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O Globo não aprende e diz que usuários de droga foram 'recolhidos'
22 de Maio de 2012, 21:00 - sem comentários aindaReparem na imagem o trecho destacado. O Globo informa que, durante a operação policial no Morro Santo Amaro "foram recolhidos 101 usuários de droga, sendo 12 adolescentes".
Pobres, moradores de rua, viciados em drogas são acolhidos. O que se recolhe é lixo.
Pensando bem, para O Globo é a mesma coisa.
(Publicado no Blog do Mello)
Trabalho escravo na grife Gregory
22 de Maio de 2012, 21:00 - sem comentários aindaNo mesmo dia em que a grife de roupas femininas Gregory lançava a sua coleção Outono-Inverno 2012, uma equipe de fiscalização flagrou cerceamento de liberdade, servidão por dívida, jornada exaustiva, ambiente degradante de trabalho e indícios de tráfico de pessoas em uma oficina que produzia peças para a marca, na Zona Norte da cidade da capital paulista. O conjunto de inspeções resultou na libertação de 23 pessoas, todas elas estrangeiras de nacionalidade boliviana, que estavam sendo submetidas à condições análogas à escravidão.
No campo, a maior incidência de trabalho escravo contemporâneo está na criação de bovinos, produção de carvão vegetal para siderurgia, produção de pinus, cana-de-açúcar, erva-mate, café, frutas, algodão, grãos, cebola, batata, na extração de recursos minerais e na extração de madeira nativa e látex. Nas cidades, a incidência é maior em oficinas de costura, no comércio, hotéis, bordéis e em serviços domésticos. No campo e na cidade, pipocam casos na construção civil.
A jornalista Bianca Pyl, da Repórter Brasil, acompanhou as fiscalizações e trouxe um relato do que foi encontrado:
Foram constatadas graves violações de dignidade de trabalhadoras e trabalhadores e de desrespeito a direitos fundamentais em quatro oficinas diferentes visitadas pelo Grupo de Combate ao Trabalho Escravo Urbano da Superintendência Regional de Trabalho e Emprego de São Paulo (SRTE/SP).
“De todo o material a que a auditoria teve acesso, não resta dúvidas de que a empresa Gregory é a responsável pela produção encontrada nas oficinas de costura inspecionadas”, concluiu a SRTE/SP, braço estadual do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Segundo os representantes do órgão que atuaram no caso, a Gregory desenvolve a peça, escolhe e compra o tecido, corta e entrega os cortes prontos para os fornecedores. São dadas ainda instruções de como a peça final de roupa deve ser feita, sob pena de não pagamento, caso algo esteja diferente do exigido pela grife.
Ao todo foram lavrados 25 autos de infração contra a Gregory. Um dos autos refere-se à discriminação étnica de indígenas Quechua e Aymara. De acordo com análise feita pelos auditores fiscais do trabalho, restou claro que o tratamento dispensado aos indígenas era bem pior que ao dirigido aos não-indígenas que trabalham na sede da companhia, no bairro de Pinheiros. A Gregory recebeu os autos de infração na última terça-feira (15).
A empresa se recusou a assinar o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), proposto pela procuradora do trabalho Andréa Tertuliano de Oliveira, que compôs a equipe de fiscalização em um dos flagrantes. A Gregory poderá ser incluída na chamada “lista suja” do trabalho escravo, cadastro mantido pelo governo federal que reúne empregadores flagrados utilizando trabalho escravo contemporâneo. Os responsáveis também poderão responder em âmbito criminal pelo crime previsto no artigo 149 do Código Penal.
Primeira oficina
O primeiro ponto de produção de peças da marca foi averiguado em 28 de fevereiro, justamente no dia da apresentação pública e comercial da nova coleção da Gregory. No local, a comitiva de fiscalização – formada pela SRTE/SP, pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), pela Secretaria de Justiça e Defesa da Cidadania (SEJDC) do Estado de São Paulo, Defensoria Pública da União (DPU) e Centro de Apoio ao Migrante (Cami), e acompanhada pela Repórter Brasil - encontrou um cenário de condições desumanas. Três constatações simbolizam a gravidade da situação: uma jovem trabalhadora mantinha o filho recém-nascido no colo amamentando, enquanto costurava um vestido de renda; armários estavam trancados com cadeado para que as pessoas não pudessem comer sem autorização; e os empregados confirmaram que precisavam da autorização do dono da oficina para deixar o imóvel situado no Jardim Peri, que servia ao mesmo tempo de moradia precária e de unidade de produção têxtil improvisada.
