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3 de Abril de 2011, 21:00 , por Desconhecido - | No one following this article yet.

BRF, dona de Sadia e Perdigão, é condenada a pagar R$ 1 milhão por trabalho escravo

29 de Agosto de 2014, 17:14, por Desconhecido - 0sem comentários ainda


POR SÉRGIO RODAS OLIVEIRA
A BRF, dona das marcas Sadia, Perdigão e Batavo, entre outras, foi condenada a pagar indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 1 milhão por manter trabalhadores em condições análogas às de escravos em uma fazenda no município de Iporã (PR). A decisão foi proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-9) em julho.
Em fiscalização realizada no começo de 2012, o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Umuarama (PR) constatou graves irregularidades trabalhistas nas atividades de reflorestamento realizadas na fazenda arrendada pela BRF. De acordo com o órgão, as ilegalidades iam desde jornada excessiva e condições precárias dos alojamentos até a contaminação da água fornecida aos trabalhadores para consumo.
 
"A situação encontrada configura trabalho degradante, já que foram desrespeitados os direitos mais básicos da legislação trabalhista, causando repulsa e indignação, o que fere o senso ético da sociedade", afirma o procurador do trabalho Diego Jimenez Gomes, responsável pelo caso.
 
No processo, a BRF alegou que as atividades de reflorestamento eram feitas por empresa terceirizada, o que afastaria sua responsabilidade. No entanto, a Justiça do Trabalho entendeu que a empresa deveria ser condenada porque também é responsável pela garantia de um meio ambiente de trabalho saudável.
 
Além do pagamento da indenização, a empresa também foi sentenciada a cumprir diversas obrigações quanto à higiene, saúde, segurança e medicina do trabalho, em relação a todos os trabalhadores que, de forma direta ou indireta, prestem-lhe serviços na atividade de reflorestamento.
 
Outro lado
Em nota, a BRF nega veementemente ter tomado conhecimento das práticas irregulares apontadas na decisão do TRT da 9ª. Região (PR) durante o período da prestação de serviços pela empresa contratada (SLS Reflorestadora).
 
“As acusações foram contra tal prestadora de serviços e nunca contra a BRF. Conforme consta de documentos públicos, a prestadora de serviços firmou Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público do Trabalho obrigando-se a não incorrer em tais práticas. Adicionalmente, a BRF informa que: Não tolera qualquer tipo de tratamento inadequado, antiético ou que contrarie as leis vigentes para relações trabalhistas;A pretensão do Ministério Público do Trabalho deveria ter sido dirigida à prestadora de serviços e não contra a BRF, pois a Companhia não praticou ou participou de qualquer ato irregular", diz o pronunciamento da empresa.
 
A BRF informa também que já recorreu da decisão e aguarda julgamento do recurso, "confiando no Poder Judiciário”.
fonte terra



Banco Santander é condenado por humilhações a funcionários

29 de Agosto de 2014, 17:12, por Desconhecido - 0sem comentários ainda

Gerentes do banco ameaçavam os funcionários de demissão e os constrangiam diante de colegas (Foto: Santander)
POR SÉRGIO RODAS OLIVEIRAA 9ª Vara do Trabalho de Maceió condenou o banco Santander a pagar R$ 400 mil por assédio moral. A empresa foi processada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT)  em 2012, após comprovação de denúncia  de cobrança abusiva de metas e a exposição de funcionários a ameaças e situações humilhantes e vexatórias. O dinheiro corresponde à indenização por dano moral coletivo e será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Nas investigações, o MPT colheu depoimentos de antigos funcionários do Santander, que comprovaram a prática de assédio moral dentro da instituição. De acordo com alguns empregados, o assédio também era praticado por gerentes do banco, que falavam palavrões, ameaçavam os funcionários de demissão e os constrangiam diante de colegas de trabalho, com o intuito de pressioná-los a cumprir metas.
 
