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Dois Pesos e Duas Medidas da Justiça à Brasileira!

14 de Abril de 2014, 4:56 , por Bertoni - 0sem comentários ainda | No one following this article yet.
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Para quem não é de Taubaté, Ortiz Junior é tucano, atual prefeito da cidade, já foi cassado em primeira instância e o julgamento não anda

Luizinho

SE ORTIZ JUNIOR FOSSE PETISTA, AH!

Este texto, inspirado em breve comentário de um internauta, nosso amigo, nas redes sociais, na manhã deste domingo (13/04), me pôs a refletir sobre a justiça à brasileira, isto mesmo, à brasileira, servida como um saboroso prato do mais requintado restaurante aos ricos e poderosos deste país.

Todas as transgressões são permitidas à “justiça” brasileira, desde que seja para incriminar petistas e salvaguardar tucanos.

A teoria do domínio do fato,do alemão Claus Roxin, serviu para condenar, sem a mínima prova,  o petista José Dirceu, que se encontra encarcerado até hoje na Papuda, em regime fechado, quando poderia estar trabalhando fora do presídio. É um direito que a lei lhe garante, mas que a “justiça” lhe nega.

A mesma teoria sequer é aventada no caso do trensalão tucano, que envolve o atual e o ex-governador, respectivamente, Geraldo Alckmin e José Serra, sem contar o falecido Mário Covas.

O desvio apontado, para pagamento de propina, passa da casa de R$ 1 bilhão, vou repetir, R$ 1 bilhão. Ah! Se o governador de São Paulo fosse petista, imagine o estardalhaço que a imprensa, acertadamente chamada de PIG, estaria fazendo?

Imagine se Pimenta da Veiga, pré-candidato a governador de Minas Gerais, e o ex-deputado Eduardo Azeredo, fossem petistas? Basta ver o tratamento que o PIG dispensa ao deputado André Vargas e à Petrobrás.

Se Pimenta e Azeredo fossem petistas estariam mofando na cadeia. Ambos são figuras importantes no “mensalão tucano”, de 1998, que ainda não foi julgado nem em primeira instância, ao contrário dos acusados pelo mensalão petista, que foram direto para a terceira instância, mesmo os que não tinham foro privilegiado.

O STF deixou provado que Justiça, com “jota” maiúsculo, no Brasil, existe somente para pretos, pobre, putas e petistas.

Tomemos o caso do prefeito de Pindamonhangaba, Vito Ardito Lerario (PSDB), absolvido esta semana pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) após ter infringido a legislação eleitoral ao usar próprio público em 2004 para apoiar sua candidata na eleição municipal daquele ano.

A infringência ao artigo 1º, I, “j” da Lei da Ficha Limpa“ segundo a qual “não podem eleger-se aqueles que tiverem sido condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma, pelo prazo de 8 (oito) anos a contar da eleição”  foi desconsiderada pelo ministro João Otávio de Noronha, que absolveu Vito Ardito da infração, mantendo-o no cargo.Seu voto foi acompanhado pelos demais ministros.

Vito Ardito, durante entrevista a uma emissora de rádio de Pindamonhangaba, teria desdenhado do resultado que lhe foi favorável: “Sou protegido pelo Ibama (alusão ao fato de ser tucano)”, brincou.

Agora veremos a situação de Taubaté...

O mesmo ministro João Otávio de Noronha foi o relator do agravo de instrumento5117 impetrado pelo tucano Ortiz Junior, que visa barrar o julgamento da AIJE 952-92.2012.6.26.0141, ajuizada pelo MPE em 10/12/12, sobre possível lavagem de dinheiro na campanha eleitoral daquele ano.

A decisão do ministro deve ser publicada pelo DJE de terça-feira (15/04). As primeiras informações dão conta que o agravo não foi aceito.

Assim que o TRE for comunicado da decisão do TSE, a JE de Taubaté receberá sinal verde para dar prosseguimento ao julgamento da ação pela qual Ortiz Junior é acusado de lavagem de dinheiro.

Os advogados de Ortiz Junior tem uma extensa folha de serviços prestada ao PSDB. Basta associar qualquer um dos nomes com uma pesquisa no Google para ver, com os próprios olhos, para quem tais advogados já trabalharam.

O tucano tem dois recursos a serem julgados pelo TRE. O menos importante é sobre a rejeição parcial da sua prestação de contas.

O processo 944-18.2012.6.26.0141 não é uma ação judicial eleitoral.

Ortiz Junior perdeu o prazo de recurso e tenta, tardiamente, reverter a situação. Caso o TRE mantenha a decisão da JE de Taubaté, o tucano estará inelegível nos próximos oito anos.

Em se tratando de Brasil e de político tucano em particular, Ortiz Junior sabe que novos recursos poderão adiar indefinidamente sua possível inelegibilidade.

O que interessa aos taubateanos é o julgamento do recurso eleitoral ao processo 587-38.2012.6.26.0141, pelo qual Ortiz Junior foi cassado em primeira instância.

Desde 07 de março deste ano os autos repousam na mesa do juiz Roberto Maia Filho, conclusos para irem a julgamento.

O mês de abril está entrando na segunda quinzena e até agora, nada. O desânimo e a desconfiança começam a tomar conta de quem aguarda com ansiedade o desfecho do julgamento do recurso.

Alguém duvida que a situação seria outra se, em lugar de tucano, o prefeito de Taubaté fosse petista?

Fonte: Irani Lima


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