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Itaú terá de pagar R$1 milhão por prática de assédio moral em Conquista

11 de Fevereiro de 2017, 15:35 , por SINDICACAU - | No one following this article yet.
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O banco Itaú Unibanco S.A. foi condenado pela Justiça do Trabalho, em ação movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) na Bahia pela prática de assédio moral contra seus funcionários.
A condenação se deu pelo fato de o banco não garantir um ambiente profissional saudável e condições dignas de trabalho na agência do município de Vitória da Conquista, no sudoeste baiano. A Justiça determinou o pagamento de indenização de R$1 milhão e que a instituição financeira cumpra seis obrigações, sob pena de multa de R$ 100 mil por cada eventual descumprimento.

Procuradora Manuella Amaral
Procuradora Manuella Amaral
“Essa é uma decisão importante da Justiça do Trabalho porque, apesar de todas as evidências, dos depoimentos de funcionários e da tentativa dos funcionários de buscar uma solução por canais internos da instituição financeira, o banco Itaú Unibanco manteve o responsável pelo assédio moral em seu posto de trabalho e ainda adotou medidas para intimidar os bancários que prestaram depoimento no inquérito aberto no MPT”, avaliou a procuradora Manuella Gedeon Amaral, autora da ação. Ela lembra que no inquérito ainda houve tentativa de assinatura de um termo de ajuste de conduta, não aceito pelo banco.A decisão foi proferida pelo juiz Sebastião Martins Lopes, da 1ª Vara do Trabalho de Vitória da Conquista-BA. Com a sentença, a agência bancária está obrigada a tomar todas as medidas necessárias para acabar com a prática de assédio moral dentro da empresa, inclusive com o afastamento do assediador, Márcio de Britto Sobrinho, do ambiente de trabalho. Márcio é gerente da agência do banco Itaú localizada na Avenida São Geraldo, nº 299, Vitória da Conquista. A condenação ao banco ocorreu justamente porque a instituição permitiu que o fato ocorresse e não adotou qualquer providência para evitar ou coibir.
Ameaças - O inquérito mostrou que o gerente pressionava diariamente os demais funcionários, humilhando-os em público, na presença de colegas e clientes. Pesa sobre ele a acusação de intimidação dos empregados, como coação, desrespeito, falta de ética, perseguição, manipulação de horários nas folhas de ponto com a intenção de não gerar horas extras, imposição de viagens durante a madrugada e constantes ameaças de demissão. Ficou provado, ainda, que o gerente perseguia trabalhadores que apresentassem atestados médicos.
Os atos “terroristas” do gerente aconteciam desde o ano de 2011 e foi provado que durante todo esse tempo os funcionários fizeram várias denúncias e reclamações num canal interno do banco, sistema denominado Ombudsman – espécie de ouvidoria. Diante de todas as queixas, o banco Itaú fez “ouvido de mercador”, ou seja, não apurou, nem investigou nada e, portanto, não puniu o assediador. Márcio então, continuou perseguindo os funcionários, especialmente aqueles que denunciaram ou prestaram depoimentos como testemunhas.
“Não pode ser assim, porque a era escravagista, Graças a Deus e à Princesa Isabel, acabou há mais de século”, disse uma das testemunhas. Os danos físicos e psicológicos que o gerente do Itaú causou aos seus subordinados e respectivos familiares são incalculáveis. Márcio tornou o ambiente de trabalho doente com seu comportamento e encontrou apoio da instituição. O assédio moral cometido por ele transformou-se num dano moral coletivo, já que afetava, também, toda a rede de relacionamento dos empregados do banco, o que fere o princípio da dignidade humana e da valorização do trabalho humano.
Constrangimento - O Itaú através de seus representantes, administradores, diretores, gerentes ou pessoas que possuam poder hierárquico, fica proibido, com a sentença, de praticar assédio moral ou atos como práticas vexatórias, humilhantes. O banco não poderá também, promover constrangimento físico ou moral, que atente contra a honra, a moral e a dignidade da pessoa humana contra seus empregados diretos ou terceirizados.
Entre as obrigações expressas na decisão está a de oferecer serviço de psicologia organizacional com objetivo de identificar qualquer forma de assédio moral ou psíquico aos trabalhadores, adotar estratégias eficientes de intervenção precoce para manter o ambiente de trabalho saudável e não manipular o ponto eletrônico de seus funcionários. Caso o banco não cumpra as obrigações determinadas, terá de pagar R$100 mil por cada descumprimento ou por cada trabalhador prejudicado.
Os valores da indenização e das multas por descumprimento das obrigações serão reversíveis ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), de acordo com a Lei nº 7.998 / 90, ou em favor de programa social ou entidade de caráter público ou particular que cumpra relevantes fins sociais ou assistenciais, a critério do MPT e sob homologação da Justiça do Trabalho. Apesar de ainda caber recurso da sentença, a decisão é mais um marco no combate ao assédio moral em instituições financeiras, setor responsável pelo maior número de casos registrados pelo MPT em todo o país.
ACP nº 0001493-37.2015.5.05.0611
fonte: www.prt5.mpt.mp.b

Fonte: http://feedproxy.google.com/~r/blogspot/OvWHh/~3/812jJhHtWXw/itau-tera-de-pagar-r1-milhao-por.html