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Blog do Sindicacau

Aprile 3, 2011 21:00 , by Unknown - | No one following this article yet.

Cartão clonado, dinheiro de volta

Ottobre 21, 2016 16:07, by SINDICACAU

   

Com a orientação do Idec, a associada Maria de Nazaré Matos conseguiu ser restituída em três dias após reclamar ao banco que seu cartão de crédito havia sido clonado.
Conferir o saldo na conta bancária frequentemente é uma atitude simples e importante para controlar as finanças. Sabendo disso, a associada do Idec e enfermeira aposentada Maria de Nazaré Matos sempre procura saber quanto tem na conta-corrente que mantém no banco Santander. Graças a esse hábito, ela descobriu no final de setembro do ano passado que o seu cartão havia sido clonado: haviam subtraído R$ 2.772 da sua conta e ainda feito compras com o seu cartão de crédito no valor de R$ 591. 
 
Mas a descoberta, na verdade, não foi fácil. Na ocasião, primeiro Maria tentou fazer uma consulta de rotina do saldo pelo canal telefônico do banco, mas era informada que sua senha estava errada. Foi a um caixa eletrônico e também não conseguiu. Somente na terceira tentativa, outra vez pelo telefone, a associada soube que o seu cartão havia sido bloqueado, mas não o motivo. 
 
À época, os bancários estavam em greve, o que dificultou ainda mais o processo. A associada precisou ir algumas vezes ao banco para conseguir que o gerente desbloqueasse o cartão durante a paralisação. Assim que conseguiu, ela finalmente consultou o seu saldo e se espantou ao encontrar um valor muito abaixo do que ela deveria ter na conta. Ao verificar um saque com o cartão de crédito que ela não tinha feito, concluiu que ele havia sido clonado. No mesmo dia, Maria fez um boletim de ocorrência e procurou a orientação do Idec. 
 
Como queria resolver rapidamente o caso, em 21 de outubro, logo após o fim da greve, a associada foi pessoalmente à agência do Santander, explicou ao gerente o problema, apresentou os documentos necessários e o modelo de carta que o Idec sugeriu. A reposta veio rapidamente: três dias depois, o dinheiro foi devolvido à sua conta-corrente. Quanto aos gastos com o cartão de crédito, a associada pagou o total da fatura, e o valor da compra indevida foi abatido no mês seguinte. "O Idec foi importante por dar segurança e apoio naquele momento em que eu estava desesperada, pois me deu uma direção e me esclareceu, fazendo com que eu tivesse coragem para enfrentar uma situação delicada. Foi de grande confiabilidade e qualidade", agradece Maria. 
 
Três dias depois de levar os documentos ao banco, Maria de Nazaré foi ressarcida 
 
SE ACONTECER COM VOCÊ
Caso o consumidor tenha o seu cartão clonado, qualquer movimentação realizada é de inteira responsabilidade do banco. Ao constatar o problema, o primeiro passo é fazer um boletim de ocorrência. Para ter a restituição dos valores debitados da conta ou do cartão de crédito, o consumidor pode encaminhar modelo de carta disponível em (faça o login e clique em "o que fazer"; a carta é a primeira no fim da página). Se o caso não for solucionado, o cliente pode recorrer ao Procon, ou entrar com ação no Juizado Especial Cível (JEC).
fonte:idec



NEGOCIAÇÃO BARRY CALLEBAUT ILHÉUS

Ottobre 20, 2016 17:28, by SINDICACAU

 
 
Encerrada a assembleia na Barry Callebaut Ilhéus, Trabalhadores aprovam a proposta da empresa por 118 votos a favor, 108 votos contra, 1 voto nulo. Trabalhadores terão 9,82% reajuste salarial, $1236, 00 Piso Salarial, $755, 00 ticket alimentação. Lutamos muito, em nenhum momento nos sentimos derrotados mais sim fortalecidos pois temos a certeza do dever cumprido, lutamos e acreditamos nos trabalhadores, mas a maioria definiu nos respeitamos a decisão e continuamos a luta em defesa dos direitos dos trabalhadores, não desistiremos nunca pois a classe trabalhadora merece o melhor. Sindicacau 30 anos de luta! ! Obrigado a todos pela confiança isso é o que nos dá força para continuar lutando! !!!!!



