Ir para o conteúdo

Sindicacau

Tela cheia

Blog do Sindicacau

3 de Abril de 2011, 21:00 , por Desconhecido - | No one following this article yet.

Nova lei dá estabilidade pós-parto para o pai em caso de morte da mãe

30 de Junho de 2014, 16:49, por Desconhecido - 0sem comentários ainda

 
 
Por FABIANA FUTEMA
A presidente Dilma Rousseff sancionou na semana passada uma lei complementar que dá estabilidade no emprego para o pai, tio, avó ou qualquer outra pessoa que detiver a guarda da criança recém-nascida em caso da morte da mãe.
Até então, essa estabilidade estava prevista apenas para as mães. O prazo da estabilidade pós-parto é de cinco meses. Ou seja, a empresa não pode demitir a funcionária sem justa causa até cinco meses depois do parto. O prazo começa a contar a partir da confirmação da gravidez.
Com a nova lei, em caso da morte da mãe, essa estabilidade agora será transferida para quem detiver a guarda da criança. “Interessante destacar que a estabilidade provisória poderá ser desdobrada ao trabalhador do sexo masculino, pois antes somente as mulheres gestantes poderiam gozar do benefício”, diz o advogado Danilo Montemurro, especialista em direito de família.
Para o advogado previdenciário Theodoro Vicente Agostinho, a lei traz segurança para quem assumir a guarda da criança. “Outro ponto relevante espera-se diminuir o número de crianças desamparadas.”
A função social da nova lei também é destacada pelo advogado Montemurro. “A lei complementar também ostenta importante função social na proteção de crianças e adolescentes.”
Esse direito à estabilidade no emprego não é a licença-maternidade.
fonte:folha de SaoPaulo



Demanda por chocolate atrai fabricantes para a Ásia

30 de Junho de 2014, 16:30, por Desconhecido - 0sem comentários ainda

Embora o consumo de chocolate esteja crescendo na região, ainda é muito pequeno na comparação com o de economias desenvolvidas

  Fonte:Estadão 

|
cacau_chocolate_fruta_hortifruti_ceara (Foto: Drawlio Joca)Os preços futuros do cacau já subiram cerca de 12% neste ano (Foto: Drawlio Joca)
A demanda crescente por chocolate na Ásia está levando muitos fabricantes a cultivar e processar cacau na região, principalmente na Indonésia, terceiro maior produtor mundial da amêndoa. O Vietnã também aumentou sua produção de cacau nos últimos anos, embora a agricultura do país ainda seja dominada pelo café e o pelo arroz. Costa do Marfim e Gana, na África Ocidental, são os maiores produtores da commodity.
"Fabricantes de chocolate estão indo para a Ásia para conseguir atender à demanda", disse Bruce Blakeman, vice-presidente de assuntos corporativos da Cargill na região Ásia-Pacífico. A trading anunciou em maio um investimento de US$ 100 milhões na construção de uma unidade de processamento de cacau em Gresik, na Indonésia. A Olam International, sediada em Cingapura, também está construindo uma unidade na Indonésia, ao custo de US$ 61 milhões.

A Cargill, em parceria com o governo holandês e a fabricante de chocolate Mars, está ajudando cafeicultores do Vietnã a obter uma segunda renda com o cultivo de cacau, disse Blakeman. Segundo ele, a produção do Vietnã ainda é pequena, mas as amêndoas estão entre as melhores do mundo. Há uma oportunidade na região, mas alcançar produção em escala ainda é um desafio, disse.
Embora o consumo de chocolate esteja crescendo na Ásia, ainda é muito pequeno na comparação com o de economias desenvolvidas. Indianos, por exemplo, consomem apenas 76 gramas de chocolate por ano, de acordo com a Organização Internacional do Cacau. Já os alemães consomem cerca de 100 vezes mais.
Os preços futuros do cacau já subiram cerca de 12% neste ano, com a possibilidade de um déficit global da amêndoa.



