Pagamento do 13º salário deve injetar R$ 158 bi na economia, calcula Dieese
November 5, 2014 10:52
Os trabalhadores com carteira assinada devem receber a primeira parcela do 13º salário, que corresponde à metade do valor total da gratificação, até o dia 30 de novembro. A segunda parcela deverá ser paga até o dia 20 de dezembro.
Homem diz que foi ao BB em Curitiba e não conseguiu entrar de sapatos: “Fiz tudo de meias”
November 5, 2014 10:52
O promotor de vendas Humberto Miranda procurou a reportagem da Banda B para relatar uma situação inusitada pela qual teria passado na manhã desta terça-feira (4).
Homem diz que foi ao BB em Curitiba e não conseguiu entrar de sapatos: “Fiz tudo de meias”
November 5, 2014 10:52
O promotor de vendas Humberto Miranda procurou a reportagem da Banda B para relatar uma situação inusitada pela qual teria passado na manhã desta terça-feira (4).
Banrisul pagará R$ 2 milhões por jornada excessiva
November 5, 2014 10:50O Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul) firmou acordo judicial com o Ministério Público do Trabalho no estado (MPT-RS) para acabar com a carga horária excessiva e corrigir irregularidades no registro de jornada dos bancários. A conciliação, que pôs fim a ação civil pública ajuizada pelo MPT, prevê indenização de R$ 2 milhões por danos morais coletivos, a ser revertida para projetos sociais, entidades assistenciais ou de caráter público.
Banco do Brasil lucra R$ 2,885 bilhões no 3º trimestre
November 5, 2014 10:50
O Banco do Brasil anunciou nesta quarta-feira, 05,lucro líquido ajustado de R$ 2,885 bilhões no 3º trimestre, montante 10,5% maior do que o registrado em um ano, de R$ 2,610 bilhões. Na comparação com o segundo trimestre, de R$ 3,002 bilhões, caiu 3,9%. O lucro líquido ajustado veio em linha com a expectativa do mercado, que era de R$ 2,807 bilhões.
O BB fechou setembro com patrimônio líquido de R$ 81,246 bilhões, aumento de 23,2% ante um ano. Em relação ao segundo trimestre, a expansão foi de 13,2%. O retorno sobre o patrimônio líquido anualizado (RSPL) no conceito ajustado ficou em 16,1% no terceiro trimestre ante 17,1% no segundo e 15,7% em um ano. No critério contábil, a rentabilidade foi a 15,5% contra 16,1% e 16,3%, nesta ordem.(Fonte: Gazeta do Povo)
Paciente com obesidade mórbida será indenizada após plano negar cirurgia bariátrica fonte: TJ-SC
November 4, 2014 12:14
Uma paciente com obesidade mórbida que teve negada a realização de cirurgia bariátrica será indenizada por seu plano de saúde em R$ 15 mil. A decisão é da 6ª Câmara de Direito Civil do TJ e confirma sentença da comarca da Capital. A empresa havia negado a intervenção por entender não presentes os requisitos necessários para tanto: comprovantes de estar acometida pela obesidade mórbida por período superior a cinco anos e de ter se submetido a tratamento conservador por pelo menos dois anos.
No mais, a apelante acrescentou que a negativa de pagamento não tem o condão de gerar dano moral, e que o simples inadimplemento contratual não é suficiente para atribuir-lhe o dever de indenizar. Este, contudo, não foi o entendimento dos magistrados. O procedimento, segundo os autos, foi indicado por quatro especialistas, com a informação de que a paciente apresentava uma série de doenças crônicas que só poderiam ser resolvidas a partir da cirurgia.
Prescrita a cirurgia pelo médico assistente, profissional capacitado e com conhecimento técnico acerca do quadro clínico da paciente, não cabe à empresa ré decidir a maneira pela qual irá prestar o atendimento, especialmente quando evidenciado risco de morte, analisou o desembargador Alexandre dIvanenko, relator da matéria. Com base no grau de lesividade e culpa do plano de saúde, aliados à situação econômico-financeira da paciente, a câmara entendeu correto o valor arbitrado para a indenização. A decisão foi unânime (Ap. Cív. n. 2013.068429-1).