Os funcionários ainda declararam que eram realizadas reuniões mensais em que os empregados ficavam sobre pressão para que metas fossem atingidas. Os superiores utilizavam expressões como "cabeças vão rolar" e "peças vão ser trocadas".
 
Com a condenação, o banco está obrigado a abster-se de ofender a integridade moral dos funcionários com palavrões, gestos ou atos de qualquer natureza que ofenda os trabalhadores. A empresa deverá, ainda, criar um canal onde os funcionários, anonimamente, poderão fazer reclamações com relação a comportamentos ofensivos. 
 
Além disso, um curso sobre assédio moral e abuso de poder diretivo terá que ser oferecido pelo Santander, por dois anos, para seus gerentes e supervisores. Em caso de descumprimento de alguma dessas obrigações, será cobrada multa de R$ 20 mil por item infringido.
 
Contatado pelo Terra Magazine, o Santander ainda não havia declarado seu posicionamento até o fechamento desta matéria.
fonte:terra



Meu colega de trabalho é dedo duro

29 de Agosto de 2014, 11:41, por Desconhecido - 0sem comentários ainda


 

Se seu colega aí ao lado repara quando você chega mais tarde ao trabalho, monitora tudo o que você faz, vive apontando seus erros e está sempre à espreita em seus movimentos do Facebook, muito cuidado! Ele pode estar levando tudo isso ao seu chefe. Fique esperto, o ambiente de trabalho é um verdadeiro Big Brother.

Preste atenção
1
Cuidado com os colegas de trabalho.
2
Tenha comportamento profissional e ético.
3
Não dê motivos para seu colega dedurar você para seu chefe.
R7 Emprego pedir a cabeca do chefe 192x300 Meu colega de trabalho é dedo duro
Todo mundo está de olho no que você faz, em como você se comporta, que tipo de roupa você veste, se chega tarde e por aí vai. E não se engane, na primeira oportunidade que seu colega tiver vai contar tudo ao chefe. Por isso, não dê chance ao azar! Colega dedo duro é um problema, mas quem não deve não teme.
Claro que você deve satisfação somente ao seu chefe e ninguém deveria meter o bedelho. Mas o ambiente de trabalho é competitivo e as pessoas estão sempre ligadas a um deslize do colega pra detoná-lo. Sendo assim, evite se expor e dar motivos pra que você fique numa saia justa. Mas não o deixe te passar pra trás, dê um chega pra lá!

FONTE:r7



TST considera que valor de aluguel de carro de empregado pela empresa é salário

28 de Agosto de 2014, 14:24, por Desconhecido - 0sem comentários ainda

 
 

