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Blog do Sindicacau

3 de Abril de 2011, 21:00 , por Desconhecido - | No one following this article yet.

Ação do FGTS 2013

23 de Dezembro de 2013, 14:42, por Desconhecido - 0sem comentários ainda




DIREITOS – Sindicato entra com ação para correção do Fundo de Garantia
Trabalhadores podem conquistar reposição de até 88,3% no FGTS
O Sindicato dos Metalúrgicos de Piracicaba entrou na Justiça Federal, em Brasília, por meio da Central Força Sindical, com a ação para a revisão do FGTS.
A ação se dá pelo fato de que desde 1999 o Governo não vem aplicando as correções devidas sobre os valores do Fundo de Garantia do Trabalhador brasileiro. As perdas de dinheiro do trabalhador podem chegar a 88,3%.
O processo encaminhado ao Tribunal Federal constitui-se na maior ação coletiva realizada no país, considerando o número de pessoas e o montante de dinheiro envolvidos. Segundo os cálculos, os valores ultrapassarão R$ 300 bilhões.
 ENTENDA O CASO – A Taxa Referencial (TR) é o índice que determina a correção do FGTS. O fato é que a partir de 1999, o Governo passou a manipular os dados da TR, assim, gradativamente, o dinheiro dos trabalhadores no Fundo foram ficando defasados. Para se ter uma noção do que o Governo vem fazendo, a partir de setembro de 2012, o índice da TR chegou a zero.
Para José Luiz Ribeiro, presidente do Sindicato e vereador, “não vamos permitir que o Governo cause prejuízos aos trabalhadores e trabalhadoras brasileiros, que lutam a vida inteira”, alerta.
Confira, abaixo, como fazer para entrar com a ação de correção do FGTS.
 COMO FAÇO PARA ENTRAR COM AÇÃO?
Você deve procurar o Departamento Jurídico do Sindicato (rua Prudente de Morais, 914, Centro) munido dos documentos relacionados abaixo. O horário de atendimento é de segunda a sexta, das 9 às 19 horas.
 QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS?
1)    Comprovante de endereço e número de telefone para contato;
2)    Xerox do CPF, RG e PIS
3)    Xerox da Carteira de Trabalho (CTPS), das seguintes páginas: qualificação, foto, de todos os contratos de trabalho, todos os termos de opção do FGTS
4)    Xerox da Carta de Concessão de Aposentadoria (somente para aposentados)
5)    Extratos analíticos do FGTS referentes a todos os contratos de trabalho anotados na Carteira de Trabalho
 QUEM TEM DIREITO À REVISÃO DO FGTS?
Todo cidadão brasileiro que tenha algum saldo em seu FGTS entre 1999 e 2013, esteja ele aposentado ou não.
QUANTO DINHEIRO EU TENHO A RECEBER?
Os valores dependem de cada caso, de acordo com o período em que o trabalhador possuiu valores depositados no FGTS. Há casos em que a diferença da atualização chega a 88,3% do valor do Fundo de Garantia.




Advogado especialista em Previdência esclarece 25 dúvidas sobre a aposentadoria para pessoas com deficiência