Cliente terá devolução de valor de carro zero adquirido com vício oculto no motor fonte: TJ-SC
November 4, 2014 12:13
A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ, em acórdão sob relatoria do desembargador Sérgio Izidoro Heil, confirmou decisão da comarca da Capital que, em ação movida contra montadora de automóveis e concessionária, reconheceu o direito de uma consumidora ao desfazimento da compra e venda de um veículo zero-quilômetro.
Os autos revelaram que o motor do carro tinha vício oculto, que impedia sua normal utilização. Provas no processo mostram que o automóvel, então no primeiro de seus dois anos de garantia, teve de ser levado diversas vezes ao estabelecimento da segunda ré, a fim de detectar a origem do problema. Apenas na sexta visita descobriu-se que os anéis do segundo cilindro do motor estavam partidos, com baixa constante no nível de óleo, o que tornava praticamente inviável a utilização do veículo.
Diante desta realidade, a câmara acolheu a pretensão da consumidora de desfazer a compra e venda. Em decorrência, a adquirente receberá a importância atual de um veículo zero-quilômetro similar ao adquirido - cerca de R$ 55 mil. O Tribunal também reconheceu o direito da autora ao recebimento de indenização por danos morais, estipulada em R$ 13 mil.
Constata-se que o ato ilícito ficou caracterizado pela frustração de adquirir um veículo zero-quilômetro e, passados poucos meses, não conseguir usufruir plenamente do bem, anotou Heil. Os recursos apresentados pelas rés foram providos parcialmente, apenas para reduzir o valor da indenização por danos morais, anteriormente arbitrada em R$ 50 mil; excluir a condenação ao pagamento de lucros cessantes e adequar a forma de cálculo do importe a ser devolvido à autora (Ap. Cív. n. 2012.090604-6).
Sem prova de má-fé, viúvo de suicida tem direito ao valor do seguro, diz Tribunal fonte:TJ-SC
November 4, 2014 12:12O relator do recurso, desembargador Ronei Danieli, acrescentou que o Superior Tribunal de Justiça também prevê a cobertura do suicídio não premeditado. Sabe-se que a natureza do contrato de seguro exige boa-fé dos contratantes que se comprometem a prestar informações verídicas, no intuito de manter o equilíbrio contratual e assegurar o bom cumprimento do pacto, em observância aos princípios da lealdade e da transparência previstos no artigo 765 do Código Civil, anotou o relator. O acórdão destacou o fato de que a ocorrência da morte no período inicial de dois anos de vigência do contrato, por si só, não autoriza a companhia seguradora a eximir-se do dever de indenizar.
Além disso, é necessário comprovação inequívoca da premeditação por parte do segurado, ônus que cabe à seguradora. Assim, era ônus da apelante derrubar a presunção de boa-fé que prevalece sobre o texto do art. 798 do CC. Mas a empresa em momento algum fez prova da premeditação. Apenas usou a carência de dois anos para a não cobertura, afirmando, ainda, que seria demasiadamente oneroso obrigá-la a demonstrar a intenção da segurada, finalizou Danieli. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2014.020063-4).
Condômino que agrediu funcionária de prédio é condenado fonte:TJ-MG
November 4, 2014 11:04
Um homem foi condenado a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais à funcionária de um edifício onde ele era condômino. A mulher foi agredida física e verbalmente por ele no trabalho. A decisão é da 15ª Câmara Cível do Tribunal e Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve sentença proferida pela comarca de Governador Valadares.
F.D.O. narrou nos autos que era auxiliar administrativo no Condomínio Empresarial Fabíola Rodrigues Coelho, onde M.M.S. era proprietário de 18 salas a lojas. Afirmou que M. sempre a insultava e a humilhava. Em 18 de dezembro de 2008, ele a agrediu fisicamente, dentro e fora de um dos elevadores do edifício: o homem a puxou pelos cabelos e desferiu tapas e pontapés nela, enquanto dizia ofensas. Após o episódio, as agressões verbais continuaram, com perseguições, telefonemas e ameaças.
