A Banana vai comer o Macaco
13 de Novembro de 2012, 22:00 - sem comentários aindaExtraído do Blog - Tibiriçá
Depois de tanto ver na mídia as proporções que tomaram os rumos do espetaculoso julgamento do "Mensalão do PT" no STF resolvi compartilhar o meu modo peculiar de ver esses movimentos. Por isso coloquei as questões que envolvem o Direito, ainda que eu careça de conhecimentos profundos nessa matéria, mas não me falta a cognição do que seja justo e isso me permite fazer as minhas conjecturas. Isso não é uma proposta de análise acadêmica ou jornalística, são apenas conjecturas que me permito fazer.
A quem interessa tudo isso?
À mídia espetaculosa, aos movimentos subterrâneos, cortinas de fumaça e balões de ensaio, sempre foi assim que o verdadeiro poder não político partidário agiu e age sem deixar pistas ou propósitos aparentes, apenas nas entrelinhas podemos detectar alguns eflúvios que escapam.
"Alemão Claus Roxin, que aprimorou a teoria do dominio do fato, corrige a noção de que só o cargo serve para indicar a autoria do crime e condena julgamento sob publicidade opressiva, como está acontecendo no Brasil. “Quem ocupa posição de comando tem que ter, de fato, emitido a ordem. E isso deve ser provado”
Com tantas opiniões e análises com relação ao julgamento do “Mensalão do PT” tendo os réus sido acusados e condenados e principalmente o mais notório dos réus, o ex-Ministro da Casa Civil, José Dirceu, com base, segundo o Ministro do Supremo Joaquim Barbosa, na “Teoria do domínio do fato”, que para mim quer dizer que o acusado tinha conhecimento dos fatos (crimes) e nada fez para evitá-los, então isso tem que ser provado, ou talvez não tivesse conhecimento dos fatos, logo não poderia ter feito nada para evitar o crime.
Pois bem, se a presunção nesse caso serve para acusar, já a mesma presunção não serve para inocentar, o que me parece profundamente assimétrico, portanto a doutrina do direito que diz “in dúbio pró réu” milenarmente consagrada no Direito Romano foi para as cucuias. Já não se julga com base em fatos e provas, mas apenas alicerçados em “evidências subjetivas”, se é que se pode assassinar dessa maneira o verdadeiro significado do que seja uma evidência para poder justificar a “teoria do domínio do fato”.
Porém, fico com uma dúvida, será que o Supremo vai usar da mesma métrica para julgar os demais casos que estão aguardando para ser julgados, e principalmente, será que julgaria o famoso caso da “Privataria Tucana” que pela mesma teoria do domínio do fato teria o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso como um possívelréu?
Voltando ao “Mensalão” e se José Dirceu for para a cadeia neste espetaculoso processo-condenação pode acontecer duas coisas, será arruinado politicamente, coisa que eu duvido pela curta memória do povo, ou, provada a sua inocência sairá da cadeia como o novo “Herói Nacional” e nos braços do povo rumo à presidência do Brasil. Ou seja, mudar não mudando.
Mas isso tudo são só conjecturas, já que nada acontece por acaso no meio político, criam-se fatos, factóides e alguém diz que ouviu o galo cantar, mas não sabe onde. E os milhares de indignados pensam que estão bem informados e só fazem replicar o que as mídias, seja de esquerda ou de direita querem, isto é, ficam a discutir e a opinar... “enquanto os cães ladram a caravana passa”.
Sabemos que a política brasileira produz um movimento pendular da direita para esquerda e vice-versa, isso fica bem claro em cada eleição, porém o fulcro onde se apóia o pêndulo nunca muda, é sempre o mesmo. Dizer que é o poder econômico quem está conspirando seria uma demasia? Porque iria conspirar se continua a mandar no país não importando quem está no governo.
Será que esse movimento jurídico pode ser um alinhamento de uma política mais ampla, global e de supressão dos direitos?
E a pergunta que ficou lá em cima. A quem interessa tudo isso?