23 de Dezembro de 2013, 13:19, por Desconhecido - 0sem comentários ainda


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O que você precisa saber sobre pessoas com deficiência
No último dia 3 de dezembro entraram em vigor as novas regras para a aposentadoria de pessoas com deficiência, publicadas no Decreto 8.145/2013texto que altera e acrescenta itens ao Regulamento da Previdência Social (Decreto 3.048/1999).
Qualquer pessoa com deficiência que pretende entrar com o pedido de aposentadoria específica deverá ter contribuído durante 25 anos (para homens) e 20 anos (para mulheres), em caso de deficiência grave; 29 anos (homens) e 24 anos (mulheres), para deficiência moderada, e 33 anos (homens) e 28 anos (mulheres), para deficiência leve. É importante destacar que o cidadão terá de ser submetido a exames médicos feitos por um perito do INSS para ter determinado o grau da deficiência. Além disso, será necessário estabelecer o tempo de existência da deficiência.
E quando a aposentadoria for solicitada por causa da idade do trabalhador – 55 anos para as mulheres e 60 anos para os homens – a contribuição mínima terá de ser 15 anos.
Para ajudar a esclarecer algumas questões, o blog Vencer Limites procurou o advogado Marcus Antonio Coelho, especialista em Previdência Social, e perguntou aos leitores: ‘O que você quer saber sobre a aposentadoria para pessoas com deficiência?’. Mais de 100 dúvidas foram enviadas, muitas com o mesmo conteúdo, e 25 foram selecionadas. A identificação dos leitores não será revelada. Veja as respostas.
1 – Morei no exterior por 16 anos e ao voltar ao Brasil, comecei a procurar emprego, sem sucesso. Nessa época, em setembro de 2012, fui acometido por uma doença cardíaca que resultou na amputação das duas pernas. Gostaria de saber se, mesmo sem trabalhar, eu teria direito à aposentadoria para pessoas com deficiência.
Marcus Antonio Coelho - Para concessão de aposentadoria, se faz necessário o preenchimento de alguns requisitos, dentre os quais carência e qualidade de segurado. Carência seria um tempo mínimo de contribuição exigido para concessão do benefício. Qualidade de segurado é a manutenção como segurado, a qual se perde após 12 meses sem contribuir. Este prazo pode ser prorrogado se o segurado tiver mais de dez anos de contribuição e se recebeu seguro desemprego, podendo referido período perdurar por 36 meses. Desta forma, sem que a pessoa tenha qualidade de segurado, poderá verificar se preenche os requisitos para um benefício assistencial Loas (Lei Orgânica de Assistência Social), para o qual a renda per capta não pode ser superior a 1/4 do salário mínimo.
2 – Como fica a situação dos funcionários federais que são pessoas com deficiência? Marcus Antonio Coelho - Existe entendimento jurisprudencial de que, em algumas situações, quando a lei específica não possui previsão de aposentadoria especial, pode ser aplicada a regra geral do Regime da Previdência Social. Desta forma, pode ser possível a conquista desse direito na Justiça.
3 – Como deve ser o procedimento para a pessoas com deficiência que ainda não tenha o tempo completo para a solicitação da aposentadoria? Devemos procurar antecipadamente o INSS para perícia e caracterização do nível da deficiência? E para caracterizar a deficiência anterior à data da entrada em vigor da nova lei?
Marcus Antonio Coelho - O posto do INSS esta a serviço dos segurados da Previdência Social. A pessoa interessada pode fazer o requerimento para apurar o tempo de contribuição. Caso não possua tempo suficiente, será informada sobre o tempo restante para a concessão do benefício.
4 – Quem sofre da síndrome CMT (Charcot-MarieTooth) tem direito à aposentadoria para pessoas com deficiência? Em qual grau (leve, moderado ou alto)?
Marcus Antonio Coelho - A condição e o grau dessa doença devem ser analisados por perícia médica. A partir desse laudo, o cidadão poderá requerer a aposentadoria, se preencher as demais exigências previstas na lei.
5 – Sou deficiente auditiva com uso de aparelho auditivo em ambas orelhas (perda serera OD e moderada OE). Gostaria de saber se os deficientes auditivos terão direito a aposentadoria de pessoas com deficiência.
Marcus Antonio Coelho - Sim. A lei é ampla e deve ser aplicada para qualquer tipo de deficiência.
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O que você precisa saber sobre pessoas com deficiência
6 – Tenho 57 anos, sou portador de deficiência física, resultado de uma sequela de poliomielite contraída as 9 meses de idade. Não sou cadeirante, pois tive uma perna atingida e, ao longo da minha vida, fui submetido a um período de tratamento que durou 35 anos, com seis cirurgias, o que garantiu um controle dos efeitos devastadores dessa doença. Todo meu tratamento foi particular, o Estado não contribuiu com nada, apesar de ser um problema de saúde pública. Possuo CNH especial, laudo do Detran/SP, laudo do meu médico contando todo meu histórico. O que posso esperar sobre uma aposentadoria por deficiência? Qual é o caminho das pedras?
Marcus Antonio Coelho - Documentos que demonstram a deficiência e o período da mesma você possui. Desta forma, caso preencha os demais requisitos, como qualidade de segurado e carência (tempo de contribuição), pode diligenciar ao posto do INSS para requerer o benefício, oportunidade em que vai ser analisado o grau de deficiência e, consequentemente, o direito ao benefício.
7 – Tenho uma prima que se acidentou em 2008 e ficou tetraplégica. Os custos para mantê-la são elevados. Como fazer para obter a aposentadoria?
Marcus Antonio Coelho - Primeiramente é necessário saber se ela possuía qualidade de segurada na oportunidade do acidente, ou seja, se ela contribuía para o INSS e, se for o caso, quanto tempo ficou sem contribuir. Se tiver perdido a qualidade de segurada, somente poderá exigir benefício assistencial LOAS se preencher os requisitos, dentre os quais saliento a renda per capta inferior a 1/4 do salário mínimo.
8 – Quem já está aposentada poderá rever a situação para enquadrar-se nas novas regras? Se sim, quais as etapas e procedimentos a seguir: documentos e avaliação médicas necessários, etc. A minha saiu em janeiro/2013.