Robô x emprego: a tensão entre criar e extinguir de vagas

30 de Junho de 2014, 16:19, por Desconhecido - 0sem comentários ainda

Dicussão é se nova tecnologia vai tornar o trabalho das pessoas mais eficiente ou colocar seus empregos em risco

fonte:BBC BRASIL.com
Alguns especialistas acreditam que robôs podem substituir humanos em certas tarefas
Foto: Divulgação
Carros que dirigem sozinhos, serviços de entregas feitos por robôs, softwares cuidadores de idosos e "serpentes" cirurgiãs. A automação promete ganhos milionários para as empresas do setor, mas o que acontece com as pessoas que executam as mesmas tarefas que esses robôs? A nova tecnologia vai ajudá-los a trabalhar de forma mais eficiente ou vai colocar seus empregos em risco?

A discussão ainda é polêmica entre acadêmicos, com alguns convictos de que passar o trabalho para as máquinas aumentará o desemprego, enquanto outros acreditam que a automação vai trazer prosperidade.

Bob, por exemplo, é um guarda de segurança robô que patrulha o local de trabalho, monitorando as salas em 3D e relatando anomalias.
Ele é fruto da imaginação de cientistas da Universidade de Birmingham, que insistem que a máquina irá "apoiar os seres humanos e aumentar as suas capacidades", apesar das preocupações de que a tecnologia poderia, eventualmente, substituir os agentes de segurança humanos.
O Exército dos Estados Unidos, por sua vez, está analisando a substituição de milhares de soldados por veículos de controle remoto para tentar evitar cortes radicais de tropas.
Ascensão dos robôs
Carl Frey, pesquisador da Universidade de Oxford que estudou a ascensão de trabalho computadorizado, ganhou as manchetes quando previu que a automação colocaria até 47% de empregos americanos em "alto risco."
Robô Baxter foi criado para trabalhar na linha de produção
Foto: Reuters
Sua previsão foi atacada como sendo exagerada por Robert Atkinson, presidente da Fundação de Tecnologia da Informação e Inovação, com sede nos Estados Unidos. Mas Frey mantém sua previsão, insistindo que o número não é tão chocante quando se considera que o processo pode levar duas décadas.
Os dois discordam sobre os números, mas concordam que mais máquinas estão chegando ao local de trabalho. No ano passado, o número de robôs industriais vendidos no mundo atingiu um recorde de 179 mil, de acordo com a Federação Internacional de Robótica.
Alemanha, Japão e Estados Unidos tornaram-se grandes investidores em tecnologia automatizada, mas há sinais claros de intensificação do uso de máquinas mesmo em países onde o trabalho fabril, que costuma ter salários baixos, é comum.
A China, por exemplo, se tornou no ano passado o maior comprador mundial de robôs industriais. E, de acordo com Frey, as máquinas estão entrando na Índia também. "A Nissan usa robôs industriais para a produção de seus carros no Japão", diz ele, "mas nós já estamos vendo exemplos do mesmo tipo de empresas tornando-se automatizadas na Índia."
Empresas em todo o mundo estão investindo em tecnologias que podem automatizar uma nova gama de postos de trabalho.
Na Alemanha, por exemplo, a empresa de robótica Kuka está testando uma câmera de TV sem cinegrafista para transmissão ao vivo que promete oferecer uma imagem livre de trepidação. A BBC já usa um sistema de câmera robótica diferente em seus estúdios.
Enquanto isso, no Japão, a fabricante de robótica Yaskawa produziu uma robô de dois braços que pode montar produtos em linhas de produção com destreza semelhante à humana.
A Foxconn, uma montadora de iPhones com base na China que emprega mais de um milhão de pessoas, disse à BBC que está investindo em tecnologias de automação para ajudar a absorver sua intensa carga de trabalho.
Mas não são apenas as máquinas físicas que estão em ascensão - software "bots", que simulam ações humanas repetidas vezes, também estão remodelando o local de trabalho.
Em março, o Los Angeles Times publicou automaticamente uma notícia de última hora, graças a um algoritmo que gera uma pequena reportagem quando ocorre um terremoto.
E o aplicativo de chamada de carro Uber tem a vantagem sobre os concorrentes de combinar automaticamente carros vazios com passageiros sem a necessidade de operadores humanos. Travis Kalanick, fundador do Uber, já afirmou que poderá reduzir os custos ainda mais quando substituir a frota por veículos sem condutor.
Empregos em risco

Frey diz que o desenvolvimento tecnológico só vai acelerar nos próximos anos.
Seu estudo de 2013 descobriu que, de uma amostra de 702 ocupações, quase metade corria o risco de ser informatizada.
Alguns trabalhos, como dentista, dependem de capacidade de diagnóstico avançada e, assim, são menos suscetíveis de substituição por uma máquina. Também são seguras profissões como treinadores esportivos, atores, trabalhadores da área social, bombeiros e, mais obviamente, padres.
Mas datilógrafos, agentes imobiliários e vendedores estão entre as ocupações consideradas com alta probabilidade de automatização no futuro, afirma.
"Fiquei um pouco surpreso quando chegamos ao número de 47%", disse ele à BBC.



