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O que você precisa saber sobre pessoas com deficiência
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No último dia 3 de dezembro entraram em vigor as novas regras para a aposentadoria de pessoas com deficiência, publicadas no Decreto 8.145/2013, texto que altera e acrescenta itens ao Regulamento da Previdência Social (Decreto 3.048/1999).
Qualquer pessoa com deficiência que pretende entrar com o pedido de aposentadoria específica deverá ter contribuído durante 25 anos (para homens) e 20 anos (para mulheres), em caso de deficiência grave; 29 anos (homens) e 24 anos (mulheres), para deficiência moderada, e 33 anos (homens) e 28 anos (mulheres), para deficiência leve. É importante destacar que o cidadão terá de ser submetido a exames médicos feitos por um perito do INSS para ter determinado o grau da deficiência. Além disso, será necessário estabelecer o tempo de existência da deficiência.
E quando a aposentadoria for solicitada por causa da idade do trabalhador – 55 anos para as mulheres e 60 anos para os homens – a contribuição mínima terá de ser 15 anos.
Para ajudar a esclarecer algumas questões, o blog Vencer Limites procurou o advogado Marcus Antonio Coelho, especialista em Previdência Social, e perguntou aos leitores: ‘O que você quer saber sobre a aposentadoria para pessoas com deficiência?’. Mais de 100 dúvidas foram enviadas, muitas com o mesmo conteúdo, e 25 foram selecionadas. A identificação dos leitores não será revelada. Veja as respostas.
1 – Morei no exterior por 16 anos e ao voltar ao Brasil, comecei a procurar emprego, sem sucesso. Nessa época, em setembro de 2012, fui acometido por uma doença cardíaca que resultou na amputação das duas pernas. Gostaria de saber se, mesmo sem trabalhar, eu teria direito à aposentadoria para pessoas com deficiência.
Marcus Antonio Coelho - Para concessão de aposentadoria, se faz necessário o preenchimento de alguns requisitos, dentre os quais carência e qualidade de segurado. Carência seria um tempo mínimo de contribuição exigido para concessão do benefício. Qualidade de segurado é a manutenção como segurado, a qual se perde após 12 meses sem contribuir. Este prazo pode ser prorrogado se o segurado tiver mais de dez anos de contribuição e se recebeu seguro desemprego, podendo referido período perdurar por 36 meses. Desta forma, sem que a pessoa tenha qualidade de segurado, poderá verificar se preenche os requisitos para um benefício assistencial Loas (Lei Orgânica de Assistência Social), para o qual a renda per capta não pode ser superior a 1/4 do salário mínimo.
Marcus Antonio Coelho - Para concessão de aposentadoria, se faz necessário o preenchimento de alguns requisitos, dentre os quais carência e qualidade de segurado. Carência seria um tempo mínimo de contribuição exigido para concessão do benefício. Qualidade de segurado é a manutenção como segurado, a qual se perde após 12 meses sem contribuir. Este prazo pode ser prorrogado se o segurado tiver mais de dez anos de contribuição e se recebeu seguro desemprego, podendo referido período perdurar por 36 meses. Desta forma, sem que a pessoa tenha qualidade de segurado, poderá verificar se preenche os requisitos para um benefício assistencial Loas (Lei Orgânica de Assistência Social), para o qual a renda per capta não pode ser superior a 1/4 do salário mínimo.
2 – Como fica a situação dos funcionários federais que são pessoas com deficiência? Marcus Antonio Coelho - Existe entendimento jurisprudencial de que, em algumas situações, quando a lei específica não possui previsão de aposentadoria especial, pode ser aplicada a regra geral do Regime da Previdência Social. Desta forma, pode ser possível a conquista desse direito na Justiça.
3 – Como deve ser o procedimento para a pessoas com deficiência que ainda não tenha o tempo completo para a solicitação da aposentadoria? Devemos procurar antecipadamente o INSS para perícia e caracterização do nível da deficiência? E para caracterizar a deficiência anterior à data da entrada em vigor da nova lei?
Marcus Antonio Coelho - O posto do INSS esta a serviço dos segurados da Previdência Social. A pessoa interessada pode fazer o requerimento para apurar o tempo de contribuição. Caso não possua tempo suficiente, será informada sobre o tempo restante para a concessão do benefício.
