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Blog do Sindicacau

3 de Abril de 2011, 21:00 , por Desconhecido - | No one following this article yet.

Gastrite pode evoluir para câncer?

26 de Setembro de 2014, 12:57, por Desconhecido - 0sem comentários ainda

 

Alguns tipos de gastrite têm um maior risco para evoluir para o câncer, como a gastrite com a presença da bactéria Helicobacter pylori e a gastrite crônica atrófica.
Algumas causas para a gastrite podem ser: o uso prolongado do ácido acetilsalicílico e anti-inflamatórios (AINEs), gastrite autoimune, quando o organismo produz anticorpos contra a própria mucosa gástrica, ingestão abusiva e prolongada de bebidas alcoólicas.
Quando for identificada a presença da Helicobacter pylori no estômago, a gastrite deverá ser tratada com antibióticos a fim de eliminar a bactéria e interromper a inflamação do estômago. A gastrite crônica atrófica indica que há uma alteração no revestimento interno do estômago, a mucosa gástrica, que também pode ser causada pela Helicobacter pylori. Nesse caso, o médico definirá o tipo de tratamento necessário e a repetição periódica de exames.
Os sintomas da gastrite podem ser queimação (pirose), azia, sensação de empachamento e peso no estômago, dor, náusea, vômitos, falta de apetite e perda de peso. Esses sintomas estão presentes nas síndromes dispépticas e podem ocorrer sem a presença de gastrite ou lesão na mucosa gástrica, mas são frequentemente confundidos com ela. Eles podem ser causados por uma irritação aguda da mucosa gástrica devido à ingestão abusiva de bebidas alcoólicas, estresse excessivo, consumo exagerado de café e chá preto, ou causadas por hérnia de hiato e refluxo gastro-esofágico (esofagite de refluxo).
Já, a gastrite é uma inflamação na parte interna do estômago que só pode ser diagnosticada através do exame de endoscopia com biópsia. Com o resultado desse exame e a história clínica do paciente, o médico pode diagnosticar o tipo de gastrite presente.
O gastroenterologista é o especialista capacitado para diagnosticar e tratar doenças gástricas.



Consumidor encontra perereca em refrigerante e ganha indenização

26 de Setembro de 2014, 12:55, por Desconhecido - 0sem comentários ainda

 

Presença do corpo estranho em uma garrafa de Itubaína causou constrangimento durante confraternização

A Brasil Kirin Indústria de Bebidas S/A (Schincariol), fabricante do refrigerante Itubaína, foi condenada a pagar indenização, por danos morais, no valor de R$ 5 mil a Geraldo Martins Filho.

Durante uma confraternização, ele encontrou uma perereca em uma garrafa de 2 litros do refrigerante produzido pela empresa. A decisão monocrática é do desembargador Gerson Santana Cintra.

Tanto a empresa quanto Geraldo tentaram reverter a sentença da Vara da Infância, Juventude e 1ª Cível da comarca de Ceres, que já havia condenado a Brasil Kirin ao pagamento de indenização.

A empresa alegou a falta de comprovação de que a perereca saiu de sua linha de produção; que Geraldo tenha sofrido algum dano, pois a garrafa não chegou a ser aberta ou consumida e que a perícia produzida nos autos foi superficial e falha.

Já o consumidor sustentou que teve cerceado seu direito de defesa ao ter que produzir prova pericial mais completa e que o valor fixado para a indenização – R$ 3,5 mil na sentença inicial – foi bem abaixo da quantia justa, diante do constrangimento sofrido.

O desembargador negou o recurso da Brasil Kirin e aceitou em parte a apelação do consumidor, aumentando o valor da indenização de R$ 3,5 mil para R$ 5 mil.

No entendimento do magistrado, a empresa deve zelar pelos padrões de qualidade de seus equipamentos, da higienização das instalações, do armazenamento dos produtos e padrões de qualidade, durabilidade dos itens, entre outros, sendo responsável ainda pelos danos que porventura causados aos consumidores.

