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3 de Abril de 2011, 21:00 , por Desconhecido - | No one following this article yet.

Nestlé deve restituir descontos de salário de empregado por conserto de carro após acidente

23 de Fevereiro de 2017, 16:53, por SINDICACAU



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A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Nestlé Brasil LTDA. a restituir o valor de R$ 1,7 mil descontado do salário de um promotor de merchandising para arcar com o conserto do veículo da empresa, danificado em acidente de trânsito. Segundo o relator, ministro Mauricio Godinho Delgado, não ficou comprovada a existência de dolo ou culpa por parte do empregado.
Na reclamação trabalhista, o promotor alegou que, além de não ter havido imprudência ou imperícia de sua parte, o ônus econômico do empreendimento é do empregador e não pode ser transferido ao empregado, conforme o artigo 2 da CLT. De acordo com boletim de ocorrência do acidente, o veículo que o promotor dirigia foi “fechado” por outro carro e acabou atingindo um terceiro.
A Nestlé sustentou que o artigo 462, paragrafo 1º, da CLT, autoriza os descontos salariais por danos causados pelo empregado, desde que isso tenha sido pactuado. E, no caso, sustentou que o promotor assinou termo de responsabilidade dando ciência quanto às  obrigações e encargos sobre o uso do veículo da empresa.
O juízo da 13ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte (MG) considerou o desconto indevido pela ausência de responsabilidade do promotor pelo acidente. A sentença também observou que os descontos autorizados diziam respeito apenas a infrações de trânsito ou acidentes ocorridos na utilização do carro para fins particulares. O Tribunal Regional da 3ª Região, no entanto, absolveu a Nestlé por entender que o reembolso tinha o aval do empregado, uma vez que assinou o termo de responsabilidade.
Sentença restabelecida
O ministro Mauricio Godinho Delgado, relator do recurso do trabalhador ao TST, explicou que a regra da intangibilidade dos salários veda descontos, mas autoriza ressalvas. “Sendo verdadeiramente acordados e realmente contraprestativos, tais descontos manter-se-iam como válidos, não afrontando a regra protetiva”, afirmou. No entanto, assinalou que a previsão contratual por si só não é suficiente para validá-los, sendo necessária também a comprovação do dolo ou culpa do empregado pelos prejuízos causados.
A decisão foi por maioria, vencido o ministro Alexandre Agra Belmonte.
(Alessandro Jacó/CF)
O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social

Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
secom@tst.jus.br



OFICIO ENVIADO PELO SINDICACAU A CARGILL SOBRE O PPR 2016-2017

21 de Fevereiro de 2017, 11:49, por SINDICACAU




DIREITOS DO TRABALHADOR:INSALUBRIDADE X PERICULOSIDADE

21 de Fevereiro de 2017, 11:39, por SINDICACAU






A insalubridade, na CLT, é a condição de trabalho na qual o ambiente onde as atividades são executadas apresenta agentes e circunstâncias que ameaçam diretamente a saúde do empregado em níveis suficientes para gerar danos à mesma.
A CLT chama de “agentes nocivos à saúde”, aquelas condições ou colônias de seres vivos que se fazem presentes no ambiente de trabalho e possuem potencial de causar doenças ou debilitar a saúde do empregado em função da exposição destes agentes.
Cabe ao Ministério do Trabalho definir quais ambientes de trabalho são considerados insalubres, através de uma perícia especializada. Empresas e sindicatos podem solicitar o procedimento, tanto para avaliações quanto para revisões, com o objetivo de proteger o trabalhador ou de manter-se adequado à legislação.
Após realizada a perícia, o Ministério do trabalho pode apresentar – em caso de comprovação de insalubridade no ambiente – um laudo que indica qual o grau de insalubridade, podendo ser mínimo, médio ou máximo.
O grau avaliado irá definir o percentual do benefício devido ao empregado, uma vez que graus mais elevados apresentam risco significativamente maior à saúde do que graus mais leves, e – portanto – entende-se que deve haver uma compensação mais significativa.
Diferença entre insalubridade e periculosidade
É comum que as pessoas confundam os termos insalubridade e periculosidade ao tratarem de ambiente e condições de trabalho. A confusão ocorre, principalmente, porque os procedimentos de avaliação, responsáveis pelo veredito e consequências práticas são bastante parecidos para os dois casos.
No entanto, há bastante diferença. A diferença é observada tanto na definição e na origem do problema, quanto no benefício que o trabalhador sob cada condição recebe. A insalubridade, como já apontado, diz respeito à presença de agentes nocivos à saúde no ambiente de trabalho.
A periculosidade, por sua vez, trata de forma mais direta da atividade executada em si: a existência de materiais explosivos ou inflamáveis, ou condições de trabalho que apresentem constante risco acentuado em suas atividades são os critérios de caracterização da questão.
Diferentemente da insalubridade, a periculosidade não apresenta diferentes graus, uma vez que perigo não possui intensidade mensurável, segundo a CLT.
Base de Cálculo para insalubridade
O benefício da insalubridade apresenta regras fixas, e questões ainda muito discutidas no âmbito judicial brasileiro.
É bem definido o percentual do adicional:
Profissionais que executam atividades insalubres em grau mínimo, tem direito a 10% de adicional. Aqueles que estão em ambiente de insalubridade em grau médio e grau máximo recebem, respectivamente, 20% e 40% de adicional.
Há, no entanto, uma discussão doutrinária relevante sobre a base do adicional: algumas correntes defendem que o adicional deve ser sobre o salário mínimo ou o piso salarial corrente. Outras, no entanto, apontam a importância de que o adicional seja sobre a remuneração total do trabalhador.
Neste caso, trabalhadores que trabalham em condições de insalubridade de grau máximo, receberiam 40% a mais sobre toda sua remuneração mensal, ao invés de 40% sobre o salário mínimo.
Em casos onde as condições de trabalho são duplamente insalubres e periculosas, o trabalhador não acumula os dois benefícios, devendo escolher o benefício melhor para si
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Fabricantes de chocolate esperam Páscoa até 10% mais gorda

