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Sindicacau

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Blog do Sindicacau

3 de Abril de 2011, 21:00 , por Desconhecido - | No one following this article yet.

ASSEMBLEIA INICIA CAMPANHA SALARIAL DOS TRABALHADORES DA INACERES

30 de Setembro de 2013, 19:14, por Desconhecido - 0sem comentários ainda

O Sindicacau deu inicio nesta segunda-feira (30) a campanha salarial 2013 dos trabalhadores da Inaceres em Uruçuca. A data base da categoria é 1º de outubro.






MTE exige a atualização de dados de 440 sindicatos

26 de Setembro de 2013, 19:17, por Desconhecido - 0sem comentários ainda

mteO Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) determinou que 440 entidades sindicais realizem atualização de suas informações no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES). Se não cumprirem a determinação, essas entidades poderão ter seus códigos sindicais suspensos.

O secretário de Relações do Trabalho do ministério, Manoel Messias, explica que a partir das atualização dos dados, as entidades sindicais poderão registrar seus acordos e convenções coletivas no "Sistema Mediador" e, assim, continuar a receber as contribuições sindicais.

Despacho da Secretaria de Relações do Trabalho do MTE com essa determinação e a lista das entidades que deverão atualizar cadastros estão presentes na edição da última terça-feira (24) do Diário Oficial da União. Em nota, o MTE informa que as entidades têm prazo de 10 dias para fazer a atualização exigida.

"A sociedade em geral também será beneficiada, pois terá à disposição informações sindicais mais precisas e seguras. Essa é mais uma medida administrativa que adotamos com a finalidade de atualizar nosso banco de dados e dar transparência aos atos do Ministério", afirma o ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias.

Portal CTB com agências



BC confirma o que os bancários já sabiam: os bancos continuam com altos lucros

26 de Setembro de 2013, 19:13, por Desconhecido - 0sem comentários ainda

bancos lucrosO Banco Central (BC) divulgou, nesta quinta-feira (26), um relatório que confirma as denúncias feitas pelos bancários, que lucro líquido dos bancos manteve-se estável no período de 12 meses.
De acordo com o Relatório de Estabilidade Financeira, o valor chegou a R$ 59,7 bilhões, com acréscimo de R$ 4,7 bilhões em relação ao resultado de dezembro.

O relatório mostra ainda que o  lucro líquido permaneceu robusto e oriundo de operações financeiras de natureza recorrente, sobretudo bancárias e de seguros, mesmo limitado pelo fraco crescimento do resultado de intermediação financeira.
A desvalorização dos bancários

As informações contidas no documento revelam a justeza da reivindicações dos trabalhadores dos setor, que se sentem prejudicados e totalmente desvalorizações diante do índice de reajuste proposta durante as negociações da Campanha salarial da categoria, em comparação aos altos lucros dos bancos.

Em greve nacional desde a última quinta-feira (19), que já atinge mais de 10 mil agências em todo o país, os bancários reivindicam 11, 93% de reajuste salarial e ressaltam que enquanto que o salário do bancário subiu 58% nos últimos sete anos, o lucro líquido das organizações financeiras cresceu 120%, passando de R$ 23,7 bilhões em 2005 para R$ 52,1 bilhões em 2012.

Emanuel de Souza, presidente da Federação dos Bancários da Bahia e Sergipe (Feeb), garante que somente em 2012, o setor financeiro teve crescimento de 12,7% em seu faturamento, em relação a 2011. “Nós reivindicamos 11,93%, sendo 5% de aumento real e o restante é reposição da inflação do período. O que não atinge nem sequer à lucratividade do setor financeiro”, determina Emanoel. “Os seis maiores bancos do país pagam toda a despesa de pessoal apenas com aquilo que arrecadam com as inúmeras tarifas cobradas junto aos seus clientes”, ataca.
Exploração

Além do reajuste salarial e melhores condições de trabalho, a categoria incluiu em sua pauta a defesa a redução das tarifas bancárias e a contratação de mais funcionários, através de concursos públicos.

O setor financeiro é o que apresenta hoje a mais alta rentabilidade entre os vários setores da economia brasileira. Ao mesmo tempo, é um dos responsáveis por uma “alta, grave e injustificável onda de demissões”, criticam os sindicalistas.

A categoria bancária é uma das mais numerosas do país, com cerca de 500 mil trabalhadores. O grau de exploração no setor é brutal, com inúmeros casos de stress e de doenças por esforço repetitivo. Enquanto a categoria reivindica reajuste de 11,93%, os bancos ofereceram apenas 6,1%.
Portal CTB com agências



TRABALHADOR MORRE SUGADO POR MÁQUINA NA TRIFIL

24 de Setembro de 2013, 19:09, por Desconhecido - 0sem comentários ainda


Foto0777

Na manhã dessa quarta-feira (18), um jovem morreu sugado por uma máquina centrifuga no setor de tinturaria da fábrica da Trifil em Itabuna.