AVISO DE GREVE CARGILL AGRICOLA S/A ILHEUS -BAHIA

Ottobre 19, 2016 17:40, by SINDICACAU



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STF suspende todos os acordos trabalhistas sobre ultratividade

Ottobre 18, 2016 18:28, by SINDICACAU

Rosinei Coutinho-SCO-STF
Liminar do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, suspende todos os processos e até efeitos de decisões na Justiça do Trabalho que discutam a aplicação da ultratividade de normas de acordos e de convenções coletivas; "Da noite para o dia, a Súmula 277 passou de uma redação que ditava serem as normas coletivas válidas apenas no período de vigência do acordo para o entendimento contrário, de que seriam válidas até que novo acordo as alterasse ou confirmasse", afirma Mendes

16 de Outubro de 2016 às 10:34 // Receba o 247 no Telegram Telegram
Conjur - Uma liminar assinada pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, suspende todos os processos e até efeitos de decisões na Justiça do Trabalho que discutam a aplicação da ultratividade de normas de acordos e de convenções coletivas. A controvérsia envolve súmula do Tribunal Superior do Trabalho que reconhece cláusulas coletivas nos contratos individuais mesmo quando elas já deixaram de vigorar, até que novo acordo seja firmado. A decisão ainda deve ser referendada pelo Plenário do STF.
A Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) afirma que a jurisprudência — reconhecida pela Súmula 277 do TST "despreza" o fato de que essa regra existia na Lei 8.542/1992, que tratou do tema, mas foi revogada. Para o ministro, "parece evidente" que o assunto desperta dúvida sobre o cumprimento dos princípios da legalidade, da separação dos Poderes e da segurança jurídica.
Até 2012, o enunciado da corte do Trabalho dizia o extremo oposto. O posicionamento foi revisto na chamada "Semana do TST", que reavaliou a jurisprudência e o regimento interno da corte, em setembro daquele ano. "Da noite para o dia, a Súmula 277 passou de uma redação que ditava serem as normas coletivas válidas apenas no período de vigência do acordo para o entendimento contrário, de que seriam válidas até que novo acordo as alterasse ou confirmasse", afirma Mendes.
Ele considera "no mínimo exótico [...] que um tema que tenha sido mais de uma vez objeto de análise pelo Poder Legislativo – em amplo processo democrático de elaboração de leis – retorne ao cenário jurídico por meio de simples reunião interna de membros do Tribunal Superior do Trabalho".
O ministro reconhece que a suspensão do andamento de processos "é medida extrema que deve ser adotada apenas em circunstâncias especiais", mas considerou que o tema exigia a medida. A decisão monocrática tem 57 páginas, com referências ao Direito alemão e uma série de palavras duras.
Zigue-zague jurídico
Mendes escreveu ainda que, "sem legislação específica sobre o tema, o Tribunal Superior do Trabalho realiza verdadeiro 'zigue-zague' jurisprudencial, ora entendendo ser possível a ultratividade, ora a negando, de forma a igualmente vulnerar o princípio da segurança jurídica". (Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.)
FONTE:http://www.brasil247.com/pt/247/brasil/260587/STF-suspende-todos-os-acordos-trabalhistas-sobre-ultratividade.htm



CARGILL CACAU EM ILHEUS BRINCA DE NEGOCIAR E TRABALHADORES APROVAM A GREVE!!!!!!