Marcus Antonio Coelho - Existem precedentes do STF nos quais se aplicaram a legislação vigente na ocasião da concessão do benefício. Como a nova regra não existia, não podemos fazer a revisão. Existe, no entando, um tipo de ação judicial chamada ‘Desaposentação’, que é o pedido de cancelamento do benefício ativo para que possa se exigir um novo benefício, medida judicial que, inclusive, acabou se transformando numa batalha dos aposentados, originando um projeto de lei que aguarda aprovação. Neste momento, somente lhe resta aguardar uma alteração na norma quanto ao tema ‘Desaposentação’ ou ingressar com ação judicial.
9 – Nasci em 1968 em Porto Alegre. Meu braço esquerdo veio antes da minha cabeça e o médico o puxou, causando uma Paralisia Braquial Obstétrica. Fiquei alguns segundos sem oxigênio e corria o risco de uma sequela cerebral, o que não aconteceu. Gostaria de saber se tenho algum direito nesta questão.
Marcus Antonio Coelho - A avaliação da deficiência e do grau da mesma deve ser feita pelo médico do INSS. Sugiro que seja feito através do requerimento administrativo de aposentadoria especial para pessoa com deficiência. Aconselho comparecer munido de relatório médico sobre a incapacidade e o grau da deficiência, já que o perito não é obrigatoriamente especialista na doença relacionada.
10 – Tenho 57 anos e sofro de triparesia, em função de sequelas da Poliomielite, contraída aos cinco meses de idade. Trabalhei a maior parte da minha vida como PJ e tenho apenas 4 anos e 8 meses de contribuição, como pessoa sem deficiência. Que alternativa teria para pleitear aposentadoria como PCD? Quanto tempo teria de contribuir agora, e com qual quantia, para me aposentar com valor máximo. E e quanto seria este valor?
Marcus Antonio Coelho - O tempo mínimo para concessão da aposentadoria especial está longe de ser atingido. Desta forma, você terá de contribuir ainda por muitos anos e, quando estiver próximo dos 20 anos de contribuição, agendar requerimento do benefício para verificar qual será a avaliação do grau da incapacidade e o tempo faltante.
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O que você precisa saber sobre pessoas com deficiência
11 – No texto aprovado existe somente referencia ao tempo de contribuição por idade para homens e mulheres e no caso de aposentadoria por invalidez? Marcus Antonio Coelho - A aposentadoria especial é um benefício por tempo de contribuição, cujo período é reduzido conforme incapacidade, tempo e grau. No benefício por invalidez, possuindo a qualidade de segurado e carência de 12 meses, a qual não se exige para todas as doenças, a pessoa poderá solicitar a aposentadoria por invalidez, desde que esteja incapacitado de forma total e definitiva para exercer qualquer atividade remunerada.
12 – Tenho um filho com esquizofrenia que trabalha atualmente na empresa de um amigo. Devido à doença, mesmo que controlada – com o auxilio de terapeuta, medicamento, apoio da família e engajamento do setor de RH da empresa -, a situação é precária, por causa das dificuldades de comportamento e entendimento do trabalho. Seria possível pensar em uma aposentadoria? Marcus Antonio Coelho - Sim. Observadas as exigências legais como tempo de contribuição e qualidade de segurado. No caso de agravamento da doença que inviabilize o mesmo a continuar desenvolvendo a mesma função, poderá se solicitado o auxílio doença. Se houver incapacidade total e definitiva, pode ser solicitada a aposentadoria por invalidez.
13 – Meu irmão tem 25 anos e sofre de paralisia cerebral. Ele é totalmente dependente de cuidados, não fala, não se alimenta sozinho, usa fraldas, não frequenta a escola, tem convulsões diárias e toma três tipos de medicamentos. Minha mãe é dona de casa e meu pai é aposentado, mas ainda trabalha. A renda total é de aproximadamente R$ 6.000. Quais os reais direitos do meu irmão? Marcus Antonio Coelho - O LOAS é um benefício assistencial destinado a pessoas que vivem em condições precárias, cuja renda per capta seja de, no máximo, 1/4 do salário mínimo. Existem situações nas quais a renda é superior, mas a pessoa vive em condições de miserabilidade e, judicialmente, conseguimos o benefício, mas acredito não ser o caso. Desta forma, o benefício, acredito, não será possível. Você pode, no entanto, exigir uma maior participação do Estado, por exemplo, na compra dos medicamentos.
14 – Meu genro tem Síndrome de Asperger e se comporta de maneira bem distante em certas situações. Ele não para em empregos e, apesar de ter muito conhecimento, não interage adequadamente. Como ele se aposentará se seus empregos são muito intermitentes? Marcus Antonio Coelho - Inicialmente, se faz necessário buscar avaliação por um médico especialista. Com um relatório médico em mãos, o próximo caminho é buscar uma avaliação junto ao INSS, desde que preenchidos os demais requisitos para percepção do benefício.
15 – Tive lesão de plexo braquial bilateral ao nascer. Passei em concurso antes dos decretos que regulamentaram a deficiência para cota em concurso público. Trabalhei de 1994 a 2010 em empresa pública (na época, o concurso não tinha cota para pessoas com deficiência). Mudei de emprego em 2010 (quando passei na cota). Como vão ser definidas as deficiências leves, moderadas e graves, os peritos vão ter base em quê? Como será contado o tempo de deficiência se a pessoa adquiriu ao nascer? Como vou poder calcular o tempo para a aposentadoria integral? Marcus Antonio Coelho - Como a análise tem um peso muito grande quanto à subjetividade, acredito que a melhor medida seja reunir todos os documentos que demonstram o início da incapacidade e o grau da mesma, e levar para análise pelo INSS. Sabemos, no entanto, que a análise pelo INSS, muitas vezes, tem de ser questionada judicialmente. Portanto, o primeiro passo é requerer o benefício e, se necessário, encaminhar seu inconformismo para o Judiciário decidir, após perícia médica judicial.
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O que você precisa saber sobre pessoas com deficiência