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho considerou invalida cláusula de dissídio coletivo que definia como de natureza indenizatória o valor pago pela Sertel - Serviços de Telecomunicações e Eletricidade Ltda. a título de aluguel de carro particular dos empregados. Para o ministro Walmir Oliveira da Costa, relator do processo, a verba tem caráter salarial e, como tal, repercute nas demais verbas trabalhistas, como férias, 13º salário e FGTS.
O ministrou ressaltou que o enquadramento como verba indenizatória da parcela paga a título de aluguel do veículo particular utilizado pelo trabalhador em benefício da empregadora configuraria "fraude à legislação trabalhista, impondo ilícita alteração do caráter salarial da verba em afronta ao disposto no artigo 9º da CLT".
O recurso foi interposto pela Sertel contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) que não homologou a cláusula do dissídio coletivo da categoria relativo ao período 2012/2013.  "As empresas têm se aproveitado do expediente de ‘alugar veículos' de seus empregados para se eximirem dos problemas inerentes à administração de uma frota própria, transferindo aos empregados, ao arrepio da lei, os custos e riscos do negócio", concluiu o TRT.
De acordo com o ministro Walmir Oliveira, em regra, aplica-se a norma do artigo 458, caput e parágrafo 2º, inciso I, da CLT, no sentido de que não se consideram salário in natura os meios de produção fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho. Ele observou que a Súmula 367, item I, do TST, considera que o veículo fornecido ao empregado, quando indispensável para a realização do trabalho, não tem natureza salarial. Não seria, no entanto, o caso do processo, pois o veículo não era fornecido pela empresa.
A própria Sertel admitiu que o uso do carro dos empregados é necessário à prestação dos serviços. "Logo, depreende-se que o carro particular locado pela empresa, assim como a mão de obra, constitui uma prestação oferecida pelo trabalhador, a ser empregada em favor do desenvolvimento da atividade econômica", destacou Walmir Oliveira.  Para ele, o veículo alugado pela empresa "se afigura como mero objeto de contraprestação financeira e, assim, a parcela detém natureza salarial, e não indenizatória".
O ministro destacou ainda o desequilíbrio entre o salário nominal pago aos empregados e o valor fixado para a locação dos veículos, correspondente, em média, a mais do que 100%, "denotando a intenção de dissimular a natureza da verba". Os valores de locação (R$ 454 para motocicletas, R$ 702 para veículos leves e R$ 1.026 para Kombis) representam, respectivamente, 72,99%, 112,86% e 164,95% dos ganhos dos trabalhadores, "o que demonstra claramente que tal parcela, na realidade, não se trata de valor autônomo, mas sim verdadeira parcela remuneratória mascarada".
(Augusto Fontenele/CF)
A Seção Especializada em Dissídios Coletivos é composta por nove ministros. São necessários pelo menos cinco ministros para o julgamento de dissídios coletivos de natureza econômica e jurídica, recursos contra decisões dos TRTs em dissídios coletivos, embargos infringentes e agravos de instrumento, além de revisão de suas próprias sentenças e homologação das conciliações feitas nos dissídios coletivos.
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
secom@tst.jus.br



Tentativas de fraude contra o consumidor crescem quase 20%

28 de Agosto de 2014, 13:16, por Desconhecido - 0sem comentários ainda

 

Segundo a Serasa, número de tentativas em julho chegou a 180.919.
Telefonia respondeu por 64.167 registros.


As tentativas de fraude contra o consumidor, conhecidas como roubo de identidade, em que dados pessoais são usados por criminosos para fazer negócios sob falsidade ideológica ou mesmo conseguir crédito, cresceram em julho, atingindo 180.919. Os números são da Serasa Experian.

De acordo com a pesquisa, esse resultado representa uma tentativa de fraude a cada 14,8 segundos no país. Em relação a junho de 2014, houve alta de 19,9%. Na comparação do acumulado do ano (janeiro a julho) contra o mesmo período de 2013, o indicador registrou queda de 5,5%. Em relação a julho de 2013, houve queda de 15,8%.

A telefonia respondeu por 64.167 registros, totalizando 35,5% do total de tentativas de fraude realizadas em julho, queda em relação aos 49,7% registrados pelo setor no mesmo mês de 2013.
O setor de serviços – que inclui construtoras, imobiliárias, seguradoras e serviços em geral (salões de beleza, pacotes turísticos etc.) – teve 56.752 registros, equivalente a 31,4% do total. No mesmo período no ano passado, este era o setor respondeu por 26,2% das tentativas.
Fonte: G1 notícias



Seis em cada dez que limpam nome voltam à inadimplência em até um ano

28 de Agosto de 2014, 13:15, por Desconhecido - 0sem comentários ainda

 

Pesquisa foi divulgada nesta quarta-feira pela Boa Vista SCPC.
Proporção de pessoas que voltam a ter dívida em 3 meses é menor.


A maioria das pessoas que conseguem limpar seus nomes voltam a ficar inadimplentes em até um ano após se livrarem das dívidas. É o que aponta a pesquisa divulgada hoje pelo Boa Vista SCPC (Serviço Central de Proteção ao Crédito). De acordo com os dados, isso acontece com 6 em cada 10 pessoas, ou 59,2%.