Significa que não teremos mais segurança jurídica? Significa que estamos indo para os mesmos caminhos que foram os estadunidenses com a "Lei Patriota"?
Guardadas as devidas proporções o fim é o mesmo.
Tem um ditado popular que diz: O pau que bate em Chico é o mesmo que bate em Francisco. Será...? E em tese somos todos Chicos e Franciscos.
Se esses julgados forem seguidos pelos demais tribunais vai faltar cadeia no Brasil.
Entidades publicam carta defendendo Marco Civil com neutralidade e sem direito autoral
12 de Novembro de 2012, 22:00 - sem comentários ainda
O Marco Civil da Internet, que pode voltar ao plenário da Câmara nesta terça-feira (13/11), corre o risco de ser alterado por dois lobbies econômicos poderosos: a indústria autoral e o das empresas de telecomunicações.
O Projeto de Lei (PL 5.403/2001), principal proposta de estabelecimento de direitos civis na internet, tem sofrido pressão da indústria autoral para mudar o artigo 15, que fala sobre a retirada de conteúdos do ar apenas com decisão judicial, inserindo uma exceção para direitos autorais; já as empresas de telecomunicações pressionam para que a regulamentação da neutralidade da rede seja feita pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), visando a seus próprios interesses.
O Idec se uniu a outras entidades para enviar uma carta ao relator do PL, o Deputado federal Alessandro Molon, e aos Ministérios que discutem o tema (Justiça, Comunicações, Cultura, Casa Civil e Secretaria de Relações Institucionais) pedindo que seja mantido o texto anterior, o qual foi construído com participação direta da sociedade. Na carta (que pode ser lida aqui) as entidades reivindicam a maior celeridade possível na aprovação do PL e reforçaram a necessidade de o PL não tratar de direitos autorais, para não criar uma exceção indevida para conteúdos. Também exigiram que a neutralidade da rede seja regulamentada por decreto presidencial.
O artigo 15 do Marco Civil estabelecia que a retirada de conteúdos do ar só poderia ser feita com decisão judicial. No entanto, a última versão do texto apresentada – a que vai para votação nesta terça-feira (13/11) – sofreu uma alteração. Pela texto atual, o projeto prevê uma exceção para a remoção de conteúdos protegidos por direitos autorais, que não precisariam de decisão judicial para serem retirados do ar. Para o Idec, a modificação traz grande insegurança jurídica para a internet e sérios danos aos usuários.
“Essa exceção vai abrir espaço à interpretação de que não é necessária a avaliação judicial para remoção do conteúdo. Isso significa que, com uma simples notificação, esse mecanismo poderia induzir os provedores a excluírem o conteúdo para evitar serem responsabilizados”, explica o advogado do Idec Guilherme Varella. Em outras palavras, mesmo sem haver comprovação de que determinado conteúdo (vídeo, foto, música etc) viola os direitos autorais, uma carta de um suposto titular seria suficiente para que o provedor (site, rede social, portal) o retirasse do ar. Caberia depois ao usuário prejudicado buscar seus direitos na Justiça para reaver seu conteúdo suprimido.
Essa dinâmica própria para os direitos autorais, entretanto, já foi abordada e recusada durante a discussão pública do Marco Civil.
Para Varella, como lei responsável por estabelecer o quadro regulatório geral da internet, o Marco Civil não deve tratar de questões específicas de direitos autorais, tampouco através de um dispositivo complicador como esse. O assunto deve ser discutido na reforma da lei 9.610/98 (Lei de Direitos Autorais), conduzida desde 2007 pelo Ministério da Cultura. “É imprescindível suprimir esse novo parágrafo do artigo 15. Se a premissa da remoção de conteúdo apenas com ordem judicial não valer para conteúdos de direitos autorais, a decisão vai acontecer em âmbito privado, nas relações entre os provedores e os titulares empresariais, a partir de notificações privadas. Em suma, estaria sendo institucionalizada uma injusta máquina de notificações e censura prévia, que aliás é inconstitucional, e se invalida a regra geral de retirada apenas com o devido processo legal”, afirma Varella.