16 – Em dezembro de 2014 completo 65 anos de idade, mas já tenho 33 de contribuição. A nova lei me beneficia, pois tenho deficiência física, resultado de uma Poliomielite, que tive aos dois anos de idade, deixando-me com uma perna 2 cm mais curta que a outra. Sei que o fator previdenciário limita o valor da aposentadoria ao teto máximo de R$ 4.195,00 para o trabalhador da iniciativa privada, como é o meu caso. Se eu me aposentar agora, serei prejudicado no valor a ser pago pela Previdência? Ou será melhor esperar até o final de 2014, quando terei vencido as duas etapas – idade e contribuição- para usufruir do benefício? Meu salário hoje, na iniciativa privada, tem líquido de R$ 5.200,00.
Marcus Antonio Coelho - O benefício de aposentadoria por idade, certamente, será o mais fácil, mas caso queira tentar, pode fazer o requerimento de aposentadoria especial. Em ambos, não deve ser aplicado o Fator Previdenciário. Caso a concessão da aposentadoria especial não lhe agrade, o mesmo pode ser renunciado, desde que não tenha recebido o benefício, nem sacado FGTS e PIS, e aguardar dezembro de 2014. Vale à pena tentar. Acredito que você tem condições de receber o benefício de aposentadoria especial.
17 – Sou tetraplégico e trabalho com carteira assinada. Gostaria de saber se é possível me aposentar pela empresa em que trabalho e voltar a ser contratado pela mesma?
Marcus Antonio Coelho - A aposentadoria especial não é modalidade de rescisão de contrato. Por isso, você deve continuar trabalhando, sem rescisão do contrato. Quando a aposentadoria é especial por exposição à risco, a lei prevê que a pessoa seja retirada da área de risco, mas na aposentadoria especial por deficiência não há previsão nem lógica para tal aplicação.
18 – Gostaria de saber como vai ser feito o cálculo do valor da aposentadoria para PCD. É o mesmo critério com relação ao valor? E a perícia? Como posso saber se tenho o direito? Basta ser PCD?
Marcus Antonio Coelho - O cálculo da aposentadoria vai ser feito com base na média das 80% maiores contribuições, sem a aplicação do fator previdenciário – como nas aposentadorias por tempo de contribuição -, o que implica em um grande benefício financeiro para as pessoas com deficiência. Deve ser agendado no INSS o requerimento administrativo para, por meio da perícia médica, ser avaliado o grau de deficiência e o tempo em que a mesma perdura.
19 – Fui diagnosticada com a Síndrome de Charcot-Marie-Tooth aos 11 anos. Hoje tenho 25 e estou cada vez pior, principalmente o equilíbrio. Dificilmente saio na rua sozinha sem cair. Ainda não consegui saber o tipo especifico da doença que tenho. Consigo pedir a aposentadoria?
Marcus Antonio Coelho - Para concessão de aposentadoria é necessário haver contribuição mínima, prevista em lei. No mínimo 25 anos para aposentadoria especial, o que, pela sua idade, certamente você não possui. Desta forma, caso tenha contribuído e ficado incapacitada, pode requerer auxílio doença e, talvez, futuramente, a mesma seja transformada em aposentadoria por invalidez. Caso não tenha contribuído, terá que verificar as exigências para receber benefício assistencial LOAS.
20 – A deficiência visual é a perca total ou parcial da visão. Então, quem usa óculos pode se enquadrar como pessoa com deficiência, porém, com nível leve? Quanto tempo de contribuição é necessário para um deficiente visual se aposentar?
Marcus Antonio Coelho - A resposta depende de uma análise do médico perito do INSS. Desta forma, se for considerada pessoas com deficiência, poderá exigir a redução de tempo prevista em lei.
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O que você precisa saber sobre pessoas com deficiência
21 – Sou educacionalmente cego (isso significa que ainda tenho somente uma percepção de luz. Trabalho há mais de 22 anos na Secretaria Estadual da Educação do Estado de São Paulo. Sou professor de sala de recurso para deficientes visuais. Sei que ainda falta um tempo para a minha aposentadoria. A regra do INSS também vale para o setor público? Se não vale, porquê? A Lei Federal não é maior do que as leis estaduais?
Marcus Antonio Coelho - Primeiramente, é necessário que seja feito o requerimento administrativo junto ao sistema previdenciário ao qual você está vinculado. Caso seja negativo, você poderá procurar o Judiciário, pois já existem precedentes para aplicação de aposentadoria especial no regime geral do INSS.
22 – Quantos anos de contribuição é necessário para um deficiente visual ou cadeirante obter aposentadoria? Qual o valor mínimo e máximo de salário que podem receber?
Marcus Antonio Coelho - O valor mínimo seria um salário mínimo. O prazo está estipulado em lei:
“Art. 3o – É assegurada a concessão de aposentadoria pelo RGPS ao segurado com deficiência, observadas as seguintes condições:
I – aos 25 (vinte e cinco) anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 (vinte) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência grave;
II – aos 29 (vinte e nove) anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 (vinte e quatro) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência moderada;
III – aos 33 (trinta e três) anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 (vinte e oito) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência leve; ou
IV – aos 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, independentemente do grau de deficiência, desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de 15 (quinze) anos e comprovada a existência de deficiência durante igual período.
Parágrafo único. Regulamento do Poder Executivo definirá as deficiências grave, moderada e leve para os fins desta Lei Complementar”.
23 – Tenho Imunodeficiência Comum Variável, acompanhada por outros problemas. Minha saúde é muito debilitada e nunca consegui me firmar em nenhum emprego, inclusive atrapalhando em meus estudos e graduações. Reuni todos os laudos possíveis sobre meu quadro clinico, histórico de internações e afastamentos, mas nenhum perito acena com qualquer possibilidade de aposentadoria. O que posso fazer?
Marcus Antonio Coelho - O teor da pergunta conduz a dúvidas relacionadas à aposentadoria por invalidez. Desta forma, caso mantenha a qualidade de segurado e carência mínima de contribuição, você poderá agendar o requerimento de auxílio doença junto ao INSS pelo telefone 135. Caso o mesmo seja negado, é possível ingressar com ação na Justiça para reconhecimento da doença como incapacitante de forma total e permanente para trabalho, o que vai depender de análise pericial.
24 – Não tenho o antebraço esquerdo. Gostaria de saber quanto tempo de serviço eu preciso para me aposentar? E questão de aposentadoria integral por idade e a integral?
Marcus Antonio Coelho - Primeiramente, vai ser feita a análise do grau da deficiência e o tempo da mesma. Qualquer pessoa com deficiência que pretende entrar com o pedido de aposentadoria específica deverá ter contribuído durante 25 anos (para homens) e 20 anos (para mulheres), em caso de deficiência grave; 29 anos (homens) e 24 anos (mulheres), para deficiência moderada, e 33 anos (homens) e 28 anos (mulheres), para deficiência leve. É importante destacar que o cidadão terá de ser submetido a exames médicos feitos por um perito do INSS para ter determinado o grau da deficiência. Além disso, será necessário estabelecer o tempo de existência da deficiência. E quando a aposentadoria for solicitada por causa da idade do trabalhador – 55 anos para as mulheres e 60 anos para os homens – a contribuição mínima terá de ser 15 anos.
25 – Sou funcionário público federal. Não há mais a necessidade da idade de 60 anos, possuindo o tempo de contribuição? Tempo não recolhido, mas reconhecido judicialmente, com provas documentais e testemunhais, pode ser considerado?
Marcus Antonio Coelho - A lei é destinada ao regime geral do INSS. Existe entendimento jurisprudencial de que se aplica para pessoas que estejam vinculadas a regimes próprios nos quais não haja previsão legal de aposentadoria especial para pessoa com deficiência. Desta forma, a questão somente será dirimida com requerimento administrativo e, se negativo, através da justiça. Quanto ao reconhecimento de período judicialmente, acredito que se refira a período de vínculo celetista (INSS). Assim, vale observar que o mesmo pode ser questionado, mas se existem provas documentais, o reconhecimento do mesmo é de direito.
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O que você precisa saber sobre pessoas com deficiência
Entraram em vigor na última terça-feira, 3, as novas regras para a aposentadoria de pessoas com deficiência. A regulamentação específica - veja a íntegra – foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União, com alterações e inclusões no Regulamento da Previdência Social (Decreto 3.048/1999).
A partir de agora, qualquer pessoa com deficiência que pretende entrar com o pedido de aposentadoria específica deverá ter contribuído durante 25 anos (para homens) e 20 anos (para mulheres), em caso de deficiência grave; 29 anos (homens) e 24 anos (mulheres), para deficiência moderada, e 33 anos (homens) e 28 anos (mulheres), para deficiência leve. É importante destacar que o cidadão terá de ser submetido a exames médicos feitos por um perito do INSS para ter determinado o grau da deficiência.
Além disso, será necessário estabelecer o tempo de existência da deficiência. Isso porque existe quem já nasceu com deficiência, mas também há pessoas que passaram a ter deficiências a partir de determinada idade, provocadas por acidentes ou doenças.
E quando a aposentadoria for solicitada por causa da idade do trabalhador – 55 anos para as mulheres e 60 anos para os homens – a contribuição mínima terá de ser 15 anos.
“As novas regras são uma boa notícia porque, até então, as pessoas com deficiência não tinham nenhum tratamento especial pela norma previdenciária para concessão destes benefícios. Salientando que a aplicação do Fator Previdenciário, somente para os casos nos quais este for mais benéfico, deve colaborar muito para a percepção de um benefício mais digno”, afirma o advogado Marcus Antonio Coelho, especialista em Previdência.
Coelho explica que “para obter a aposentadoria especial, concedida normalmente a pessoas que trabalham em situação de risco, era necessário comprovar doença provocada pelo trabalho, esforço repetitivo, exposição a produtos químicos. Isso tudo, para retirar esse trabalhador precocemente da situação de risco”.
De acordo com o advogado, alguns itens das regras para pessoas com deficiência precisavam de avaliação, porque poderiam ser considerados subjetivos, como a questão da gravidade da deficiência,. “Uma hérnia de disco, por exemplo, pode ter ‘pesos’ diferentes, se você considerar o tipo de trabalho exercido. Além disso, é necessário constatar quando essa hérnia de disco surgiu”. Marcus Coelho avalia que a nova regulamentação pode atrair pessoas com deficiência para o mercado de trabalho, uma vez que concede um benefício mais correto.
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O que você precisa saber sobre pessoas com deficiência
Com a presença de cadeirantes no plenário da Câmara, deputados aprovaram nesta quarta-feira, 17, projeto de lei que garante aposentadoria especial a pessoas com deficiência. Como foi aprovado também pelo Senado, a proposta segue agora para sanção da presidenta Dilma Rousseff.
Terá direito à aposentadoria especial, pelo Regime Geral da Previdência Social, o segurado que contribuir por 30 anos, se homem, e 25 anos no caso das mulheres, se a deficiência for considerada leve. Daqueles com deficiência moderada serão exigidos 27 anos de contribuição para os homens e 22 anos para as mulheres.
Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com deficiência grave poderão aposentar após 25 anos de contribuição no caso dos homens e 20 anos no caso das mulheres.
Terá direito também a aposentadoria especial a pessoa com deficiência que tenha 60 anos, no caso dos homens, e 55 anos, se for mulher, e tempo de contribuição para a Previdência pelo período mínimo de 15 anos.
A deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP), que é tetraplégica, comemorou a aprovação do projeto. “Esse é um momento histórico para o país”, disse emocionada.
Será considerada pessoa com deficiência o segurado do INSS que apresentar restrição física, auditiva, intelectual ou sensorial, mental, visual ou múltipla, de natureza permanente, que restrinja sua capacidade funcional para exercer diariamente a atividade laboral.