21 de Fevereiro de 2017, 10:31, por SINDICACAU



Fabricantes de chocolate esperam Páscoa até 10% mais gorda
  • Enviada em: 08/02/2017 11:16Hs
As grandes fabricantes de chocolates no país esperam um desempenho entre a estabilidade e um crescimento nominal de 10% na Páscoa desse ano. A data mais importante para o setor no ano deixou um sabor amargo em 2016, quando as vendas cederam 27,4%, mas a indústria espera tirar vantagem da base de comparação mais fraca e de um cenário político menos conturbado.
Para Afonso Champi, vice-presidente de chocolate da Associação Brasileira da Indústria de Chocolates, Cacau, Amendoim, Balas e Derivados (Abicab), o período foi atípico e, apesar da forte queda na Páscoa, o setor começou a mostrar recuperação nos meses seguintes. De janeiro a setembro de 2016, a produção de chocolate cresceu 13,2% em volume, ante igual período de 2015, para 393,4 mil toneladas.
A Páscoa do ano passado respondeu pela produção de 14,3 mil toneladas de chocolate, o equivalente a 58 milhões de ovos. O volume, no entanto, é menor que as 19,7 mil toneladas produzidas em 2015.
O balanço para a data neste ano não está fechado porque as indústrias ainda estão produzindo os ovos. As empresas, porém, não esperam um novo recuo de vendas em 2017. “No ano passado a Páscoa veio cedo, ainda no primeiro trimestre, e o consumidor teve menos tempo. Neste ano, o consumidor está mais adaptado ao cenário econômico e mais propenso a presentear", diz Keila Broedel, gerente de marketing da Garoto.
A Cacau Show elevou a produção em 14%, para 8,5 mil toneladas, principalmente para atender às novas lojas da rede, que alcançaram 2050 unidades no ano passado. A empresa reajustou os preços entre 7% e 8% e deve deixar inalterado o valor da linha Dreams, de chocolate recheado com trufa. No ano passado, as vendas cresceram 18%, impulsionadas por promoções na véspera da data.
A Garoto espera vendas melhores na Páscoa deste ano, pela base de comparação mais fraca, por ocorrer em abril, mais tarde que ano passado, e pelo contexto político mais estável. Os preços foram reajustados em linha com a inflação. A empresa aumentou a opção de faixas de preço, principalmente a de R$ 20, com ovos recheados de tamanho pequeno a médio. O item mais barato do portfólio é o coelho de chocolate, a R$ 6, e o mais caro é o ovo Talento, a R$ 49.
À espera de um consumidor racional, que quer opções de menor desembolso, a Arcor diminuiu os lançamentos de 30, em 2016, para 19 neste ano. Com uma linha mais enxuta, conseguiu reforçar as negociações com os fabricantes de brinquedos e diminuir o custo. Outra estratégia, como em anos anteriores, foi criar embalagens menores. Neste ano, nenhum ovo de Páscoa da marca terá preço superior a R$40, diz Anerson Freire, gerente de marketing. A empresa espera um "leve crescimento", puxado por produtos a partir de R$ 19.
A Lacta também reduziu o tamanho do portfólio de 37 para 19 ovos de páscoa, na comparação com o ano passado. “Levamos em conta o comportamento de consumo e o ganho de eficiência para a indústria e o varejo”, diz o diretor Ricardo Reis. A companhia espera crescimento de um dígito na Páscoa deste ano. Os reajustes foram inferiores à inflação.
Renata Vichi, vice-presidente do grupo CRM, dono das marcas Kopenhagen e Brasil Cacau, diz que a principal aposta da marca foram a repaginação de embalagens e os produtos para presentear. A empresa trouxe 13 lançamentos e ampliou a produção em 10%, para 3 milhões de ovos.
A Ferrero não fez reajustes de preço, mas reduziu o peso dos ovos de páscoa entre 4% e 10% neste ano. A empresa ampliou as linhas para trazer mais produtos de faixas de preço mais acessíveis. As novidades deste ano são uma caixinha com seis bombons, a R$ 15, e uma versão grande, de 125 gramas, do bombom Ferrero Rocher.
A Kinder, marca do grupo Ferrero voltada ao público infantil, espera uma Páscoa estável. A data representa 25% das vendas da marca. “O consumidor continua cauteloso, buscando as marcas que já conhece”, afirmou Joana Oliveira, gerente de marketing da marca. A empresa manteve a quantidade de itens no portfólio, mas buscou licenças mais relevantes, como a de Star Wars, disse. Os preços ficaram 10% mais altos.
O setor apresentou 120 lançamentos para esta Páscoa. O brasileiro consome 2,5 quilos, em média, de chocolate por ano, representando o quinto maior mercado do alimento no mundo, com faturamento de R$ 12,4 bilhões em 2015. Entre os brasileiros, 63% costumam presentear com chocolates na Páscoa, segundo pesquisa do Ibope encomendada pela Abicab. (Tatiane Bortolozi / Valor)



Após quitação da dívida, empresas têm 5 dias para excluir nome de cadastro

21 de Fevereiro de 2017, 10:20, por SINDICACAU


Resultado de imagem para justiçaConsumidores devem entrar na Justiça caso CPF conste na lista de restrição mesmo com dívida liquidada

Rio - Após conseguir quitar a dívida com os credores, o consumidor que está com o nome sujo na praça voltará à vida normal. Mas é preciso tirar o CPF dos cadastro de restrição. Como ele deve fazer isso? De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, as empresas são obrigadas a tirar automaticamente o nome do cliente da lista de devedores em cinco dias.

“Caso elas não tenham esse procedimento, o cliente pode, e deve, entrar com ação na Justiça”, alerta a advogada Vânia Carvalho, especialista em Direito do Consumidor, ressaltando que ficar na lista traz muitos embaraços aos consumidores.

