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Blog do Sindicacau

April 3, 2011 21:00 , by Unknown - | No one following this article yet.

TAM deve indenizar em R$ 35,1 mil clientes que tiveram bagagem extraviada em viagem fonte TJ-CE -

November 17, 2014 11:14, by Unknown


 

A TAM Linhas Aéreas S/A deve pagar R$ 35.172,98 mil de indenização por danos morais e materiais para passageiros que tiveram bagagem extraviada em viagem internacional. A decisão é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) e teve a relatoria do desembargador Inácio de Alencar Cortez Neto.


De acordo com os autos, pai e duas filhas programaram viagem de férias com destino a Flórida, nos Estados Unidos para o dia 1º de julho de 2010. Quando chegaram lá, constataram que as malas haviam sido extraviadas. Ao entrarem em contato com funcionários da TAM, souberam que as bagagens estavam no Brasil, mas chegariam no próximo voo, o que não ocorreu. Em virtude disso, tiveram que contratar outro hotel, pois as reservas para hospedagem estavam dentro das malas.


Dois dias depois, os passageiros embarcariam em navio para um cruzeiro, saindo da Flórida em direção ao Caribe. A viagem, no entanto, não pode ser feita, pois as malas ainda não haviam sido entregues. As bagagens só foram localizadas no dia seguinte. Por isso, os passageiros ajuizaram ação de indenização por danos morais e materiais contra a empresa.


Em contestação, a TAM alegou não ter causado nenhum dano. Disse que os passageiros buscam enriquecimento ilícito, pois trata-se de caso fortuito e, por isso, a ação deve ser julgada improcedente.


Ao analisar o caso, em junho de 2013, o juiz Onildo Antônio Pereira da Silva, da 4ª Vara Cível de Fortaleza, condenou a companhia aérea a pagar indenização por danos morais de R$ 30 mil para cada passageiro, além de R$ 20.172,98 por danos materiais referentes aos gastos com hospedagem e roupas. Para reformar a decisão, a empresa apelou no TJCE.


O recurso foi julgado monocraticamente pelo desembargador Inácio de Alencar Cortez Neto, em maio deste ano. O desembargador reformou em parte a decisão para estabelecer condenação por danos morais no valor de R$ 5 mil para cada passageiro.
Inconformados, os clientes interpuseram agravo regimental (nº 0476159-8.201.8.06.001/5000) no TJCE. Requereram o aumento da reparação arbitrada a título de danos morais, alegando ter sido forte o impacto emocional e a gravidade do abalo sofrido.


A 4ª Câmara Cível manteve a decisão. Para o desembargador, faz-se desarrazoado concluir que o valor fixado pelo magistrado singular, a título de dano moral, adequava-se às circunstâncias do caso, posto que, embora tenha havido o extravio das bagagens dos agravantes, este se deu de forma temporária, tendo os pertences sido devolvidos integralmente aos seus proprietários dias após.


Ainda de acordo com o desembargador, não se pode considerar que a gravidade e a intensidade de tal ofensa moral sejam tamanhas a ponto de justificar uma indenização do porte de R$ 30.00,0 (trinta mil reais) para cada parte, valor este consideravelmente maior, até mesmo, do que o da própria viagem programada. Por tal razão é que a alteração da sentença se fez tão necessária.





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Cliente que teve cheque clonado deve receber R$ 3 mil de indenização fonte TJ-CE

November 17, 2014 11:12, by Unknown


 

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou o Banco do Brasil S/A a pagar R$ 3 mil de indenização moral para servidor público que teve cheque clonado. A decisão teve a relatoria do desembargador Carlos Alberto Mendes Forte.


Segundo os autos, em março de 2011, o cliente consultou o saldo bancário e verificou que havia sido descontado um cheque, no valor de R$ 965,83. Ao chegar em casa, constatou que a referida folha do talão estava guardada e não tinha sido utilizada.
No dia seguinte, ele retornou à agência e confirmou que foi vítima de fraude, pois o cheque havia sido clonado. O servidor se dirigiu a uma delegacia e registrou boletim de ocorrência.


O banco devolveu a quantia descontada. Mesmo assim, o cliente ajuizou ação requerendo indenização por dano moral. Alegou que sofreu abalo emocional com a situação e culpou a instituição financeira por não ter conferido a assinatura antes de descontar o cheque.


Na contestação, o Banco do Brasil sustentou que não praticou ato ilícito, bem como inexistiu ofensa ou violação à imagem do cliente. Por fim, pediu a improcedência da ação.
Em 12 de novembro de 2012, o Juízo da 9ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza julgou a ação improcedente, por entender que a situação não passou de mero aborrecimento, sem maiores consequências.


