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85/95: Aprenda a somar pontuação para se aposentar
Segurados devem aproveitar que a reforma ainda não está valendo para fazer cálculos e pedir benefício
Por: Thâmara Kaoru
thamarak@diariosp.com.br
Quem está próximo de chegar à fórmula 85/95 e quer escapar da reforma da Previdência precisa começar a fazer as contas para ver se já consegue se aposentar e garantir o benefício antes de qualquer mudança.thamarak@diariosp.com.br
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Esse tipo de aposentadoria entrou em vigor no ano passado é dá um benefício sem desconto do fator previdenciário para quem na soma da idade com o tempo de contribuição atinge 85 pontos, para as mulheres e 95 pontos, para os homens. Elas precisam ter ainda, no mínimo, 30 anos de pagamentos ao INSS e, eles, 35 anos.
Para saber se já pode pedir esse benefício, o primeiro passo é verificar o tempo total de contribuição que possui, com os anos e meses. Quem não souber o período completo pode fazer uma simulação no site www.previdencia.gov.br, tendo em mãos a carteira de trabalho e os carnês de contribuição, se foi autônomo ou segurado facultativo.
O advogado João Badari aconselha ainda a fazer a comparação com o Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais), usado para calcular o valor da aposentadoria. “Se encontrar algum erro, o segurado já pode pedir o acerto no INSS”.
Sabendo do tempo total de contribuição chega a hora de somar esse período com a idade. O especialista explicou que o meses também entram na conta. Se o segurado possui 57 anos de idade e quatro meses e 37 anos de contribuição e oito meses, ele já atingiu os 95 necessários para fazer o pedido.
O segurado deve ficar atento ainda com o calendário. A fórmula 85/95 é progressiva, ou seja, sobe com o passar dos anos para acompanhar o aumento da expectativa de vida dos brasileiros. Essa pontuação ficará em vigor até 30 de dezembro de 2018. Após essa data, passa a valer o 86/96, até chegar a 90/100 a partir de 31 de dezembro de 2026.
Apesar desse cronograma, as regras podem mudar com a reforma da Previdência. O governo já afirmou que quer estipular uma idade mínima de 65 anos para homens e mulheres com uma regra de transição. Para Badari, ainda sem um proposta oficial, tudo são suposições, porém, o especialista acredita que a aposentadoria por tempo de contribuição poderá acabar para existir apenas a por idade e, por consequência, se extinguiria também a fórmula 85/95 e o fator.
Para o advogado, os segurados devem fazer um planejamento de aposentadoria para saber quanto ganharão também com o fator caso precisem se aposentar antes do 85/95.
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