13ª Turma: revista íntima enseja dano moral fonte:TRT - 2ª Região - SP

30 de Junho de 2014, 16:06, por Desconhecido - 0sem comentários ainda

 

A 13ª turma condenou as Lojas Americanas ao pagamento de indenização por dano moral a uma ex-empregada submetida a revista íntima em seus pertences pessoais.

A sentença da 2ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes negou o direito de indenização a uma trabalhadora que era submetida à revista íntima pela reclamada. Ela alegou a existência de dano moral praticado pelas Lojas Americanas que frequentemente vistoriava sua bolsa, mochila e pertences sob o argumento de proteção patrimonial (evitar furtos).

O relator, desembargador Roberto Barros da Silva, analisando o recurso da reclamante, reconheceu o direito à proteção patrimonial do empregador e de terceiros. Por outro lado, o magistrado destacou que a proteção da propriedade individual não pode se materializar às custas do vilipêndio a outros valores consagrados no texto constitucional, em especial o da dignidade da pessoa humana. Se é certo que a ordem jurídica constitucional protege o patrimônio privado contra investidas injustas de terceiros, também é certo que consagra, em dispositivos muito mais abundantes, e com ênfase muito maior, a proteção à intimidade e à honra do cidadão. Desta forma, é de se reconhecer que o empregador, ao fixar regras corporativas a serem observadas por seus funcionários, bem como ao conduzir sua prestação laborativa, deve sempre ter o cuidado de não desrespeitar os bens imateriais daqueles que se colocam como seus subordinados, sob pena de responder, pecuniariamente, pela reparação da ofensa.

O voto conclui, então, pela impossibilidade de revista de pertences dos trabalhadores, afirmando que esse procedimento ultrapassa os limites do poder diretivo, uma vez que o método de controle de furtos da empresa reclamada é abusivo, sem respeito à dignidade do trabalhador.

Com base nesses fundamentos, os magistrados da 12ª turma condenaram a empresa ao pagamento de indenização no valor de R$ 5.000,00 e também das despesas do processo.

(Proc. 00014538220125020372 - Ac. 20140198452)



Mulher terá direito de acumular dois cargos públicos em sua aposentadoria fonte:TJ-GO

30 de Junho de 2014, 16:05, por Desconhecido - 0sem comentários ainda

 

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade de votos, decidiu que Odete Dias da Silva Felix poderá acumular dois cargos públicos, um estadual e outro municipal, em sua aposentadoria. A relatora do processo foi a desembargadora Amélia Martins de Araújo (foto).

Odete passou a trabalhar na Secretaria de Educação do Estado de Goiás em 16 de agosto de 1982. Dez anos depois, em 22 de outubro de 1992, foi aprovada em concurso público para o cargo de professora municipal de Minaçu. Devido a compatibilidade de horários ela passou a exercer os dois cargos simultâneamente.

Em 2 de dezembro de 2010, completou 28 anos de serviços na Secretaria de Educação, requerendo, então, sua aposentadoria. A administração estadual considerou ilegal o acúmulo dos cargos públicos sob alegação de que não poderiam ser equiparados já que o da Secretaria de Educação não necessitava de formação técnico ou científico, ao contrário do cargo de professora.

Em seu voto, a desembargadora observou que a acumulação de cargos se iniciou, de fato, em 1992, e que a administração estadual somente constatou a suposta ilegalidade em 2011, após mais de 19 anos de exercício simultâneo dos cargos públicos. Amélia citou o artigo 54 da Lei Federal nº 9.784/99 que determina que a administração pública só pode anular atos administrativos no intervalo de cinco anos, contados da data em que foram praticados, a não ser que seja comprovada má-fé. A magistrada afirmou, ainda, que no exercício de seus cargos públicos, Odete recolheu contribuições previdenciárias tanto para o Estado de Goiás quanto para o Município de Minaçu, portanto a não acumulação de seus cargos representaria enriquecimento ilícito do Poder Público.