Ottobre 18, 2016 18:17, by SINDICACAU


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Trabalhadores da Cargill já aprovaram indicativo de greve que pode paralisar a empresa nos próximos dias. Na manhã desta terça-feira (18), os trabalhadores  aprovaram, por unanimidade, a paralisação. Até o momento,  mais de 200 trabalhadores estão de acordo com uma possível paralisação, o Sindicacau, que representa a categoria  nas negociações.
A paralisação será em protesto contra uma suposto  descaso da empresa em uma negociação que já se arrasta a cerca de cinco meses, esperamos que a empresa apresente uma proposta que atenda a expectativa dos trabalhadores no dia 25 de outubro de 2016 pois caso contrario a greve por tempo indeterminado será deflagrada a partir das 22 horas do dia 28 de outubro de 2016



AUDIENCIA OCORRIDA NO MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO ENTRE O SINDICACAU E OS REPRESENTANTES DA BARRY CALLEBAUT DE ILHEUS E BARRY CALLEBAUT ITABUNA

Ottobre 18, 2016 17:30, by SINDICACAU







GREVE NA CARGILL AGRICOLA EM ILHEUS JÁ É IMINENTE!

Ottobre 17, 2016 14:46, by SINDICACAU




Sem avanços na negociação iniciada há aproximadamente 5 meses com os patrões, trabalhadores da Cargill Agrícola S/A podem deflagrar Greve Geral a partir das 22 horas desta sexta feira (28). A definição só sairá após assembleias que esta acontecendo hoje dia 17 de outubro nos horários das 07 hs e 15 horas e o termino as 07:30 hs do dia 18 de outubro de 2016,a empresa enviou um e-mail convidando o Sindicato a negociar no dia 25 de outubro de 2016,caso a proposta não contemple o anseio dos trabalhadores com um proposta justa e o indicativo seja aprovado teremos um greve por tempo indeterminado.

Srs,

Bom dia! Segue confirmação e informações referente  a reunião de negociação do Acordo Coletivo 16-17:

Local: SENAI – Sala 1 (Iguape)
Data: 25/10/2016
Horário: Das 14:00 as 15:30h.

Atenciosamente,

cid:image001.png@01CA5D2E.46B646B0
Walquíria Paulo Sartório
Recursos Humanos Cargill Agrícola S/A| Rod. Ilhéus Uruçuca , Km 08-S/N-Iguape|CEP: 45650-000|Ilhéus-BA
F: (73) 3234-1517|E:/walquiria_sartorio@cargill.com












Empregada que ficou sem transporte para casa, após ser demitida na madrugada, será indenizada

Ottobre 16, 2016 23:27, by SINDICACAU

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A 4ª Turma do TST manteve decisão que reconheceu o direito à indenização por dano moral, no valor de R$ 2 mil, a uma auxiliar de serviços gerais que, demitida por volta das 4h da manhã, ficou sem transporte para voltar para casa.

Para o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), a Gol Linhas Aéreas Inteligentes (razão social: VRG Linhas Aéreas S.A.), ao deixá-la fora do Aeroporto Internacional Hercílio Luz, de Florianópolis, onde trabalhava, sem oferecer um local seguro para aguardar o ônibus, não observou "o respeito e a dignidade quanto à sua condição de empregada".

De acordo com a prova testemunhal, a auxiliar foi demitida devido ao fato de a companhia aérea ter terceirizado a limpeza das aeronaves. Antes da demissão, foi realizada uma reunião com os empregados que seriam mantidos.
Enquanto isso, os que seriam demitidos, cerca de dez, continuaram trabalhando normalmente em seus turnos de serviços.

Após a reunião, começou a demissão por dupla, sendo que a autora da ação foi dispensada por último, por volta das 4h, e o ônibus só começava a circular no local às 5h15. Alguns empregados demitidos mais cedo foram transportados para casa.

Para o TRT, o "modus operandi" da Gol "imprimiu aflição, preocupação e angústia aos empregados que estavam trabalhando sem ao menos saberem o que estaria acontecendo". Além disso, a dispensa de madrugada, sem disponibilizar o transporte para casa, ao contrário do que ocorreu com outros empregados, "elevou ainda mais a falta de consideração da empresa para com a auxiliar de serviços gerais".

A 4ª Turma do TST não acolheu agravo de instrumento da Gol, com o objetivo de destrancar seu recurso de revista, cujo seguimento foi negado pelo TRT.

