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Recém-aposentado: cuidado ao sacar o FGTS

19 de Fevereiro de 2017, 19:12 , por SINDICACAU - | No one following this article yet.
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Recém-aposentado: cuidado ao sacar o FGTS

Quem não mexeu na aposentadoria pode pegar saldo de contas inativas sem anular alteração de benefício
Por: Larissa Quintino
larissaq@diariosp.com.br
A boa notícia da liberação do saldo das contas inativas para 10,2 milhões de trabalhadores vem acompanhada de uma preocupação de quem já se aposentou, mas ainda não fez nenhum saque. Isso porque é possível cancelar a aposentadoria se o segurado deixar a grana - seja do benefício seja de verbas trabalhistas - quietinha no banco.
Os especialistas em Previdência explicam ser possível, sim, sacar a grana das contas inativas do FGTS sem anular a possibilidade de desistir da aposentadoria.
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Segundo a legislação, para desistir da aposentadoria ou mudar a data de entrada do requerimento para conseguir uma regra mais vantajosa, o segurado não pode retirar a primeira parcela do benefício ou o FGTS, além do PIS.
O advogado previdenciário Roberto de Carvalho Santos, afirmou  no entanto, que o saque dessas contas, especificadas pela medida provisória, é feito por todos os trabalhadores e, portanto, não se relaciona com a condição do aposentado. "A pessoa não apresenta a carta de concessão da aposentadoria para pegar o dinheiro do FGTS inativo, por isso, não se deve bloquear aposentadoria", disse.
Santos ponderou, no entanto, que se o  aposentado só tiver saldo de contratos encerrados até 31 de dezembro de 2015 para retirar, é possível que o INSS bloqueie o benefício. "Isso porque o sistema pode entender que o segurado tirou todo o dinheiro e o movimentou.  Então, nesse caso, é recomendado esperar."
A recomendação para quem está nessa situação, segundo Roberto, é protocolar uma carta em um posto do INSS questionando a possibilidade do saque.
O especialista também considera que a retirada das contas inativas não gera bloqueio para alteração da aposentadoria para quem ainda não confirmou o benefício.
Segundo ele, a lei prevê uma série de situações para saques do FGTS, e a medida provisória do presidente Michel Temer adiciona mais uma possibilidade, que é a retirada dos contratos de trabalhos encerrados até 2015 durante um período determinado. "O saque das contas inativas é mais uma hipótese que a lei dá. Você pode sacar para comprar casa própria, quando se aposenta ou com essa medida".
No caso de o benefício ser bloqueado para alteração por conta da retirada dos inativos, Saraiva afirma que o segurado deve buscar a Justiça.
Desde terça-feira, o DIÁRIO vem tentando uma posição da Previdência Social sobre o assunto, mas não obteve retorno até o fechamento dessa edição.

fonte:http://www.diariosp.com.br

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