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Como se preparar para o pente-fino do INSS

15 de Janeiro de 2019, 11:32 , por SINDICACAU - | No one following this article yet.
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Beneficiários de pensão só serão chamados ao posto do INSS se houver distorção nos documentos Beneficiários de pensão só serão chamados ao posto do INSS se houver distorção nos documentos - Luciano Belford / Agencia O Dia
Rio - Os beneficiários de pensão que serão alvo do próximo pente-fino do INSS não sabem ainda as regras da revisão que será feita em pensões por morte, auxílios-reclusão e aposentadorias rurais, mas uma coisa é certa é preciso se precaver para o caso de ser chamado. Mas como se as normas ainda não são conhecidas? O advogado João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, dá a dica: juntando documentos que comprovem a situação do beneficiário da pensão.
A medida provisória que seria publicada ontem com o detalhamento do programa de revisões ainda não tem data certa para sair. "Será editada em breve", informou ao DIA a Secretaria de Previdência Social.
Badari chama atenção para as provas nos casos de pensões por morte para quem era companheiro (a) ou tinha união estável. "As provas mais usadas são certidão de nascimento de filhos em comum, mesmo endereço, comprovante de participação em plano de saúde como dependente do falecido, conta corrente conjunta, declaração de união estável feita em cartório, declaração de IR como dependente, pagamento de contas pessoais do dependente realizadas na conta ou cartão do falecido, por exemplo", lista o advogado.
Já nos casos de aposentadoria rural é preciso ter em mãos,entre outros documentos, o contrato individual de trabalho ou Carteira de Trabalho, impostos da propriedade rural pagos anualmente (ITR) e o registro de imóvel rural, mesmo que já tenha sido vendido.
A expectativa do governo é de fazer uma "economia" de mais de R$ 20 bilhões com a revisão, ainda sem data definida, em 2 milhões de benefícios.
Declaração a cada 90 dias
O governo também vai revisar o auxílio-reclusão, benefício devido aos dependentes do segurado do INSS preso em regime fechado ou semiaberto. Essa pensão tem algumas especificidades, alerta João Badari. "O valor do último salário não pode ser superior ao máximo estabelecido pelo INSS, que no ano passado era de R$ 1.319,18", diz.
"Para comprovar que o detento recebia valor igual ou inferior a este limite poderão ser utilizados o CNIS, CTPS com suas alterações salariais, contracheques ou até mesmo os comprovantes de depósito realizados pelo empregador".
É preciso apresentar uma declaração de que o segurado ainda cumpre pena. "A cada três meses é necessário apresentar essa declaração de cárcere/reclusão, que é emitida apenas por unidades prisionais, centros de detenção provisória, unidades educacionais, para o caso de menores infratores", orienta Badari.
Outros documentos
- Pensão por morte 
Certidão de nascimento e/ou casamento, além de documentos pessoais, como identidade e CPF.
Cônjuge - Certidão de casamento atualizada com documentos pessoais (identidade, CPF ou Carteira de Trabalho).
Filho (a) menor de 16 anos - Certidão de nascimento, identidade e CPF apresentados pelo pai ou tutor.
Filho (a) menor com idade entre 16 e 21 anos: mesmos documentos, sem necessidade de tutor.
Companheira ou companheiro - Além dos documentos, provas de união estável e dependência econômica.
Filho maior inválido - laudos e documentos médicos que comprovam a deficiência, dentre eles o laudo realizado pelo INSS.
Ex-esposa - Comprovante que recebe pensão alimentícia legalmente, mesmo que a separação não tenha sido efetivada juridicamente.
Outros dependentes - Documentos pessoais e comprovação de dependência econômica, desde que não haja outro dependente preferencial na hierarquia (esposo (a), companheiro (a), filhos).
- Aposentadoria do meio rural
Contrato individual de trabalho ou Carteira de Trabalho.
Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural.
Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais.
Notas do produtor rural.
Notas fiscais de mercadorias adquiridas e vendidas. Por exemplo: venda do excedente da horta para o mercado.
Notas de insumos.
Documentos fiscais relativos a entrega de produção rural à cooperativa agrícola com indicação do segurado como vendedor ou consignante.
Atestado de profissão do prontuário de identidade, com identificação da sua profissão ou de seus pais como lavrador ou agricultor.
Certidão de nascimento própria e até mesmo dos seus irmãos, que nasceram no meio rural, com identificação da profissão de seus pais como lavrador ou agricultor.
Certidão de casamento com identificação da sua profissão como lavrador.
Histórico escolar do período em que estudou na área rural, com indicação da profissão de seus pais como lavrador ou agricultor.
 fonte:https://odia.ig.com.br/economia/2019/01/5611236-como-se-preparar-para-o-pente-fino-do-inss.html#foto=1

Fonte: http://feedproxy.google.com/~r/blogspot/OvWHh/~3/7dh7wyDyUOM/como-se-preparar-para-o-pente-fino-do.html