Ir al contenido

Bertoni

Regresar a Blog do Bertoni
Full screen

Ninguém é culpado até que se PROVE o contrário!

octubre 8, 2012 21:00 , por Bertoni - 0no comments yet | No one following this article yet.
Viewed 690 times

Presunção da inocência

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.

O princípio da presunção da inocência (ou princípio da não-culpabilidade, segundo parte da doutrina jurídica) é um princípio jurídico de ordem constitucional, aplicado ao direito penal, que estabelece o estado de inocência como regra em relação ao acusado da prática de infração penal.

Está previsto expressamento pelo artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal, que preceitua que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória". Isso significa dizer que somente após um processo concluído (aquele de cuja decisão condenatória não mais caiba recurso) em que se demonstre a culpabilidade do réu é que o Estado poderá aplicar uma pena ou sanção ao indivíduo condenado.

Em termos jurídicos, esse princípio se desdobra em duas vertentes: como regra de tratamento (no sentido de que o acusado deve ser tratado como inocente durante todo o decorrer do processo, do início ao trânsito em julgado da decisão final) e como regra probatória (no sentido de que o encargo de provar as acusações que pesarem sobre o acusado é inteiramente do acusador, não se admitindo que recaia sobre o indivíduo acusado o ônus de "provar a sua inocência", pois essa é a regra). Trata-se de uma garantia individual fundamental e inafastável, corolário lógico do Estado Democrático de Direito.

Oprincípio pode ser encontrado na Digesta, em latim:

Ei incumbit probatio, qui dicit, non qui negat.[1]

Etiquetas de este artículo: stf constituição de 1988 legalidade justiça igualdade de direitos e condições

0no comments yet

    Publicar un comentario

    The highlighted fields are mandatory.

    Si eres un usario registrado, puedes iniciar sesión y automáticamente ser reconocido.

    Cancelar

    Bertoni