, se os concessionários houverem cumprido todas as obrigações legais e contratuais, mantido a mesma idoneidade técnica, financeira e moral, e atendido o interesse público (art. 29 X).
Justificativa: O prazo deve obedecer ao interesse público, atendendo a razões de conveniência e de oportunidade, e não fixado a priori pela lei. Seria restringir em demasia a faculdade concedida ao Poder Público para atender a superiores razões de ordem pública e de interesse nacional o alongamento do prazo da concessão ou autorização, devendo ficar ao prudente arbítrio do poder concedente a fixação do prazo de que cogita o inciso vetado.
2. Parágrafo 4º do artigo 33
§ 4º Havendo a concessionária requerido, em tempo hábil, a prorrogação da respectiva concessão ter-se-á a mesma como deferida se o órgão competente não decidir dentro de 120 (cento e vinte) dias.
Justificativa: Não se justifica que, competindo à União o ato de fiscalizar, de gerir, explorar ou conceder autorização, ou permissão ou concessão etc., o seu silêncio, muitas vezes provocado pela necessidade de acurado exame do assunto, constitua motivação para deferimento automático. Os problemas técnicos surgidos, as exigências necessárias à verificação do procedimento das concessionárias etc. podem, muitas vezes, ultrapassar o prazo de 120 dias, sem qualquer culpa da autoridade concedente.
3. Parágrafo único do artigo 53
[Art. 53. Constitui abuso, no exercício de liberdade da radiodifusão, o emprego desse meio de comunicação para a prática de crime ou contravenção previstos na legislação em vigor no País, inclusive:]
Parágrafo único. Se a divulgação das notícias falsas houver resultado de erro de informação e for objeto de desmentido imediato, a nenhuma penalidade ficará sujeita a concessionária ou permissionária.
Justificativa: A veracidade da informação deve ser objeto de exame antes da divulgação da notícia, não sendo justo que alguém transmita uma informação falsa, com todos os danos que daí podem decorrer, inclusive para a segurança pública, sem sujeição a qualquer penalidade. A apreciação da boa ou má fé da divulgação ficará a cargo da autoridade competente ou do Poder Judiciário, se for o caso.
4. O artigo 54
Art. 54. São livres as críticas e os conceitos desfavoráveis, ainda que veementes, bem como a narrativa de fatos verdadeiros, guardadas as restrições estabelecidas em lei, inclusive de atos de qualquer dos poderes do Estado.
Justificativa: A liberdade da manifestação do pensamento está assegurada pela Constituição e por esta própria lei. A redação do artigo vetado, permitindo a emissão de “conceitos desfavoráveis, ainda que veementes” poderia dar ensejo à justificação de abusos que não são permitidos na Lei Magna e que devem ser reprimidos em defesa da honra e boa fama dos cidadãos.
5. O artigo 71
Art. 71. A concessionária ou permissionária que não se conformar com a notificação, suspensão provisória ou pena de suspensão aplicada pelo Ministro da Justiça, poderá dentro de cinco dias, promover o pronunciamento do Tribunal Federal de Recursos, através de mandado de segurança, observadas as seguintes normas:
a) o Presidente, dentro de prazo improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas, suspenderá ou não in limine , o ato do Ministro da Justiça;
b) o prazo para as informações do Ministro da Justiça de 48 (quarenta e oito) horas ímprorrogáveis;
c) após o recebimento das informações, o relator enviará o processo imediatamente à Mesa, para que seja julgado na primeira Reunião deTurma;
d) o Procurador emitirá parecer oral na sessão de julgamento, após o relatório;
e) o julgamento é da competência de turmas isoladas;
f) a defesa e as informações poderão ser enviadas por via telegráfica ou radiotelegráfica;
g) o Regimento Interno do Tribunal Federal de Recursos estabelecerá normas complementares para a aplicação desta lei, inclusive para o período de férias, forenses.
§ 1º A autoridade que não se conformar com a decisão denegatória da representação que ofereceu ao Ministro da Justiça poderá, dentro de 15 (quinze) dias da mesma, promover o pronunciamento do Judiciário, através de mandado de segurança, interpôsto ao Tribunal Federal de Recursos.