Objetivando a reforma da sentença, o servidor público interpôs apelação (nº 0479032-61.2011.8.06.0001), no TJCE. Argumentou que a má prestação de serviço da empresa lhe causou preocupação, nervosismo e falta de segurança ao movimentar a conta.


Ao julgar o recurso, nessa quarta-feira (12/11), a 5ª Câmara Cível reformou a decisão de 1º Grau, acompanhando o voto do desembargador relator. No caso sob análise, o dano constatado foi ocasionado pela compensação de cheque fraudado, acarretando, por certo, repercussões de caráter econômico e emocional ante o fato precursor.

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Justiça garante a quitação da casa própria para consumidor aposentado por invalidez fonte TJ-SC

November 17, 2014 11:09, by Unknown




 
 

A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença que condenou uma seguradora a indenizar cliente no valor do saldo devedor do financiamento de seu imóvel, em virtude de o demandante se ter tornado incapaz para o trabalho, como previa o contrato entre as partes.

A empresa, não satisfeita, alegou cerceamento de defesa, pois o caso necessitava de perícia médica para constatar a invalidez total e permanente. Sustentou ainda ser impossível aplicar o Código de Defesa do Consumidor ao caso, circunstância em que se inverte o ônus da prova. A câmara, porém, concluiu cabível tal inversão diante da hipossuficiência financeira do segurado, cujo salário mal passa de R$1 mil.

O desembargador Domingos Paludo, relator da matéria, explicou que o segurado tem direito ao benefício desde o dia em que começaram as complicações decorrentes da doença que lhe acometeu, e não da data em que descobriu ser portador do vírus HIV. Acrescentou que a perícia não é imprescindível, já que os exames juntados (teste HIV positivo; tomografia computadorizada; exame de sangue), aliados aos extratos do INSS que mostram o recebimento de auxílio-doença e a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez, são suficientes para convencimento do juízo acerca da incapacidade do apelado.

A câmara destacou que, embora indenizações previdenciária e securitária sejam independentes, a concessão de aposentadoria por invalidez pelo INSS é prova hábil a demonstrar a inaptidão laboral do segurado. (...) sua concessão é precedida de exames médicos de notória rigidez, e, se esta foi concedida, é porque efetivamente o segurado não possuía mais condições de exercer suas atividades laborativas habituais, completou Paludo. A decisão foi unânime.
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)




Uso de termo genérico por empresa concorrente não configura violação de marca fonte:TJ-SC

November 17, 2014 10:55, by Unknown

 
 
O Grupo de Câmaras de Direito Comercial do TJ, em matéria sob a relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, julgou improcedente pedido deduzido por duas empresas do Vale do Itajaí que, através de ação rescisória, buscavam desconstituir julgado da 4ª Câmara de Direito Comercial que autorizou uma indústria concorrente do ramo têxtil a utilizar as expressões Soft e Soft Malha, na identificação dos produtos que fabrica. Alegaram ofensa literal à disposição de lei, violação de marca e nome empresarial e concorrência desleal. Todas as teses foram rechaçadas pelo Grupo de Câmaras.

Ficou constatado nos autos que o registro apresentado pelas empresas junto ao INPI teria abrangência apenas sobre a logomarca dos estabelecimentos. (não restou) demonstrada qualquer confusão comercial, nada havendo, em verdade, a indicar que as roupas de cama produzidas pela requerida estivessem sendo adquiridas pelos consumidores, imaginando tratar-se de produto fabricado pelas requerentes, circunstância que, associada à induvidosa identificação das mercadorias com a própria razão social da indústria têxtil demandada, obstaculizaria o acolhimento da pretensão, expressou o desembargador Boller. E por ter apenas reproduzido a expressão Soft Malha em um folder de ofertas, o Grupo de Câmaras também reconheceu a ilegitimidade passiva de uma conhecida rede interestadual de supermercados. A decisão foi unânime (Ação Rescisória nº 2013.077470-3).
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)