O carrinho de bebê colocado ao lado da máquina de costura era uma forma de “facilitar” a continuidade do trabalho de uma mãe que não parava de trabalhar sequer para embalar ou amamentar a criança, assim como fizera durante toda a gravidez. Os abusos foram confirmados por Inês**, de 26 anos, uma das colegas da jovem mãe. Ambas foram libertadas com mais nove pessoas da oficina que, conforme a fiscalização, produzia roupas para a Gregory
Os armários da casa eram trancados com correntes e cadeados para que os trabalhadores e as crianças não comessem “fora de hora”. Para sair da oficina, era preciso pedir autorização ao dono, que nem sempre permitia. ”A gente tem que avisar bem antes. E se tiver muito trabalho ele não deixa não”, relatou Inês àRepórter Brasil. Para a fiscalização está claro cerceamento de liberdade dessas pessoas.
Marido de Inês, Pedro, de 30 anos, contou que trabalhava das 7h às 23h, de segunda a sexta. A jornada era cumprida, segundo ele, “mesmo com os olhos fechando”, o que demonstra a acumuluação do cansaço. Aos sábados, o turno seguia até às 13h. O casal chegou a trabalhar por três meses, de forma intensiva e sem nenhuma remuneração, para quitar a dívida de suas passagens, indício de conexão da escravidão conemporânea com o tráfico de pessoas.
Há um ano na oficina, os dois moravam com mais duas filhas, que estudavam em períodos diferentes e, assim como as outras crianças, ficavam brincando no local enquanto os pais e mães trabalham.
O casal recebia, em média, R$ 3 por peça costurada. O dono, porém, não garantia os salários conforme combinado. “Ele disse que ia pagar a cada dois meses, mas ele nunca acerta direito. Recebemos R$ 50 aos sábados”, disse Pedro. O dinheiro era usado para a compra de comida. Nas noites de sábado e domingo, todos costureiros e costureiras precisavam preparar a própria comida para consumo durante a semana. Durante os domingos, o casal se dedicava a lavar roupas e limpar o quarto em que dormiam.
A jovem costureira chorou ao contar que pediu aumento de R$ 0,20 ao dono da oficina. O pedido foi recusado. A situação demonstra a dependência e a impossibilidade de abandonar o local, já que não tinham sequer recursos suficientes para isso. Eles não saíam da casa, pois não tinham dinheiro para a passagem do ônibus e “para comprar o que as crianças pedem”.
Responsabilização
No momento da fiscalização, os trabalhadores estavam produzindo vestidos para a marca Belart, da intermediária da Gregory, WS Modas Ltda. Por conta disso, a intermediária também foi chamada a responder pelo caso.
Contudo, os auditores fiscais ratificaram a relação entre a oficina flagrada e a marca Gregory. “Nós ouvimos relatos de trabalhadores confirmando que costuravam para a Gregory, apreendemos cadernos com anotações de encomendas e as notas fiscais da intermediária WS, que confirmam que peças da Gregory foram produzidas por esses trabalhadores, nessas condições”, explicou Luís Alexandre Faria, que coordena o Grupo de Combate ao Trabalho Escravo Urbano.
Os cadernos apreendidos apontam que exatos 4.634 vestidos da Gregory foram produzidos na oficina do Jardim Peri durante o período de agosto de 2011 até a data da fiscalização, em 28 de fevereiro de 2012. Entre setembro de 2011 a fevereiro de 2012, o faturamento da WS consistia em 60% para a Gregory, sendo os restantes 40% correspondentes à comercialização de sua marca própria Belart. A oficina em questão costurava somente peças da Belart e da Gregory. “Nesta altura, já restava demonstrado pela auditoria que a Gregory vinha sendo abastecida por peças de vestuário confeccionadas naquela oficina de costura, por trabalhadores submetidos a condições degradantes”, apontou a fiscalização, que interditou a oficina.
Ao ser informada da situação, representantes da WS providenciaram cestas básicas e prestaram assistências às famílias. A empresa ofereceu emprego para todos os trabalhadores resgatados na fiscalização, contudo o grupo recusou a oferta. “Oferecemos o salário mínimo da categoria, compramos máquinas, reformamos parte do imóvel da empresa para acolher esses tralhadores, disponibilizamos uniformes, refeitório e equipamentos de proteção. Mas, para nossa surpresa, fato que imediatamente comunicamos ao Ministério do Trabalho, dois dias antes do início dos trabalhos, recebemos dois representantes desse grupo que disse que preferiam não ser empregados. A nós coube apenas aceitar a decisão”, disse a empresa em nota, enviada por email à Repórter Brasil.
