Ir para o conteúdo

Sindicacau

Voltar a Blog do Sindicacau
Tela cheia

Participação nos lucros: empregados de Furnas aceitam proposta do vice-presidente do TST

28 de Setembro de 2018, 13:17 , por SINDICACAU - | No one following this article yet.
Visualizado 29 vezes
Resultado de imagem para plr tst

A parcela incontroversa da PLR já será paga.
Os empregados de Furnas Centrais Elétricas S.A. aprovaram proposta do vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Renato de Lacerda Paiva, para resolver impasse sobre a parcela relativa à Participação nos Lucros e Resultado (PLR). O acordo também envolve a compensação da greve de três dias motivada pela falta de consenso sobre a apuração do valor da PLR.
Em reunião realizada em 15/8/2018 com os envolvidos no procedimento de mediação e conciliação pré-processual, o ministro propôs que fossem pagos os valores incontroversos da PLR, com quitação limitada aos valores efetivamente recebidos. Também propôs que as entidades sindicais possam continuar com processos judiciais sobre a parte controvertida, sem o impedimento de se abrir nova rodada de negociação.
Antes de 18/9, praticamente todas as bases sindicais aceitaram a proposta, exceto a do Escritório Central de Furnas, no Rio de Janeiro. Diante da circunstância, o ministro explicou que, em caso de julgamento, a tendência seria estender os termos do acordo para a base sindical isolada. Em despacho, ele pediu a realização de nova assembleia, que resultou na aprovação da proposta.
Greve
Em relação aos dias de greve, um será abonado e os outros dois compensados com prestação de trabalho. De acordo com o ministro, essa medida é benéfica para os empregados, pois a tendência, em julgamento, seria o desconto total do salário dos dias de paralisação.
(GS/CF)
Esta matéria tem cunho meramente informativo.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
secom@tst.jus.br

Fonte: http://feedproxy.google.com/~r/blogspot/OvWHh/~3/fVJQHcw-hwA/participacao-nos-lucros-empregados-de.html