Para a ministra Maria de Assis Calsing, relatora do processo, ficou comprovado nos autos o abalo moral sofrido pela trabalhadora. "A empresa tinha o dever de garantir uma dispensa digna e o retorno com segurança da empregada", ressaltou ela. "A atitude culposa da companhia aérea violou os princípios básicos da dignidade humana e da segurança do trabalhador". (AIRR-10050-73.2013.5.12.0001 – com informações do TST).
Fonte: Espaço Vital - www.espacovital.com.br



Lucro da Cargill dispara com demanda por carne bovina e melhora nas margens de grão

Ottobre 15, 2016 19:06, by SINDICACAU

O resultado líquido da empresa privada subiu 66 por cento




A companhia de commodities Cargill relatou nesta terça-feira um aumento no seu lucro líquido trimestral, que foi impulsionado pela demanda crescente por carne bovina e fortes resultados na unidade de trading e processamento de grãos.
O resultado líquido da empresa privada subiu 66 por cento, para 852 milhões de dólares, no primeiro trimestre encerrado em 31 de agosto. Excluindo itens extraordinários, o lucro operacional da Cargill, com sede em Minnesota, subiu para 827 milhões de dólares, ante 611 milhões de dólares. A receita caiu marginalmente para 27,1 bilhões de dólares.
Os fortes resultados vieram apesar dos alertas feitos no início deste ano pela Cargill e outros rivais do agronegócio, de que os preços fracos de commodities e mercados de grãos com excedente poderiam dificultar os negócios. A Cargill está no meio de um processo de reestruturação que inclui a redução de participação em ativos como carne de porco e negócios de varejo agrícola, para expandir investimentos em ingredientes alimentícios.
"Nós estamos traçando um novo caminho para maior desempenho, e é gratificante ver que muitas mudanças que fizemos estão resultando em ganhos em grande parte da empresa", disse o presidente-executivo David MacLennan. O segmento de alimentação animal e proteína da Cargill viu o lucro subir acentuadamente, com o negócio de carne bovina da empresa se beneficiando do aumento da demanda e de baixos custos do gado, devido a um rebanho norte-americano em expansão.


Data de Publicação: 10/10/2016 às 10:00hs
Fonte: Reuters



Diferença de chocolate em pó e cacau em pó

Ottobre 15, 2016 18:43, by SINDICACAU

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Criar um doce não é fácil. Mesmo que existam pessoas que consigam criar sobremesas em 10 minutos, todo o processo de criação, de percepção e combinação de sabores leva tempo e especialmente conhecimento.
Um dos conhecimentos que um confeiteiro tem obrigatoriedade de saber é a diferença entre os diversos tipos de cacaus que hoje temos no mercado, além de quando optar por chocolate em pó e por que sempre evitar achocolatados.
O que é cacau em pó?
Cacau em pó são os restos sólidos das sementes de cacau secas, torradas e fermentadas. Essas sementes são quebradas em nibs, e então moídas em uma pasta feita de sólidos de cacau suspensos em manteiga de cacau, que após processamento são separadas e a fração de cacau transformada em um sólido fino, sem acréscimo de gorduras, açúcares ou outros componentes.
A principal diferença entre chocolate e cacau em pó é a presença de açúcar (sacarose ou lactose/leite) e outros ingredientes, como aromatizantes e solubilizantes, dependendo da marca.
O cacau em pó contém uma média de 10 a 15% de manteiga de cacau – enquanto o chocolate possui pelo menos 55%. Por isso o cacau em pó tem um sabor mais intenso e amargo, pois basicamente é composto apenas por sólidos de cacau, enquanto o chocolate possui uma composição com outros ingredientes.
Assim como o sabor do chocolate em barra varia de marca para marca, também acontece com o chocolate e o cacau em pó. Enquanto todos os cacaus naturais possuem características em comum, como adstringência e amargor, os sabores podem variar de acordo com os grãos de cacau e sua fabricação.

Fonte:http://essenciastudio.com.br/tudo-sobre-cacau-e-suas-diferencas/



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