Faltam 6 dias para o fim da consulta pública para a regulamentação
Desde o início da elaboração do Marco Civil da Internet (MCI)
sabia-se que a aprovação do projeto de lei seria apenas o início de
uma longa caminhada em direção à proteção dos direitos dos
usuários no Brasil, trazendo como incremento democrático a reflexão
social ampla e aberta sobre temas normalmente exclusivos de
profissionais da tecnologia.
A despeito do inédito debate público feito por meio da Internet
<http://marcocivil.org.br/o-que-e-o-marco-civil-no-brasil/>, o projeto de lei não deixou de ser debatido e negociado nos moldes
tradicionais do Congresso Nacional. Isso significa que houve grande
pressão de diversas partes interessadas e concessões foram
necessárias para que a aprovação do texto fosse viável. Ainda que
o texto aprovado não tenha sido o ideal, o Marco Civil avança na
garantia de uma série de direitos na rede. Finalmente, na
correlação de forças expressada na lei por todos os agentes do
mercado, sociedade civil e governo, prevaleceram direitos fundamentais
A correlação de forças entre agentes de todos os setores do
mercado, sociedade civil e governo que a lei expressa, demonstra ainda
o amadurecimento da nossa cultura democrática: finalmente, direitos
fundamentais prevaleceram e o espaço para quem os defende está
garantido nas próximas etapas legislativas que tratam da Internet no
Brasil:* a regulamentação do Marco Civil da Internet e a
elaboração do anteprojeto de Lei de Proteção de Dados Pessoais* -
também submetidas à consulta pública, lançadas no dia 28 de
janeiro de 2015
<http://www.justica.gov.br/noticias/governo-lanca-debate-publico-sobre-regulamentacao-de-lei-e-anteprojeto.
Essa dinâmica de debate público foi crucial para que o conteúdo do
Marco Civil afirmasse direitos para toda a população brasileira no
uso da rede mundial de computadores e estabelecesse regras claras e
adequadas para as empresas que prestam serviços na Internet. É a
partir desse cenário que o movimento Marco Civil Já, integrado por
pesquisadores, entidades e ativistas da sociedade civil, convida a
todas e todos para participarem e permanecerem em alerta para o
restante do procedimento.
Ambas as consultas públicas estão sendo guiadas e hospedadas pelo
Ministério da Justiça, através da plataforma
http://participacao.mj.gov.br/
. *A consulta para regulamentação do Marco Civil acaba nesta
terça-feira, 31 de março*. Já para o APL de Dados Pessoais, vai
até o dia 30 de abril
<http://propmark.uol.com.br/mercado/52077:senacom-estende-prazo-para-consulta-a-apl-de-protecao-de-dados-pessoais>
A regulamentação do Marco Civil é necessária porque detalha pontos
da lei que no texto original estão estabelecidos como princípios
gerais abrangentes, estabelecendo parâmetros objetivos para
viabilizar a aplicação da lei aos casos concretos -- de forma a
orientar as condutas e práticas comerciais na internet. Os artigos
que tratam da neutralidade e da proteção à privacidade, são, como
previsto pela Lei 12.965, os principais objetos de discussão.
Além disso, como a lei prevê que as discussões sobre tudo que
envolve a Internet no Brasil devem passar por um processo democrático
de debate, e a finalidade de um Decreto regulamentador é justamente
detalhar regras instituídas por uma lei, o Ministério da Justiça
quer ouvir a sociedade também a respeito de como podem ser
implementadas diretrizes para atuação do governo no desenvolvimento
de suas políticas públicas para a Internet, já que o Marco Civil
reconhece, em seu artigo 7º, que o “acesso à internet é essencial
ao exercício da cidadania”, o que nos permite concluir que o
serviço deve ser universalizado.
A plataforma criada pelo Ministério da Justiça é de fácil acesso e
compreensão. Na *consulta para a regulamentação do Marco Civil da
Internet*, a participação se dá por quatro “eixos”:
“*neutralidade de rede*
<http://participacao.mj.gov.br/marcocivil/tema/neutralidade/>
”, “*privacidade na rede*
<http://participacao.mj.gov.br/marcocivil/tema/privacidade-na-rede/>
” (os limites para coleta de dados pessoais e mecanismos para
fiscalização.), “*registros de acesso*
<http://participacao.mj.gov.br/marcocivil/tema/registros-de-acesso/ >
” (definições sobre como rastros dos usuários podem ser guardados
e entregues a autoridades de investigação ou terceiros) e “*outros
temas e considerações*
<http://participacao.mj.gov.br/marcocivil/tema/outros-temas-e-consideracoes/” (como a postura do governo e suas políticas públicas para o
desenvolvimento da Internet).
Com relação à neutralidade da rede, é preciso garantir que a
regulamentação manterá a abrangência de sua proteção contra a
dicriminação de pacotes de dados na Internet. Questões de ordem
técnica, como "priorização ativa", e de ordem princiopológica,
como o #zerorating, continuam trazendo a neutralidade da rede para o
centro do debate público do Marco Civil. Resta ainda avançarmos com
afinco nas interpretações judiciais do tema mais controverso e
rechaçado pela sociedade civil: a privacidade.