Sindicacau abri sinal Wi-Fi na Praça

19 de Dezembro de 2013, 20:59, por Desconhecido - 0sem comentários ainda



O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Moageiras de Cacau (Sindicacau) abriu o sinal Wi-Fi livre e gratuito na Praça J.J Seabra em ilhéus. Segundo o presidente Luiz Fernandez, a iniciativa visa contribuir com a inclusão digital na cidade e estará disponível 24 horas por dia. 





"Não adianta ter política pública se quem está trabalhando não for sensível”, diz Maria da Penha

18 de Dezembro de 2013, 21:23, por Desconhecido - 0sem comentários ainda

Pedro Peduzzi*
Repórter da Agência Brasil
Brasília – Símbolo maior da luta de combate à violência contra a mulher, a farmacêutica bioquímica Maria da Penha, cuja história de vida inspirou a lei que leva seu nome, queixa-se também da ineficiência, da morosidade e da falta de preparo dos profissionais da magistratura brasileira. Segundo ela, faltam políticas públicas, delegacias da mulher, centros de referência e, também, sensibilidade e capacitação dos profissionais ligados ao Judiciário para lidar com casos, como o vivido por ela. Maria da Penha foi a entrevistada do Programa 3 a 1, exibido na noite de hoje (18) na TV Brasil.
Ocorrido em 1983, o caso de violência contra a farmacêutica bioquímica ganhou repercussão e, apesar da morosidade da Justiça, resultou na principal ferramenta jurídica de defesa das mulheres vítimas de violência. Penha admite que a lei, sozinha, no papel não funciona. “Falta criar políticas públicas, [e investimentos em] delegacias da mulher, centros de referências da mulher, casa abrigo e juizado”, disse Maria da Penha. “Mas não adianta ter a política pública se quem está trabalhando não for sensível e não for capacitado”, acrescentou.
A lentidão do Judiciário foi muito criticada por Maria da Penha. “Eu vi a demora do Poder Judiciário deixando o processo dentro das gavetas e atendendo recursos procrastinadores [impetrados com o objetivo de atrasar o processo]”. Penha lembrou que no primeiro julgamento o marido foi condenado a uma pena de oito anos, mas acabou livre por causa de recursos.
“Nesse momento, eu fiquei muito angustiada. Já era uma conduta do Judiciário garantir a impunidade dos agressores na época”, disse, ao lembrar dos efeitos que a situação causava em sua família. “Precisamos criar nossos filhos em um ambiente saudável, um ambiente sem violência”. “E não adianta ter a política pública se quem está trabalhando não for sensível e não for capacitado. Mudar a cultura é difícil. Tem de haver um olhar público para quem tem a responsabilidade de aplicar e de dar agilidade aos processos”.
Penha considera a divulgação de casos como o dela muito importante. “[Por isso] vou escrever um livro e contar minha história”, anunciou durante o programa. “O livro vai mostrar que o Poder Judiciário não faz justiça e que as políticas públicas que devem ser criadas para atender a lei não existem. [E mostrar que] gestor público não se sensibiliza [em casos que envolvem a violência contra mulheres]”, revelou Maria da Penha no programa. Ela espera que, com o livro que publicará contando seu caso, as pessoas se conscientizem sobre a importância de fortalecer as políticas públicas que combatam a violência contra a mulher.
Em diversos momentos do programa, Maria da Penha lembrou dos momentos em que foi vítima da violência do ex-marido, que chegou a simular um assalto para esconder da Justiça a agressão que praticara contra ela.
“Numa madrugada eu acordei com um forte estampido dentro do quarto, quis me mexer e não consegui. Pensei: o Marco me matou”. Maria da Penha ficou internada por quatro meses, ainda confusa sobre o que havia ocorrido exatamente, até tomar conhecimento de que o ex-marido havia contado uma versão mentirosa às autoridades, de que o tiro havia sido disparado por um dos assaltantes que entraram na casa. Em outra ocasião, lembrou a farmacêutica, ele tentou eletrocutá-la, danificando o chuveiro elétrico. Na época, as filhas do casal tinham 7, 4 e 2 anos de idade.
Durante a gravação do programa, ela falou da relação entre as filhas e o pai e que, para manter a família, perdoava “grosserias” e “condutas” do marido. Ela contou que o ex-marido agredia as crianças com frequência e, que, diante disso, as meninas encararam bem a separação e o fato de a mãe ter denunciado o pai. “Conversei com ele várias vezes sobre nos separarmos. Mas eu não tinha coragem de enfrentar uma separação sem ele querer, pelo medo que eu tinha dele”. Foram necessários quase 20 anos para que o ex-marido fosse condenado pelo crime que cometeu. Ele ficou preso por dez anos e hoje está livre.
*Colaborou: Gilberto Costa, da TV Brasil
 
Edição: Carolina Pimentel
 Agência Brasil



Direitos Humanos aprova reserva de vagas para negros em concursos públicos

18 de Dezembro de 2013, 21:06, por Desconhecido - 0sem comentários ainda

Conforme texto aprovado, dentro da cota de 20%, 75% das vagas serão destinadas a negros que concluíram os estudos na rede pública. Medida também será aplicada na distribuição de cargos comissionados.
A Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados aprovou há pouco proposta (PL 6738/13, do Executivo) que reserva 20% das vagas nos concursos públicos da esfera federal para negros.
O texto foi aprovado nos termos do relatório do deputado Pastor Marco Feliciano (PSC-SP), que incluiu uma emenda para que a reserva de vagas também seja aplicada na ocupação de cargos comissionados no funcionalismo público. Além disso, o relator acatou o voto em separado do deputado Pastor Eurico (PSB-PE) que prevê um percentual específico de vagas para negros oriundos de escolas públicas.
Pela proposta aprovada, dentro da cota de 20%, 75% dos postos serão destinados a negros que concluíram seus estudos em escolas públicas; o restante (25%) ficará para os que estudaram em instituições privadas.
A matéria, que tramita em regime de urgência constitucional, ainda será examinada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), antes de seguir para o Plenário. A proposta do Executivo já havia sido aprovada pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.
Agência Câmara Notícias



Saiba como solicitar a correção do erro de cálculo do FGTS

18 de Dezembro de 2013, 20:51, por Desconhecido - 0sem comentários ainda

erro de calculo do fgts andre mansur Erro de cálculo do FGTS dá direito à correção de valores

Você sabia que pode constar um erro de cálculo do FGTS na sua conta? Quem possui ou já possuiu valores na conta do FGTS entre 1999 e 2013 tem direito de receber o que perdeu. Saiba um pouco mais a respeito:

O que é o FGTS?

