A Reforma Trabalhista trouxe significativa mudança quanto à NÃO obrigatoriedade do desconto da contribuição sindical, pois de acordo com o art. 579 da CLT, a partir de 11.11.2017 (prazo estabelecido pela Lei 13.467/2017) a contribuição sindical está condicionado à autorização prévia e expressa dos empregados, deixando de ser obrigatório o desconto de 1 dia do salário no mês de março de cada ano, culminando com queda brusca na arrecadação do sindicato, atualmente o Sindicacau abriu mão da contribuição sindical em todas as empresas e está sobrevivendo unicamente das mensalidades sindicais e da Contribuição Assistencial aonde nem todos os trabalhadores contribuem como consequência tivemos que tirar o brinde de final de ano e o brinde para aniversariante do mês atualmente nos deparamos com a situação de solicitação do aumento no corte de cabelo dos associados e tomamos a decisão de suspender os cortes de cabelos para associados a partir do dia 01 de janeiro de 2020 ,manteremos ativos os escritórios de advocacia trabalhista e previdenciária e estamos acertando uma parceria com um escritório na área civil estamos nos organizando para que futuramente possamos ter uma sede social de lazer pedimos desculpas mais são novos tempos e temos que nos adequar para a sobrevivência da entidade.
Sindicacau
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