“Há nos autos provas suficientes que constatam a presença de uma perereca dentro da garrafa de refrigerante, tendo ocorrido o entendimento pela desnecessidade da realização da prova pericial requerida pelas partes, o que não causou qualquer prejuízo aos litigantes”, ressaltou.

Cintra acrescentou que uma análise confirmou a presença de corpo estranho (perereca) na amostra avaliada. Em relação ao valor da indenização, o desembargador entendeu que as provas comprovam a veracidade do fato e a obrigação da empresa em pagar danos morais ao autor.

“Essa situação causou constrangimento a Geraldo perante as pessoas presentes na confraternização e até mesmo repulsa e nojo ao ver o anfíbio naquele recipiente, quebrando os princípios da confiança e da segurança que devem reger as relações de consumo”, afirmou.

Ainda de acordo com o magistrado, o dever de indenizar ocorre, neste caso, do risco a que foi exposto o consumidor, ainda que a potencialidade lesiva do dano não se equipare à hipótese de ingestão do produto.
Fonte: Ig Notícias



Carro novo mais barato do mundo custa R$ 5.232; conheça os "superpopulares"

26 de Setembro de 2014, 12:51, por Desconhecido - 0sem comentários ainda

 

A consultoria Jato Dynamics realizou um levantamento em 12 países para ver quais eram os carros zero-quilômetro mais baratos disponíveis.

O estudo concluiu que o indiano Tata Nano (R$ 5.232) mantém o título de automóvel novo mais em conta do planeta, mas os chineses também encontram grandes "pechinchas". Um exemplo é o Jiangnan TT, o segundo da lista, que custa o equivalente a R$ 7.598.

Outro automóvel vendido na Índia ocupa a terceira posição no ranking: o Maruti Alto, comercializado por R$ 8.802.

No Brasil, o carro de passeio mais barato à venda entre os zero-quilômetro é o Chery QQ (R$ 23.990).

O estudo foi realizado nos mercados da Alemanha, Brasil, Canadá, Chile, China, Coreia do Sul, Estados Unidos, Inglaterra, Índia, Japão, México e Rússia.

SIMPLICIDADE

De acordo com a consultoria, os carros mais baratos da China e da Índia são veículos básicos, sem freios ABS, airbag ou sistema de som. Os motores têm baixa potência.

Enquanto isso, nos Estados Unidos e no Canadá, alguns dos veículos mais baratos são equipados com motor 1.6 16v, airbags e ar-condicionado. É caso do Nissan Versa, comercializado nos EUA pelo equivalente a R$ 26, 9 mil, de acordo com a Jato Dynamics.
Fonte: Folha Online -



Aposentado terá até 6 anos para pagar consignado por MURILO RODRIGUES ALVES - O ESTADO DE S.PAULO

26 de Setembro de 2014, 12:48, por Desconhecido - 0sem comentários ainda


 

Limite atual para aposentados e pensionistas do INSS que fazem um crédito consignado é de cinco anos; comprometimento da renda continua em 30%

Em breve, os 26 milhões de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderão quitar os chamados empréstimos consignados em até seis anos (ou 72 prestações). O limite atual, de cinco anos (60 prestações), foi ampliado ontem por decisão do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), formado por representantes do governo, empregados, empregadores e aposentados.

Para a medida ser colocada em prática, o INSS regulamentará nos próximos dias a decisão por meio de uma portaria. O Conselho não alterou o máximo que um segurado do INSS pode comprometer do benefício que recebe. Continua a valer a regra de 30% de comprometimento desse vencimento.

O Ministério da Previdência Social informou que mais de 90% das operações de consignado atreladas aos benefícios do INSS foram definidas com número de parcelas entre 40 e 60 meses. Para o ministério, esse é um indicativo de que era preciso ampliar o prazo para quitar as dívidas.