Marcus Antonio Coelho - O posto do INSS esta a serviço dos segurados da Previdência Social. A pessoa interessada pode fazer o requerimento para apurar o tempo de contribuição. Caso não possua tempo suficiente, será informada sobre o tempo restante para a concessão do benefício.
4 – Quem sofre da síndrome CMT (Charcot-MarieTooth) tem direito à aposentadoria para pessoas com deficiência? Em qual grau (leve, moderado ou alto)?
Marcus Antonio Coelho - A condição e o grau dessa doença devem ser analisados por perícia médica. A partir desse laudo, o cidadão poderá requerer a aposentadoria, se preencher as demais exigências previstas na lei.
Marcus Antonio Coelho - A condição e o grau dessa doença devem ser analisados por perícia médica. A partir desse laudo, o cidadão poderá requerer a aposentadoria, se preencher as demais exigências previstas na lei.
5 – Sou deficiente auditiva com uso de aparelho auditivo em ambas orelhas (perda serera OD e moderada OE). Gostaria de saber se os deficientes auditivos terão direito a aposentadoria de pessoas com deficiência.
Marcus Antonio Coelho - Sim. A lei é ampla e deve ser aplicada para qualquer tipo de deficiência.
Marcus Antonio Coelho - Sim. A lei é ampla e deve ser aplicada para qualquer tipo de deficiência.
23.dezembro.2013 10:12:46
Advogado especialista em Previdência esclarece 25 dúvidas sobre a aposentadoria para pessoas com deficiência
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6 – Tenho 57 anos, sou portador de deficiência física, resultado de uma sequela de poliomielite contraída as 9 meses de idade. Não sou cadeirante, pois tive uma perna atingida e, ao longo da minha vida, fui submetido a um período de tratamento que durou 35 anos, com seis cirurgias, o que garantiu um controle dos efeitos devastadores dessa doença. Todo meu tratamento foi particular, o Estado não contribuiu com nada, apesar de ser um problema de saúde pública. Possuo CNH especial, laudo do Detran/SP, laudo do meu médico contando todo meu histórico. O que posso esperar sobre uma aposentadoria por deficiência? Qual é o caminho das pedras?
Marcus Antonio Coelho - Documentos que demonstram a deficiência e o período da mesma você possui. Desta forma, caso preencha os demais requisitos, como qualidade de segurado e carência (tempo de contribuição), pode diligenciar ao posto do INSS para requerer o benefício, oportunidade em que vai ser analisado o grau de deficiência e, consequentemente, o direito ao benefício.
7 – Tenho uma prima que se acidentou em 2008 e ficou tetraplégica. Os custos para mantê-la são elevados. Como fazer para obter a aposentadoria?
Marcus Antonio Coelho - Primeiramente é necessário saber se ela possuía qualidade de segurada na oportunidade do acidente, ou seja, se ela contribuía para o INSS e, se for o caso, quanto tempo ficou sem contribuir. Se tiver perdido a qualidade de segurada, somente poderá exigir benefício assistencial LOAS se preencher os requisitos, dentre os quais saliento a renda per capta inferior a 1/4 do salário mínimo.
8 – Quem já está aposentada poderá rever a situação para enquadrar-se nas novas regras? Se sim, quais as etapas e procedimentos a seguir: documentos e avaliação médicas necessários, etc. A minha saiu em janeiro/2013.
Marcus Antonio Coelho - Existem precedentes do STF nos quais se aplicaram a legislação vigente na ocasião da concessão do benefício. Como a nova regra não existia, não podemos fazer a revisão. Existe, no entando, um tipo de ação judicial chamada ‘Desaposentação’, que é o pedido de cancelamento do benefício ativo para que possa se exigir um novo benefício, medida judicial que, inclusive, acabou se transformando numa batalha dos aposentados, originando um projeto de lei que aguarda aprovação. Neste momento, somente lhe resta aguardar uma alteração na norma quanto ao tema ‘Desaposentação’ ou ingressar com ação judicial.
9 – Nasci em 1968 em Porto Alegre. Meu braço esquerdo veio antes da minha cabeça e o médico o puxou, causando uma Paralisia Braquial Obstétrica. Fiquei alguns segundos sem oxigênio e corria o risco de uma sequela cerebral, o que não aconteceu. Gostaria de saber se tenho algum direito nesta questão.
Marcus Antonio Coelho - A avaliação da deficiência e do grau da mesma deve ser feita pelo médico do INSS. Sugiro que seja feito através do requerimento administrativo de aposentadoria especial para pessoa com deficiência. Aconselho comparecer munido de relatório médico sobre a incapacidade e o grau da deficiência, já que o perito não é obrigatoriamente especialista na doença relacionada.