Instituído em 1966, o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é a garantia que o trabalhador possui de contar com um depósito mensal ( 8% sobre o salário) feito pelo empregador na Caixa Econômica Federal.

Erro de cálculo do FGTS

Anualmente, a Caixa aplica sobre o valor existente na conta de FGTS de cada trabalhador juros de 3% somados à correção pela TR (Taxa Referencial). Porém, essa taxa não acompanha a inflação e isso vem prejudicando os trabalhadores desde 1999.

Como proceder?

O trabalhador deve solicitar a correção do cálculo feito. O saldo será atualizado pela TR e pela inflação. Para tanto, o cidadão deve mover uma ação de correção do FGTS e rever os juros aplicados. Para se ter uma noção, suponhamos que um trabalhador possuía, em 1999, um valor de R$ 1.000 em sua conta de FGTS. Hoje, em média, esse valor aumentaria para apenas R$ 1.340,47, embora devesse chegar a R$ 2.586,44: uma diferença de, aproximadamente, 48%.
Para passar por todo esse processo, do início ao fim, sem correr o risco de perder – porque, embora o trabalhador tenha direito à correção, pode enfrentar grande oposição – é muito importante a contratação de um advogado especializado na área, pois possivelmente será necessário recorrer.

Pessoas que têm direito de receber a correção do erro de cálculo do FGTS

Todos os trabalhadores (aposentados ou não) que possuem ou possuíram saldo na conta do FGTS entre os anos de 1999 e 2013 têm direito à correção.

Quais os documentos necessários para entrar com uma ação?

São necessários os seguintes documentos: cópia da carteira de identidade; comprovante de endereço; carteira de Trabalho com o nº do PIS/PASEP, ou Cartão do PIS; extrato do FGTS, fornecido pela Caixa Econômica federal; e a carta de concessão do benefício (caso o solicitante seja aposentado).

Qual o valor a ser recebido?

A quantia a ser recebida pelo trabalhador varia conforme o período e valor de depósito na conta do FGTS. Alguns trabalhadores possuem saldo desde 1999. Nesses casos, a diferença da atualização pode chegar a 88,3% do valor do fundo.

O valor poderá ser sacado?

Nem sempre. Isso dependerá da decisão da Justiça. Geralmente quando o trabalhador já sacou o benefício, o valor da correção pode ser retirado. Em outros casos, o trabalhador que ainda não sacou (porque ainda está na empresa, ou por outros motivos) provavelmente receberá um aumento do valor do fundo, que poderá ser retirado quando o FGTS estiver liberado para saque.



A tolerância de cinco minutos na marcação do horário de trabalho é um direito do trabalhador ou pode caracterizar falta do empregado?

10 de Dezembro de 2013, 20:43, por Desconhecido - 0sem comentários ainda

O artigo 58 da CLT estabelece uma tolerância de cinco a dez minutos para atrasos do empregado no registro do horário de ponto: Art. 58. (…) § 1º – Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários.
Ou seja, o empregado pode demorar cinco minutos para registrar o ponto pela manhã
e mais cinco minutos para registrar o ponto no período da tarde, observando, assim, o limite máximo de dez minutos por dia.
Diante dessa situação fomos questionados se a lei, então, assegurou aos empregados o direito de trabalhar 4 (quatro) horas a menos ao longo do mês.
O cálculo é simples. Se o mês tem em média 25 dias úteis, ao trabalhar menos 10
minutos todos os dias o empregado trabalharia menos 4 (quatro) horas ao longo
do mês.
Entendendo que não. O espírito da lei não é esse.
O parágrafo primeiro do artigo 58 foi inserido na CLT porque muitos empregados que chegavam na empresa no mesmo horário acabavam tendo dificuldade de anotar seu ponto por conta da fila que se formava para que todos os empregados batessem o cartão. Ou seja, o empregado chegava no horário mas tinha dificuldade pela fila de anotar seu horário. Sendo assim, a lei estabeleceu: “Não serão descontadas nem
computadas como jornada extraordinária as variações de horário NO
REGISTRO DE PONTO não excedentes de cinco minutos
”.
Notem que a lei não diz: Não serão descontadas nem computadas como jornada
extraordinária os atrasos de cinco minutos
. Ou seja, a lei protege o
trabalhador que foi pontual ao chegar na empresa mas tem dificuldade de
registrar seu ponto pelo volume de empregados fazendo o mesmo registro.
Sendo assim esse tempo de cinco minutos deve ser entendido como de tolerância para o registro do ponto, e não regra geral para atrasos do empregado. O atraso em
referência não pode, por exemplo, ser exercido todos os dias ou na maioria dos
dias da semana pelo empregado, sobretudo nas empresas que não possuem qualquer
problema de tráfego no registro do ponto.
Atrasar todos os dias para ao final do mês lucrar 4 (quatro) horas pode ser considerado pelo empregador como desídia, levando a advertência do empregado e na reincidência até mesmo a punições mais severas.