Carlos Andreu Ortiz, presidente do Sindicato Nacional dos Aposentados (Sindnapi), ligado à Força Sindical, criticou a decisão do CNPS. "Eles não cansam de aprovar formas de endividar cada vez mais os aposentados." Essa decisão, segundo ele, acabará por influenciar na contratação de empréstimos maiores, uma vez que o prazo para quitar será maior.

Ortiz vê com preocupação o comprometimento do benefício para o pagamento de empréstimo, ainda mais quando o crédito é contratado por pressão de algum familiar, e não pela real necessidade do aposentado.

O mercado de crédito consignado do INSS supera os R$ 70 bilhões. Esse tipo de empréstimo é atrativo aos bancos por ter uma das inadimplências (atrasos acima de 90 dias) mais baixas do sistema financeiro. Para os aposentados e pensionistas do INSS, o crédito consignado é uma das formas de empréstimo de menor taxa do mercado. Segundo o Ministério da Previdência, as taxas máximas são de 2,14% ao mês.

Crédito. O secretário de Políticas de Previdência Social, Benedito Brunca, ponderou que o impacto sobre o aumento do crédito vai depender do comportamento dos segurados. "Vai depender da decisão que cada segurado vai tomar." Ele admitiu que essa é mais uma das medidas do governo que têm como objetivo aquecer o mercado de crédito para impulsionar a atividade econômica.

Brunca disse, porém, que o Conselho levou em conta o perfil do público ao decidir pela ampliação de mais um ano e não um período maior no prazo para quitar a dívida.

Outras mudanças devem ocorrer em relação aos empréstimos consignados do INSS. O crédito deverá ser liberado de forma instantânea pelos bancos a partir de junho do ano que vem. Atualmente, para ter o dinheiro em mãos, aposentados e pensionistas levam de três a oito dias.

Como parte do processo, em dezembro deste ano os segurados poderão conferir, nos terminais de autoatendimento dos bancos onde recebem os benefícios, o histórico de empréstimos feitos e a margem consignável - o quanto a parcela de um novo empréstimo pode comprometer do pagamento.
Fonte: Estadão Notícias



Bancários decidem entrar em greve a partir da próxima terça-feira

26 de Setembro de 2014, 12:46, por Desconhecido - 0sem comentários ainda

 

Sindicatos decidiram aderir à greve em ao menos 19 estados mais o DF.
Trabalhadores pedem reajuste salarial e melhoria em condições de trabalho.


Sindicatos de bancários em ao menos 19 estados mais o Distrito Federal decidiram em assembleias realizadas nesta quinta-feira (26) entrar em greve a partir da próxima terça (30), com duração indeterminada, informou em comunicado a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT).

Os sindicatos reivindicam reajuste salarial de 12,5% e melhorias nas condições de trabalho. Segundo a Contraf-CUT, os trabalhadores recusaram proposta de 7% de reajuste apresentada pela Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) na última sexta-feira (19). Funcionários dos bancos públicos também rejeitaram as propostas feitas pelas instituições para as pautas de reivindicações específicas.

Os estados em que sindicatos decidiram aderir à greve foram, além do Distrito Federal: São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Mato Grosso do Sul, Alagoas, Mato Grosso, Piauí, Ceará, Pará, Roraima, Acre, Sergipe, Espírito Santo, Rio Grande do Norte, Paraíba e Bahia.
Fonte: G1 notícias -



Transpetro é condenada em R$ 200 mil por terceirização ilícita fonte:TST

25 de Setembro de 2014, 10:09, por Desconhecido - 0sem comentários ainda

 

A Petrobras Transportes S.A. - Transpetro foi condenada ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 200 mil, por ter contratado ilicitamente ex-empregados, por meio de terceirização, para realizar serviços referentes à sua atividade-fim, em detrimento de aprovados em concurso público. O valor foi fixado pela Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, após avaliar que o montante de R$ 20 milhões deferido anteriormente excedia os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 

Foi registrado na ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público na 6ª Vara do Trabalho de Florianópolis (SC) que, apesar da necessidade de pessoal, a empresa havia se negado a chamar os concursados, para valer-se de expedientes fraudulentos para suprir sua necessidade de mão-de-obra: terceirização irregular e dispensas licitatórias indevidas para contratos de prestação de serviços.