10 – Tenho 57 anos e sofro de triparesia, em função de sequelas da Poliomielite, contraída aos cinco meses de idade. Trabalhei a maior parte da minha vida como PJ e tenho apenas 4 anos e 8 meses de contribuição, como pessoa sem deficiência. Que alternativa teria para pleitear aposentadoria como PCD? Quanto tempo teria de contribuir agora, e com qual quantia, para me aposentar com valor máximo. E e quanto seria este valor?
Marcus Antonio Coelho - O tempo mínimo para concessão da aposentadoria especial está longe de ser atingido. Desta forma, você terá de contribuir ainda por muitos anos e, quando estiver próximo dos 20 anos de contribuição, agendar requerimento do benefício para verificar qual será a avaliação do grau da incapacidade e o tempo faltante.
23.dezembro.2013 10:11:49
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11 – No texto aprovado existe somente referencia ao tempo de contribuição por idade para homens e mulheres e no caso de aposentadoria por invalidez? Marcus Antonio Coelho - A aposentadoria especial é um benefício por tempo de contribuição, cujo período é reduzido conforme incapacidade, tempo e grau. No benefício por invalidez, possuindo a qualidade de segurado e carência de 12 meses, a qual não se exige para todas as doenças, a pessoa poderá solicitar a aposentadoria por invalidez, desde que esteja incapacitado de forma total e definitiva para exercer qualquer atividade remunerada.
12 – Tenho um filho com esquizofrenia que trabalha atualmente na empresa de um amigo. Devido à doença, mesmo que controlada – com o auxilio de terapeuta, medicamento, apoio da família e engajamento do setor de RH da empresa -, a situação é precária, por causa das dificuldades de comportamento e entendimento do trabalho. Seria possível pensar em uma aposentadoria? Marcus Antonio Coelho - Sim. Observadas as exigências legais como tempo de contribuição e qualidade de segurado. No caso de agravamento da doença que inviabilize o mesmo a continuar desenvolvendo a mesma função, poderá se solicitado o auxílio doença. Se houver incapacidade total e definitiva, pode ser solicitada a aposentadoria por invalidez.
13 – Meu irmão tem 25 anos e sofre de paralisia cerebral. Ele é totalmente dependente de cuidados, não fala, não se alimenta sozinho, usa fraldas, não frequenta a escola, tem convulsões diárias e toma três tipos de medicamentos. Minha mãe é dona de casa e meu pai é aposentado, mas ainda trabalha. A renda total é de aproximadamente R$ 6.000. Quais os reais direitos do meu irmão? Marcus Antonio Coelho - O LOAS é um benefício assistencial destinado a pessoas que vivem em condições precárias, cuja renda per capta seja de, no máximo, 1/4 do salário mínimo. Existem situações nas quais a renda é superior, mas a pessoa vive em condições de miserabilidade e, judicialmente, conseguimos o benefício, mas acredito não ser o caso. Desta forma, o benefício, acredito, não será possível. Você pode, no entanto, exigir uma maior participação do Estado, por exemplo, na compra dos medicamentos.
14 – Meu genro tem Síndrome de Asperger e se comporta de maneira bem distante em certas situações. Ele não para em empregos e, apesar de ter muito conhecimento, não interage adequadamente. Como ele se aposentará se seus empregos são muito intermitentes? Marcus Antonio Coelho - Inicialmente, se faz necessário buscar avaliação por um médico especialista. Com um relatório médico em mãos, o próximo caminho é buscar uma avaliação junto ao INSS, desde que preenchidos os demais requisitos para percepção do benefício.
15 – Tive lesão de plexo braquial bilateral ao nascer. Passei em concurso antes dos decretos que regulamentaram a deficiência para cota em concurso público. Trabalhei de 1994 a 2010 em empresa pública (na época, o concurso não tinha cota para pessoas com deficiência). Mudei de emprego em 2010 (quando passei na cota). Como vão ser definidas as deficiências leves, moderadas e graves, os peritos vão ter base em quê? Como será contado o tempo de deficiência se a pessoa adquiriu ao nascer? Como vou poder calcular o tempo para a aposentadoria integral? Marcus Antonio Coelho - Como a análise tem um peso muito grande quanto à subjetividade, acredito que a melhor medida seja reunir todos os documentos que demonstram o início da incapacidade e o grau da mesma, e levar para análise pelo INSS. Sabemos, no entanto, que a análise pelo INSS, muitas vezes, tem de ser questionada judicialmente. Portanto, o primeiro passo é requerer o benefício e, se necessário, encaminhar seu inconformismo para o Judiciário decidir, após perícia médica judicial.