Após o flagrante a WS iniciou um processo de auditoria interna, revisão de contratos e assinatura de compromisso com fornecedores para evitar que situações como essas se repitam. “Vamos visitar todas as oficinas e checar as efetivas condições de trabalho e coibir qualquer prática que possa atentar contra os direitos dos trabalhadores”. O MTE lavrou dez autos de infração contra a dona da marca Belart.
Segunda oficina
Outros dois trabalhadores bolivianos foram libertados na segunda oficina inspecionada em 20 de março pela equipe interinstitucional, localizada na periferia de Itaquaquecetuba (SP), município da grande São Paulo. Os dois irmãos trabalhavam para outra intermediária da Gregory, a Patrícia Su Hyun Ha Confecções Ltda., que tem o nome fantasia “Yepe”.
Características verificadas na primeira oficina – de violação de direitos básicos dos trabalhadores, em condições degradantes e jornadas exaustivas, e a ligação da produção com a Gregory – também foram encontradas na segunda oficina. Os irmãos recebiam os tecidos já cortados em lotes de cerca de 30 peças para serem produzidas em quatro ou cinco dias, conforme a dificuldade. Um deles tem experiência de 15 anos com costura. No momento da fiscalização, os dois costuravam vestidos de renda da marca Gregory. O local onde funcionava a oficina era sujo e totalmente precário. As instalações elétricas eram improvisadas e estavam expostas. As máquinas de costura não tinham as correias protegidas. As cadeiras também eram improvisadas. Apesar da despreparação completa, a Prefeitura de Itaquaquecetuba (SP) concedera liminar de funcionamento para a oficina.
Terceira oficina
Mais duas pessoas (outro casal de bolivianos) foram libertadas na terceira oficina visitada na Zona Leste de São Paulo (SP), também mantida pela intermediária Patrícia Su Hyun Ha Confecções Ltda.
Há dez anos no Brasil, Joana trabalhava com o marido para criar os seis filhos – o mais novo, de quatro anos, tem Síndrome de Down. Com uma jornada das 7h às 22h, ela diz que sua distração é “vender bolo na feira da Coimbra”. “Fora isso, não temos nada. Só trabalho”, contou. O dinheiro da costura pagava o aluguel de R$ 300; enquanto a verba da venda de bolos ia para a alimentação. Joana e o marido já passaram fome com os filhos no Brasil. “A gente só tinha mingau para comer, no almoço e na janta”, contou.
A oficina também não seguia nenhuma norma de saúde e segurança do trabalho e funcionava em um cômodo improvisado. A reportagem mostrou o último catálogo da Gregory para o marido de Joana, que possui mais de 20 anos de experiência em costura. O trabalhador resgatado reconheceu algumas peças. “Essa eu já fiz. Eu fiz um blazer neste tecido, nesta cor também”, declarou, mostrando as peças fotografadas pela marca.
Quarta oficina
O último local inspecionado foi na Vila Dionísia, na Zona Norte da capital paulista. O grupo de libertados, que era formado por oito bolivianos, trabalhava das 7h30 às 22h, conforme anotado em um dos cadernos apreendidos.
Outras anotações revelaram que as encomendas feitas pela Gregory desde 2009. O responsável pela oficina afirmou, porém, que vinha trabalhando com exclusividade para a Gregory desde julho de 2011. “Eu trabalhava para duas empresas, mas um deles deixou de me passar encomenda porque achou ruim eu costurar para mais de um, pois as entregas atrasavam um pouco”, disse Paulo, que passou a costurar exclusivamente peças da grife.
Os trabalhadores recebiam, em média, R$ 3 por peça. O lote de vestido de renda – o mesmo encontrado em Itaquaquecetuba (SP) – que estavam na oficina também foi apreendido. A fiscalização localizou, na sede da Gregory no bairro de Pinheiros, o pedido de encomenda do vestido no valor de R$ 73 (pagos à intermediária) e indicava preço de R$ 318 para venda.