Já a proporção de consumidores que voltam à inadimplência em um prazo menor, de 3 meses seguintes ao pagamento das dívidas, é menor: 35,3%. Isso representa um aumento em relação ao ano passado. Em junho de 2013, a proporção era de 33,2%.

Tambem houve aumento na proporção de pessoas que voltam a ter dívida vencida em 12 meses em relação a junho de 2013, quando a parcela era de 57,2% (contra os 59,2% deste ano).

Em nota, o diretor de Sustentabilidade da Boa Vista SCPC, Fernando Cosenza, afirma que o resultado da pesquisa reflete um "aperto dos orçamentos" dos brasileiros. O especialista também cita as renegociações que resultam em parcelas que não se encaixam na organização financeira do consumidor.

“Muitas vezes, a reincidência na inadimplência ocorre devido à falta de planejamento na renegociação da dívida, gerando parcelas que efetivamente não cabem no bolso do consumidor. Na ânsia de limpar o nome, ele assume um parcelamento que não conseguirá cumprir", diz.

"Mas essa hipótese é menos relevante este ano, já que há algum tempo o brasileiro vem demonstrando maior maturidade e cautela na gestão de suas contas. Nesse momento, a taxa de reincidência está mais associada ao aperto dos orçamentos, pressionados pela inflação, pela alta dos juros e pelo menor crescimento da renda real”, completa Cosenza, enfatizando que o cenário deve ser um sinal de alerta para os consumidores. “Se o planejamento já era importante quando os salários cresciam mais e a inflação e juros eram menores, agora ele é fundamental.”

Fonte: G1 notícias



BC inclui financeiras em ranking de instituições mais reclamadas

28 de Agosto de 2014, 13:13, por Desconhecido - 0sem comentários ainda


 

O Banco Central anunciou nesta quarta-feira (27) que incluiu as financeiras no ranking mensal das instituições que mais recebem reclamações de clientes.

Com isso, o BMG passou a liderar a relação de julho elaborada pela autoridade monetária, de acordo com o corte que considera bancos com mais de dois milhões de clientes –outra mudança, já que, até junho, o limiar era de um milhão de clientes.

O BMG recebeu 106 reclamações, para uma base de 2,62 milhões de clientes, e obteve índice de 40,3, segundo o BC.

O banco –que teve as operações no crédito consignado com o Itaú aprovadas pelo Cade em maio deste ano– substituiu o Santander na liderança da relação de instituições mais reclamadas. Agora, o Santander ocupa a segunda colocação no ranking, com 419 reclamações para uma base de 30,77 milhões de clientes, o que o deixa com um índice de 13,61.

A terceira posição é do Banrisul, com 45 queixas e 3,79 milhões de clientes e um índice de 11,87. Em quarto está o HSBC, com 98 reclamações, 10,26 milhões de clientes e um índice de 9,54, e em quinto está a Caixa Econômica Federal, com 488 queixas para 72,84 milhões de clientes e um índice de 6,69.

Em relação às instituições com menos de dois milhões de clientes, o BIC lidera a lista, com 34 reclamações para 170,4 mil clientes. Em seguida vêm J.Malucelli (23 queixas e 337,7 mil clientes), Banco Fibra (14 queixas e 225,4 mil clientes), Daycoval (33 reclamações e 609,2 mil clientes) e BNP Paribas (52 queixas para 1,14 milhão de clientes),

O Banco Central mudou ainda os critérios de base de clientes dos bancos e passou a contabilizar clientes que tomam crédito, mas não necessariamente têm conta ou investimento no banco. Antes, a base de clientes era composta apenas por aqueles que faziam operações de depósito cobertas pelo FGC (Fundo Garantidor de Crédito), como conta-corrente e poupança.

RECLAMAÇÕES

A principal queixa dos clientes dos bancos é o débito em conta de depósito não autorizado, com 351 reclamações. Em seguida estão irregularidades referentes a integridade, confiabilidade, segurança ou sigilo, com 212 reclamações.