O recurso da empresa contra o valor da condenação foi relatado pelo ministro Márcio Eurico Vitral Amaro. Segundo o relator, ao concluir pela ilegalidade da terceirização, o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) reconheceu devidamente a existência do dano moral coletivo, mas elevou excessivamente o valor indenizatório, sem observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, violando, assim, o artigo 944 do Código Civil. Na sua avaliação, R$ 200 mil se ajustam mais adequadamente à extensão do dano, ao caráter pedagógico da medida e ao poder econômico da empresa.

O montante da indenização será revertido em favor do Fundo de Direitos Difusos, do Ministério da Justiça, cuja finalidade é a reparação dos danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico, por infração à ordem econômica e a outros interesses difusos e coletivos.

A decisão foi por unanimidade.

(Mário Correia/CF)

Processos: RR-535800-85.2008.5.12.0036



Cliente que passou duas horas na fila tem direito a indenização fonte:TJ-MA

25 de Setembro de 2014, 10:08, por Desconhecido - 0sem comentários ainda

 

Um cliente que passou duas horas para ser atendido numa agência bancária terá direito a receber uma indenização. A decisão foi proferida na 3ª Vara Cível de Imperatriz, e o Banco do Brasil s/a terá que pagar a indenização ao cliente R.M.S, que alegou junto à vara os transtornos de ter passado mais de duas horas no banco até ser atendido.

De acordo com o autor, ele adentrou na agência bancária com o intuito de efetuar o saque de um alvará, tendo permanecido na fila no período de 15h19 até 17h19. Alegou, ainda, que o banco mesmo tendo conhecimento da demanda de clientes, nada fez no sentido de amenizar o tempo de espera. O autor sustenta que foi obrigado a perder compromissos de trabalho. O pedido inicial de indenização feito na ação é da ordem de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais, destaca a decisão judicial.

A sentença ressalta que a análise dos autos mostra que a parte autora alega que se dirigiu à agência requerida para fazer serviços bancários, permanecendo lá por tempo superior ao previsto em lei. De fato, os documentos anexados ao processo denotam que o cliente permaneceu por exatas duas horas dentro da agência. A Lei Municipal 1.236/2008 determina que o tempo máximo para atendimento de clientes em instituições financeiras é de 30 minutos, em dias normais. A lei versa ainda que, em vésperas e após feriados, nos dias de pagamento dos funcionários públicos municipais, estaduais e federais, nos dias de vencimento das contas das concessionárias de serviços públicos e nos dias de pagamento dos pensionistas e aposentados do INS, o tempo passa a ser de 40 minutos, diz a decisão.

Assim como o que determina a Lei Municipal nº 1.236/2008 - porquanto evidente que a autora fora submetida a uma espera maior que o dobro do limite permitido na fila de atendimento do caixa. Infelizmente, a demora no atendimento é uma constatação rotineira nos estabelecimentos bancários em nosso país. Diuturnamente, os cidadãos se deparam cada vez mais com situações como esta, tendo em vista que a quase totalidade da população necessita utilizar os serviços bancários, praticamente indispensáveis no cotidiano social, explica a sentença, enfatizando que a lei municipal não dispõe sobre política de crédito, câmbio, seguros ou transferência de valores. Não regula a organização ou as atribuições de instituições financeiras, limitando-se a impor regras para resguardar as adequadas condições de atendimento ao público na prestação de serviços ao consumidor.

A Justiça julgou procedente, em parte, o pedido da autora, nos termos do art. 269 do CPC, I, primeira parte, do Código de Processo Civil, e resolvo o mérito do processo, nos termos da fundamentação ora esboçada. Condeno o Requerido a pagar ao requerente a importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de indenização pelos danos morais sofridos, corrigidos monetariamente pelo INPC - a partir da data da sentença (Súmula 362 do STJ) - e acrescidos de juros legais na proporção de 1% (um por cento) ao mês - a partir do evento danos.