§ 2º A decisão final do Ministro da Justiça, aplicando a pena de suspensão só será executada depois da decisão liminar referida na letra "a" dêste artigo, quando confirmatória da suspensão
§ 3º A Justiça Eleitoral poderá também notificar para que cesse e imediatamente seja desmentida, determinando sua suspensão até 24 (vinte e quatro) horas, no caso de desobediência, transmissão que constitua infração à legislação eleitoral.
Justificativa: Não convém alterar a lei sobre o mandado de segurança, estabelecendo processo espacial para a hipótese.
6. Parte do caput do artigo 75 e seu Parágrafo Único
Art. 75. A perempção da concessão ou autorização será declarada pelo Presidente da República, precedendo parecer do Conselho Nacional de Telecomunicações, se a respectiva concessionária ou permissionária decair do direito à renovação.
Parágrafo único. O direito à renovação decorre do cumprimento, pela concessionária ou permissionária, das exigências legais e regulamentares, bem como das finalidades educacionais culturais e morais a que esteve obrigada.
Justificativa:Tratando-se de concessão, ou permissão ou autorização, não se deve construir ou estabelecer nenhum direito da renovação que tolheria o prudente arbítrio da autoridade concedente.
7. O artigo 83
Art. 83. A crítica e o conceito desfavorável, ainda que veementes, ou a narrativa de fatos verdadeiros, não darão motivo a qualquer reparação.
Justificativa: As razões do veto são as mesmas do veto aposto ao artigo 54 (ver acima).
8. O artigo 98
Art. 98. A autoridade que impedir ou embaraçar a liberdade da radiodifusão ou da televisão, fora dos casos autorizados em lei, incidirá, no que couber, na sanção do artigo 322 do Código Penal.
Justificativa: Qualquer autoridade que comete abuso do poder, no exercício de suas atribuições, está sujeita às cominações penais previstas na legislação comum, sendo, portanto, desnecessária a alusão expressa feita no artigo vetado, repreição [sic] que só servirá para entorpecer a atividade das autoridades administrativas.
9. O artigo 99
Art. 99. A concessionária ou permissionária ofendida em qualquer direito, poderá pleitear junto ao Judiciário sua reparação, inclusive para salvaguardar a viabilidade econômica do empreendimento, afetada por exigências administrativas que a comprometam, desde que não decorrentes de lei ou regulamento.
Justificativa: As razões do veto são as mesmas do veto aposto ao artigo 77: Constitui superfetação declarar que ilegalidade ou abuso de poder estão sujeitos ao controle judicial, pois há princípio expresso na Constituição [de 1946], artigo 141, § 4º.
10. O artigo 117
Art. 117. As concessões e autorizações para os serviços de radiodifusão em funcionamento ficam automaticamente mantidas pelos prazos fixados no art. 33, § 3º, desta lei.
Justificativa: O veto aposto ao parágrafo 3º do artigo 33 traz, como corolário automático, o veto ao presente artigo.
Disputa de poder
Uma leitura leiga (não jurídica), mas atenta, das justificativas apresentadas aos vetos derrubados indica que, por detrás deles, há uma disputa de poder entre concessionários de um serviço público e o poder concedente, vale dizer, entre o Poder Executivo e os radiodifusores. Os vencedores queriam – e conquistaram – prazos dilatados para as concessões (10 e 15 anos); renovação automática delas; ausência de penalidade (mesmo após julgamento pelo Poder Judiciário) em casos de divulgação de notícias falsas; e assimetria de tratamento em relação a outros concessionários de serviços públicos – alteração da lei de mandado de segurança; reafirmação de normas que já se encontram em outros diplomas legais, inclusive na própria Constituição.
Lições para o presente
Os 52 vetos de Jango foram derrubados e incorporados ao CBT que, 50 anos depois, ainda permanece – apesar de todas as suas alterações, sobretudo as do Decreto nº 236/76 e da Lei Geral de Telecomunicações (Lei nº 9.472/97) – a referência legal básica para a radiodifusão brasileira (“45 anos do CBT: Sem festas, nada a celebrar”).