Telecomunicações
O segundo ponto que está sendo ameaçado diz respeito ao princípio da neutralidade. A neutralidade é um dos princípios básicos do PL. Ela evitaria que interesses econômicos injustificados se sobrepusessem ao direito de todos se manifestarem e usarem a rede como quiserem. As empresas de telecomunicações pretendem mitigar o princípio da neutralidade para terem lucro com o controle e o gerenciamento do tráfego dos consumidores.
A neutralidade é a garantia da não discriminação de tráfego na rede, sendo assim, sua importância é indiscutível, a ponto de sua regulamentação ter de se dar pela mais alta instância do Executivo: a Presidência da República. “O instrumento cabível seria um decreto, ouvindo o CGI (Comitê Gestor da Internet), a entidade tecnicamente mais apta a detalhar esse princípio. E era o que previa o texto do Marco Civil até o último texto, do qual o CGI foi excluído, atendendo a um outro lobby das empresas de telecomunicações”, explica o advogado do Idec.
O Ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, acredita que a melhor opção seria a neutralidade serregulamentada pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações). Esse objetivo, não apenas das empresas de telecomunicações como também do governo, é motivo mais que suficiente para haver um reforço para a regulação acontecer por meio de decreto, tendo essa previsão de estar claramente expressa no próximo texto a ser votado. “Caso isso não ocorra, mais uma vez vencerá a pressão das empresas sobre o interesse público. A mesma pressão que foi contra aos parâmetros de qualidade da internet no Brasil”, diz Varella.
Adiamento
A última reunião da Comissão Especial do Marco Civil da Internet estava marcada para acontecer em 19/9, mas acabou sendo adiada para depois das eleições, porque haviam propostas alternativas ao relatório do deputado Alessandro Molon (PT-RJ), relator do projeto de lei, que poderiam trazer retrocessos ao projeto. Vale ressaltar também que a falta de apoio do governo à proposta, em especial ao teor do artigo que trata da neutralidade de rede, foi crucial para o adiamento.
Campanha
A campanha de mobilização dos internautas, criada pelo Idec junto a outras entidades civis e ativistas, recebeu mais de duas mil mensagens em apoio à pressão exercida contra deputados pela aprovação imediata do Marco Civil.
Importância da neutralidade
Os defensores da internet livre, como o Idec, reivindicam a neutralidade da rede como princípio claro e indubitável, sem margem para desobediência por parte das empresas. Com uma internet neutra, as operadoras de telecomunicações não poderiam fazer distinção de tráfego para, por exemplo, melhorar a conexão a determinado conteúdo associado a atividades da empresa se o usuário pagasse a mais por esse acesso específico. O objetivo seria manter a rede sem discriminação, igual para todos. Se há diferenças por razões técnicas, ligadas ao funcionamento próprio da redes, elas não podem abrir brechas para discriminações com intuitos comerciais.
O relatório traz a previsão de regulamentação da neutralidade através de Decreto (sob responsabilidade da Presidente da República), sendo ouvido o CGI (Comitê Gestor da Internet). Porém, a opção pelo Decreto fica em xeque com a forte movimentação para que tal competência seja da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), ainda que as camadas da internet acima da infraestrutura de redes não estejam na sua esfera de atribuição.
Entenda
Além de seu conteúdo positivo por compatibilizar garantias e responsabilidades na rede, a importância do projeto do Marco Civil da Internet está também no processo pelo qual foi elaborado. Desde sua criação, o texto percorreu um amplo e inédito processo de participação direta da sociedade, através da realização de diversos seminários e audiências públicas em várias capitais do País. Todas as sugestões recebidas foram consideradas e contribuíram para a consolidação do projeto, alcançando, por fim, um texto moderno, equilibrado e essencial para estabelecer os direitos e deveres no uso da internet no Brasil.
Além disso, várias entidades, movimentos, coletivos e organizações acadêmicas, nacionais e internacionais, enviaram uma Carta Pública aos deputados e deputadas da Comissão, elencando os motivos para a aprovação imediata doo projeto. O documento foi assinado por 30 entidades nacionais e 18 internacionais.
