Uma mulher foi condenada por decisão da juíza Claudia Carneiro Calbucci Renaux, da 13ª Vara Criminal Central da Capital, pelo crime de receptação. Segundo o Ministério Público, ela adquiriu e recebeu um tablet que sabia ser produto de crime. A ré foi presa em flagrante, pagou fiança e respondeu ao processo em liberdade.
A vítima disse que teve seu aparelho roubado por três indivíduos e que, por meio de rastreamento, constatou que se encontrava em poder da ré. Entrou em contato com ela para tê-lo de volta, mas não obteve sucesso. Acionou então a polícia, que localizou o tablet em poder da acusada.
Em juízo, a ré afirmou que sua mãe adquiriu o aparelho por R$ 400, sem documentação, de um rapaz que passava na rua e que o tabletficou com ela porque sua parente não sabia usá-lo. Disse ainda que não sabia da origem ilícita do bem.
Em sentença, a juíza afirmou que, contrariamente ao alegado pela acusada, as provas apresentadas confirmaram a denúncia. Os elementos de prova produzidos fazem concluir que a ré havia recebido o tablet ciente da origem ilícita do bem, incidindo na conduta criminosa que lhe é imputada. Assim, condenou-a à pena de 1 ano de reclusão, substituída por prestação de serviços à comunidade, e dez dias-multa, calculado no mínimo legal. A ré poderá recorrer em liberdade em razão da primariedade e ausência de antecedentes.
Processo nº 0078872-25.2013.8.26.0050