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A Lei do Talião (*)

21 de Abril de 2013, 21:00 , por Bertoni - 0sem comentários ainda | No one following this article yet.
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Licenciado sob CC (by)

Artigo sugerido por Luiz Rodriguez

Por Celso José de Brum


O recente e terrível assassinato daquele jovem, por um outro jovem, que completaria 18 anos três dias depois, resultou na presente onda de indignação, que assistimos nos veículos da grande imprensa. Essa onda quer fazer parecer que existe uma unanimidade naquilo que se propõe como solução para a criminalidade juvenil.

Curiosamente, ou melhor, muito a propósito, a grande imprensa não se referiu às evidentes falhas das autoridades estaduais, quanto à prevenção dos crimes. O governador Geraldo Alckmin foi estrategicamente poupado, embora sob seu governo – as estatísticas demonstram – tenha aumentado a insegurança pública. Se o governador fosse do PT – com toda a certeza – ele seria imediatamente crucificado sem anestesia. Assim – e como as eleições estão aí – é preciso poupar o candidato da direita.

Então, o foco foi desviado para a responsabilidade do Congresso Nacional, em mudar a maioridade penal para 16 anos. Com a onda de indignação, que a grande imprensa faz parecer majoritária, o problema agora passa a ser do Congresso Nacional.

E, principalmente, não há espaço para quem queira apresentar argumentos que não sejam aqueles instrumentalizados pela grande imprensa.

No entanto, acostumado a discordar da grande imprensa e afrontar o seu decadente poder (porém, ainda grande, especialmente em relação aos cérebros com neurônios em crise) lá vou eu, outra vez, demonstrar argumentos, que eu quero dedicar à inteligência e sensibilidade dos meus caros, raros e fieis leitores.

É verdade que o crime cometido foi terrível, ao interromper uma vida tão promissora. Foi um crime revoltante e é perfeitamente compreensível a dor de seus pais, parentes e amigos.

Diante disso, a primeira reação é exigir justiça, que a justiça seja feita. O atual Código Penal, no entanto, estabelece que esse menor (na ocasião do crime) seja internado na Fundação Casa, por um período de 3 anos. Pela gravidade do crime, isso parece muito pouco e, então, a justiça não teria sido feita.

Como discutir esse assunto, diante da dor desses pais e diante do clamor, amplificado pela grande imprensa, mais interessada nos índices de audiência, do que na construção de uma sociedade verdadeiramente justa?
Mas é preciso discutir esse assunto, em termos racionais.

A ideia de diminuir a maioridade penal para 16 anos, vai fazer diminuir a criminalidade juvenil? Realmente funciona o endurecimento da legislação? É essa a ação mais eficiente?

Vamos racionar: estudos feitos, nos Estados Unidos, levaram à conclusão de que a pena de morte (hoje existente em poucos estados norte-americanos) não conduzia à diminuição da criminalidade; nunca se consumiu tanta bebida alcoólica, nos Estados Unidos, quanto durante a chamada Lei Seca, em que era proibido beber. Pior: durante a Lei Seca é que foram consolidados os sindicatos do crime, como a máfia. Está mais do que provado que a retaliação e a intimidação não resulta em diminuição da criminalidade. Aqui no Brasil, a retaliação e a intimidação resultou na criação do PCC, por exemplo.

Fui informado que para alterar a maioridade penal só será possível com uma reforma constitucional ou com um plebiscito. Seu houvesse esse plebiscito, coisa complicada e demorada, teríamos a manifestação da maioria da população. Imaginemos que a maioria fosse favorável à diminuição da maioridade penal para 16 anos. Em pouco tempo, algum crime, igualmente hediondo, poderia ser praticado por um garoto de 14 anos. Nova onda e novo clamor da grande imprensa. Novo plebiscito e a maioridade penal seria diminuída para 14 anos. Depois para 12 anos, depois para 10 anos. Vamos convir, sendo minimamente pragmáticos, é mais econômico fazer um só plebiscito, estabelecendo, logo de uma vez, a maioridade penal aos 10 anos. Quem sabe se não deveríamos aproveitar o plebiscito para aprovar a recriação do esquadrão da morte e a autorização da prática da tortura para facilitar a confissão dos criminosos. Também o plebiscito poderia servir para institucionalizar-se a eugenia, aí tudo seria perfeito.

Confesso, aos meus caros, raros, fieis e inteligentes leitores, que estou ficando cansado. Estar contra a correnteza é a história da minha vida e não tem sido fácil.

Na verdade, o que deve ser feito?

Em primeiríssimo lugar, a urgente integração, real integração e perfeita integração das polícias civil e militar do estado de São Paulo; depois, ampliação e melhoria do contingente policial do estado de São Paulo; depois, ampliação do policiamento, ou seja, trabalhar na prevenção, o que é possível com a utilização inteligente dos recursos atuais e com o aumento desses recursos.

Mas, principalmente, desenvolver um trabalho na formação de corações e mentes. Vejamos: emissoras de TV e de rádio são concessões governamentais. Deveria ser exigido delas, sem ônus para os governos, que se esmerassem nesse trabalho. Ao contrário disso, especialmente as emissoras de TV, apresentam programas que, embora dizendo combater, acabam espetacularizando os crimes e, fazendo dos criminosos, figuras nacionalmente conhecidas. De uma forma doentia, os crimes e os criminosos saem glorificados. Também as emissoras de TV, em suas novelas e outros programas, promovem o hedonismo, o individualismo e o utilitarismo, ao mesmo tempo que avacalham os valores familiares e a moral tradicional. O resultado disso se reflete no comportamento social.

Por outro lado, as igrejas não exercem, no limite, sua influência e suas enormes possibilidades, no lugar de ficar discutindo suas mesquinhas diferenças doutrinárias e outras burocratices. Em nome de Deus, perdem a chance de salvar os jovens do crime e a sociedade do medo.

Enfim, já ultrapassei os limites da minha cota, é preciso finalizar.

E, para finalizar, observo que, se aquela idiotice do domínio do fato (que serviu para condenar exclusivamente os réus do chamado mensalão) fosse levada às últimas consequências, não haveria cadeia suficiente para todos os culpados implícitos do assassinato daquele menino e da tragédia que poderá ser o resto da vida daquele outro menino, o assassino.

É isso aí

(*) A lei do talião, do latim Lex talionis, consiste na rigorosa reciprocidade do crime e da pena, apropriadamente chamada retaliação. Esta lei, uma das mais antigas (1780 a.C.) é frequentemente expressa pela máxima olho por olho, dente por dente.

Celso José de Brum, ex- professor de Sociologia  e Estudo dos Problemas  Brasileiros, da Unitau


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