Outra crítica dos clientes é referente à cobrança irregular de tarifa por serviços não contratados, enquanto a prestação de serviço de forma irregular em conta-salário aparece na quarta colocação. A quinta maior queixa é a insatisfação com a resposta recebida da instituição financeira referente à reclamação registrada no Banco Central.

OUTRO LADO

Em comunicado, o BMG afirma que trabalha para oferecer o "melhor atendimento" aos clientes. "Dessa forma, o BMG tem ampliado os esforços para melhorar os procedimentos internos, para garantir maior eficiência na solução das demandas dos clientes", informa o banco.

Já o Banrisul diz que as normas internas e procedimentos são "revisados continuamente com o objetivo de implantar as melhorias e adequações necessárias para aperfeiçoar o atendimento aos nossos clientes."

A Caixa afirma que o ranking ajuda a aperfeiçoar seu atendimento, produtos e serviços e que serve de "instrumento de aprimoramento para as instituições financeiras".

O Santander diz que trabalha "continuamente na melhoria dos seus processos, ofertas e atendimento, com o intuito de torná-los mais simples e ágeis e, dessa forma, melhorar a satisfação e a experiência dos consumidores com o banco."

O HSBC, por sua vez, diz avaliar as demandas recebidas e afirma que "atua para mitigar os pontos levantados nas avaliações dos seus clientes".
Fonte: Folha Online



Calculadora indica desconto para pagamento antecipado de dívida

28 de Agosto de 2014, 13:11, por Desconhecido - 0sem comentários ainda

 

Pagamento antecipado, com redução da dívida, é direito dos consumidores. Mas empresas alegam não ser obrigadas a dar desconto, alerta Procon.

Muita gente não sabe e, quem conhece os seus direitos reclama, que as lojas não estão respeitando o Código de Defesa do Consumidor. Na hora de pagar antecipado as dívidas, o desconto é obrigatório, mas é difícil achar quem cumpra à risca essa regra. E olha que o consumidor quer pagar a dívida.

O pagamento antecipado, com redução da dívida, é um direito de todos os consumidores. Isso vale para pagamento de empréstimo, financiamento. Mas, segundo os Procons, bancos e lojas alegam até que não são obrigados a conceder o desconto. No ano passado, foram quase 60 mil reclamações.

Quem fez financiamento de carro, imóvel, eletrodoméstico ou empréstimo bancário e resolve quitar a dívida antes do prazo final tem direito a uma redução no valor financiado, referente aos juros. É um direito previsto no Código de Defesa do Consumidor.

Cláudio sabia desse direito. Um ano depois de comprar um carro financiado procurou a concessionária para antecipar o pagamento das seis prestações que ainda faltavam. Mas diz que em um primeiro momento enfrentou resistência na loja.

“Eu mostrei que conhecia meu direito, mostrei um cálculo inicial, houve um certo desconforto, mas depois de uns 10, 15 dias mais ou menos eles viram que eu estava certo e resolveram aceitar a quitação antecipada”, afirmou Cláudio Pina, servidor público.

Os Procons e associações de consumidores dizem que essa é uma reclamação frequente. Muita gente que decide antecipar o pagamento de uma dívida ou de um financiamento encontra dificuldades. Às vezes, as lojas e bancos demoram para informar o saldo devedor, para calcular o valor da dívida com a redução e, em alguns casos, até dizem que não são obrigados a fazer isso.

Jean Márcio de Oliveira passou por essa situação. Há dois anos, procurou o banco para descobrir quanto ainda devia e tentar pagar um empréstimo consignado, aquele que é descontado na folha de pagamento. Enfrentou uma enorme burocracia.

“A dificuldade era tanta que eu cheguei a desistir de fazer esse pagamento, a quitação dessas dividas”, disse Jean Márcio de Oliveira, servidor público.