Paulo vive no Brasil há sete anos, com toda família. “Eu vim depois de meus dois irmãos”. Em La Paz, ele era motorista de empilhadeira, cargo que chegou a ocupar aqui no Brasil por dois anos. Após o falecimento de uma irmã, que tinha uma oficina de costura, assumiu o local. “Nunca me imaginei na costura”, disse.
Dependência econômica
As investigações preliminares realizadas pelo Grupo de Combate ao Trabalho Escravo Urbano apontavam que a intermediária Patrícia Su Hyun Ha não tinha capacidade produtiva para produzir peças encomendadas pela Gregory. A intermediária mantinha apenas dois costureiros contratados, cuja função era a montagem das peças-piloto da Gregory que seriam reproduzidas pelas oficinas. Os auditores fiscais também constataram a dependência econômica da intermediária Patrícia Su Hyun Ha para com a Gregory por meio do movimento fiscal da empresa: mais de 80% do faturamento provinha da Gregory, no período entre janeiro e março de 2012.
Após a fiscalização, os 12 trabalhadores receberam as verbas rescisórias, no valor de R$ 55 mil, e as guias para sacar o Seguro Desemprego do Trabalhador Resgatado. Eles tiveram as Carteiras de Trabalho e da Previdência Social (CTPS) provisórias emitidas pelo MTE e aqueles que não possuem Registro Nacional do Estrangeiro (RNE) receberam auxílio da DPU para documentação.
A investigação da cadeia produtiva da Gregory se iniciou em maio do ano passado, quando a Gerência Regional do Trabalho e Emprego (GRTE) de Campinas (SP) e a Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região (PRT-15) encontraram fichas técnicas de pedidos da Gregory na oficina onde 52 pessoas foram libertadas de trabalho análogo ao de escravo. Parte desse grupo costurava calças jeans para a grife espanhola Zara. Além disso, a Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região (PRT-2) recebeu uma denúncia de um boliviano relatando que estaria costurando para a Gregory em condições degradantes e cumprindo jornada exaustiva.
Andrea Duca, diretora de marketing da Gregory, afirma que a empresa só tem a agradecer a fiscalização do MTE e seus respectivos auditores fiscais por “ter alertado a empresa sobre as irregularidades”. Segundo ela, os problemas “aconteciam sem nosso conhecimento”.
“O fornecedor envolvido nesse assunto já está regularizado”, sustentou em mensagem enviada à Repórter Brasil por e-mail.
Apesar da fiscalização não ter dúvida quanto à responsabilidade da empresa em relação à situação de degradação encontrada, a diretora Andrea argumenta que a grife Gregory não usou trabalho escravo “porque não produz nenhuma peça”. E alega que “após orientação da equipe de estilo Gregory, todas as peças são compradas prontas de nossos fornecedores”.
PGR dá parecer favorável à ação de Comparato que determina regulamentação da mídia
22 de Maio de 2012, 21:00 - sem comentários aindaA ação, ajuizada por Fábio Konder Comparato e assinada pelo PSOL em 2010, pede que o Supremo determine ao Congresso a regulamentação de artigos da Constituição que proíbem o monopólio, definem as finalidades da programação do rádio e da TV e regras para o direito de resposta. Segundo a ação, mais de 20 anos depois da promulgação da Constituição, o fato de o Congresso ainda não ter regulamentado estes artigos prejudica a democracia brasileira.
Por Bia Barbosa
Em novembro de 2010, a partir de ação elaborada pelo professor Fábio Konder Comparato, o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma Ação de Insconstitucionalidade por Omissão (ADO) visando a regulamentação de artigos da Constituição Federal relativos à Comunicação. Entre eles, o artigo 220, que proíbe o monopólio e o oligopólio nas comunicações e que diz que cabe ao Estado estabelecer os meios legais para garantir a defesa de programas ou propagandas nocivas à saúde e ao meio ambiente; o artigo 221, que define as finalidades da programação de rádio e TV; e o artigo 5o, em sua previsão sobre o direito de resposta. Segundo a ação, mais de 20 anos depois da promulgação da Constituição, o fato de o Congresso ainda não ter cumprido seu dever de regulamentar estes artigos resultaria em prejuízos consideráveis para a democracia brasileira.