A ementa recebeu a seguinte redação: Ementa: Apelação cível em mandado de segurança. Acumulação de cargos públicos. Aposentadoria. Inércia da administração pública. Decadência para a revisão de seus atos. Princípio da segurança jurídica. I - O direito da Administração Pública de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé (art.54 da Lei Estadual n.º 13.800/01 e art. 54 da Lei n. 9.784/1999). II - A inércia da Administração Pública consolidou afirmativamente a expectativa da impetrante quanto à acumulação dos cargos públicos de Professora e Agente Admnistrativo Educacional Técnico, razão por que a revisão do ato, após 19 (dezenove) anos, representaria violação ao princípio da segurança jurídica. Apelo conhecido e provido. Segurança concedida. (Texto: Daniel Paiva - estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)



Decisão Inédita: 2ª Vara da Família garante a menor direito de ter dois pais na certidão de nascimento fonte: TJ-AC

30 de Junho de 2014, 16:03, por Desconhecido - 0sem comentários ainda

 

Uma decisão inédita na Justiça Acreana garantiu que a menor A. Q. da S. e S. passe a ter o nome de dois pais em sua certidão de nascimento: o que a registrou e o biológico.


O termo utilizado no Direito para esse tipo de ação é multiparentalidade, a qual representa a possibilidade de uma determinada pessoa possuir mais de um pai ou mais de uma mãe ao mesmo tempo. Isso produziria efeitos jurídicos em relação a todos os envolvidos, incluindo um eventual pedido de alimentos e herança de ambos os pais.


A sentença é assinada pelo juiz Fernando Nóbrega, titular da 2ª Vara de Família da Comarca de Rio Branco.


A decisão encerra um significado que, para além do aspecto jurídico, permite uma harmonização das relações familiares.


Nesse sentido, o magistrado considerou que o vínculo familiar não pode ser atribuído apenas ao elemento genético. Atualmente, há uma nova realidade das famílias recompostas, com multiplicidade de vínculos, formados principalmente pela questão afetiva. Se não houver vinculação entre a função parental e a ascendência genética, mas for concretizada a paternidade atividade voltada à realização plena da criança e do adolescente, não se pode conceber negar a multiparentalidade, disse ele.


Além de levar em conta suas convicções como juiz para decidir o caso, Fernando Nóbrega se baseou em diversos julgados e convenções em matéria de Direito de Família, como a da jurista Maria Berenice. Segundo ela, os laços de afeto e de solidariedade derivam da convivência familiar, não do sangue. Assim, a posse de estado de filho nada mais é do que o reconhecimento jurídico do afeto, com o claro objetivo de garantir a felicidade, com um direito a ser alcançado.

A sentença ressalta que a filha já reconhece sua dupla filiação-paternal com os pais biológico e socioafetivo, razão pela qual a negativa à formalização desse duplo elo de parentesco, com o qual se ela mostra feliz, poderá causar-lhe danos irreparáveis a sua integridade física e psicológica, o que implicaria, desenganadamente, escancarada e odiosa inconstitucionalidade. 


O juiz do Acre também cita a ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a qual assinalou que por meio de uma gota de sangue, não se pode destruir vínculo de filiação, simplesmente dizendo a uma criança que ela não é mais nada para aquele que, um dia declarou perante a sociedade, em ato solene e de reconhecimento público, ser seu pai.

Entenda o caso


A menor A. Q. da S. e S. foi registrada pelo P. C. da S., tido por todos como o seu pai.


Mas recentemente - muitos anos depois do nascimento da menina -, A. S. da S. realizou um exame de DNA, que foi concludente no sentido de que a probabilidade da paternidade genética dele em relação à menor é superior a 99,999%.


Após essa conclusão, ele (o pai biológico); P. C. da S. (o pai registral); a mãe F. das C. F. da S. e a menor recorreram à 2ª Vara de Família, por meio de um pedido de Acordo de Reconhecimento de Paternidade com Anulação de Registro e Fixação de Alimentos.


Em audiência, os requerentes esclareceram que pretendem o reconhecimento da paternidade biológica de A. S. da S, mas mantendo em coexistência com a paternidade registral de P. C. da S. - já que a filha mantém com ele laços socioafetivos.