As reclamações aumentam ano após ano. De acordo com a Secretaria Nacional do Consumidor, em 2010 pouco mais de 13 mil pessoas procuraram Procons de todo o país porque não conseguiam antecipar o pagamento das dívidas. Esse número dobrou em 2012 e chegou a quase 60 mil no ano passado.

Desde maio, Rodrigo Olviera tenta acabar com a dívida que fez para comprar móveis e não consegue.

“Quando eu consegui arrumar um recurso para poder pagar essa dívida. A central de atendimento disse que o meu tipo de financiamento não permitia desconto”, contou Rodrigo Olviera, servidor público.

De acordo com a advogada Ildecer Amorim, isso é ilegal.

“O consumidor não pode abrir mão desse direito dele, que é o de ter a redução proporcional desse preço. Porque afinal de contas é o dinheiro dele”, destacou Ildecer Amorim, advogada.

O Ministério Público de Santa Catarina criou um programa na internet para simular o valor de quitação antecipada de empréstimos e financiamentos. O cálculo pode servir de parâmetro pra negociação. Acesse o programa.
Fonte: G1 notícias



Oi fará proposta para tentar comprar a TIM

28 de Agosto de 2014, 13:09, por Desconhecido - 0sem comentários ainda


 
A Oi vai fazer uma oferta para a compra da participação da Telecom Italia na TIM.

Em fato relevante aos acionistas divulgado nesta terça-feira (26), a Oi informa que assinou contrato com o banco BTG Pactual para fazer a proposta, que ainda será elaborada e apresentada à companhia.

Caso seja aceita pela Telecom Italia e seus acionistas, ainda deverá ser aprovada pelos órgãos reguladores do Brasil.

No documento, a empresa afirma que quer "desenvolver alternativas para viabilizar proposta para a aquisição da participação da Telecom Italia SpA na TIM Participações S.A."

Hoje, a Telecom Italia possui o controle da TIM com uma participação acionária de 67% na companhia. O valor da fatia, a preços de mercado, é de cerca de R$ 18,4 bilhões.

Em julho de 2014, a Oi possuía 18,5% do mercado de telefonia móvel brasileiro, com quase 51,1 milhões de linhas, enquanto a TIM tinha uma fatia de 26,93% (pouco menos de 74,4 milhões de linhas).

Com o anúncio, as ações da Oi dispararam na abertura do pregão desta quarta-feira (27). Os papéis da operadora chegaram a subir mais de 10% na Bolsa de Valores de São Paulo.

Por volta das 10h30, as ações das duas operadores avançavam mais de 6%.

As ações da Portugal Telecom também subiram na Bolsa de Lisboa. "Esta valorização surge depois de a Oi ter revelado que está preparando uma proposta para comprar uma participação na TIM, o que eleva o potencial de valorização do grupo do qual a PT também fará parte", disse Paulo Rosa, operador da Gobulling, no Porto.

Rosa frisou que "o desempenho das ações da PT está umbilicalmente ligado à cotação da Oi".

BALANÇOS

Entre os grandes grupos de telefonia do país listados em bolsa, a Oi é a que tem saúde financeira mais frágil. A companhia encerrou o segundo trimestre com uma dívida líquida de R$ 46 bilhões, enquanto a da Telefônica Brasil, dona da marca Vivo e controlada pelos espanhóis, era de R$ 2,52 bilhões.

A TIM Participações tinha endividamento de R$ 1 bilhão no fim de junho.

No período, a Oi apresentou prejuízo líquido de R$ 221 milhões, ante perdas de R$ 124 milhões em igual período de 2013. A receita líquida somou R$ 9,02 bilhões entre abril e junho, com leve alta de 0,4% na comparação anual. No Brasil, as receitas do segmento residencial da Oi somaram R$ 2,52 bilhões, queda de 2,3% sobre um ano antes.

A TIM, por outro lado, apresentou lucro líquido de R$ 366 milhões no período, o que representa um recuo de 5,2% em comparação ao resultado do segundo trimestre de 2013. A receita bruta da operadora também teve retração, de 3,4%, e somou R$ 7,1 bilhões.