CARGILL REJEITA ACORDO COM FUNCIONÁRIOS E TRT JULGARÁ DISSÍDIO

November 14, 2014 12:49, by Unknown




A Cargill rejeitou ontem (13) acordo com os representantes dos 300 funcionários da unidade em Ilheus durante audiência de conciliação ocorrida no Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT 5), em Salvador. Nem mesmo o acordo proposto pela vice-presidente do TRT, desembargadora Nélia de Oliveira Neves, foi aceito.
A categoria pede 8% de reajuste, R$ 1.060,00 de piso salarial e R$ 650 de tíquete-alimentação e a Cargil apresentou como contraproposta R$ 990,00 de piso e R$ 633 de tíquete. Na tentativa de facilitar acordo, após interferência do tribunal, a proposta de piso salarial ficou em R$ 1.030,00, novamente rejeitada pela empresa.
Diante da negativa da Cargill, o tribunal marcou para o dia 20, às 14h, o julgamento do dissídio. As negociações foram parar no TRT, após cinco meses de negociação. A negociação acabou judicializada depois de uma greve de 24 horas, iniciada às 23h da última sexta (7).
Os trabalhadores da unidade de moagem de cacau em Ilhéus foram representantes pelo presidente do sindicato da categoria, o Sindicacau, Luiz Fernandes Ferreira, o vice-presidente, Wilson Drisostes, e o assessor jurídico, Alberto Ferreira, além do presidente da Federação dos Trabalhadores na Alimentação do Estado da Bahia, Roberto Santana.

 http://www.pimenta.blog.br/2014/11/14/cargill-rejeita-acordo-com-funcionarios-e-trt-julgara-dissidio/



Audiência de conciliação entre Sindicacau e Cargill é na quinta

November 10, 2014 20:56, by Unknown








Presidente Luiz Fernandes  durante assembleia com os companheiros da  Cargill
Após 24 horas de greve e dezoito horas de máquinas desligadas, decisão judicial leva trabalhadores da Cargill a suspender a paralisação na tarde do dia 08 de novembro de 2014. Empresa entrou com dissídio coletivo no tribunal regional do trabalho, que determinou, através de liminar, a necessidade de trinta por cento dos trabalhadores voltarem ao trabalho. Mesmo considerando tal decisão injusta, Sindicato e trabalhadores decidiram suspender a greve e aguardar a decisão final da justiça.
Audiência de conciliação entre Sindicacau e Cargill  é na quinta
Na quinta-feira, dia 13 de novembro de 2014 , a partir das 15horas, acontecera  no Tribunal Regional do Trabalho 5º  Região   a audiência de conciliação entre o Sindicacau e a multinacional  Cargill Agrícola, em  Salvador.



Sindicato denuncia arbitrariedade de empresa terceirizada Sodexo na Cargill Agricola em Ilhéus

November 6, 2014 19:22, by Unknown









Estamos denunciando as  seguintes  irregularidade na Sodexo,as armações usadas dos oculos dos funcionarios da Cargill que deveriam ser decartadas estão  sendo reaproveitadas pelo encarregado da Sodexo,sendo estes descartes levados para a otica e colocado lentes novas.
Os  funcionários da Sodexo  estão usando botas de borracha ,no setores de produção com o conhecimento do Gerente Geral da Cargill Sr Diego Neves , segundo as regras de segurança da Cargill deveriam usar botinas com biqueiras de aço
os funcionários da Sodexo continuam, recebendo ticket pela metade, os que almoçam em suas casas teriam que receber 300 reais mensais porem só estão recebendo entre 180reais e 200 reais.
Café da manhã servido aos terceiros que chegam entre 6 e 7 horas da manhã no sabado foi cortado,como já é de conhecimento muitos saem de casa sem tomar café da manhã correndo o risco de se acidentar.

 A  empresa Sodexo  estaria interferindo no direito de livre escolha de sindicalização de seus trabalhadores. O assédio estaria ocorrendo no ato da contratação de funcionários, já são associados automaticamente.
Como se vê a Cargill Agrícola empresa localizada na rodovia Ilhéus Uruçuca KM 08 Ilhéus-Bahia esta acobertando esta irregularidades em sua unidade em Ilhéus.



Greve paralisa duas esmagadoras de soja da Cargill na Argentina, diz sindicato

November 5, 2014 16:13, by Unknown


 