A especialista destaca ainda que em alguns casos, diante da falta de flexibilidade dos credores em negociar e até mesmo de excluir o nome do consumidor dos cadastros restritivos também é necessário recorrer à Justiça. “O cliente não pode ficar escravo da dívida e algumas cobranças são ilegais, como no caso de um financiamento de veículos que embutem na parcela TAC (Taxa Tarifa de Abertura de Crédito), TEB (Tarifa de Emissão de Boleto), TEC (Tarifa de Emissão de Carnê), TLA (Tarifa de Liquidação Antecipada), taxa de retorno, tarifa de análise de crédito, tarifas de cessão”, afirma.

“Algumas vezes o consumidor se desespera ao ver que seu nome está negativado por uma dívida que não fez ou que já foi paga, isso é não é tão incomum”, diz. A solução, segundo ela, é entrar em contato com a empresa e explicar que não reconhece a dívida ou informar que está quitada. Mas, caso a empresa insista na cobrança o consumidor deve buscar um especialista para solucionar o problema”, aconselha.

E foi isto que ocorreu com o frentista José Luiz Gonçalves, 47 anos, morador do Méier. Ele teve o nome incluído nas listas de restrições ao crédito indevidamente. Após entrar em contato com a empresa e ter a garantia de que seu nome seria retirado do cadastro, José Luiz foi até o SPC verificar se já estava com o nome limpo. “Sujaram meu nome sem eu nunca dever nada”, afirma.

O frentista se orgulha de pagar as contas em dia e ter o CPF limpo: “Sempre fui correto com minhas contas, desde os 18 anos nunca deixei de pagar nada”, gaba-se.
“O nome limpo é nosso maior patrimônio, por isso cuidado com as publicidades que acabam enganando os olhos e prejudicando o bolso”, orienta Vânia.

Para quem tem dúvidas sobre como negociar e quais são os seus direitos, a Proteste tem uma plataforma online que orienta o consumidor (www.proteste.org.br). “Temos um departamento que faz a renegociação de dívida e no site têm cartilhas que orientam como gerir receitas e despesas para não ficar endividado”, explica Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da associação.

Controle maior dos gastos evita endividamentos

O ideal, segundo Soraia Panella, coordenadora de Atendimento do Procon-RJ, é ter um maior controle nos gastos para não entrar em um ciclo de endividamento. “Evitar gastos desnecessários, fazer as contas antes de se comprometer para ter certeza de que o valor vai caber no orçamento e, se for usar o cartão de crédito, use-o somente no que for indispensável”, orienta Soraia.

Mas nem sempre é possível. Problemas do cotidiano podem fazer com que o consumidor extrapole o orçamento, como ocorreu com a técnica de Enfermagem Irinelda Matias, 47, moradora do Centro. Ela passou por problemas de saúde na família e acabou se enrolando com as parcelas do cartão. “Entre pagar uma dívida e comprar um remédio, optei pela segunda alternativa”, justifica.

Preocupada com a inadimplência, a enfermeira fez uma consulta gratuita ao cadastro no Clube de Diretores Lojistas (CDL), que fica na Avenida Treze de Maio 13, sala 613, no Centro. E para sua surpresa o nome não estava no SPC nem no Serasa. “Jura? Tem certeza?”, foram as perguntas feitas ao atendente, que explicou sobre o prazo para que o nome conste no sistema. O CPF pode ser negativado com 15 dias, no entanto, os credores costumam aguardar pelo menos 30 dias para informar a dívida.

Para saber se faz parte dessa estatística, as consultas podem ser feitas pela internet no caso do Serasa (www.serasaexperian.com.br) e do Serviço Central de Proteção ao Crédito (http://www.boavistaservicos.com.br/consulta-scpc) ou ainda de forma presencial no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil), que é administrado pela Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL), onde a enfermeira fez a consulta sobre o nome dela.

Fonte: O Dia Online -



Banco é condenado por não devolver dinheiro recebido a mais em pagamento de fatura

21 de Fevereiro de 2017, 10:18, por SINDICACAU



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O 4º Juizado Especial Cível de Brasília condenou o Banco Bradescard a pagar danos morais e materiais a uma cliente, por não ter-lhe restituído os valores recebidos a mais em um pagamento feito de forma equivocada pela consumidora. Ela já havia quitado uma fatura no valor de R$ 403,60 junto à empresa ré e, no entanto, incorreu em erro ao pagar outra fatura, de R$ 1.955,32, utilizando o mesmo número de código de barras da fatura anterior. Verificado o equívoco, a autora buscou, sem sucesso, o estorno do pagamento indevido junto ao réu.