Na Justiça. F. pediu que M. fosse condenado a indenizá-la por danos morais e também por assédio moral, afirmando que a relação entre eles era de patrão e empregada.
Em sua defesa, o réu afirmou que o ocorrido em 18 de dezembro de 2008 tinha sido um fato isolado, que não houve agressão física e que havia testemunhas disso. Sustentou que tinha apenas elevado o tom de voz durante uma discussão sobre fatos relacionados ao condomínio.
Em Primeira Instância, o pedido de condenação por assédio moral foi julgado improcedente, pois o juiz Danilo Couto Lobato Bicalho, da 5ª Vara Cível da comarca de Governador Valadares, avaliou que não havia relação de subordinação entre as partes. A indenização por dano moral foi fixada em R$ 10 mil.
Diante da sentença, ambas as partes recorreram. A funcionária pediu o aumento da indenização por dano moral e o réu reafirmou sua inocência.
Ao analisar os autos, o desembargador relator, Tiago Pinto, manteve a sentença. Ele verificou que relatos de testemunhas confirmavam as agressões à funcionária e julgou que o valor fixado pelos danos morais estava adequado, tendo em vista o caso e as condições financeiras das partes.
O desembargador Antônio Bispo teve entendimento diferente, no que se refere ao valor da indenização por dano moral, mas foi voto vencido, já que o desembargador Paulo Mendes Álvares votou de acordo com o relator.
Leia o acórdão e veja o acompanhamento processual.
Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
Correios deve reintegrar empregada demitida após STJ validar portaria que anulou sua anistia fonte:TRT - 10ª Região - DF -
November 4, 2014 11:02
A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) foi condenada a reintegrar uma empregada concursada demitida no início deste ano, após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ter cassado a liminar que mantinha vigentes contratos de trabalhos de anistiados, anulados pela Portaria Interministerial nº 372, de 2002. A decisão da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) teve como fundamento o fato de que, até a edição da EC 19/1998, a redação original do artigo 41 da Constituição Federal garantia estabilidade aos empregados públicos concursados. De acordo com informações dos autos, a empregada foi dispensada em 1990, durante o governo do presidente Fernando Collor. Quatro anos depois, ela foi anistiada e retomou suas atividades nos Correios, onde permaneceu até o início de 2014. Para o juízo da 21ª Vara do Trabalho de Brasília, a empregada não fazia jus à estabilidade, conforme entendimento consolidado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) na Súmula nº 390. Além disso, a decisão de primeiro grau também levou em conta que a dispensa da empregada dos Correios foi motivada pelo julgamento do STJ.
Segundo o relator do caso na 1ª Turma do TRT-10, juiz convocado Francisco Luciano de Azevedo Frota, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) está claramente firmada no sentido de que os empregados públicos aprovados em concurso público antes da Emenda Constitucional nº 19/1998 têm direito à estabilidade garantida pelo artigo 41 da Constituição Federal. Consequentemente, resta indene de dúvidas que a Súmula nº 390 do TST, na qual se baseou a julgadora originária para entender que a autora não detinha estabilidade no emprego, não se aplica ao caso em julgamento, sustentou.
Ainda em seu voto, o relator explicou que a ECT equipara-se à Fazenda Pública e, por isso, considerando a redação original do artigo 41 da Constituição Federal, seus empregados ostentam a condição de servidores. Para além desses fundamentos, é importante considerar (...) que entre a data da concessão da liminar nos autos do MS nº 8.650/DF e a data da dispensa, passaram-se quase 20 anos de trabalho despendido em prol da ECT, situação que, conforme opinativo ministerial, indubitável que esse longo período de tempo gerou uma legítima expectativa de segurança e estabilidade no emprego, inerente ao serviço Público, concluiu o magistrado, que, além de determinar a reintegração da empregada, em sede de antecipação de tutela, também obrigou os Correios a pagar os salários do período em que a trabalhadora esteve afastada.
Bianca Nascimento / Áudio: Isis Carmo
Processo nº 0000284-53.2014.5.10.021