O apresentador e empresário de comunicação Carlos Massa, mais conhecido como Ratinho, também foi censurado pela justiça eleitoral do Paraná e proibido de participar dos comícios de seu filho, Ratinho Jr., candidato a prefeito de Curitiba. O pedido de proibição foi feito pela coligação demotucana que manda e desmanda na capital paranaense há décadas.
A lei 11300/06 estabelece regras para a realização de comícios. Seu artigo 39º versa:
- § 4o A realização de comícios e a utilização de aparelhagem de sonorização fixa são permitidas no horário compreendido entre as 8 (oito) e as 24 (vinte e quatro) horas.
- § 7o É proibida a realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral.
Restam as perguntas:
- Apresentador de TV é artista?
- Empresário é artista?
A referida lei visava proibir a participação (em comícios) de artistas, cantores, etc, contratados para apoiar candidatos e assim, com seu prestígio cultural, arregimentar seus fãs e induzí-los a votar no candidato contratante, desviando o foco e o objetivo dos comícios, que é a comunicação direta entre o candidato e seu eleitor.
Outra pergunta que não quer calar é:
- Por que Ratinho pai não teria direito de fazer propaganda para o filho, assim como qualquer outro pai tem?
Esta pergunta é ainda mais gritante nesta terra de INRIs CHRISTOs onde o que mais tem é pai (até morto) fazendo propaganda para filho. Se o Beto pode, se o Gustavo pode, o Ratinho também pode.
Não defendemos aqui a candidatura de Ratinho Jr, nem o empresário Carlos Massa.
Defendemos SIM a Liberdade de Expressão e criticamos todos e qualquer tipo de judicialização de censura. Seja contra quem for, venha de quem vier.
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