Tem razão o presidente da Abert. A entidade – criada na luta contra os vetos de Jango e com eles identificada– constitui, ainda hoje, o grande e vitorioso ator na definição de regras para o setor.
Cinquenta anos depois, teria mudado a Abert?
No discurso do presidente Emanuel Carneiro, surpreendentemente, não há referencia à necessidade de um novo marco regulatório para o setor. As “etapas” que considera fundamentais para os radiodifusores, ao contrário, se referem à definição do padrão digital do rádio; à destinação dos canais 5 e 6 de TV para o rádio AM e à “flexibilização” do horário de transmissão da Voz do Brasil.
O país mudou, não estamos no conturbado 1962 e não vivemos mais “um período de instabilidade institucional, radicalização política e crise econômica e financeira”. No mundo contemporâneo, o setor de comunicações passou – e ainda passa – por profundas mudanças tecnológicas que afetam radicalmente desde as diferentes formas da sociabilidade humana até os modelos de negócio.
Apesar disso, nos últimos anos, a Abert e seus associados se recusaram a participar da 1ª Conferência Nacional de Comunicação e tem tratado o tema da regulação não como uma necessidade, mas como uma ameaça autoritária à liberdade da imprensa.
Haverá outro caminho que não seja a construção democrática de um novo marco regulatório para as comunicações que tenha como horizonte o interesse público, vale dizer, a consolidação do direito à comunicação no Brasil?
A ver.
“Vou voltar um pouco no tempo. O ano era 1962. O Brasil vivia um período de instabilidade institucional, radicalização política e crise econômica e financeira. Naquele ambiente conturbado, o Congresso Nacional aprovara o Código Brasileiro de Telecomunicações. O texto, encaminhado ao presidente João Goulart, recebera 52 vetos. O setor de radiodifusão se mobilizou contra os vetos presidenciais e, no dia 27 de novembro daquele ano, um grupo de empresários reunido no Hotel Nacional, nesta capital, decidiu criar uma entidade que representasse seus interesses. Nascia ali a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão. E já surgia vitoriosa! Pois todos os vetos de Goulart foram rejeitados” (ver aqui íntegra do discurso).
Como discursava para concessionários do serviço público de radiodifusão, certamente o presidente da ABERT pressupôs que sua plateia estava familiarizada com o “período de instabilidade institucional” em que o Código Brasileiro de Telecomunicações (CBT, Lei 4.117/62) foi elaborado e votado e, sobretudo, sabia sobre o que versavam os 52 vetos do presidente da República derrubados pelo Congresso Nacional.
Aliás, essa mesma pressuposição está na página “História da ABERT”, que se encontra no site da entidade. Lá está escrito:
“A Abert surge na luta contra os vetos do presidente João Goulart ao Código Brasileiro de Telecomunicações, em 1962. Nesse momento, o empresariado de radiodifusão começa a despertar e parte para um trabalho de esclarecimento da sociedade, por meio de seus congressistas. João Medeiros Calmon, presidente da Associação de Emissoras do Estado de São Paulo (AESP), que mais tarde se tornaria o primeiro presidente da Abert, liderou um grupo de trabalho que reuniu subsídios para a discussão sobre os vetos. O grupo conseguiu reunir em um encontro histórico no Hotel Nacional, em Brasília, representantes de 213 empresas. A movimentação era intensa e a conquista de votos em número suficiente para a derrubada dos vetos ao Código foi árdua. Os participantes daquele momento histórico foram responsáveis não só pela derrubada dos vetos, como também pela formação da Associação Brasileira de Empresas de Radiodifusão e Televisão – Abert” (ver aqui).
Considerando, todavia, o papel que a ABERT tem desempenhado nos últimos 50 anos “na definição de regras para o setor” (ver, neste Observatório, “Lobby de radiodifusores: O retrato de um poder sem limites”) e a reconhecida (não por todos) urgência hoje de um marco regulatório para as comunicações, parece conveniente rememorar para as novas gerações as circunstâncias especiais daquele período e os vetos presidenciais rejeitados.
1962, um ano conturbado
Comecemos pelo “período de instabilidade institucional”.
