Ir para o conteúdo

Sindicacau

Voltar a Blog do Sindicacau
Tela cheia

HORAS TRABALHADAS DURANTE A SEMANA PARA COMPENSAR O SÁBADO

12 de Setembro de 2013, 8:20 , por Desconhecido - 0sem comentários ainda | No one following this article yet.
Visualizado 1316 vezes
Sergio Ferreira Pantaleão

O art. 59, § 2º da CLT dispõe que por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, poderá ser dispensado o acréscimo de salário, o excesso de horas em um dia que for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de 10 (dez) horas diárias.

A grande maioria das empresas que possuem em suas atividades o chamado "horário administrativo" acaba fazendo acordos com sindicatos da categoria profissional a fim de estabelecerem horários de segunda a sexta compensando o horário que deveriam fazer no sábado para completar a jornada de 44 horas semanais.

Quando não há compensação o horário normal de segunda a sexta é de 8h00min (totalizando 40h00min) mais as 4h00min no sábado, contabilizando a jornada normal semanal.

Caso a empresa opte pela compensação, deverá distribuir a jornada de 4 horas do sábado durante a semana, o que pode gerar as seguintes jornadas (como exemplo), de acordo com o critério de cada empresa:
a) Jornada de 8h48min de segunda a sexta (sem trabalhar no sábado) = 44h00min semanais;
b) Jornada de 9h00min de segunda a quinta (36h00min) e jornada de 8h00min na sexta = 44h00min semanais;

É importante ressaltar que para haver a compensação é imprescindível que a empresa formalize, com o sindicato da categoria, a jornada de compensação com cada empregado, a fim de se resguardar de qualquer condenação no pagamento de horas extras. A compensação de jornada sem a formalização gera a obrigação do pagamento da jornada extraordinária.

Como se pode comprovar no calendário de 2010 o dia de Natal e Ano Novo cairão no sábado, os quais dispensam os empregados, que estão sob o regime de compensação de jornada, de trabalharem nas respectivas semanas além da jornada, já que o feriado do sábado dispensa a compensação.

Portanto, neste caso, os empregados ficam obrigados a cumprir apenas a jornada da semana (considerando o feriado) de 40h00min semanal, tendo como consequência uma jornada diária de 8h00min de segunda a sexta. A empresa poderá ainda manter a jornada normal de compensação de segunda a quinta, o que totalizaria (considerando uma jornada a maior de 48min), 3h12min e compensar este total no último dia da semana (sexta-feira), concedendo a saída mais cedo dos empregados para a preparação das festividades.

Se a empresa não observar tal situação e mantiver a jornada compensatória de segunda a sexta, será obrigada a pagar aos empregados as 4 horas como extra e ainda, com acréscimo mínimo de 50% (cinquenta por cento), salvo condição mais benéfica prevista em acordo ou convenção coletiva da categoria profissional.

Havendo acordo de banco de horas instituído pela empresa e caso esta não faça a adequação da jornada - dispensando a compensação - tais horas poderão ser compensadas dentro do período estabelecido pelo acordo. No entanto, o empregado terá trabalhado além da jornada durante esta semana e por um sábado (feriado), tais horas deverão ser acumuladas no banco de horas conforme estabelecido no acordo.

Se o acordo estabelecer que as horas de domingo e feriado sejam acumuladas em dobro, as 4 (quatro) horas trabalhadas durante a semana para compensar o sábado serão lançadas como 8 (oito) para fins de saldo de banco.

Obtenha maiores detalhes e exemplos de cálculos de jornadas semanais que envolvem compensação quando ocorrem feriados nos sábados e durante a semana no tópico Feriado Coincidente com Sábado no Guia Trabalhista On Line.


Fonte: http://feedproxy.google.com/~r/blogspot/OvWHh/~3/DxnE7uFVLEo/horas-trabalhadas-durante-semana-para.html

0sem comentários ainda

    Enviar um comentário

    Os campos realçados são obrigatórios.

    Se você é um usuário registrado, pode se identificar e ser reconhecido automaticamente.

    Cancelar