23.dezembro.2013 10:10:56
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16 – Em dezembro de 2014 completo 65 anos de idade, mas já tenho 33 de contribuição. A nova lei me beneficia, pois tenho deficiência física, resultado de uma Poliomielite, que tive aos dois anos de idade, deixando-me com uma perna 2 cm mais curta que a outra. Sei que o fator previdenciário limita o valor da aposentadoria ao teto máximo de R$ 4.195,00 para o trabalhador da iniciativa privada, como é o meu caso. Se eu me aposentar agora, serei prejudicado no valor a ser pago pela Previdência? Ou será melhor esperar até o final de 2014, quando terei vencido as duas etapas – idade e contribuição- para usufruir do benefício? Meu salário hoje, na iniciativa privada, tem líquido de R$ 5.200,00.
Marcus Antonio Coelho - O benefício de aposentadoria por idade, certamente, será o mais fácil, mas caso queira tentar, pode fazer o requerimento de aposentadoria especial. Em ambos, não deve ser aplicado o Fator Previdenciário. Caso a concessão da aposentadoria especial não lhe agrade, o mesmo pode ser renunciado, desde que não tenha recebido o benefício, nem sacado FGTS e PIS, e aguardar dezembro de 2014. Vale à pena tentar. Acredito que você tem condições de receber o benefício de aposentadoria especial.
Marcus Antonio Coelho - O benefício de aposentadoria por idade, certamente, será o mais fácil, mas caso queira tentar, pode fazer o requerimento de aposentadoria especial. Em ambos, não deve ser aplicado o Fator Previdenciário. Caso a concessão da aposentadoria especial não lhe agrade, o mesmo pode ser renunciado, desde que não tenha recebido o benefício, nem sacado FGTS e PIS, e aguardar dezembro de 2014. Vale à pena tentar. Acredito que você tem condições de receber o benefício de aposentadoria especial.
17 – Sou tetraplégico e trabalho com carteira assinada. Gostaria de saber se é possível me aposentar pela empresa em que trabalho e voltar a ser contratado pela mesma?
Marcus Antonio Coelho - A aposentadoria especial não é modalidade de rescisão de contrato. Por isso, você deve continuar trabalhando, sem rescisão do contrato. Quando a aposentadoria é especial por exposição à risco, a lei prevê que a pessoa seja retirada da área de risco, mas na aposentadoria especial por deficiência não há previsão nem lógica para tal aplicação.
Marcus Antonio Coelho - A aposentadoria especial não é modalidade de rescisão de contrato. Por isso, você deve continuar trabalhando, sem rescisão do contrato. Quando a aposentadoria é especial por exposição à risco, a lei prevê que a pessoa seja retirada da área de risco, mas na aposentadoria especial por deficiência não há previsão nem lógica para tal aplicação.
18 – Gostaria de saber como vai ser feito o cálculo do valor da aposentadoria para PCD. É o mesmo critério com relação ao valor? E a perícia? Como posso saber se tenho o direito? Basta ser PCD?
Marcus Antonio Coelho - O cálculo da aposentadoria vai ser feito com base na média das 80% maiores contribuições, sem a aplicação do fator previdenciário – como nas aposentadorias por tempo de contribuição -, o que implica em um grande benefício financeiro para as pessoas com deficiência. Deve ser agendado no INSS o requerimento administrativo para, por meio da perícia médica, ser avaliado o grau de deficiência e o tempo em que a mesma perdura.
Marcus Antonio Coelho - O cálculo da aposentadoria vai ser feito com base na média das 80% maiores contribuições, sem a aplicação do fator previdenciário – como nas aposentadorias por tempo de contribuição -, o que implica em um grande benefício financeiro para as pessoas com deficiência. Deve ser agendado no INSS o requerimento administrativo para, por meio da perícia médica, ser avaliado o grau de deficiência e o tempo em que a mesma perdura.
19 – Fui diagnosticada com a Síndrome de Charcot-Marie-Tooth aos 11 anos. Hoje tenho 25 e estou cada vez pior, principalmente o equilíbrio. Dificilmente saio na rua sozinha sem cair. Ainda não consegui saber o tipo especifico da doença que tenho. Consigo pedir a aposentadoria?