No final de abril, a Procuradoria Geral da República (PGR) finalmente emitiu seu parecer sobre o caso. Num texto assinado pela vice-Procuradora Geral da República, Deborah Duprat, e aprovado pelo Procurador Geral Roberto Gurgel, o órgão máximo do Ministério Público se pronunciou favoravelmente à ação. A PGR entende que há a necessidade de disciplina legal da vedação ao monopólio e oligopólio dos meios de comunicação, assim como uma atuação promocional do Estado na democratização dos meios de comunicação - em referência às finalidades da programação de rádio e TV previstas no artigo 221.
A Procuradoria também acredita que há demora excessiva do Congresso Nacional na disciplina do direito de resposta, sem regulação específica desde que o STF declarou revogada a Lei de Imprensa. E conclui admitindo a possibilidade de o Judiciário estabelecer um prazo para que as leis que regulamentam esses as artigos da Constituição sejam finalmente aprovadas.
Antes da PGR, tanto o Congresso Nacional quanto a Advocacia Geral da União (AGU) já haviam emitido suas opiniões sobre a ADO. Em seus pareceres, por diferentes razões, manifestaram ao Supremo desacordo com a ação. O presidente do Senado, José Sarney (PMDB/AP), por exemplo, disse que não há omissão inconstitucional do Congresso na efetivação do que determina a Constituição para os meios de comunicação. O presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia (PT/RS), alegou que já existem projetos de lei em tramitação tratando dos artigos constitucionais em questão.
Já a AGU, que representa o governo federal junto ao Judiciário, disse, por um lado, que o direito de resposta e a proibição de monopólio e oligopólio não dependem de regulamentação, já que a Constituição lhes garantiria "eficácia plena e aplicabilidade imediata". Por outro lado, em relação aos artigos 220 e 221, a AGU acredita que leis como o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Código de Defesa do Consumidor e a lei do V-Chip, mecanismo que permite o bloqueio de canais nos aparelhos de TV, já seriam suficientes. Assim como o Conselho de Comunicação Social (CCS), órgão auxiliar do Congresso que teria a função de se pronunciar sobre assuntos da comunicação em tramitação no Parlamento brasileiro. A AGU não considerou, no entanto, que o CCS está sem funcionar desde 2006, quando venceram os mandatos de seus membros e a mesa diretora do Senado não nomeou novos integrantes.
Regulação e democracia
Antes de analisar ponto a ponto os pedidos descritos na ADO número 10, a vice-Procuradora Geral da República, Deborah Duprat, explicitou a posição do Ministério Público Federal acerca do próprio debate público sobre a regulação dos meios de comunicação.
“A cada tentativa de discussão sobre o tema, imediatamente os grandes veículos de comunicação se levantam para tachá-las de “censura”, invocando um discurso de que se trataria de restrição a um direito fundamental absoluto”, disse, no parecer. “O princípio da liberdade de expressão é um dos mais importantes direitos fundamentais do sistema constitucional brasileiro. (...) Portanto, deve ser garantida pelo poder público a possibilidade de livre manifestação de qualquer cidadão, para que se desenvolva um debate ancorado em razões públicas sobre temas de interesse da sociedade. Desse modo, posturas como a da grande mídia na verdade caracterizam uma tentativa de se evitar o debate, o que representa uma grave violação à liberdade de expressão. Nesses casos, o efeito silenciador vem do próprio discurso”, acrescentou.
Deborah Duprat destacou o fato de marcos regulatórios dos meios de comunicação serem comuns em praticamente todos os países europeus e também em nações de tradição político-cultural liberal, como os EUA. Ela lembrou da Federal Communications Comission (FCC), o órgão regulador federal norte-americano responsável pela adoção de medidas administrativas voltadas à disciplina do funcionamento do setor. E defendeu a recente experiência da Argentina como uma forma de promoção da liberdade de expressão do conjunto da população do país.
“Buscando delimitar os parâmetros de uma concepção democrática dos meios de comunicação social, o parlamento argentino aprovou, em outubro de 2009, a Lei 26522, denominada Ley de Servicios de Comunicación Audiovisual, que disciplina temas como a propriedade dos meios de comunicação e a vedação às práticas de monopólio e oligopólio. Ao invés de serem vistas como antidemocráticas e restritivas de direitos fundamentais, as medidas de regulação estatal são consideradas como uma forma de expansão da liberdade de expressão e de pluralização do conhecimento”, explicou.
Na avaliação da PGR, o poder público tem não apenas o dever de se abster de violar o direito à liberdade de expressão mas também a obrigação de promovê-lo concretamente e de garanti-lo diante de ameaças decorrentes da ação de grupos privados.