Uma luta contra a dominação branca e a dominação negra

6 de Dezembro de 2013, 7:27, por Desconhecido - 0sem comentários ainda

por José Antonio Lima, para a Carta Capital publicado 05/12/2013 20:26
HALDEN KROG POO/EFE
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Em 12 de fevereiro de 1990, quando Nelson Mandela foi solto, após 27 anos encarcerado, a África do Sul estava à beira de uma guerra civil entre brancos e negros.
"Durante a minha vida, me dediquei à luta do povo africano. Lutei contra a dominação branca, e lutei contra a dominação negra. Eu defendi o ideal de uma sociedade democrática e livre, na qual todas as pessoas vivem juntas em harmonia e com oportunidades iguais. É um ideal para o qual espero viver e conseguir realizar. Mas, se preciso for, é um ideal para o qual estou disposto a morrer."
Nelson Mandela, na abertura de sua declaração de defesa no Julgamento de Rivonia, em Pretória, em 20 de abril de 1964
A libertação de Mandela era fruto de negociações entre o regime segregacionista do Apartheid e a resistência negra, mantidas em segredo para não estimular ainda mais violência por parte dos extremistas de ambos os lados. Havia uma imensa desconfiança a respeito das intenções de Mandela, mas mesmo após séculos de opressão e de seu sofrimento pessoal, Mandela tomou as decisões que fazem muitos considerá-lo o maior líder político de todos os tempos.
Ao levar a todo o país uma mensagem em defesa da democracia e da igualdade, o Madiba, como é conhecido no país, se tornou o artífice da reconciliação entre brancos e negros sul-africanos, evitando o que poderia ser uma sangrenta guerra civil. Foi esse homem que a humanidade perdeu decorrente de uma infecção pulmonar, nesta quinta-feira (5). O anúncio oficial foi feito em rede nacional pelo presidente da África do Sul, Jacob Zuma.
A morte de Mandela era a má notícia que os sul-africanos esperavam há anos, desde que a saúde debilitada do ex-presidente começou a preocupar. A cada internação, o país entrava em apreensão, inúmeros boatos circulavam, o governo divulgava notas oficiais, até que vinha a notícia da alta. Desta vez, foi diferente. A morte de Mandela deve jogar boa parte do país em depressão.

Violência e o fim do Apartheid

O luto não se dá à toa. Após anos lutando contra o regime da supremacia branca de forma institucional, Mandela ajudou a fundar, em 1961, o Umkhonto weSizwe, braço armado do Congresso Nacional Africano (CNA). Dois anos depois de entrar na luta armada, Mandela foi preso e condenado à prisão perpétua no famigerado Julgamento de Rivonia. Ele deixaria a prisão apenas nos anos 1990, quando se juntaria a algumas poucas figuras que tentariam colocar fim ao Apartheid.
Como o regime beneficiava diversos grupos, a resistência às mudanças seria ferrenha. Logo após a soltura de Mandela, uma onda de violência tomou conta da África do Sul. Chacinas foram cometidas várias vezes por dia em trens e outros locais públicos. Líderes comunitários e outras figuras públicas foram executados. Massacres nos guetos negros se tornaram comuns. A execução do “colar”, por meio da qual um pneu com gasolina era colocado no pescoço da vítima e incendiado, se tornou a horrenda face da violência no país. Isso sem contar a repressão violenta da polícia contra as manifestações de populações negras. Era uma época que os sul-africanos “morriam como moscas”, nas palavras do arcebispo anglicano Desmond Tutu, Nobel da Paz.
A violência daquele período era atribuída a uma guerra entre o Congresso Nacional Africano, grupo liderado por Mandela, que pregava a igualdade entre brancos e negros, e o Inkatha, movimento nacionalista zulu, um dos diversos povos sul-africanos. Essa era apenas parte da explicação. A violência generalizada era uma ação orquestrada pelas forças de seguranças do regime e pelos extremistas de direita do Inkatha. Milhares de membros da facção zulu foram treinados em campos secretos e receberam armas e dinheiro das forças de segurança do regime e de líderes brancos de extrema-direita. Alguns policiais, brancos e negros, chegavam a coordenar e participar dos massacres. Quando não havia gente do Inkatha, mercenários de países como Angola e Namíbia eram contratados. Em silêncio, para não serem identificados como estrangeiros pelo sotaque, matavam sul-africanos a esmo.
Para o Inkatha, aquela era uma luta para manter a autonomia da terra KwaZulu e buscar a independência. Para os extremistas brancos, era uma estratégia dupla: primeiro manter a argumentação de que os negros eram incapazes de se autogovernar. Caso isso não desse certo, o CNA, de Mandela, ao menos ficaria enfraquecido para a eleição presidencial que se seguiria, a primeira na qual brancos e negros poderiam votar e ser votados livremente.
A estratégia de desestabilização não deu resultados graças à força de caráter de inúmeras pessoas, entre elas o então presidente sul-africano, Frederik Willem de Klerk, e de Mandela. Entre 1990 e 1993, a África do Sul revogou leis que davam amparo jurídico ao Apartheid, desmantelou seu arsenal nuclear e convocou eleições livres para 1994. Ao contrário do que pensavam os extremistas, o CNA não estava enfraquecido por conta da violência. Nas urnas, o partido obteve uma vitória massacrante, e Mandela se tornou o primeiro presidente negro na história do país.

'Nação Arco-Íris'

No poder, Mandela operou um milagre político. O Madiba fez os sul-africanos acreditarem no seu sonho, o de que a África do Sul poderia ser mesmo uma “Nação Arco-Íris”, na qual todas as "cores" poderiam conviver de forma harmônica. Mandela conseguiu contemplar os anseios das minorias brancas e conter a ânsia por justiça de líderes negros, muitos dos quais desejavam vingança após décadas de abusos e arbitrariedade.
A face mais visível do esforço de reconciliação feita por Mandela foi o apoio à seleção de rúgbi da África do Sul, os Springboks, na Copa do Mundo de 1995. Mandela não permitiu a mudança de nome e uniforme da equipe e tornou a seleção, símbolo de orgulho dos brancos, em orgulho nacional. A empreitada teve um fim épico com a improvável vitória da África do Sul sobre a Nova Zelândia, no hoje mítico Ellis Park, em Johannesburgo. A história foi registrada de forma magistral no livro Conquistando o Inimigo, de John Carlin, e no filme Invictus, de Clint Eastwood.
O apoio aos Springboks era parte da estratégia de Mandela de liderar pelo exemplo. Para o sul-africano comum, branco ou negro, era inevitável se questionar: como pode um homem que ficou encarcerado por 28 anos deixar a prisão sem qualquer resquício de rancor e adotar um tom tão reconciliatório? Se Mandela podia, todos podiam.
O milagre da Nação Arco-Íris foi também institucionalizado. Sob Mandela, a África do Sul passou a ter programas de habitação, educação e desenvolvimento econômico para a população negra; instalou a Comissão da Verdade e da Reconciliação, que serviu como catarse coletiva para o país; e aprovou uma nova Constituição, vista até hoje como ponto central de estabilidade na África do Sul.