Marcus Antonio Coelho - Para concessão de aposentadoria é necessário haver contribuição mínima, prevista em lei. No mínimo 25 anos para aposentadoria especial, o que, pela sua idade, certamente você não possui. Desta forma, caso tenha contribuído e ficado incapacitada, pode requerer auxílio doença e, talvez, futuramente, a mesma seja transformada em aposentadoria por invalidez. Caso não tenha contribuído, terá que verificar as exigências para receber benefício assistencial LOAS.
Marcus Antonio Coelho - Para concessão de aposentadoria é necessário haver contribuição mínima, prevista em lei. No mínimo 25 anos para aposentadoria especial, o que, pela sua idade, certamente você não possui. Desta forma, caso tenha contribuído e ficado incapacitada, pode requerer auxílio doença e, talvez, futuramente, a mesma seja transformada em aposentadoria por invalidez. Caso não tenha contribuído, terá que verificar as exigências para receber benefício assistencial LOAS.
20 – A deficiência visual é a perca total ou parcial da visão. Então, quem usa óculos pode se enquadrar como pessoa com deficiência, porém, com nível leve? Quanto tempo de contribuição é necessário para um deficiente visual se aposentar?
Marcus Antonio Coelho - A resposta depende de uma análise do médico perito do INSS. Desta forma, se for considerada pessoas com deficiência, poderá exigir a redução de tempo prevista em lei.
Marcus Antonio Coelho - A resposta depende de uma análise do médico perito do INSS. Desta forma, se for considerada pessoas com deficiência, poderá exigir a redução de tempo prevista em lei.
23.dezembro.2013 10:09:52
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21 – Sou educacionalmente cego (isso significa que ainda tenho somente uma percepção de luz. Trabalho há mais de 22 anos na Secretaria Estadual da Educação do Estado de São Paulo. Sou professor de sala de recurso para deficientes visuais. Sei que ainda falta um tempo para a minha aposentadoria. A regra do INSS também vale para o setor público? Se não vale, porquê? A Lei Federal não é maior do que as leis estaduais?
Marcus Antonio Coelho - Primeiramente, é necessário que seja feito o requerimento administrativo junto ao sistema previdenciário ao qual você está vinculado. Caso seja negativo, você poderá procurar o Judiciário, pois já existem precedentes para aplicação de aposentadoria especial no regime geral do INSS.
Marcus Antonio Coelho - Primeiramente, é necessário que seja feito o requerimento administrativo junto ao sistema previdenciário ao qual você está vinculado. Caso seja negativo, você poderá procurar o Judiciário, pois já existem precedentes para aplicação de aposentadoria especial no regime geral do INSS.
22 – Quantos anos de contribuição é necessário para um deficiente visual ou cadeirante obter aposentadoria? Qual o valor mínimo e máximo de salário que podem receber?
Marcus Antonio Coelho - O valor mínimo seria um salário mínimo. O prazo está estipulado em lei:
“Art. 3o – É assegurada a concessão de aposentadoria pelo RGPS ao segurado com deficiência, observadas as seguintes condições:
I – aos 25 (vinte e cinco) anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 (vinte) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência grave;
II – aos 29 (vinte e nove) anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 (vinte e quatro) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência moderada;
III – aos 33 (trinta e três) anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 (vinte e oito) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência leve; ou
IV – aos 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, independentemente do grau de deficiência, desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de 15 (quinze) anos e comprovada a existência de deficiência durante igual período.
Parágrafo único. Regulamento do Poder Executivo definirá as deficiências grave, moderada e leve para os fins desta Lei Complementar”.
Marcus Antonio Coelho - O valor mínimo seria um salário mínimo. O prazo está estipulado em lei:
“Art. 3o – É assegurada a concessão de aposentadoria pelo RGPS ao segurado com deficiência, observadas as seguintes condições:
I – aos 25 (vinte e cinco) anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 (vinte) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência grave;
II – aos 29 (vinte e nove) anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 (vinte e quatro) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência moderada;
III – aos 33 (trinta e três) anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 (vinte e oito) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência leve; ou
IV – aos 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, independentemente do grau de deficiência, desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de 15 (quinze) anos e comprovada a existência de deficiência durante igual período.