BUENOS AIRES (Reuters) - Uma greve por tempo indeterminado paralisa duas unidades de processamento de soja da Cargill no complexo agroindustrial de Rosário, na Argentina, com capacidade conjunta de processamento de 12 mil toneladas da oleaginosa por dia, disse nesta terça-feira um líder sindical.
Em um protesto por uso de trabalhadores não sindicalizados, cerca de 400 trabalhadores abandonaram seus postos de trabalho na segunda-feira nas fábricas de Villa Gobernador Gálvez e Punta Alvear, disse à Reuters o secretário-adjunto do Sindicato dos Trabalhadores da Indústria de Óleos de Rosário, Daniel Yofra.
"A produção está totalmente parada", disse o líder sindical. "Começamos ontem (segunda) a greve e não sabemos quando vamos encerrar. É por tempo indeterminado. Ainda não tivemos nenhum contato com a Cargill", acrescentou.
A Argentina é o maior exportador mundial de farelo e óleo de soja e o terceiro de soja em grãos. A região de Rosário concentra as principais indústrias e o maior porto de embarques agrícolas do país.
Representantes da Cargill não foram localizados imediatamente para comentar o assunto.
(Por Hugh Bronstein e Nicolás Misculin)
fonte:REUTERS GB RBS



Estresse de rotina bancária é razão de lúpus em gerente do Santander

November 5, 2014 11:00, by Unknown


 












Demitir portador de doença grave e incurável atenta contra a dignidade da pessoa humana, contrariando o artigo 170, incisos II e III, da Constituição. Afinal, todos têm o direito a uma existência digna, com justiça social. O entendimento levou a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul) a determinar a reintegração de uma gerente do Banco Santander no interior gaúcho, demitida enquanto estava doente. Ela foi diagnosticada com lúpus, doença provocada por desequilíbrio do sistema imunológico e potencializada por fatores de estresse.
Para o colegiado, o fato de a autora não estar recebendo benefício previdenciário na época da dispensa é irrelevante, já que ela não conseguia se afastar do trabalho nem mesmo para fazer as sessões de quimioterapia. De acordo com os desembargadores, os autos mostram que, embora estivesse trabalhando, ela não poderia ser declarada como ‘‘apta para a dispensa’’ pelo departamento de recursos humanos.
O relator dos recursos, desembargador Marcelo Ferlin D’Ambroso, lembrou no acórdão que o Santander tem tanta responsabilidade quanto o Estado na promoção dos princípios da dignidade humana, dos valores sociais do trabalho e da solidariedade. Logo, não poderia promover a dispensa de trabalhadora doente, o que é contrário ao princípio da função social da propriedade.
‘‘Comprovado o dano, a configuração da ofensa prescinde de prova quanto ao prejuízo causado, bastando restar configurado o desrespeito aos direitos fundamentais tutelados, pois a prática de ato ilícito atenta contra postulados consagrados na Constituição da República’’, afirmou, arbitrando a reparação moral em R$ 50 mil.
O relator esclareceu que, embora não haja prova que o trabalho tenha sido o agente causador do lúpus, ficou evidenciado no processo que o banco não adotou nenhuma medida para amenizar o sofrimento da sua funcionária, sequer lhe dando a chance de se ausentar do trabalho para tratamento médico. O acórdão foi lavrado na sessão do dia 7 de outubro.
Excesso de estresse
A autora narrou, na inicial da reclamatória, que foi admitida em 2 de agosto de 2000, para trabalhar na agência de Gramado, lá permanecendo até junho de 2006 — quando foi promovida a gerente-geral. Em maio do ano seguinte, foi transferida para a agência de Canela e, em 2009, para a agência de Igrejinha, sempre no cargo de gerente-geral. Teve o contrato rescindido em 21 de junho de 2010, dia em que o Sindicato dos Bancários emitiu a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). O Instituto Nacional do Seguro Social deferiu o benefício de auxílio-acidente até 31 de agosto daquele ano.
Na ação trabalhista, dentre outras verbas, a bancária pediu a nulidade da rescisão de contrato de trabalho, com a reintegração ao seu último posto, e o pagamento de danos morais. Argumentou que o quadro clínico em que se encontrava na época da rescisão já mostrava que era portadora de lúpus, causado pela rotina estressante de trabalho: excesso de jornada e cobrança de metas impossíveis de serem alcançadas. Citou a emissão do CAT e o consequente recebimento de benefício previdenciário, o que prova nexo de causalidade entre a doença e o trabalho.
O banco apresentou contestação, alegando que a rescisão contratual não é nula, uma vez que não ocorreu durante acidente ou doença do trabalho. É que o exame demissional concluiu que a trabalhadora estava apta para a rescisão. Além disso, a emissão da CAT teria ocorrido após o ato de desligamento. Logo, o ato de demissão é válido, eficaz e legal.
Na fase de instrução, o juízo da 1ª Vara do Trabalho de Taquara determinou perícia médica. E o perito atestou o diagnóstico de lúpus eritematoso sistêmico (LES), transtornos glomerulares em doenças sistêmicas do tecido conjuntivo, transtorno depressivo recorrente e doença renal hipertensiva. No entanto, concluiu pela inexistência de nexo de causalidade entre tais diagnósticos e as condições de trabalho da autora.
Em manifestação à Justiça do Trabalho, o Instituto Nacional do Seguro Social informou que a autora estava em gozo do auxílio-doença.
Sentença improcedente
O juiz do trabalho Eduardo de Camargo, ao julgar o mérito da ação trabalhista, afirmou que a reclamante, quando da dispensa, não estava afastada, recebendo o auxílio-doença. Isto é, seu contrato de trabalho naquele momento não estava suspenso. Destacou que os artigos 476 da Consolidação das Leis do Trabalho e 63 da Lei 8.213/1991 (Lei dos Benefícios Previdenciários) consideram o período de afastamento como de licença. Assim, o empregador tinha o direito potestativo de dispensa, não se podendo falar de arbitrariedade ou ilegalidade.
‘‘O art. 118 da Lei 8.213/91 assegura a estabilidade provisória por doze meses ao empregado que sofreu acidente do trabalho e, por isso, usufruiu do auxílio-doença acidentário. Não faz jus a essa garantia o trabalhador que gozou de auxílio-doença, não tendo sido comprovado nos autos o nexo de causalidade entre a moléstia e a atividade profissional desenvolvida em prol do reclamado’’, justificou na sentença.
Para o julgador, o nexo causal, para efeito de reconhecimento de doença ocupacional equiparada a acidente de trabalho, pode se dar quando verificado que a atividade contribuiu para o agravamento da doença — a chamada concausa. No entanto, a seu ver, no caso presente, não existe vinculação direta das patologias da reclamante, comunicadas por CAT emitida pelo sindicato da categoria, com as atividades profissionais.
Por consequência, o fato de inexistir nexo de concausalidade entre doença e o trabalho desempenhado pela reclamante isenta o empregador do pagamento de indenização por danos morais. Para que houvesse o dever de indenizar — definiu o julgador —, seria necessária a caracterização de todos os requisitos previstos no artigo 186 do Código Civil: o dano, o nexo de causalidade e a culpa pela violação de um direito. (Fonte: Conjur)



