Os desembargadores da 27ª Câmara Cível Tribunal de Justiça do Estado do Rio concederam indenização no valor de R$ 5 mil a um consumidor que achou pelos e fezes de rato no biscoito “Presuntinho”, da marca Piraquê. A presença de “corpo estranho” no produto foi confirmada por laudo do Instituto Carlos Éboli.
Para a relatora do processo, desembargadora Mônica Feldman de Mattos, “a simples aquisição e ingestão de produto impróprio para o consumo e potencialmente nocivo à saúde provoca sensação de repugnância, nojo, aversão e sentimentos de insegurança, vulnerabilidade, além da quebra da confiança inequivocamente depositada pelo consumidor quanto à qualidade do produto adquirido”.
Veja a íntegra do acórdão:
https://goo.gl/2tSh1J
Processo: 0003971-32.2012.8.19.0207
Fonte: TJRJ - Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro