Go to the content

Sindicacau

Go back to Blog do Sindicacau
Full screen

Mulher é condenada por fraudar Instituto de Previdência Municipal de São Paulo fonte: TJ-SP

Giugno 24, 2014 12:20 , by Unknown - 0no comments yet | No one following this article yet.
Viewed 17 times
 


A 22ª Vara Criminal de São Paulo condenou uma mulher à pena de quatro anos, cinco meses e dez dias de reclusão em regime inicial semi-aberto e pagamento de 43 dias multa porque, entre março de 2004 e outubro de 2012, recebeu benefícios previdenciários (aposentadoria e pensão) do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo (Iprem) em nome de sua mãe, que já havia falecido.

        Mediante formulário específico que chegava em sua residência, a ré fazia o recadastramento da genitora na Prefeitura todos os anos. O total do prejuízo causado ao erário ultrapassou R$ 209 mil. A acusada alegou que recebeu os benefícios em nome da mãe, porque acreditava que assim poderia proceder já que era sua dependente.

        O juiz Rafael Henrique Janela Tamai Rocha, da 22ª Vara Criminal central, ressaltou em sua decisão que a mulher não cometeu somente o crime de estelionato, mas também o de falsidade ideológica. Realmente a acusada realizou os cadastramentos anuais necessários, em nome de sua mãe, o que foi a causa eficaz e suficiente para a formulação do ardil que possibilitou o recebimento dos benefícios previdenciários pelo período compreendido entre a morte da genitora e a descoberta pela autarquia previdenciária. Nem se diga que a acusada acreditava que os recadastramentos eram necessários por motivos outros, pois, consoante restou demonstrado nos autos, a mesma assinou os formulários recebidos como se sua genitora fosse, não em seu próprio nome.

        Cabe recurso da decisão e a ré poderá apelar em liberdade.



        Processo nº 0022662-51.2013.8.26.0050



        Comunicação Social TJSP - RP

Source: http://feedproxy.google.com/~r/blogspot/OvWHh/~3/OsUD4v6Is3Y/mulher-e-condenada-por-fraudar.html

0no comments yet

    Post a comment

    The highlighted fields are mandatory.

    If you are a registered user, you can login and be automatically recognized.

    Cancel