Michael Mesquita



Empresa é obrigada a indenizar empregada demitida por preposto quando estava doente TRT - 10ª Região - DF

25 de Setembro de 2014, 10:07, por Desconhecido - 0sem comentários ainda


 

A Brasibus TV Publicidade Ltda. foi condenada na 2ª Vara do Trabalho de Brasília a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil a uma trabalhadora afastada por motivo de doença, que foi informada da sua demissão por meio de uma visita do preposto da empresa a sua casa. Nos autos, a autora da ação informou que foi admitida no dia 1º de agosto de 2013 para um contrato de experiência que vigoraria até o dia 14 de setembro do mesmo ano.

Ocorre que antes do fim do contrato, nos dias 9, 11 e 13 de setembro, a trabalhadora diz ter apresentado atestados médicos com indicação de afastamento do trabalho, sendo cada um deles para dois dias. Também no dia 13 de setembro, a empresa encaminhou telegrama à empregada informando que não tinha interesse em renovar o contrato, o qual se encerraria no dia seguinte. O documento também solicitava que a trabalhadora comparecesse à empresa até o dia 16 de setembro para as providências da demissão.

Em sua defesa, a Brasibus que a trabalhadora foi dispensada por não apresentar o desempenho esperado. A empresa também relatou que após o recebimento do telegrama, a trabalhadora entrou em contato por telefone para informar que estava ausente do trabalho por motivos de saúde. Por isso, a empresa teria determinado que o preposto fosse à residência da empregada, no dia 13 de setembro, para comunicá-la da não renovação do contrato, colher a assinatura dela no Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) e entregar seus objetos pessoais. O intuito era evitar a prorrogação automática do contrato.

Para o juiz do trabalho responsável pela decisão, Ricardo Machado Lourenço Filho, independentemente da entrega dos atestados médicos, a Brasibus TV Publicidade tomou ciência do motivo da ausência da trabalhadora. Segundo o magistrado, a conduta da empresa em enviar preposto à residência da empregada é grave e denota desprezo e desconsideração pela situação, o que caracteriza violação à honra e à intimidade da autora da ação.

Embora a interrupção do contrato por afastamento médico não impeça a rescisão do contrato por prazo determinado, na forma do art. 472, parágrafo 2º, da CLT, não havia motivo para que a ré, ciente do afastamento da autora por questão de saúde, enviasse preposto a sua residência para lhe comunicar da não renovação do pacto (que já havia sido informada no telegrama) e para lhe entregar objetos pessoais, fundamentou o juiz na sentença.

Bianca Nascimento

Processo nº 0002082-43.2013.5.10.0002



Empresa deve pagar pensão a trabalhador braçal acidentado que não pode mais se expor ao sol fonte:TRT - 12ª Região - SC

25 de Setembro de 2014, 10:05, por Desconhecido - 0sem comentários ainda

 

O conceito de redução da capacidade laborativa deve ser interpretado de forma ampla, considerando as restrições a partir da realidade de trabalho vivenciada por um empregado antes de acidente. O entendimento, da 5ª Câmara do TRT-SC, confirma decisão do juiz Válter Túlio Amado Ribeiro, em ação trabalhista proposta na Vara do Trabalho de Mafra.

A Biomako Indústria e Comércio de Madeiras Ltda., de Papanduva, foi condenada a pagar pensão a um operário que sofreu um acidente de trabalho. Ele limpava a correia de transporte de serragem para o secador quando a tampa deste explodiu e incendiou seu corpo. As queimaduras de 1º e 2º graus deixaram o trabalhador com cicatrizes e uma grande sensibilidade à luz solar.