O pai biológico autorizou a averbação de seu nome e dos ascendentes paternos no assento de nascimento da filha, propondo também pagar-lhe alimentos (pensão) na ordem mensal de 44% do salário mínimo.

O Ministério Público Estadual (MPAC) poderá recorrer dessa decisão. 

AGÊNCIA TJAC
GERÊNCIA DE COMUNICAÇÃO - GECOM



Clínica odontológica é condenada a pagar danos morais a paciente fonte:TJ-DFT

30 de Junho de 2014, 16:01, por Desconhecido - 0sem comentários ainda

 

A juíza da 6ª Vara Cível de Brasília condenou a Hynove Odontologia Brasília LTDA a pagar R$ 5 mil por danos morais por tratamento mal sucedido de implantes. A clínica também terá que restituir R$ 19 mil à paciente e restituir os cheques não compensados.

A paciente relatou que firmou um contrato para colocação de implante com a Hynove, pagou uma entrada e parcelou o restante. O primeiro procedimento foi realizado, foi feita a remoção de um implante e iniciou a fase de instalação dos implantes, quando começaram os contratempos. Foi informada pela dentista que não foi fornecido o pino angular e lhe forneceu uma prótese provisória. Contou que retornou mais cinco vezes no estabelecimento e que todas foram frustradas, não houve continuidade no tratamento e por isso procurou outro profissional. Disse que a clínica lhe trouxe dor, sofrimento e ainda perda óssea.

A clínica disse que em nenhum momento a paciente foi ludibriada ou forçada a assinar o contrato. A Hynove entendeu que o único prejuízo da autora foi não ter prosseguido o tratamento contratado, mas isso se deu por sua própria desídia, pois ela optou por desistir do tratamento.

No caso em tela, entendo que causa dano moral à parte autora, a atitude da requerida, de deixar de prestar informações claras sobre o plano de tratamento da autora, bem com o deixar de fornecer o material adequado à conclusão do procedimento cirúrgico em um único ato, pois tais atitudes demonstram menosprezo pela autora, sua cliente e consumidora, causando evidente abalo a sua dignidade, que é um de seus atributos personalíssimos.

Processo: 2012.01.1.149145-5



STF analisará terceirização de call center em empresas de telefonia fonte:STF

30 de Junho de 2014, 15:57, por Desconhecido - 0sem comentários ainda

 
 
O Supremo Tribunal Federal, por meio de seu Plenário Virtual, reconheceu por unanimidade a repercussão geral da matéria discutida no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 791932, que trata da possibilidade de terceirização de call center de empresas de telefonia. os ministros seguiram a manifestação do relator do ARE, ministro Teori Zavascki, no sentido de que a matéria transcende os limites subjetivos da causa, pois a questão está reproduzida em inúmeras demandas, muitas delas já em fase de recurso no STF.

O agravo teve origem como reclamação trabalhista ajuizada por uma atendente contratada pela Contax S/A, prestadora de serviços de call center, para atuar na Telemar Norte Leste S/A. O Tribunal Superior do Trabalho entendeu que a decisão que considerou ilícita a terceirização está de acordo com a Súmula 331 daquela Corte. Para o TST, não é legítima a terceirização dos serviços de call center pelas empresas de telecomunicações, por se tratar de atividade-fim. Assim, a Contax foi condenada, solidariamente com a Telemar, a pagar à atendente os benefícios garantidos pelas normas coletivas aos empregados da empresa de telefonia.

No recurso extraordinário, a Contax afirma que o TST deixou de aplicar o artigo 94, inciso II, da Lei 9.472/1997 (Lei Geral das Telecomunicações), que permite a terceirização de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço, sem declarar, em plenário, sua inconstitucionalidade. A decisão, portanto, violaria a Súmula Vinculante 10 do STF e o princípio da reserva de plenário (artigo 97 da Constituição da República). O recurso, porém, não foi admitido pelo TST, para o qual não houve declaração de inconstitucionalidade de dispositivo de lei, apenas interpretação sistemática das normas pertinentes à matéria.

O processo veio ao STF quando o ministro Teori Zavascki julgou procedente a Reclamação (RCL) 16636 da Contax e determinou a remessa dos autos, depois que o TST negou trâmite ao recurso. O relator conheceu do recurso (julgou cabível) em razão da alegada ofensa ao artigo 97 da Constituição.