Parágrafo único. Regulamento do Poder Executivo definirá as deficiências grave, moderada e leve para os fins desta Lei Complementar”.
23 – Tenho Imunodeficiência Comum Variável, acompanhada por outros problemas. Minha saúde é muito debilitada e nunca consegui me firmar em nenhum emprego, inclusive atrapalhando em meus estudos e graduações. Reuni todos os laudos possíveis sobre meu quadro clinico, histórico de internações e afastamentos, mas nenhum perito acena com qualquer possibilidade de aposentadoria. O que posso fazer?
Marcus Antonio Coelho - O teor da pergunta conduz a dúvidas relacionadas à aposentadoria por invalidez. Desta forma, caso mantenha a qualidade de segurado e carência mínima de contribuição, você poderá agendar o requerimento de auxílio doença junto ao INSS pelo telefone 135. Caso o mesmo seja negado, é possível ingressar com ação na Justiça para reconhecimento da doença como incapacitante de forma total e permanente para trabalho, o que vai depender de análise pericial.
Marcus Antonio Coelho - O teor da pergunta conduz a dúvidas relacionadas à aposentadoria por invalidez. Desta forma, caso mantenha a qualidade de segurado e carência mínima de contribuição, você poderá agendar o requerimento de auxílio doença junto ao INSS pelo telefone 135. Caso o mesmo seja negado, é possível ingressar com ação na Justiça para reconhecimento da doença como incapacitante de forma total e permanente para trabalho, o que vai depender de análise pericial.
24 – Não tenho o antebraço esquerdo. Gostaria de saber quanto tempo de serviço eu preciso para me aposentar? E questão de aposentadoria integral por idade e a integral?
Marcus Antonio Coelho - Primeiramente, vai ser feita a análise do grau da deficiência e o tempo da mesma. Qualquer pessoa com deficiência que pretende entrar com o pedido de aposentadoria específica deverá ter contribuído durante 25 anos (para homens) e 20 anos (para mulheres), em caso de deficiência grave; 29 anos (homens) e 24 anos (mulheres), para deficiência moderada, e 33 anos (homens) e 28 anos (mulheres), para deficiência leve. É importante destacar que o cidadão terá de ser submetido a exames médicos feitos por um perito do INSS para ter determinado o grau da deficiência. Além disso, será necessário estabelecer o tempo de existência da deficiência. E quando a aposentadoria for solicitada por causa da idade do trabalhador – 55 anos para as mulheres e 60 anos para os homens – a contribuição mínima terá de ser 15 anos.
Marcus Antonio Coelho - Primeiramente, vai ser feita a análise do grau da deficiência e o tempo da mesma. Qualquer pessoa com deficiência que pretende entrar com o pedido de aposentadoria específica deverá ter contribuído durante 25 anos (para homens) e 20 anos (para mulheres), em caso de deficiência grave; 29 anos (homens) e 24 anos (mulheres), para deficiência moderada, e 33 anos (homens) e 28 anos (mulheres), para deficiência leve. É importante destacar que o cidadão terá de ser submetido a exames médicos feitos por um perito do INSS para ter determinado o grau da deficiência. Além disso, será necessário estabelecer o tempo de existência da deficiência. E quando a aposentadoria for solicitada por causa da idade do trabalhador – 55 anos para as mulheres e 60 anos para os homens – a contribuição mínima terá de ser 15 anos.
25 – Sou funcionário público federal. Não há mais a necessidade da idade de 60 anos, possuindo o tempo de contribuição? Tempo não recolhido, mas reconhecido judicialmente, com provas documentais e testemunhais, pode ser considerado?
Marcus Antonio Coelho - A lei é destinada ao regime geral do INSS. Existe entendimento jurisprudencial de que se aplica para pessoas que estejam vinculadas a regimes próprios nos quais não haja previsão legal de aposentadoria especial para pessoa com deficiência. Desta forma, a questão somente será dirimida com requerimento administrativo e, se negativo, através da justiça. Quanto ao reconhecimento de período judicialmente, acredito que se refira a período de vínculo celetista (INSS). Assim, vale observar que o mesmo pode ser questionado, mas se existem provas documentais, o reconhecimento do mesmo é de direito.