O legado de Mandela

Desde que assumiu a presidência, Mandela deixou claro que gostaria de ser apenas o responsável pela transição da África do Sul, e não o guia eterno do país. Ele fez isso pois desejava uma África do Sul independente, inclusive dele próprio. A África do Sul que Mandela imaginou, no entanto, não conseguiu completar o sonho do líder visionário durante sua vida. Contra a vontade de Mandela, e de sua família, sua imagem é usada persistentemente de forma política, às vezes por líderes que dilapidam seu legado. Esse processo foi agravado pelo silêncio ao qual Mandela foi obrigado a se recolher devido ao agravamento de sua doença.
Nos governos de Thabo Mbeki (1999-2007) e do atual presidente, Jacob Zuma, ambos do CNA, a África do Sul teve grande crescimento econômico, mas a desigualdade social é maior que a existente no fim do Apartheid. O CNA, por sua vez, deixou de ser o partido da liberdade para se tornar um amontoado de políticos acusados de corrupção e de agir em benefício próprio. A Liga Jovem do ANC, fundada por Mandela, passou a ser conhecida pelos atos e palavras de intolerância de seus líderes, um perigo para uma país onde a violência racial está contida, mas a tensão entre brancos e negros, não.
Apesar do uso político de sua imagem, Mandela continua sendo o bastião da democracia na África do Sul. Talvez, o distanciamento entre seu legado e a condição atual do país tenha servido para, nos últimos anos, tornar mais agudo o sofrimento da população a cada nova internação. Hoje, finalmente, chegou o dia de deixar Mandela descansar, e dos sul-africanos colocarem o país no rumo sem um exemplo vivo para guiá-los.





Comissão aprova cotas para negros em concursos públicos

4 de Dezembro de 2013, 20:36, por Desconhecido - 0sem comentários ainda

Depois da Comissão de Trabalho, o projeto será analisado pelas de Direitos Humanos e Minorias, Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, vai ao plenário
por Agência Câmara publicado 04/12/2013 15:28
ZECA RIBEIRO/CÂMARA DOS DEPUTADOS
vicentinho
Relator, deputado Vicentinho (PT-SP), rejeitou todas as emendas apresentadas
Brasília – A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou hoje (4) o projeto de lei do Executivo (PL 6738/13) que reserva 20% das vagas de concursos públicos para negros. O projeto será analisado pelas comissões de Direitos Humanos e Minorias; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, vai ao plenário.
As cotas valerão em concursos realizados no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União. A lei terá vigência pelo prazo de dez anos e não se aplicará aos concursos cujos editais já tiverem sido publicados antes de sua entrada em vigor.
O relator, deputado Vicentinho (PT-SP), rejeitou as seis emendas apresentadas. Ele disse que o objetivo é reparar uma injustiça social que pode ser verificada na própria Câmara onde, dos 513 deputados, apenas 40 são negros.
"É preciso que haja um momento em que a cor não seja quesito para a exclusão, para a humilhação e sobretudo, para a violência. Já está comprovado que os jovens negros são os maiores vítimas são as maiores vítimas na violência que temos hoje", disse Vicentinho.
Mas, para o deputado Sílvio Costa (PSC-PE), único a votar contra na comissão, a proposta é inconstitucional porque a Constituição diz que todos são iguais perante a lei.
"Quem respeitou a raça negra hoje fui eu. Porque a raça negra não é sub-raça. O sistema de cotas é inconstitucional, apesar de o Supremo ter cedido à pressão corporativista de parte da opinião pública e ter dito que é constitucional. A grande questão é a seguinte: Lá no sertão do Pajeú (PE), você tem uma grande quantidade de pobres que são brancos. Hoje eles sofreram um golpe aqui"
Silvio Costa disse ainda que, durante a votação do projeto, sugeriu que a cota fosse destinada a estudantes negros que comprovassem ter estudado pelo menos sete anos em escola pública. Mas a sugestão foi rejeitada.
Segundo a proposta, os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso. Se forem aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, os candidatos negros não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos negros aprovados para ocupar as vagas reservadas, as remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.




Com divergências, projeto sobre acordos coletivos não será votado

4 de Dezembro de 2013, 20:25, por Desconhecido - 0sem comentários ainda

Presidente da Comissão de Trabalho da Câmara diz que PL não irá a votação. Proposta já tem parecer favorável do relator. Sindicalistas criticam o texto, que é defendido por entidades empresariais
por Redação RBA publicado 04/12/2013 13:58, última modificação 04/12/2013 14:06
São Paulo – Com esperadas posições antagônicas dos representantes dos trabalhadores e dos empresários, o Projeto de Lei 4.193, de 2012, não deverá ser posto em votação na Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados, segundo o presidente do colegiado, Roberto Santiago (PSD-SP). Ontem (3), durante audiência pública, sindicalistas condenaram o PL, defendido por entidades patronais. O projeto já tem parecer favorável do relator, Sílvio Costa (PSC-PE).
O PL foi apresentado em julho do ano passado pelo deputado Irajá Abreu (PSD-TO), empresário e produtor rural – e filho da senadora Kátia Abreu, presidenta da Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA). A iniciativa é abertamente inspirada em projeto de 2001, ainda do governo Fernando Henrique Cardoso, que permitia a acordos coletivos prevalecer sobre a legislação. O PL 5.483, do Executivo, chegou a ser aprovado na Câmara, mas não foi adiante no Senado e terminou arquivado no início do governo Lula. O projeto atual muda o artigo 611 da CLT, para dar "pleno reconhecimento" a convenções e acordos coletivos.
Representante da Confederação Nacional do Comércio (CNC), o advogado Roberto Lopes afirmou que o PL 4.193 daria “segurança jurídica” à negociação. “Estamos vivendo um momento em que a negociação coletiva chega a uma evolução em que tanto os empregadores quanto os sindicatos estão se aperfeiçoando na adoção desse instrumento.” Para o diretor jurídico da Confederação Nacional dos Serviços (CNS), João Adilberto Xavier, o projeto valoriza a convenção coletiva e mantém “incólume” a CLT. Ele afirmou que é preciso “colocar o Brasil dentro da realidade atual”. E acrescentou: “Tem de parar com esse negócio de dizer que o empregado é um coitadinho, que é hipossuficiente. Não, os empregados são pessoas extremamente competentes. Tanto são competentes que estão trabalhando nas minhas empresas ou nas empresas de quem quer que seja”.
O secretário de Previdência da CTB, Paschoal Carneiro, defendeu o arquivamento do projeto e falou em “caos” no Brasil. “Vivemos em um país continental e existem onde um empresário manda naquela localidade. Assim, ele pode impor um acordo coletivo em que os direitos dos trabalhadores serão prejudicados.” Para ele, é preciso discutir antes a organização nos locais de trabalho. Já para o 4º secretário da Força Sindical, Luís Carlos Barbosa, a proposta “desfigura” a CLT. “Sabemos que isso é uma forma de flexibilizar e retirar direitos”, afirmou.
O governo não apoia a proposta, disse o secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, Manoel Messias. Segundo ele, é preciso atualizar as normas relativas à legislação sindical e trabalhista, mas não com uma mudança pontual.
Com informações da Agência Câmara



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