“Revela-se legítima a intervenção do Estado na estruturação e no funcionamento do mercado. Principalmente quando se trata de coibir os excessos da concentração de poderes em determinados grupos econômicos, de modo a se garantir a diversidade de pontos de vista e a prevalência da autonomia individual na livre formação da convicção de cada um”, afirma o parecer.
Neste sentido, o Ministério Público Federal discorda da visão da AGU, para quem a norma prevista no artigo 220 tem eficácia plena. Na leitura do MP, a realidade tem mostrado que a proibição constitucional a monopólios e oligopólios na comunicação não tem sido suficiente para evitar sua formação. A Procuradoria Geral da República acredita que os níveis da concentração da mídia no país são “escandalosos”, e que “a pressão dos interessados na manutenção do atual status quo (...) tem inviabilizado a regulamentação e aplicação da vedação constitucional ao monopólio e oligopólio na mídia”.
O próprio STF já se manifestou sobre o tema, quando julgou a ação que culminou no fim da Lei de Imprensa. Na leitura dos ministros do Supremo Tribunal Federal, a proibição do monopólio e do oligopólio deve ser vista como um “novo e autônomo fator de contenção de abusos do chamado poder social da imprensa”.
A interpretação vai ao encontro da Declaração de Princípios sobre Liberdade de Expressão da Relatoria para a Liberdade de Expressão da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, também citada por Deborah Duprat. O texto afirma que “os monopólios ou oligopólios na propriedade e controle dos meios de comunicação devem estar sujeitos a leis anti-monopólio, uma vez que conspiram contra a democracia ao restringirem a pluralidade e a diversidade que asseguram o pleno exercício do direito dos cidadãos à informação”.
Direito de resposta e conteúdo da programação televisiva
Seguindo a mesma lógica, a Procuradoria Geral da República também vê necessidade de regulamentação específica para a garantia da efetividade do direito de resposta, sobretudo porque, sem lei ordinária tratando do tema, apenas o aspecto da reparação de danos à personalidade seria possível, a partir do Código Civil.
“Pode-se considerar que o direito de resposta tem sido concebido no Brasil em termos estritamente privatísticos. Afinal, existe regulamentação infraconstitucional quanto á reparação de danos à personalidade (honra, imagem etc) no Código Civil e na legislação especial. Porém, não há o mesmo tipo de disciplina legal no âmbito da comunicação social, para que assegurem os espaços e as condições para manifestações midiáticas daqueles que, porventura, tenham seus direitos desrespeitados através deste meio”, explica Deborah Duprat.
Neste sentido, para o MP, o direito de resposta funciona não apenas como um meio de proteção de direitos da personalidade, mas também deve ser visto como um instrumento de garantia do acesso à informação e do pluralismo interno dos meios de comunicação, essenciais para a garantia do direito difuso à liberdade de expressão.
Já sobre a determinação da Constituição de que o Estado brasileiro estabeleça os meios legais para que os cidadãos se defendam de programas ou propagandas abusivas, Deborah Duprat também foi enfática ao afirmar a insuficiência dos mecanismos disponíveis à população brasileira.
“Não merece prosperar a alegação da AGU de que a existência de previsão legal, por exemplo no ECA e no Código de Defesa do Consumidor, descaracterizaria a omissão do Congresso Nacional. O fato de haver disposições pontuais e esparsas na legislação infraconstitucional a respeito de determinado tema constitucional não é suficiente para afastar a abstenção do legislador em regulamentá-lo”, disse. “As normas legais mencionadas se referem a aspectos específicos da sua projeção no âmbito de relações jurídicas casuísticas (direito de família e relações de consumo). Portanto, tem-se uma omissão ao menos parcial, na medida em que o legislador persiste sem disciplinar, de modo abrangente e referencial, as formas de garantia do interesse público nos meios de comunicação”, concluiu.
Inércia legislativa
O parecer da PGR termina respondendo indiretamente às manifestações do Congresso Nacional no que diz respeito à existência de projetos de lei que tratam dos temas abordados na ADO 10 do professor Comparato. Para as Casas legislativas – Câmara e Senado – a mera existência desses projetos impede que o Supremo considere o Congresso omisso na regulamentação da Constituição. Para o MP, no entanto, é possível que exista uma situação de inércia do Poder Legislativo, que faça com que os processos de tramitação se arrastem por anos e anos. Nesses casos, o resultado é o mesmo da inexistência de qualquer projeto de lei.
“Mostra-se viável e necessário um juízo de razoabilidade acerca do período de elaboração das normas legais, considerando-se a natureza da matéria e a urgência da sua disciplina perante os anseios da sociedade”, disse Deborah Duprat. “Dado o entendimento recente da Suprema Corte brasileira em relação às omissões inconstitucionais, é cabível o estabelecimento de prazo razoável (...) para que o Congresso Nacional proponha s leis cabíveis”. Este prazo, na avaliação da PGR, seria de 18 meses.
O jurista Fábio Konder Comparato comemorou a posição do Ministério Público. Para o presidente nacional do PSOL, deputado federal Ivan Valente, o parecer contribui significativamente para o fortalecimento da luta dos movimentos sociais pela regulamentação da comunicação no país.
“O resultado de décadas de ausência de regras eficazes no campo da mídia deixou o mercado capitalista à vontade para concentrar tamanho poder nas mãos de poucas famílias e para usar as concessões de rádio e televisão para o benefício de interesses privados, meramente comerciais , com enorme prejuízo para a diversidade cultural em nosso país. Diante deste quadro, garantir a circulação de uma pluralidade de vozes, visões e opiniões no espaço midiático é fundamental para quebrar uma estrutura que hoje está a serviço das elites políticas e econômicas e avançarmos na consolidação da democracia no Brasil”, concluiu Ivan Valente.
Para contribuir com o processo, o Intervozes entrou com um pedido de amicus curiae junto ao Supremo Tribunal Federal, e aguarda decisão da ministra Rosa Weber sobre a solicitação.
O feminino nos diplomas brasileiros
22 de Maio de 2012, 21:00 - sem comentários ainda
Foi editada, há alguns dias, uma leizinha que torna obrigatória a distinção masculino/feminino nos diplomas e certificados de todas as instituições de ensino do País. Embora ela represente mais um pequeno degrau que subimos em direção à igualdade de gêneros, sua consequência para nosso idioma, ao contrário do que muita gente andou apregoando por aí, é igual a ZERO.
Publicado em Sua Língua
Há coisa de um mês entrou em vigor a Lei 12.605, que torna obrigatória a diferenciação masculino / feminino nas profissões e graus que constam nos diplomas e certificados expedidos por qualquer instituição de ensino desta incomparável Pindorama. Para uma leitora que perguntou se esta lei mudaria alguma coisa no uso que fazemos do idioma, sou obrigado a dizer, com franqueza, que não muda nada, ou pouco mais que nada. É uma lei pequenina, tanto no texto quanto nos efeitos: a partir de agora, se uma filha minha se graduar em Arquitetura ou Enfermagem, terá a merecida satisfação de ver que seu diploma não lhe confere o antipático título de "Arquiteto" ou de "Enfermeiro", como ainda fazem muitas instituições de ensino bem conhecidas, mas sim o de "Arquiteta" ou "Enfermeira".
É só isso? É. Do ponto de vista sociológico, a lei até poderá contribuir um pouco para arejar a burocracia acadêmica, geralmente tão conservadora nestas questões de gênero; do ponto de vista lingüístico, no entanto, ela faz tanto efeito quanto aplicar clister em defunto. Como ela dispõe apenas sobre a forma de redigir o texto dos diplomas e certificados, dirige-se exclusivamente aos secretários de escola, que os emitem, e não a simples mortais como nós, que os recebemos. Pode ser que a lei provoque alguma comoção nos departamentos de registros das universidades, que terão de abandonar sua inexplicável resistência em usar os femininos que a língua põe à nossa disposição — mas em nada vai afetar nossa linguagem usual, que felizmente sempre foi muito mais democrática que a linguagem petrificada dos diplomas.
Acredite, leitora: neste quesito, somos muito mais avançados que os franceses. Se a sociedade brasileira ainda não oferece oportunidades idênticas aos dois sexos, ao menos nossa cultura sempre distinguiu o gênero das profissões. Aqui, no mundo real, a mulher que trabalha é professora, médica, ministra, técnica, reitora ou catadora de lixo, enquanto lá, no hexágono francês, ainda se cultiva a estranha tradição de empregar nomes exclusivamente masculinos. As combativas feministas francesas tentam criar e divulgar as formas femininas correspondentes, mas ainda é comum empregarem le ministre, le médecin ou le peintre tanto para homens quanto para mulheres. Sem conhecer o contexto, uma simples nota na coluna social como "le gendarme s’est marié en robe blanche" vira um verdadeiro enigma, já que não sabemos (estamos no séc. 21, gente!) se foi A ou O policial que casou de vestido branco.