Marcus Antonio Coelho - A lei é destinada ao regime geral do INSS. Existe entendimento jurisprudencial de que se aplica para pessoas que estejam vinculadas a regimes próprios nos quais não haja previsão legal de aposentadoria especial para pessoa com deficiência. Desta forma, a questão somente será dirimida com requerimento administrativo e, se negativo, através da justiça. Quanto ao reconhecimento de período judicialmente, acredito que se refira a período de vínculo celetista (INSS). Assim, vale observar que o mesmo pode ser questionado, mas se existem provas documentais, o reconhecimento do mesmo é de direito.
05.dezembro.2013 14:21:23
Começam a valer as novas regras para aposentadoria de pessoas com deficiência; veja a íntegra do decreto
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Entraram em vigor na última terça-feira, 3, as novas regras para a aposentadoria de pessoas com deficiência. A regulamentação específica - veja a íntegra – foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União, com alterações e inclusões no Regulamento da Previdência Social (Decreto 3.048/1999).
A partir de agora, qualquer pessoa com deficiência que pretende entrar com o pedido de aposentadoria específica deverá ter contribuído durante 25 anos (para homens) e 20 anos (para mulheres), em caso de deficiência grave; 29 anos (homens) e 24 anos (mulheres), para deficiência moderada, e 33 anos (homens) e 28 anos (mulheres), para deficiência leve. É importante destacar que o cidadão terá de ser submetido a exames médicos feitos por um perito do INSS para ter determinado o grau da deficiência.
Além disso, será necessário estabelecer o tempo de existência da deficiência. Isso porque existe quem já nasceu com deficiência, mas também há pessoas que passaram a ter deficiências a partir de determinada idade, provocadas por acidentes ou doenças.
E quando a aposentadoria for solicitada por causa da idade do trabalhador – 55 anos para as mulheres e 60 anos para os homens – a contribuição mínima terá de ser 15 anos.
“As novas regras são uma boa notícia porque, até então, as pessoas com deficiência não tinham nenhum tratamento especial pela norma previdenciária para concessão destes benefícios. Salientando que a aplicação do Fator Previdenciário, somente para os casos nos quais este for mais benéfico, deve colaborar muito para a percepção de um benefício mais digno”, afirma o advogado Marcus Antonio Coelho, especialista em Previdência.
Coelho explica que “para obter a aposentadoria especial, concedida normalmente a pessoas que trabalham em situação de risco, era necessário comprovar doença provocada pelo trabalho, esforço repetitivo, exposição a produtos químicos. Isso tudo, para retirar esse trabalhador precocemente da situação de risco”.
De acordo com o advogado, alguns itens das regras para pessoas com deficiência precisavam de avaliação, porque poderiam ser considerados subjetivos, como a questão da gravidade da deficiência,. “Uma hérnia de disco, por exemplo, pode ter ‘pesos’ diferentes, se você considerar o tipo de trabalho exercido. Além disso, é necessário constatar quando essa hérnia de disco surgiu”. Marcus Coelho avalia que a nova regulamentação pode atrair pessoas com deficiência para o mercado de trabalho, uma vez que concede um benefício mais correto.
18.abril.2013 09:09:12
Aposentadoria especial para pessoas com deficiência é aprovada na Câmara e segue para sanção de Dilma
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O que você precisa saber sobre pessoas com deficiência
Com a presença de cadeirantes no plenário da Câmara, deputados aprovaram nesta quarta-feira, 17, projeto de lei que garante aposentadoria especial a pessoas com deficiência. Como foi aprovado também pelo Senado, a proposta segue agora para sanção da presidenta Dilma Rousseff.
Terá direito à aposentadoria especial, pelo Regime Geral da Previdência Social, o segurado que contribuir por 30 anos, se homem, e 25 anos no caso das mulheres, se a deficiência for considerada leve. Daqueles com deficiência moderada serão exigidos 27 anos de contribuição para os homens e 22 anos para as mulheres.
Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com deficiência grave poderão aposentar após 25 anos de contribuição no caso dos homens e 20 anos no caso das mulheres.
Terá direito também a aposentadoria especial a pessoa com deficiência que tenha 60 anos, no caso dos homens, e 55 anos, se for mulher, e tempo de contribuição para a Previdência pelo período mínimo de 15 anos.
A deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP), que é tetraplégica, comemorou a aprovação do projeto. “Esse é um momento histórico para o país”, disse emocionada.
Será considerada pessoa com deficiência o segurado do INSS que apresentar restrição física, auditiva, intelectual ou sensorial, mental, visual ou múltipla, de natureza permanente, que restrinja sua capacidade funcional para exercer diariamente a atividade laboral.
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