O início da década de 1960 marcou o recrudescimento da “guerra fria” em consequência da vitória da revolução cubana em 1959. O clima era de polarização político-ideológica e o Brasil se encontrava no campo de influência dos EUA que acreditava jogar aqui o destino do restante da América Latina em relação a uma eventual “guinada comunista” no continente.
João Goulart (Jango), filho político do trabalhismo varguista, havia sido eleito vice-presidente de Jânio Quadros em outubro de 1960. Jânio renunciou inesperadamente em agosto de 1961, quando Jango se encontrava em viagem oficial à China. Os ministros militares tentaram impedir sua posse como presidente, que só se tornou possível com a transformação do regime presidencialista em parlamentarista aprovada pelo Congresso Nacional (em 2/9/1961). Jango, enfraquecido e a contragosto, assume a presidência em setembro com Tancredo Neves de primeiro-ministro.
O ano seguinte, 1962, era um ano eleitoral. Em outubro seriam realizadas eleições para o Congresso Nacional, assembleias estaduais, câmaras municipais e parte dos executivos estaduais e municipais. Este foi também o ano em que aumentam as divergências do governo brasileiro com os EUA, sobretudo, a partir da aprovação da nova Lei de Remessa de Lucros (setembro).
A conjuntura política é extremamente volátil: Tancredo Neves renuncia como primeiro-ministro (junho), é substituído por Brochado da Rocha (terceiro nome indicado) que só fica no cargo por três meses e é substituído por Hermes Lima. Jango luta para aprovar no Congresso a realização de um plebiscito para que o país possa decidir entre presidencialismo e parlamentarismo. A proposta é aprovada em setembro.
No contexto eleitoral pró e contra o governo Jango – identificado pela grande mídia como conduzindo o país para o comunismo –, entidades como o IBAD (Instituto Brasileiro de Ação Democrática, 1959-1963) e o IPES (Instituto de Pesquisas e Estudos Sociais, 1961-1972) intensificam sua ação política com o objetivo de eleger candidatos de oposição ao governo em todo o país.
O setor de comunicações
Inexistiam políticas públicas específicas para as telecomunicações e para a radiodifusão. A maioria das operadoras de telecomunicações era estrangeira e não havia quadros nacionais de dirigentes e/ou técnicos. Essa situação preocupava em particular aos militares que identificavam o setor como estratégico ao interesse nacional e, claro, à “segurança nacional”. Essa preocupação conduz a uma importante aliança de interesses entre setores militares e empresários de radiodifusão, que viria a se consolidar no tempo e seria característica de boa parte do período autoritário (1964-1985) (ver “Da Segurança Nacional à insegurança jurídica nas telecomunicações: o Código Brasileiro de Telecomunicações, 45 anos depois”).
Já naquela época era significativa a presença de parlamentares concessionários de radiodifusão no Congresso Nacional. Os mesmos parlamentares que haviam proposto e aprovado o regime parlamentarista como solução para o impasse da posse de Jango. O presidente, enfraquecido, está em campanha para recuperar seus poderes através de plebiscito (o que viria acontecer formalmente poucos meses à frente, em janeiro de 1963).
Entrevistado por Octavio Penna Pieranti, em 2007, o historiador Oswaldo Munteal, pesquisador do período afirmou:
“Durante a década de 1960, constituiu-se uma coligação ligada à radiodifusão comercial, cujo objetivo era pressionar o governo e garantir seus interesses econômicos, visto que a taxa de crescimento desse novo e empreendedor mercado começava a demonstrar índices de estagnação. A presença de empresários desse setor no Congresso Nacional permitiu um aumento significativo no poder de pressão do grupo em questão, o qual, legislando em causa própria, tornou-se capaz de anular a maioria das restrições a seus próprios interesses políticos e econômicos. Essa simbiose entre poder público e privado constituiu um obstáculo ao Executivo, uma vez que qualquer decisão governamental que prejudicasse o empresariado da radiodifusão seria repudiada pelo Legislativo. Os vetos de Jango ao Código Brasileiro de Telecomunicações, portanto, representaram sua tentativa em minar a força deste setor empresarial, cuja representação política deu-lhes acesso a irrestritos privilégios, além de grande influência na opinião pública, por intermédio dos meios de comunicação. O resultado deste choque demonstrou a grande organização do grupo da radiodifusão, pois, apesar de sua descentralização regional, este era coeso, na medida em que possuía um interesse coletivo único, que o tornava forte o bastante para rivalizar e superar a influência política de Jango no Congresso Nacional” (ver aqui).