Joadyson Brito, de 21 anos, começou a trabalhar na empresa no último sábado (14), e segundo informações de um colega, em entrevista à Rádio Difusora, ele não tinha experiência para desempenhar tal função. Funcionários da Trifil estão revoltados com a atitude da empresa de colocar um trabalhador sem treinamento para operar uma máquina com alto grau de periculosidade.


A máquina não possuía grade de proteção e o trabalhador caiu dentro da caldeira, que continha água quente misturada a produtos químicos a uma temperatura de 1000 graus centígrados


O fato lamentável comove à todos os trabalhadores no local. O Sintratec (Sindicato das Indústrias Têxteis e Calçadista) já solicitou que as atividades sejam suspensas hoje na empresa devido à tragédia.


Fonte: http://www.blogdogusmao.com.br



Assédio moral é alvo de protesto na ADM – JOANES

17 de Setembro de 2013, 21:01, por Desconhecido - 0sem comentários ainda

Os trabalhadores da ADM – Joanes paralisaram suas atividades na manhã desta terça-feira (17) em protesto contra o assédio moral praticado pelo supervisor de deposito Adriano Rosário. A ação, de acordo com o Sindicacau teve o objetivo de mobilizar os trabalhadores contra a pratica do assédio moral no local de trabalho.

“Varias reclamações tem chegado ao sindicato contra a forma arrogante e Humilhante que o supervisor de deposito vem tratando os seus subordinados e os trabalhadores terceirizados”.  Afirma Jorge Reis diretor do Sindicacau.


O Sindicacau promete intensificar os protestos caso a empresa não adotes medidas para coibir os atos de assédio praticados pelo supervisor.




10 direitos trabalhistas que você precisa conhecer

17 de Setembro de 2013, 20:49, por Desconhecido - 0sem comentários ainda

Fique de olhos nos direitos trabalhistas: você sabia que uma única ação judicial de um funcionário pode transformar seu sonho de se tornar uma empresária de sucesso em pesadelo?

Atualizado em 27/05/2013
Reportagem: Rachel Campello / Edição: MdeMulher

Mulher na empresa
Garanta direitos a todos os funcionários e evite que ações judiciais sejam movidas contra a sua empresa
Foto: Dreamstime

