Acréscimo de três dias no aviso prévio é devido a partir do primeiro ano de serviço
13 de Dezembro de 2017, 16:53Permitida à reprodução mediante citação da fonte.
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Turma reconhece dano material decorrente de incapacidade parcial para o trabalho
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Hospital não pode pagar insalubridade proporcional a jornada reduzida de auxiliar de enfermagem
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Mantida nulidade de cláusula que restringia pagamento de substituição de supervisor
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INTERDITO PROIBITORIO DA BARRY CALLEBAUT ITABUNA INIVIABILIZA O BRINDE DE FINAL DE ANO DO SINDICACAU
12 de Dezembro de 2017, 9:38Informamos a todos os associados devido aos fatos relatados abaixo não poderemos dar o tradicional brinde de final de ano,esperamos a compreensão de todos
Interdito Proibitório: Quem paga é você
O Sindicato dos Trabalhadores na Industria da Alimentação de Ilhéus Itabuna e Uruçuca(Sindicacau) continuará a lutar pela garantia do direito constitucional de greve, mesmo com as disparidades e contradições judiciais, que na sua maioria acabam por favorecer as empresas. Tal situação só reforça a intenção da Barry Callebaut de usurpar os recursos dos trabalhadores através da justiça como forma de pressionar o movimento sindical. Essas práticas ferem a liberdade e a constituição, protegendo o patronato sem o menor respeito pelo patrimônio dos trabalhadores. É com instrumentos como o interdito que as Empresas procuram minar as ações do Sindicato, dificultando cada vez mais a militância dos trabalhadores na defesa dos seus direitos. Como se já não bastasse o comportamento sovina das empresas nas negociações de Campanha Salarial da categoria que, mesmo com os bolsos cheios, fazem miséria com a remuneração e a divisão dos lucros exorbitantes com os trabalhadores, agora eles – as empresas – se apropriaram do caixa da entidade sindical com o apoio da justiça, deixando claro, mais uma vez, qual é o tratamento reservado a quem luta pelo o que lhe é de direito.
JUSTIÇA DO TRABALHO RECONHECE DIREITO Á ADICIONAL NOTURNO PRORROGADO PARA TRABALHADORES DA OLAM JOANES.
8 de Dezembro de 2017, 14:24
A empresa Olam Industrial Ltda empresa moageira de cacau localizada na Rodovia Ilheus/Uruçuca Km 04,Distrito Industrial de Ilhéus -Bahia em razão da ação movida pelo Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Alimentação de Ilhéus Itabuna e Uruçuca ( Sindicacau) na 3º vara do trabalho de Ilhéus a OLAM foi condenada a pagar, aos trabalhadores do 3º turno, o adicional
noturno de 35% sobre as horas prestadas a partir das 05h00min horas.
A OLAN só vinha pagando o adicional sobre as horas prestadas entre as
22h00min e 05h00min horas,da decisão cabe recurso pela empresa,ações iguais também foram promovidas contra a Cargill Agricola S/A e Barry Callebaut de Ilhéus e Itabuna,os processos foram movidos pelo setor juridico do Sindicacau A. Ferreira & Associados Advogados e Consultores
O Sindicacau continua vigilante na defesa dos
trabalhadores.