Em sua contestação, o banco réu reconheceu o pagamento equivocado. Contudo, alegou que os valores seriam utilizados para o pagamento de faturas vindouras. Comprovado o pagamento equivocado da parte autora, a juíza que analisou o caso entendeu que ela tinha direito de requerer ao banco a devolução dos valores reconhecidamente pagos de maneira errada, “(...) cabendo a esta instituição financeira, o dever de cumprir com a solicitação, sem agir de forma unilateral, de modo a reter o dinheiro da autora para a compensação de faturas futuras”.

Assim, o Juizado condenou a requerida a restituir à autora a quantia de R$ 1.955,32, referente à fatura paga de maneira equivocada. Em relação ao pedido de indenização por danos morais, a magistrada também o considerou pertinente, uma vez que o banco réu, mesmo ciente do pagamento indevido da parte autora, se negou a devolver a quantia solicitada, “(...) configurando notório descaso com a dignidade da pessoa humana”. Diante da falha de serviço do Banco réu e das circunstâncias do caso, o Juizado arbitrou o valor do dano em R$ 2 mil, tido como suficiente e dentro dos parâmetros de razoabilidade, com base no art. 6° da Lei 9.099/95 e art. 7° do Código de Defesa do Consumidor.

A autora havia pleiteado, ainda, indenização por perdas e danos referentes a juros e demais encargos suportados no valor de R$ 350, por causa dos valores não restituídos pelo banco. “Contudo, verifica-se que não há, nos autos, qualquer prova desses juros e encargos suportados. Desta forma, deixo de apreciar tal pedido”, concluiu a magistrada, antes de condenar o réu a pagar os danos materiais e morais mencionados acima.

Cabe recurso da sentença.       

Processo Judicial eletrônico (PJe): 0735644-84.2016.8.07.0016

Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal



Revenda indenizará por vender carro com quilometragem adulterada

20 de Fevereiro de 2017, 17:23, por SINDICACAU





Vender automóvel com defeito oculto, que o torne impróprio ou inadequado para uso, viola o princípio da boa-fé objetiva na relação entre compra e venda. Além disso, afronta o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990).

Com este fundamento, a 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul confirmou a condenação de uma revenda a indenizar um cliente. Por ter comprado um carro com hodômetro adulterado, ele irá receber R$ 3 mil a título de danos morais e R$ 4,5 mil pelos danos materiais (ressarcimento das despesas com consertos).

Quando comprou o carro por R$ 16,9 mil, o hodômetro marcava 74,3 mil quilômetros rodados, e o consumidor assinou um termo de “não garantia”. Só que, dois meses depois, o veículo começou a apresentar defeitos mecânicos, o que o levou de volta à revenda. Como houve recusa de conserto, o autor da ação gastou R$ 4,5 mil em uma outra oficina mecânica.

O comprador cobrou o prejuízo da revendedora, em vão. No vaivém entre a loja e a mecânica, ele conseguiu o endereço do antigo dono do veículo. Foi aí que descobriu que a revenda havia recebido o carro com 152,3 mil quilômetros.

Ao julgar a ação movida pelo homem, o juiz Eduardo Giovelli, da 1ª Vara Cível da Comarca de Lajeado (RS) apontou que a real quilometragem do veículo não constou em nenhum documento de registro da transação.

Para ele, este detalhe derruba a alegação de falta de prova de que o hodômetro foi alterado. É que era obrigação da revenda de veículos fazer este controle e este registro, tanto no  recebimento quanto na comercialização do veículo. Assim, segundo o julgador, a empresa acabou vendendo um produto com vício oculto, pois o consumidor não poderia esperar os danos ocorridos apenas dois meses após a compra.