Você acabou de abrir sua pequena empresa, com poucos funcionários e um clima bem familiar. Ótimo. Siga em frente, mas sabendo onde pisa. Uma das maiores dores de cabeça que os microempresários têm são as ações judiciais movidas contra eles por empregados. Muitas vezes, o tropeço ocorre por puro desconhecimento da lei, sem más intenções. Outros problemas acontecem justamente por causa desse clima familiar. "Nesse tipo de empresa, é comum as pessoas contratarem amigos e parentes achando que assim nunca terão problemas com a Justiça", comenta a consultora jurídica Sandra Fiorentini, de São Paulo.
Quase todas as regras valem tanto para uma multinacional quanto para uma loja de bairro. "Por menor que seja, qualquer empresa está sujeita à fiscalização", afirma a advogada trabalhista Karla Bernardo, de São Paulo.
Levantamos com especialistas algumas das questões que estão por trás do maior número das ações trabalhistas. Com essas informações e uma edição da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) em mãos, você é capaz de garantir direitos a todos os funcionários. E a você, tranquilidade para fazer o negócio crescer. Confira:
1. Tudo começa com o registro
Se uma pessoa permanece um tempo na sua empresa cumprindo ordens, ela tem vínculo empregatício - não importa se trabalha só duas horas por dia ou uma vez por semana. Portanto, deve ser registrada. Com isso, ela tem direito a um mês de férias a cada ano trabalhado e a um adicional de um terço do salário sobre elas; ao décimo-terceiro; e ao FGTS, depositado mensalmente. Quanto ao INSS, o empregador arca com sua parte, recolhe a do empregado e repassa o valor ao governo. Nada de dar o dinheiro ao funcionário para que ele faça o pagamento. A dívida com o INSS é sua, então tenha certeza de que foi quitada.
2. O vale-transporte é sagrado
O empregador desconta 6% do salário do empregado e entrega a ele todos os vales necessários para a sua condução. Nem sempre isso é vantajoso para o empregado, porque o desconto às vezes supera o que ele gastaria. Nesse caso, ele pode assinar um documento abdicando do direito. Dar o valor da passagem em dinheiro é um erro. Quem age assim corre o risco de o funcionário dizer que aquele valor era parte do salário.
3. Benefício pode virar salário
Qualquer benefício extra, que não seja exigido por lei, como cesta básica, oferecido de forma habitual pode virar obrigação. Ele passa a ser considerado parte do salário e, a partir daí, não é permitido retirá-lo. Se decidir dar uma bonificação eventual, peça ao funcionário para assinar um recibo especificando do que se trata.
4. Nas férias, desembolso maior
Após um ano de trabalho, o empregado tem direito a 30 dias de férias e a um adicional de um terço na remuneração. Quando ele recebe por comissão, horas trabalhadas ou número de tarefas cumpridas, é feita uma média sobre o pagamento dos últimos 12 meses. Dependendo do seu negócio, você pode precisar de uma pessoa para cobrir essa ausência. Ambos os salários sairão do seu bolso. E é você, a empregadora, quem determina a data das férias.
5. Segurança é fundamental
Toda empresa é obrigada a ter um Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. Cabe a ela contratar profissionais especializados para montar esse programa. Eles devem apontar as condições do local de trabalho que possam afetar a saúde do funcionário e orientar quanto às formas de proteção. Dependendo do risco, a lei obriga o empregador a pagar o adicional de insalubridade. Sem esses cuidados, um acidente pode resultar em multas altíssimas.
6. Cada um com a sua função
Você contrata, por exemplo, uma vendedora para a sua loja. Num dia de aperto, pede a ela para ajudar na limpeza. Grande risco. O funcionário só deve exercer a função que está especificada na carteira de trabalho. Caso ele resolva entrar com uma reclamação trabalhista, você pagará pelas duas atividades. Portanto, registre por escrito quais são as tarefas devidas e não deixe de cumprir esse acordo. Outro erro comum é achar que a empregada doméstica pode dar uma forcinha na butique de vez em quando. Ao prestar esses serviços, ela passa a ser funcionária da empresa e pode exigir seus direitos.
7. Ela vai ter um bebê
Se a funcionária ficar grávida, é o INSS que arca com o salário dela durante a licença-maternidade, de 120 dias. Na gestação, ela pode mudar de função, se necessário, e deixar o trabalho a qualquer hora, mediante atestado médico, para realizar exames e consultas sem sofrer descontos no salário. Depois do parto, ela tem 150 dias de estabilidade no emprego. Empresas com mais de 30 funcionárias devem manter disponível uma creche. Uma opção é providenciar o auxílio-creche mensal.
8. Ninguém trabalha de graça
Quando o funcionário trabalha um minuto a mais que a jornada normal, deve ganhar hora extra. Aos sábados e dias úteis, a lei manda acrescentar 50% do valor do pagamento. Aos domingos e feriados, 100%. É possível também fazer um acordo e esquematizar uma compensação de horas. Tudo isso precisa ser registrado numa planilha caso a empresa tenha mais de dez pessoas na equipe.
9. Quem fica pouco tempo
A demanda é maior em alguns meses e você precisa de mais empregados? Em vez de fazer um contrato tradicional e depois arcar com todos os gastos de uma demissão, prefira os contratos por prazo determinado. Com isso, ao final do período não se paga a multa de 40% sobre o FGTS nem o aviso prévio. Outra solução, mais econômica, é optar por funcionários terceirizados, contratados por meio de agências. Dessa forma, você paga apenas pelo serviço prestado e não fica com os encargos.
10. Demissão sem traumas
Esse pode ser um momento tenso entre patrão e empregado, por isso é essencial que tudo fique muito bem documentado e que todos os direitos trabalhistas sejam quitados. O acerto de contas inclui salário, férias vencidas, décimo-terceiro proporcional, multa de 40% sobre o FGTS e aviso prévio. Se a demissão for por justa causa, o funcionário perde as férias vencidas e o direito de sacar o fundo.



Impasse na campanha salarial 2013

12 de Setembro de 2013, 9:19, por Desconhecido - 0sem comentários ainda


As empresas Cargill e ADM Cacau, se negam a avançar nas suas propostas para fechamento do acordo coletivo 2013, apesar de ter condições econômicas para isto. Após os trabalhadores rejeitarem a última proposta das empresas, o Sindicacau solicitou o retorno das empresas à mesa de negociação tendo como reposta um não.  Frente à decisão das empresas em não retornarem a mesa de negociação, o Sindicacau enviou oficio a MPT solicitando a mediação do impasse.

Os trabalhadores continuam mobilizados dispostos a lutarem pelos seus direitos.