PORTUGAL TELECOM

A decisão da Oi de tentar comprar a concorrente é divulgada após meses de um imbróglio da companhia com a Portugal Telecom (PT), com a qual tenta realizar uma fusão.

A união entre as duas empresas tem sido atrapalhada por problemas financeiros resultantes de investimentos da PT no Grupo Espírito Santo, de Portugal. A PT possui € 897 milhões (cerca de R$ 2,7 bilhões) aplicados em papeis da Rioforte, que pertence ao grupo.

Com os pedidos de proteção contra credores feitos pelas empresas do GES, reduziram as chances da PT recuperar os empréstimos feitos ao grupo, o que traria prejuízos à Oi com a fusão.

A combinação entre as empresas, que está em curso, criará um grupo de 100 milhões de clientes, com receitas da ordem de R$ 14 bilhões ao ano.

Os problemas levaram as agências de avaliação de risco Standard & Poor′s e Fitch Ratings a rebaixar as notas de crédito da Oi em julho.

GVT

A própria Telecom Italia tenta fazer uma aquisição no mercado brasileiro. A companhia está em negociação para tentar comprar a GVT, que pertence ao grupo de mídia francês Vivendi.

Com esse fim, o grupo italiano trava uma disputa de ofertas com a Telefónica, que anunciou nesta terça-feira (26) que pretende aumentar o lance para a aquisição da GVT, caso a Telecom Italia ofereça um valor maior que € 7 bilhões.

Caso isso ocorra, a Telefónica estaria disposta a elevar o preço da compra para € 8 bilhões, equivalente a mais de R$ 24 bilhões.

A Telecom Italia envia nesta quarta a sua proposta à Vivendi, após aprovação do seu conselho de administração. O grupo francês já tem a oferta da Telefónica na mesa e irá analisar as duas propostas nesta quinta (28), em reunião de conselho.

Durante a assembleia, as duas operadoras poderão aumentar seus lances. A decisão poderá ser divulgada no mesmo dia.

LEILÃO DO 4G

Todas as movimentações de consolidação ocorrem ao mesmo tempo em que as operadoras de telefonia se preparam para o leilão da frequência de 700 MHz do 4G, marcado para 30 de setembro.

O preço mínimo total das seis licenças no leilão é de R$ 7,7 bilhões. Além disso, as empresas terão que gastar R$ 3,6 bilhões na limpeza da faixa, atualmente usada pela radiodifusão analógica.

Na semana passada, o ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, reconheceu em entrevista à Reuters que o processo de consolidação no setor tem influência sobre o leilão de 4G, mas disse que o governo não mudará os prazos. "Isso não é problema nosso", afirmou.

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Oi - 2º tri/2014
Faturamento R$ 9,02 bilhões
Prejuízo líquido R$ 221 milhões
Número de funcionários 18 mil
Dívida de longo prazo R$ 46,1 bilhões
Principais concorrentes TIM, Claro (América Móvil), Vivo (Telefônica Brasil)

TIM - 2º tri/2014
Faturamento R$ 7,16 bilhões
Lucro líquido R$ 365 milhões
Número de funcionários 12 mil
Dívida de longo prazo R$ 5,2 bilhões
Principais concorrentes Oi (em fusão com a Portugal Telecom), Claro (América Móvil), Vivo (Telefônica Brasil)
Fonte: Folha Online -



Reserva única de até 40 mínimos é impenhorável, qualquer que seja a aplicação financeira

28 de Agosto de 2014, 13:06, por Desconhecido - 0sem comentários ainda

 

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que é impenhorável o valor correspondente a 40 salários mínimos da única aplicação financeira em nome da pessoa, mesmo que esteja depositado por longo período de tempo. A garantia não se restringe às cadernetas de poupança, mas vale para qualquer tipo de aplicação financeira.

