Escrito por Patricia Sales

A Justiça do Trabalho condenou o grupo Walmart

A decisão foi dada pela 2ª Vara do Trabalho de Bauru e atende a um pedido do Ministério Público do Trabalho da região, que ingressou com ação civil pública após constatar que os funcionários faziam jornadas além de duas horas extras diárias, como permite a lei, e não tinham intervalo de uma hora para alimentação.
A legislação determina jornada máxima de 44 horas semanais. Por dia, são oito horas de trabalho, com limite máximo adicional de duas horas.
O Walmart

Segundo o procurador do Trabalho Rogério Rodrigues de Freitas, as investigações sobre as irregularidades na jornada de trabalho começaram após fiscais do Trabalho constatarem que a empresa excedia o limite de horas de trabalho, sem justificativa para isso, e deixava de conceder intervalo para repouso ou para alimentação “em qualquer trabalho contínuo cuja duração exceda de seis horas”.
A fiscalização constatou a irregularidade em dados do sistema de registro eletrônico de ponto.
“A legislação impõe um limite à jornada para garantir a saúde e a segurança do trabalhador. Se esse limite é desrespeitado, pode haver riscos, inclusive de acidente de trabalho. Mesmo a empresa paga as horas extras, elas continuam sendo excessivas, se ultrapassam o limite determinado na lei”, disse o procurador.
Ainda de acordo com o MPT, houve uma tentativa de fazer um acordo com o grupo varejista, por meio de um TAC (Termo de Ajuste de Conduta), antes de o órgão ingressar com ação civil, mas a rede recusou.
Se o Walmart

Fonte: Folha Online