Ir para o conteúdo

Sindicacau

Voltar a Blog do Sindicacau
Tela cheia

Marceneiro consegue rescisão indireta de contrato devido à ausência de recolhimento de FGTS e atrasos salariais

5 de Julho de 2019, 12:10 , por SINDICACAU - | No one following this article yet.
Visualizado 30 vezes
04---Marceneiro-consegue-rescisão-indireta-de-contrato-devido-à-ausência-de-recolhimento-de-FGTS-e-atrasos-salariais.jpg


Início do corpo da notícia.
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) reconheceu a um marceneiro o direito de rescindir indiretamente o contrato com o ex-empregador, recebendo, assim, todas as verbas rescisórias que teria direito caso fosse despedido sem justa causa.
O autor trabalhava há mais de cinco anos na empresa de esquadrias, quando deixou de comparecer ao trabalho por conta de constantes atrasos salariais e ausência de recolhimento de FGTS durante todo o período contratual. Ele, então, ajuizou uma ação na Justiça do Trabalho, pedindo rescisão indireta do contrato, a chamada “justa causa do empregador”.
No primeiro grau, o juízo do Posto Avançado de Panambi entendeu que os atrasos salariais e a falta de recolhimento de FGTS não são motivos suficientes para rescisão indireta. Assim, deferiu ao marceneiro apenas o pagamento de todo o FGTS do período e as verbas rescisórias devidas em pedidos de demissão – saldos de salário, 13º salário e férias proporcionais.
O trabalhador recorreu e a 1ª Turma do TRT-RS deu provimento ao recurso. Conforme a relatora do acórdão, desembargadora Simone Maria Nunes, a total ausência de recolhimento do FGTS e o atraso contumaz no pagamento dos salários, comprovados no processo, autorizam o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho, a teor do art. 483, alínea "d", da CLT. “O descumprimento contratual reiterado enseja motivo suficiente ao reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho, por culpa do empregador”, destacou a magistrada.
Com isso, a empresa também deverá pagar aviso prévio proporcional ao tempo de serviço e indenização de 40% do FGTS. 
A decisão foi unânime. Também participaram do julgamento as desembargadoras Rosane Serafini Casa Nova e Laís Helena Jaeger Nicotti. A empresa não recorreu do acórdão.
Fim do corpo da notícia.
Fonte: Gabriel Borges Fortes (Secom/TRT4)
Tags que marcam a notícia:
JURÍDICA
Fonte: http://feedproxy.google.com/~r/blogspot/OvWHh/~3/12ffGudh2_A/marceneiro-consegue-rescisao-indireta.html