Segundo o laudo pericial, não houve redução da capacidade laborativa do profissional, mas agora ele tem restrição para realizar atividades que exijam exposição permanente ao sol. Entre os cuidados indicados pelo perito estão evitar atrito e usar hidratante e protetor solar, pois a pele fina alterou sua sensibilidade ao toque e à variação de temperatura, deixando-o mais sujeito a lesões.

Nesse sentido, o art. 950 do Código Civil prevê que a pensão deve ser paga pela empresa apenas nos casos em que haja redução da capacidade ou incapacidade para o trabalho.

Mas, para os magistrados, o que a invalidez total ou parcial deve considerar é a atividade habitual. A decisão diz que é uma fantasia considerar que um trabalhador que sempre exerceu atividades braçais ou ao ar livre, poderá ser facilmente adaptado para um ambiente fechado, em galpões ou escritórios. Ou seja, a experiência profissional que acumulou por toda a vida não é mais útil. Agora ele terá que competir com empregados com mais experiência, menos idade ou que não tenham limitação física.

O trabalhador vai receber pensão mensal no valor equivalente a 25% do salário que recebia na época do acidente - percentual considerado da perda da capacidade laborativa - até que ele complete 70 anos. Os desembargadores também mantiveram a indenização por danos morais e estéticos de R$ 10 mil, fixados na sentença.

Não cabe mais recurso da decisão.



Fonte: Assessoria de Comunicação Social - TRT-SC
Direção (48) 3216-4320 - Redação 3216-4303/4306/4348



Atendente de call center indenizado por disfunção mandibular fonte: TRT - 1ª Região - RJ -

25 de Setembro de 2014, 10:04, por Desconhecido - 0sem comentários ainda

 

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) condenou a Bradesco Seguros S/A ao pagamento de uma indenização de R$ 20 mil, a título de danos morais, a um atendente de telemarketing que teve agravada uma disfunção na mandíbula em razão da atividade exercida. Ao reformar a sentença, que negara o pedido do empregado, o colegiado aplicou a teoria da concausa, por considerar que as condições de trabalho concorreram para a piora do quadro de doença preexistente.

Segundo a petição inicial, o reclamante foi contratado em julho de 1998 para exercer o cargo de atendente de call center, no qual permaneceu até maio de 2006, quando foi dispensado sem justa causa. Durante todo esse período, o autor da ação trabalhou em frente a um computador, em um pequeno box, onde digitava dados no sistema da empresa. Simultaneamente, atendia às ligações telefônicas, com uso de aparelho headset de apoio craniano, de forma que suas mãos ficassem livres para não interromper a digitação. Ele afirmou, também, que por diversas vezes pediu transferência para outro setor em que não precisasse usar o referido dispositivo, mas não foi atendido.

Ainda na peça inicial, o trabalhador reconheceu que não foram suas atividades na empresa a causa para o surgimento de sua disfunção temporomandibular. No entanto, alegou que as condições de trabalho, com o constante uso de headset, agravaram o quadro. Devido ao desenvolvimento de severa maloclusão dentária, com deformidade esqueletal e fortes dores na região da mandíbula, o reclamante foi submetido a cirurgia em setembro de 2005 e, logo após, encaminhado a tratamento ortodôntico para correção do problema, com o uso de próteses de metal.

Ao enfatizar que laudo pericial constatou o agravamento do quadro patológico pela função exercida, a relatora do acórdão, juíza convocada Claudia Regina Vianna Marques Barrozo, observou que a doença do trabalho pode ser configurada pela concausa ou causa concorrente, ou seja, um elemento que concorre com outro, formando o nexo entre a ação e o resultado, não sendo, portanto, requisito que a atividade laboral seja a única causadora da doença.

Assim, a magistrada concluiu ser evidente que a empresa possui o dever de indenizar o obreiro diante do sofrimento que lhe foi causado, à época, em razão do agravamento de seu quadro de saúde e a total inércia da ré, que podia, ao menos, ter tentado readaptar o trabalhador.

Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.

Clique aqui e leia na íntegra o acórdão.



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