“O artigo 4º, incisos III e IV, do CDC, determina que as relações de consumo sejam sempre regidas com base na boa-fé e equilíbrio entre consumidores e fornecedores, primando pela informação quanto aos seus direitos e deveres, com vista à melhoria do mercado de consumo”, anotou na sentença.

O julgador ainda citou o artigo 443 do Código Civil: “Se o alienante conhecia o vício ou defeito da coisa, restituirá o que recebeu com perdas e danos; se o não conhecia, tão-somente restituirá o valor recebido, mais as despesas do contrato”. Assim, como a parte autora confiou na revenda, esta tinha a obrigação de verificar os antecedentes dos veículos que comercializa, pois tem de precaver-se de risco inerente à sua atividade econômica.

“Tenho que restou caracterizado que o autor sofreu agressão à sua dignidade, pois após desembolsar valores e creditar confiança na revendedora restou totalmente frustrado na sua expectativa, situação que lhe trouxe sofrimento, já que na posse do veículo não somente enfrentou problemas no carro, ficando impedido de utilizá-lo sem proceder ao conserto, mas também tomou conhecimento de que fora ludibriado em relação à quilometragem apresentada no hodômetro do carro, ao entrar em contato com o antigo proprietário, que lhe apresentou comprovantes de tal situação fraudulenta”, concluiu.

Clique aqui para ler a sentença.
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Fonte: Conjur - Consultor Jurídico



Consumidora tem direito a 95% das contribuições feitas em título de capitalização cancelado

20 de Fevereiro de 2017, 17:19, por SINDICACAU







O 6º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a Icatu Capitalização a rescindir o contrato celebrado com uma cliente e restituir-lhe a quantia de R$ 1.425,00. Restou incontroverso nos autos que a autora havia adquirido título de capitalização da empresa, no valor mensal de R$ 100.

Após 11 meses de contribuição, o título teria sido cancelado pela ré, motivo pelo qual a autora solicitou o resgate, sendo informada que haveria retenção de 50% do valor pago – o que entendeu abusivo.  Assim, a consumidora ajuizou ação pedindo a rescisão do contrato e a restituição dos valores pagos.

Devidamente citada, a ré apresentou contestação alegando que o título estava em dia, com 14 parcelas quitadas; que estava disponível para resgate o valor de R$ 812,36; que a titular apenas teria direito ao resgate integral do valor constituído na reserva de capitalização após a realização de 84 contribuições; e, por último, que tendo em vista que a autora havia realizado 14 contribuições, teria direito ao resgate de 56,02% sobre a soma das parcelas pagas.

A juíza que analisou o caso lembrou, em relação ao percentual de resgate, que a disposição contratual estabelecida pela ré viola a regra do art. 24, § 1º da Circular 365 da SUSEP, que dispõe: “sendo solicitado o cancelamento a partir do 7º até 24º mês de vigência do contrato, o percentual mínimo de restituição é de 95% da quantia paga”, o que se enquadrava no caso da autora.

Dessa forma, por contrariar a legislação de regência e, também, o Código de Defesa do Consumidor (art. 51, IV), o Juizado entendeu que a cláusula 10.2 do contrato devia ser anulada, limitando a retenção a 5% dos valores pagos pela autora. Conforme comprovado nos autos, a autora pagou, no mês de novembro de 2016, a 15ª parcela dos contratos, totalizando R$ 1.5 mil.   Assim, a restituição de 95% desse valor resulta em R$ 1.425,00, valor que a ré foi condenada a pagar, devidamente corrigido desde cada contribuição.

A juíza asseverou que a rescisão do contrato deve operar efeitos desde logo, por ser direito conferido à autora de resilir a qualquer tempo, cessando o pagamento das parcelas. Por último, quanto ao dano moral reclamado, o Juizado não vislumbrou qualquer prática ilícita pela ré capaz de afrontar direitos de personalidade da autora.

Cabe recurso da sentença.