Mais importante: encontrava-se em marcha a grande articulação civil-militar que executará o golpe de 1964 e a deposição de Jango.
João Calmon, eleito deputado em 1962 e vice-presidente dos Diários Associados – o maior conglomerado de mídia do país à época – que “liderou um grupo de trabalho que reuniu subsídios para a discussão sobre os vetos” e “que mais tarde se tornaria o primeiro presidente da Abert”[1962-1970], constitui-se, logo depois, o idealizador e principal articulador da “Rede da Democracia”, no pleno exercício da presidência da entidade.
Inspirada na militante internacional do anticomunismo Suzanne Labin, a “Rede da Democracia” reunia centenas de emissoras de rádio e jornais – dos Diários Associados, das Organizações Globo e do Jornal do Brasil – num combate diário ao governo Jango, preparando a opinião pública para o golpe de estado perpetrado em nome da liberdade e da democracia (ver “Golpe de 1964: os jornais e a ‘opinião pública’”).
Em linhas gerais, esse é o “período de instabilidade institucional” em que se dá a aprovação do CBT. O projeto sancionado com vetos por Jango em agosto teria todos eles rejeitados pelo Congresso Nacional, em novembro.
Os vetos derrubados
A relação completa das partes vetadas pode ser encontrada aqui. As justificativas estão na Mensagem nº 173, de 27 de agosto de 1962, publicada no Diário do Congresso Nacional II de 5 de setembro de 1962 (pp. 1963-1965). Na origem trata-se da Mensagem nº 200, referente ao PL 3.549-D/57 (no Senado, PLS 36/53).
Quais foram os vetos e quais as justificativas do presidente João Goulart para fazê-los?
A Mensagem presidencial afirma que todos os vetos incidiram “sobre os artigos e expressões (...) contrários aos interesses nacionais”. Vou me ater aqui apenas àqueles que dizem respeito diretamente à radiodifusão, na ordem em que aparecem na Lei.
1. Parágrafo 3º do artigo 33
[Art. 33. Os serviços de telecomunicações, não executados diretamente pela União, poderão ser explorados por concessão, autorização ou permissão, observadas as disposições da presente lei.]
§ 3º Os prazos de concessão e autorização serão de 10 (dez) anos para o serviço de radiodifusão sonora e de 15 (quinze) anos para o de televisão, podendo ser renovados por períodos sucessivos e iguais, se os concessionários houverem cumprido todas as obrigações legais e contratuais, mantido a mesma idoneidade técnica, financeira e moral, e atendido o interesse público (art. 29 X).
Justificativa: O prazo deve obedecer ao interesse público, atendendo a razões de conveniência e de oportunidade, e não fixado a priori pela lei. Seria restringir em demasia a faculdade concedida ao Poder Público para atender a superiores razões de ordem pública e de interesse nacional o alongamento do prazo da concessão ou autorização, devendo ficar ao prudente arbítrio do poder concedente a fixação do prazo de que cogita o inciso vetado.
2. Parágrafo 4º do artigo 33
§ 4º Havendo a concessionária requerido, em tempo hábil, a prorrogação da respectiva concessão ter-se-á a mesma como deferida se o órgão competente não decidir dentro de 120 (cento e vinte) dias.
Justificativa: Não se justifica que, competindo à União o ato de fiscalizar, de gerir, explorar ou conceder autorização, ou permissão ou concessão etc., o seu silêncio, muitas vezes provocado pela necessidade de acurado exame do assunto, constitua motivação para deferimento automático. Os problemas técnicos surgidos, as exigências necessárias à verificação do procedimento das concessionárias etc. podem, muitas vezes, ultrapassar o prazo de 120 dias, sem qualquer culpa da autoridade concedente.