A companha salarial teve inicio no mês de maio e tem como data base 1º de junho. 



HORAS TRABALHADAS DURANTE A SEMANA PARA COMPENSAR O SÁBADO

12 de Setembro de 2013, 8:20, por Desconhecido - 0sem comentários ainda

Sergio Ferreira Pantaleão

O art. 59, § 2º da CLT dispõe que por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, poderá ser dispensado o acréscimo de salário, o excesso de horas em um dia que for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de 10 (dez) horas diárias.

A grande maioria das empresas que possuem em suas atividades o chamado "horário administrativo" acaba fazendo acordos com sindicatos da categoria profissional a fim de estabelecerem horários de segunda a sexta compensando o horário que deveriam fazer no sábado para completar a jornada de 44 horas semanais.

Quando não há compensação o horário normal de segunda a sexta é de 8h00min (totalizando 40h00min) mais as 4h00min no sábado, contabilizando a jornada normal semanal.

Caso a empresa opte pela compensação, deverá distribuir a jornada de 4 horas do sábado durante a semana, o que pode gerar as seguintes jornadas (como exemplo), de acordo com o critério de cada empresa:
a) Jornada de 8h48min de segunda a sexta (sem trabalhar no sábado) = 44h00min semanais;
b) Jornada de 9h00min de segunda a quinta (36h00min) e jornada de 8h00min na sexta = 44h00min semanais;

É importante ressaltar que para haver a compensação é imprescindível que a empresa formalize, com o sindicato da categoria, a jornada de compensação com cada empregado, a fim de se resguardar de qualquer condenação no pagamento de horas extras. A compensação de jornada sem a formalização gera a obrigação do pagamento da jornada extraordinária.

Como se pode comprovar no calendário de 2010 o dia de Natal e Ano Novo cairão no sábado, os quais dispensam os empregados, que estão sob o regime de compensação de jornada, de trabalharem nas respectivas semanas além da jornada, já que o feriado do sábado dispensa a compensação.

Portanto, neste caso, os empregados ficam obrigados a cumprir apenas a jornada da semana (considerando o feriado) de 40h00min semanal, tendo como consequência uma jornada diária de 8h00min de segunda a sexta. A empresa poderá ainda manter a jornada normal de compensação de segunda a quinta, o que totalizaria (considerando uma jornada a maior de 48min), 3h12min e compensar este total no último dia da semana (sexta-feira), concedendo a saída mais cedo dos empregados para a preparação das festividades.

Se a empresa não observar tal situação e mantiver a jornada compensatória de segunda a sexta, será obrigada a pagar aos empregados as 4 horas como extra e ainda, com acréscimo mínimo de 50% (cinquenta por cento), salvo condição mais benéfica prevista em acordo ou convenção coletiva da categoria profissional.

Havendo acordo de banco de horas instituído pela empresa e caso esta não faça a adequação da jornada - dispensando a compensação - tais horas poderão ser compensadas dentro do período estabelecido pelo acordo. No entanto, o empregado terá trabalhado além da jornada durante esta semana e por um sábado (feriado), tais horas deverão ser acumuladas no banco de horas conforme estabelecido no acordo.

Se o acordo estabelecer que as horas de domingo e feriado sejam acumuladas em dobro, as 4 (quatro) horas trabalhadas durante a semana para compensar o sábado serão lançadas como 8 (oito) para fins de saldo de banco.

Obtenha maiores detalhes e exemplos de cálculos de jornadas semanais que envolvem compensação quando ocorrem feriados nos sábados e durante a semana no tópico Feriado Coincidente com Sábado no Guia Trabalhista On Line.



REÚNE ILHÉUS OCUPOU A AVENIDA NESTE 7 DE SETEMBRO

8 de Setembro de 2013, 7:35, por Desconhecido - 0sem comentários ainda

Em protesto contra caos administrativo  instalado da cidade de Ilhéus, integrantes do Movimento Reúne Ilhéus, fizeram um grande protesto durante o desfile de 7 de setembro.









Trabalhadores da ADM – Joanes rejeita proposta e continuam na luta por mais conquistas

6 de Setembro de 2013, 11:58, por Desconhecido - 0sem comentários ainda

Em assembleias ocorridas nos dias 05 e 06/09 na área de acesso a empresa, os trabalhadores da ADM - Joanes rejeitaram por ampla maioria a proposta patronal que não incluía o aumento do adicional noturno e manutenção de benefícios para os afastados. O Sindicacau, imediatamente enviou oficio a direção da empresa, solicitando o retorno a mesa de negociação.


A data base da categoria é 1º de junho.





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