A regulamentação de questões como a guarda de logs de conexão e
aplicações; o consentimento livre, expresso e informado; a
existência de mecanismos para exclusão de dados de usuários; a
necessidade de um mecanismo para verificar quem monitora a navegação
do usuário na rede e, por fim, a exclusão de dados quando finda a
relação entre as partes, é imprescindível para a consolidação de
uma lei de proteção de dados pessoais que de fato promova a
privacidade online.
Pensando em tudo isso, elaboramos um conjunto de propostas que buscam
garantir que os direitos fundamentais previstos pela lei sejam
implementados. Conheça nossos posicionamentos e sugestões,
encaminhados também à consulta pública do Comitê Gestor da
Internet (CGI.br). Fque a vontade para copiar, colar, adaptar e
divulgar.
<http://marcocivil.org.br/neutralidade/ >
Neutralidade da Rede <http://marcocivil.org.br/neutralidade/ >
Privacidade e Liberdade de Expressão
<http://marcocivil.org.br/privacidade-e-liberdade-de-expressao-na-regulamentacao/>
Políticas Digitais
<http://marcocivil.org.br/politicas-digitais-na-regulamentacao/ >
Alguns dos tópicos em destaque no debate, veja e participe!
Atenção: o processo é mais qualitativo do que quantitativo:
mensagens repetidas com o mesmo conteúdo e comentários com muitos
"concordo" ou "discordo não garantem que serão observados na
sistematização do texto final do decreto regulamentador.
*Eixo : Neutralidade da Rede. *
Eficácia da Neutralidade de rede *(quem vai fiscalizar?)*:
http://participacao.mj.gov.br/marcocivil/pauta/eficacia-da-neutralidade/
Exceções à Regra da Neutralidade de rede:
http://participacao.mj.gov.br/marcocivil/pauta/quais-seriam-as-excecoes-a-neutralidade-da-rede/
#ZeroRating:
http://participacao.mj.gov.br/marcocivil/pauta/acesso-gratis-viola-neutralidade-conforme-fundamentos-da-decisao-no-canada-sobre-servico-de-tv-movel/
/// Este é o maior sobre o tema e tem sido em geral a favor da
posição de que o Zero Rating fere a neutralidade./
*Eixo: Privacidade. *
Definição de dados pessoais e "dados pessoais excessivos":
http://participacao.mj.gov.br/marcocivil/pauta/a-importancia-da-definicao-do-termo-dados-pessoais/
Definição de dados cadastrais :
http://participacao.mj.gov.br/marcocivil/pauta/a-necessidade-de-se-definir-dados-cadastrais-e-dados-pessoais/
*Eixo: Guarda de Registros. *
Acesso a Dados Cadastrais por autoridades:
http://participacao.mj.gov.br/marcocivil/pauta/acesso-a-dados-cadastrais-por-autoridades-administrativas/
Padrão para fornecimento de Registros de Acesso:
http://participacao.mj.gov.br/marcocivil/pauta/um-padrao-para-fornecimento-de-registros-de-acesso-2
Extensão da aplicabilidade do art. 13 - definição sobre o que é
provedor de conexão:
http://participacao.mj.gov.br/marcocivil/pauta/somente-administradores-de-sistemas-autonomos-sao-obrigados-a-guardar-logs/
Duração máxima do "prazo superior" para guarda de dados:
http://participacao.mj.gov.br/marcocivil/pauta/a-duracao-maxima-do-tempo-adicional-de-preservacao-dos-dados/
// /Sobre a prorrogação do prazo de guarda mediante pedido cautelar
de autoridade./
/Tópico que quer flexibilizar ou facilitar acesso a registros:
//http://participacao.mj.gov.br/marcocivil/pauta/preservacao-24-por-7//
<http://participacao.mj.gov.br/marcocivil/pauta/preservacao-24-por-7/>
/ /
*Eixo: Outros temas e considerações. *
Definição de Provedor de Acesso:
http://participacao.mj.gov.br/marcocivil/pauta/quem-pode-ser-considerado-provedor-de-acesso-ou-conexao/
// /Com consequência para o escopo das obrigações de guarda e
neutralidade./
Até o dia 31 de março você também pode discutir essas e outras
controvérsias acerca da regulamentação em:
http://participacao.mj.gov.br/
. Defenda seu espaço: represente-se!
► Fique ligad@. A seguir, mais informações sobre cada eixo na reta
final da regulamentação!
Quer saber mais sobre a regulamentação do Marco Civil da Internet?
► Baixe a análise da Artigo 19 sobre o texto aprovado e o Estado da
Arte das principais questões envolvidas: “Marco Civil da Internet:
seis meses depois, em que pé que estamos?”
<http://artigo19.org/wp-content/uploads/2015/01/an%C3%A1lise-marco-civil-final.pdf>
► Veja a cobertura semanal da consulta pública, realizada pelo
InternetLab: "InternetLab Reporta"
<http://www.internetlab.org.br/pt/blog/internetlab-reporta/ >
► O Centro de Tecnologia e Sociedade (CTS) da FGV Direito Rio
organizou alguns materiais sobre os dois debates públicos do
Ministério da Justiça: regulamentação do Marco Civil da Internet e
anteprojeto de lei de proteção de dados pessoais. Conheça
<http://direitorio.fgv.br/cts/marcocivil-dadospessoais >
.
[]'s
Movimento InterNetLivre - Marco Civil Já