O entendimento foi proferido no julgamento de um recurso especial afetado pela Quarta Turma à Segunda Seção. O recorrente contestava acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) que afirmou que seu crédito trabalhista aplicado em fundo DI não possuía caráter salarial e alimentar, por isso poderia ser penhorado.

O tribunal paranaense afirmou que a impenhorabilidade das verbas até 40 salários mínimos somente seria aplicável às quantias depositadas em cadernetas de poupança, não atingindo valores depositados em fundos de investimento ou outras aplicações financeiras.

Depositado em fundo de investimento, o crédito oriundo de reclamação trabalhista do recorrente não foi utilizado por mais de dois anos, compondo reserva de capital. Segundo o TJPR, em virtude da não utilização da verba para a satisfação de necessidades básicas, ela perdeu o caráter salarial e alimentar e ficou sujeita à penhora.

Jurisprudência

A ministra Isabel Gallotti, relatora do recurso no STJ, citou precedente da Quarta Turma (REsp 978.689), segundo o qual “é inadmissível a penhora dos valores recebidos a título de verba rescisória de contrato de trabalho e depositados em conta corrente destinada ao recebimento de remuneração salarial (conta salário), ainda que tais verbas estejam aplicadas em fundos de investimentos, no próprio banco, para melhor aproveitamento do depósito”.
A ministra afirmou, todavia, que concorda com o entendimento da Terceira Turma no REsp 1.330.567 sobre a penhorabilidade, em princípio, das sobras salariais após o recebimento do salário ou vencimento seguinte.

Para Gallotti, as sobras salariais “após o recebimento do salário do período seguinte, quer permaneçam na conta corrente destinada ao recebimento da remuneração, quer sejam investidas em caderneta de poupança ou outro tipo de aplicação financeira, não mais desfrutam da natureza de impenhorabilidade decorrente do inciso IV do artigo 649 do Código de Processo Civil (CPC).

Entretanto, a ministra explicou que as verbas obtidas após a solução de processos na Justiça do Trabalho “constituem poupança forçada de parcelas salariais das quais o empregado se viu privado em seu dia a dia por ato ilícito do empregador. Despesas necessárias, como as relacionadas à saúde, podem ter sido adiadas, arcadas por familiares ou pagas à custa de endividamento”.

Gallotti também considerou que o valor recebido como indenização trabalhista e não utilizado, após longo período depositado em fundo de investimento, “perdeu a característica de verba salarial impenhorável”, conforme estabelece o inciso IV do artigo 649 do CPC.

Reserva única

Todavia, segundo a relatora, é impenhorável a quantia de até 40 salários mínimos poupada, “seja ela mantida em papel moeda, conta corrente ou aplicada em caderneta de poupança propriamente dita, CDB, RDB ou em fundo de investimentos, desde que seja a única reserva monetária em nome do recorrente, e ressalvado eventual abuso, má-fé ou fraude, a ser verificado caso a caso”. A ministra afirmou que esse deve ser o entendimento a respeito do inciso X do artigo 649 do CPC.

Segundo ela, o objetivo do dispositivo “não é estimular a aquisição de reservas em caderneta de poupança em detrimento do pagamento de dívidas, mas proteger devedores de execuções que comprometam o mínimo necessário para a sua subsistência e a de sua família, finalidade para a qual não tem influência alguma que a reserva esteja acumulada em papel moeda, conta corrente, caderneta de poupança propriamente dita ou outro tipo de aplicação financeira, com ou sem garantia do Fundo Garantidor de Créditos (FGC)”.

De acordo com a Segunda Seção, a verba de até 40 salários mínimos – mesmo que tenha deixado de ser impenhorável com base no inciso IV do artigo 649, em virtude do longo período de depósito em alguma aplicação – mantém a impenhorabilidade pela interpretação extensiva do inciso X, se for a única reserva financeira existente, pois poderá ser utilizada para manter a família.

Processo: REsp 1230060



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