3. Parágrafo único do artigo 53
[Art. 53. Constitui abuso, no exercício de liberdade da radiodifusão, o emprego desse meio de comunicação para a prática de crime ou contravenção previstos na legislação em vigor no País, inclusive:]
Parágrafo único. Se a divulgação das notícias falsas houver resultado de erro de informação e for objeto de desmentido imediato, a nenhuma penalidade ficará sujeita a concessionária ou permissionária.
Justificativa: A veracidade da informação deve ser objeto de exame antes da divulgação da notícia, não sendo justo que alguém transmita uma informação falsa, com todos os danos que daí podem decorrer, inclusive para a segurança pública, sem sujeição a qualquer penalidade. A apreciação da boa ou má fé da divulgação ficará a cargo da autoridade competente ou do Poder Judiciário, se for o caso.
4. O artigo 54
Art. 54. São livres as críticas e os conceitos desfavoráveis, ainda que veementes, bem como a narrativa de fatos verdadeiros, guardadas as restrições estabelecidas em lei, inclusive de atos de qualquer dos poderes do Estado.
Justificativa: A liberdade da manifestação do pensamento está assegurada pela Constituição e por esta própria lei. A redação do artigo vetado, permitindo a emissão de “conceitos desfavoráveis, ainda que veementes” poderia dar ensejo à justificação de abusos que não são permitidos na Lei Magna e que devem ser reprimidos em defesa da honra e boa fama dos cidadãos.
5. O artigo 71
Art. 71. A concessionária ou permissionária que não se conformar com a notificação, suspensão provisória ou pena de suspensão aplicada pelo Ministro da Justiça, poderá dentro de cinco dias, promover o pronunciamento do Tribunal Federal de Recursos, através de mandado de segurança, observadas as seguintes normas:
a) o Presidente, dentro de prazo improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas, suspenderá ou não in limine , o ato do Ministro da Justiça;
b) o prazo para as informações do Ministro da Justiça de 48 (quarenta e oito) horas ímprorrogáveis;
c) após o recebimento das informações, o relator enviará o processo imediatamente à Mesa, para que seja julgado na primeira Reunião deTurma;
d) o Procurador emitirá parecer oral na sessão de julgamento, após o relatório;
e) o julgamento é da competência de turmas isoladas;
f) a defesa e as informações poderão ser enviadas por via telegráfica ou radiotelegráfica;
g) o Regimento Interno do Tribunal Federal de Recursos estabelecerá normas complementares para a aplicação desta lei, inclusive para o período de férias, forenses.
§ 1º A autoridade que não se conformar com a decisão denegatória da representação que ofereceu ao Ministro da Justiça poderá, dentro de 15 (quinze) dias da mesma, promover o pronunciamento do Judiciário, através de mandado de segurança, interpôsto ao Tribunal Federal de Recursos.
§ 2º A decisão final do Ministro da Justiça, aplicando a pena de suspensão só será executada depois da decisão liminar referida na letra "a" dêste artigo, quando confirmatória da suspensão
§ 3º A Justiça Eleitoral poderá também notificar para que cesse e imediatamente seja desmentida, determinando sua suspensão até 24 (vinte e quatro) horas, no caso de desobediência, transmissão que constitua infração à legislação eleitoral.
Justificativa: Não convém alterar a lei sobre o mandado de segurança, estabelecendo processo espacial para a hipótese.
6. Parte do caput do artigo 75 e seu Parágrafo Único
Art. 75. A perempção da concessão ou autorização será declarada pelo Presidente da República, precedendo parecer do Conselho Nacional de Telecomunicações, se a respectiva concessionária ou permissionária decair do direito à renovação.
Parágrafo único. O direito à renovação decorre do cumprimento, pela concessionária ou permissionária, das exigências legais e regulamentares, bem como das finalidades educacionais culturais e morais a que esteve obrigada.
Justificativa:Tratando-se de concessão, ou permissão ou autorização, não se deve construir ou estabelecer nenhum direito da renovação que tolheria o prudente arbítrio da autoridade concedente.
7. O artigo 83
Art. 83. A crítica e o conceito desfavorável, ainda que veementes, ou a narrativa de fatos verdadeiros, não darão motivo a qualquer reparação.