Realmente, a questão constitucional mais enfatizada no recurso extraordinário é a da ofensa ao princípio da reserva de plenário, previsto no artigo 97 da Constituição e na Súmula Vinculante 10, afirmou o ministro. Como se vê, a questão possui repercussão geral do ponto de vista jurídico, já que envolve a declaração ou não de inconstitucionalidade do artigo 94, inciso II, da Lei 9.472/97.

CF/AD


Processos relacionados
ARE 791932



Walmart prova justa causa por brincadeiras de mau gosto no banheiro

30 de Junho de 2014, 15:44, por Desconhecido - 0sem comentários ainda

 

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo interposto por um operador e conferente dispensado por justa causa pela WMS Supermercados do Brasil S.A. (rede Walmart) que pretendia converter a dispensa em imotivada. Ele foi demitido porque fazia brincadeiras de mau gosto com colegas de trabalho no banheiro, principalmente com os mais velhos, usando palavras grosseiras com conotação sexual.
No recurso ao TST, o operador alegou cerceamento de defesa e disse que a empresa nunca aplicou nenhuma advertência. Afirmou ainda que as brincadeiras não tinham intenção de ofender os colegas. Mas o relator do agravo, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, destacou que a empregadora demonstrou, por meio da prova testemunhal, a conduta irregular do trabalhador para justificar a sua dispensa.
Assim, na avaliação de Corrêa da Veiga, a decisão regional não violou o artigo 5º, inciso LV, da Constituição da República, como argumentou o trabalhador, uma vez que o contraditório e a ampla defesa foram assegurados. Ele destacou que, analisando as provas, o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) concluiu que a aplicação da justa causa era procedente. A verificação das alegações em sentido contrário do operador exigiria o reexame dos fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula 126 do TST.
"Brincadeiras"
O trabalhador foi demitido depois que um empregado mais velho, que já havia sido vítima das brincadeiras por diversas vezes, reclamou na gerência. Segundo ele, o operador e outro colega que participava dessas manifestações "falavam pra todo mundo ouvir, em alto e bom som, não mediam as palavras".
Ao fazer a reclamação, soube por outros empregados que os dois agressores procediam da mesma forma com diversos colegas. Depoimento de uma auxiliar administrativo, que trabalhara na área de capital humano da empresa, confirmou a existência de reclamações de outros empregados em relação às brincadeiras do autor.
(Lourdes Tavares/CF)
O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
imprensa@tst.jus.br



Empregada advertida por excesso de idas ao banheiro receberá dano moral

30 de Junho de 2014, 15:41, por Desconhecido - 0sem comentários ainda

 

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso de uma operadora de telemarketing que tinha o uso do banheiro restringido pela empregadora, com possibilidade de ser advertida na frente dos colegas caso desobedecesse à regra dos cinco minutos para ir ao toalete. A Turma enxergou violação à dignidade e integridade da trabalhadora e impôs à AEC Centro de Contatos S.A. o dever de indenizá-la por danos morais no valor de R$ 5 mil.
Na reclamação trabalhista, a empresa negou que houvesse controle rígido e afirmou que a empregada tinha total liberdade, tanto no decorrer da jornada quando nos intervalos, para usar o banheiro e beber água. A 1ª Vara do Trabalho de Campina Grande (PB) indeferiu o pedido por entender que o controle das idas ao banheiro surgiu da necessidade de cortar abusos cometidos por alguns empregados, não se revelando tolhimento da dignidade da pessoa humana ou ato ilícito.
A trabalhadora recorreu da decisão, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB) não enxergou indícios de que a conduta da empregadora tenha repercutido de modo a merecer compensação.
Mais uma vez a empregada recorreu, desta vez ao TST, onde o desfecho foi outro. Para a Oitava Turma, estando caracterizada a restrição ao uso do banheiro, em detrimento das necessidades fisiológicas, inclusive com advertência em caso de desobediência, a trabalhadora tem direito à indenização por dano moral.
No entendimento da relatora, ministra Dora Maria da Costa, é desnecessária, neste caso, a prova de dano efetivo sobre a esfera extrapatrimonial da trabalhadora, pois o dano moral prescinde de comprovação, decorrendo do próprio ato lesivo praticado. A decisão foi unânime.
(Fernanda Loureiro/CF)
O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
secom@tst.jus.br



Tags deste artigo: sindicacau ilhéus bahia brasil sindicato trabalhadores trabalhadoras