O pedido é urgente, devido à importância desse projeto de lei para a internet no País, pois o Marco Civil vai estabelecer os princípios, valores, direitos e responsabilidades sobre o uso da rede no País. Por isso, é um projeto de lei essencial para garantir a democracia e a liberdade na web. Ele também determina com clareza o papel do Estado, que deve estabelecer mecanismos transparentes, colaborativos e democráticos para a governança da internet no Brasil.
O Idec acredita que o Marco Civil será essencial não apenas para a regulação democrática da rede no Brasil, mas também como um exemplo positivo para se pensar os direitos e deveres no âmbito internacional. Somente com ele poderemos desenvolver de forma plena todo o potencial humano, social, econômico, tecnológico e cultural da internet.
Fonte: Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor
14 de Novembro: dia de Lutas e Solidariedade na Europa
12 de Novembro de 2012, 22:00 - sem comentários aindaARENA, direita se rearticula a partir do que tem de pior
12 de Novembro de 2012, 22:00 - Um comentárioHoje pela manhã tuitei que 13 de maio ficou oficialmente conhecido como do Dia da Libertação dos Escravos e que 13 de novembro poderia ficar conhecido como o dia da volta da escravidão.
Motivado estava pela possibilidade do Congresso Nacional aprovar nestadata o relatório do Marco Civil da Internet sem garantir a neutralidade na rede, ou seja, aprovar no Brasil uma espécie de SOPA e PIPA rejeitados, até o momento, nos EUA.
Eis que abro meu e-mail e vejo o seguinte link http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?jornal=3&pagina=202&data=13/11/2012 enviado pela Midiacrucis
É não é que estava lá o estatuto da ARENA, o partido da Ditadura Militar, publicado no Diário Oficial da União?
Vejam que os caras não tem o menor pudor em assumir-se direitistas, macartistas, conservadores anticomunistas...
Eis que a direita nacional se renova alimentando-se na Guerra Fria e no anticomunismo barato e atrasado.
ALIANÇA RENOVADORA NACIONAL - ARENA
ESTATUTO
CAPÍTULO I
PARTIDO, SEDE E FORO
Art. 1º. A Aliança Renovadora Nacional, pessoa jurídica de direito privado, é partido político com sede e foro no Distrito Federal e ação em todo o território nacional, podendo manter domicílio administrativo em outras cidades, tendo duração por prazo indeterminado, e irá se reger por este Estatuto, observados os princípios constitucionais e a legislação vigente.
§1º. O partido utilizará a sigla ARENA e terá o símbolo definido por estilização de arte de acordo com Normativas do Conselho Ideológico (CI).
§2º. A ARENA possui como ideologia o conservadorismo, nacionalismo e tecno-progressismo, tendo para todos os efeitos a posição de direita no espectro político; devendo as correntes e tendências ideológicas ser aprovadas pelo Conselho Ideológico (CI), visando a coerência com as diretrizes partidárias.
§3º. A ARENA, em respeito à convicções ideológicas de Direita, não coligará com partidos que declaram em seu programa e estatuto a defesa do comunismo, bem como vertentes marxistas. O Conselho Ideológico emitirá Normativa especificando demais partidos com convicções ou ações não compatíveis com a ARENA, com os quais será proibida a coligação dado o contexto político e regional.
Leia a íntegra do Estatuto da ARENA no Diário Oficial de 13 de novembro de 2012
Eu me pergunto, seria constitucional???
Discriminação e preconceito não estão proibidos pela Carta Magnade 1988???
Afirmar estatutariamente que a ARENA "não coligará com partidos que declaram em seu programa e estatuto a defesa do comunismo, bem como vertentes marxistas" não seria uma manifestação de preconceito e discriminação?
Enquanto a esquerda briga entre si, a direitona vai derrubando todas as leis progressistas (ou que poderiam beneficiar os mais pobres) e se rearticulando a partir de seus "princípios" mais podres e excludentes...