Justificativa: As razões do veto são as mesmas do veto aposto ao artigo 54 (ver acima).
8. O artigo 98
Art. 98. A autoridade que impedir ou embaraçar a liberdade da radiodifusão ou da televisão, fora dos casos autorizados em lei, incidirá, no que couber, na sanção do artigo 322 do Código Penal.
Justificativa: Qualquer autoridade que comete abuso do poder, no exercício de suas atribuições, está sujeita às cominações penais previstas na legislação comum, sendo, portanto, desnecessária a alusão expressa feita no artigo vetado, repreição [sic] que só servirá para entorpecer a atividade das autoridades administrativas.
9. O artigo 99
Art. 99. A concessionária ou permissionária ofendida em qualquer direito, poderá pleitear junto ao Judiciário sua reparação, inclusive para salvaguardar a viabilidade econômica do empreendimento, afetada por exigências administrativas que a comprometam, desde que não decorrentes de lei ou regulamento.
Justificativa: As razões do veto são as mesmas do veto aposto ao artigo 77: Constitui superfetação declarar que ilegalidade ou abuso de poder estão sujeitos ao controle judicial, pois há princípio expresso na Constituição [de 1946], artigo 141, § 4º.
10. O artigo 117
Art. 117. As concessões e autorizações para os serviços de radiodifusão em funcionamento ficam automaticamente mantidas pelos prazos fixados no art. 33, § 3º, desta lei.
Justificativa: O veto aposto ao parágrafo 3º do artigo 33 traz, como corolário automático, o veto ao presente artigo.
Disputa de poder
Uma leitura leiga (não jurídica), mas atenta, das justificativas apresentadas aos vetos derrubados indica que, por detrás deles, há uma disputa de poder entre concessionários de um serviço público e o poder concedente, vale dizer, entre o Poder Executivo e os radiodifusores. Os vencedores queriam – e conquistaram – prazos dilatados para as concessões (10 e 15 anos); renovação automática delas; ausência de penalidade (mesmo após julgamento pelo Poder Judiciário) em casos de divulgação de notícias falsas; e assimetria de tratamento em relação a outros concessionários de serviços públicos – alteração da lei de mandado de segurança; reafirmação de normas que já se encontram em outros diplomas legais, inclusive na própria Constituição.
Lições para o presente
Os 52 vetos de Jango foram derrubados e incorporados ao CBT que, 50 anos depois, ainda permanece – apesar de todas as suas alterações, sobretudo as do Decreto nº 236/76 e da Lei Geral de Telecomunicações (Lei nº 9.472/97) – a referência legal básica para a radiodifusão brasileira (“45 anos do CBT: Sem festas, nada a celebrar”).
Tem razão o presidente da Abert. A entidade – criada na luta contra os vetos de Jango e com eles identificada– constitui, ainda hoje, o grande e vitorioso ator na definição de regras para o setor.
Cinquenta anos depois, teria mudado a Abert?
No discurso do presidente Emanuel Carneiro, surpreendentemente, não há referencia à necessidade de um novo marco regulatório para o setor. As “etapas” que considera fundamentais para os radiodifusores, ao contrário, se referem à definição do padrão digital do rádio; à destinação dos canais 5 e 6 de TV para o rádio AM e à “flexibilização” do horário de transmissão da Voz do Brasil.
O país mudou, não estamos no conturbado 1962 e não vivemos mais “um período de instabilidade institucional, radicalização política e crise econômica e financeira”. No mundo contemporâneo, o setor de comunicações passou – e ainda passa – por profundas mudanças tecnológicas que afetam radicalmente desde as diferentes formas da sociabilidade humana até os modelos de negócio.
Apesar disso, nos últimos anos, a Abert e seus associados se recusaram a participar da 1ª Conferência Nacional de Comunicação e tem tratado o tema da regulação não como uma necessidade, mas como uma ameaça autoritária à liberdade da imprensa.
Haverá outro caminho que não seja a construção democrática de um novo marco regulatório para as comunicações que tenha como horizonte o interesse público, vale dizer, a consolidação do direito à comunicação no Brasil?
A ver.
(Por Venício A. de Lima, no Observatório da Imprensa)