Processo Judicial eletrônico: 0730303-77.2016.8.07.0016
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal



Oferta de consignado tira sono de aposentado

20 de Fevereiro de 2017, 17:16, por SINDICACAU

Publicado em 20/02/2017 , por Douglas Gavras
1487440761108.jpg Spoiler. O contabilista Dirceu da Silva soube que já estava aposentado ao receber propostas de crédito das financeiras
Proposta de empréstimo começa antes de o consumidor saber que seu benefício saiu
A família da aposentada Cristiane Gomes, de 50 anos, nem se lembra mais de quantos telefonemas, cartas e mensagens de celular com propostas de crédito consignado recebeu no último mês à procura de seu marido, Ademir, morto há cinco anos.

“Foram duas ligações, só hoje. Depois de um tempo, passei a dizer que tentassem procurar por ele telefonando para o céu. Recebo ligações de bancos em que nunca tive conta. Se eu tiver interesse, vou ao banco. Às vezes, chegam cartas nos perguntando qual é o nosso sonho – o meu sonho é ficar em paz.”
Dirceu Pereira da Silva, de 57 anos, ficou sabendo que havia se aposentado ao ser abordado por uma financeira, que entrou em contato com o contabilista antes que ele recebesse a carta do INSS. “Dei entrada no benefício em outubro e, 15 dias depois, as empresas começaram a ligar. Diziam: ‘O senhor já está aposentado’. Levei um susto. Já sabiam até quanto eu iria receber.”
No mercado de venda de dados pessoais, a privacidade de cada aposentado vale menos de R$ 0,10. O Estado teve acesso a uma planilha, com cerca de 230 nomes, ofertada por uma empresa virtual como “amostra grátis” do produto a serviço de telemarketing de correspondentes bancários.
A lista tem nome, data de nascimento, CPF, endereço, telefones e dados específicos da Previdência – como número de benefício e motivo da aposentadoria. A origem dos registros é explicada vagamente pelo vendedor: “Vem de um banco de dados atualizado mensalmente.” O pacote básico, com mil registros, sai por cerca de R$ 88.
Munido dessas informações, é possível consultar outros dados sigilosos, como o valor do benefício e sua data de recebimento, por exemplo, por meio dos canais da própria Previdência, via telefone ou internet.

Os correspondentes são empresas contratadas pelos bancos para a prestação de serviços de atendimento aos clientes e usuários das instituições.

Quando questionados sobre a forma de obtenção das informações de aposentadoria, os atendentes dessas empresas costumam responder que a informação de aposentadoria é publicada no Diário Oficial.
“É uma desculpa antiga, que ouvimos o tempo todo por aqui, mas não faz sentido. O benefício é uma informação privada. A publicidade se dá apenas em ações públicas, como a posse de um servidor”, diz Tonia Galetti, advogada do Sindicato Nacional dos Aposentados. A entidade estima receber cerca de 50 reclamações por semana referentes a problemas na concessão de consignado.
Em setembro do ano passado, o Ministério Público Federal (MPF) em São Paulo ajuizou uma ação contra o INSS e uma recuperadora de crédito pelo uso indevido de dados sigilosos de beneficiários da Previdência para a oferta de empréstimos.
Segundo o procurador da República Luiz Costa, autor da ação, “o INSS é gestor dos benefícios e responsável pela manutenção do sigilo. A informação não pode ser acessada por terceiros sem autorização, sob pena de violação de privacidade”.

Outro lado. Segundo o INSS, os dados dos segurados e beneficiários são mantidos em sigilo e, “em nenhuma hipótese, fornece qualquer dado pessoal sob sua guarda a terceiros, sejam instituições financeiras, entidades representativas de classe ou quaisquer outros”.
A Febraban, que representa os bancos, diz não endossar práticas que estejam em desacordo com as normas estabelecidas para a concessão de crédito.
Fonte: Estadão



CARGILL REJEITA A CONTRAPROPOSTA DO SINDICACAU

20 de Fevereiro de 2017, 15:17, por SINDICACAU





Em resposta ao oficio abaixo assinado pela Cargill Agrícola S/A,e diante da negativa da empresa na contraproposta do sindicato,informamos que realizaremos a Assembleia com os trabalhadores da Cargill após apresentação dos Indicadores Operacionais e Financeiros referentes ao mês de fevereiro de 2017.








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