Operadora terá de garantir 80% da velocidade de internet

November 5, 2014 10:53, by Unknown


Internet: operadora deve entregar 8 Mbps a um cliente que contratou um plano de 10 Mbps (Murilo Roncolato)
A partir deste mês, as operadoras de banda larga fixa e móvel com mais de 50 mil clientes devem garantir 80% da velocidade média contratada e 40% da velocidade instantânea - medida a qualquer momento no mês.
Os padrões exigidos estão sendo atualizados desde novembro de 2012, quando as regras estipuladas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) passaram a valer.
Na época, exigia-se 60% da velocidade média e 20% da instantânea, em um momento em que a velocidade entregue era de cerca de 10% do contratado. Em 2013, a taxa mínima subiu para 70% e 30%, respectivamente.
Isso significa que, na média mensal, a operadora deve entregar 8 Mbps a um cliente que contratou um plano de 10 Mbps. E, medida em qualquer dia do mesmo mês, não deve ser menor que 4 Mbps.
No caso de um plano de internet móvel 3G, que tem 1 Mbps oferecido com velocidade máxima, o mínimo entregue deve ser de 800 Kbps; medida a qualquer instante, deve entregar 400 Kbps.
Além do desempenho de velocidade de download, a reguladora exige ainda um mínimo de estabilidade de conexão de 99,5% do tempo. Avaliando-se um mês, portanto, a conexão à internet oferecida por uma operadora não deve cair por mais que 3 horas 36 minutos.
Para medição do desempenho da internet móvel, a Anatel conta com o uso voluntário do aplicativo EAQ (gratuito em brasilbandalarga.com.br).
Para aferir a velocidade de banda larga fixa, foram distribuídos pequenos aparelhos a voluntários que devem ser conectados ao roteador. E possível se tornar um deles por meio do site mencionado anteriormente.
Os dados coletados são divulgados mensalmente pela Anatel, que pode, em caso de descumprimento, estabelecer prazos para adequação do serviço ou proibir a sua venda.
O último relatório, divulgado em junho, mostra, por exemplo, que em São Paulo apenas a Algar Telecom falhou no cumprimento das regras sobre banda larga fixa.
As outras empresas sujeitas ao regulamento são Oi, TIM, Claro, Vivo, NET, GVT, Embratel, Sercomtel, Cabo Telecom e Live TIM. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo. (Fonte: Estadão)



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