Esta lei vem se juntar a outra bem mais antiga, quase tão inócua quanto ela: em 1956, o presidente Juscelino assinou a Lei 2.749, ainda vigente, que torna obrigatório o uso do gênero feminino (quando houver) na denominação dos cargos públicos ocupados por mulheres. Seu alcance também é limitadíssimo, pois a ela só estão sujeitas "as repartições da União Federal", as autarquias e os serviços "cuja manutenção dependa, totalmente ou em parte, do Tesouro Nacional" — ou seja, é uma norma interna do serviço público, semelhante à que estabelece o uso de gravata ou à que define o tamanho oficial dos envelopes. Em outras palavras, leitora, ela nada tem a ver com a linguagem que eu e você usamos.
Ora, por que os legisladores, nos dois casos, reduziram tanto o âmbito de aplicação de suas normas? Por que não tornaram a obrigação extensiva a todos os brasileiros? É simples: porque teriam assinado um atestado de burrice e seriam objetos de chacota eterna, aqui e fora de nossas fronteiras. Há muito tempo o Ocidente aprendeu que é o consenso dos falantes que regula o uso de uma língua, e que não há poder instituído que possa controlá-lo, como ilustra o conhecido episódio que ocorreu com Sigismundo, imperador do Sacro Império Romano-Germânico: durante o Concílio de Constança, em 1414, ele empregou como feminina a palavra cisma (que era neutra, no Latim, como é masculina, hoje, no Português). Ao ser advertido do erro, respondeu que, como imperador, ele podia muito bem decidir que cisma tinha trocado de gênero — ao que se levantou um arcebispo e lançou-lhe nas barbas a famosa frase "Caesar non supra grammaticos" (literalmente, "César não está acima dos gramáticos"), que deve ser lido como "O Estado não tem poder sobre as palavras".
Globo supera a CBS ou como um país de terceiro mundo sustentou uma emissora de primeiro (ou seria o contrário)?
22 de Maio de 2012, 21:00 - sem comentários ainda A notícia foi: Rede Globo é a segunda maior emissora do mundo. O texto explica que uma nova avaliação levou a Globo do terceiro para o segundo lugar no ranking mundial, na frente da CBS:SÃO PAULO – A rede Globo de Televisão tornou-se a segunda maior emissora do mundo em renda comercial.
Segundo o site “Comunique-se”, a empresa de Roberto Marinho ultrapassou a CBS em uma análise feita neste ano. Agora, a emissora só está atrás da ABC, dos Estados Unidos.
No Brasil, a rede Globo possui cinco emissoras próprias, nas cidades do Rio de Janeiro, São Paulo, Belo Horizonte, Brasília e Olinda, além das empresas afiliadas espalhadas por todo o País.
O único outro canal brasileiro que faz parte do ranking internacional é a rede Record. Porém, ela ocupa apenas a 28ª posição.
Além da ABC, Globo e CBS, estão também entre as oito maiores redes do mundo a NBC, na quarta colocação, a Televisa, na quinta, a CNN, na sexta, a BBC, na sétima, e a chinesa CCT no fim da lista.
A ótima avaliação da Rede Globo infelizmente não inclui dados políticos e históricos que permitiram à emissora estar em posição tão privilegiada. O Brasil é um país riquíssimo: fato. Ainda vivemos em desigualdade social e isso também é um fato. Estes dois elementos somados aos 21 anos de uma ditadura militar que injetou milhões de dólares na emissora numa competição desigual e sem precedentes, manipulação de fatos jornalísticos, tendência inata ao golpismo, etc, fazem da Vênus Platinada um destaque mundial.
É claro que a Globo tem suas qualidades, mas vale questionar como um país de terceiro mundo conseguiu sustentar uma "emissora de primeiro mundo", ou seria o contrário? Uma emissora de televisão que apoia um franco processo de desindustrialização, ideais de uma elite financeira e retrógrada que faz de tudo para manter o país no mesmo lugar. mas com a segunda maior emissora do mundo.
Caso ainda não tenha visto, recomendo assistir ao documentário
"Beyond Citizen Kane" ou então visitar o site do falecido jornalista Daniel Herz e procurar compreender melhor o que quero dizer.