Ir para o conteúdo

Sindicacau

Tela cheia

Blog do Sindicacau

3 de Abril de 2011, 21:00 , por Desconhecido - | No one following this article yet.

NOTA DE REPUDIO CONTRA AÇÃO ANTISSINDICAL DA CARGILL CACAU EM ILHEUS

17 de Agosto de 2016, 15:11, por SINDICACAU




TRABALHADORES DA BARRY CALLEBAUT EM ILHÉUS REJEITAM A PROPOSTA DA EMPRESA EM ASSEMBLEIA

5 de Agosto de 2016, 10:20, por SINDICACAU







Em assembleia realizada nos dias 04 e 05 de agosto de 2016, na empresa Barry Calebaut empresa localizada na Rodovia Ilheus Uruçuca Km 03,Distrito Industrial de Ilhéus, os trabalhadores e trabalhadoras  rejeitaram, a proposta de reajuste salarial de 8.8% ,Piso salarial de R$ 1.221,82 e ticket Alimentação sem reajuste esta proposta apresentada pela empresa na última mesa de negociação,não contempla nem o INPC do periodo de 9.82%.
A categoria e o Sindicacau esperam que a empresa apresente proposta mais decente em negociação a ser realizada no dia 17 de agosto de 2016.

           Sindicacau 30 anos de luta! !!



jogo desafio entre amigos Barry de Itabuna X Barry de Ilhéus

25 de Julho de 2016, 14:23, por SINDICACAU

Neste último sábado dia 23/07/ /2016 no Grêmio Esportivo de Itabuna aconteceu o jogo desafio entre amigos Barry de Itabuna X Barry de Ilhéus onde o time de Itabuna ganhou por 4X0 Parabéns a todos que participaram deste evento, aguardamos agora o próximo jogo que será em Ilhéus.

 
 



Negociação Barry Callebaut Ilhéus/Itabuna

19 de Julho de 2016, 9:26, por SINDICACAU

Negociação hoje dia 18/07/2016 pela manhã com a Barry Callebaut Ilhéus, gestores da empresa com a alegação da crise hídrica da região e também o processo para igualar os acordos entre as fabricas de Itabuna e Ilhéus, ofereceu apenas 4,5% de reajuste de Salário, 4,5% de reajuste no piso salarial e não ofereceu proposta no Ticket Alimentação, o Sindicacau manteve todas as propostas da pauta sem alteração e informou para empresa sobre a inflação do período 9,82% portanto não negociaremos percentual inferior ao índice inflacionário, a empresa agendou o dia 03/08/2016 para continuarmos as negociações.
Companheiros, a fabrica de Itabuna está com a mesma proposta pois se trata de uma única empresa o discurso dos gestores da empresa na mesa de negociação no dia 08/07/2016  foi o mesmo só faltou dizer que a fabrica poderia fechar mais a choradeira foi a mesma, falta de cacau, crise hídrica, e o processo para igualar os Acordos Coletivo de Trabalho, só ofereceu 4,5% de reajuste salarial e nos outros itens da pauta não ofereceu proposta. Estamos aguardando o agendamento de uma nova rodada de negociação pois a empresa se comprometeu em sugerir uma data através de email e até o momento nada.



Ilhéus ganha nova fábrica de chocolate

19 de Julho de 2016, 9:18, por SINDICACAU


Negócios: Ilhéus ganha nova fábrica de chocolate

Negócios: Ilhéus ganha nova fábrica de chocolate
  • Enviada em: 05/07/2016 10:33Hs
  • 06
  • ★★★★
Serão investidos R$ 3 milhões no empreendimento, e, inicialmente, serão gerados até 20 empregos diretos
O Distrito Industrial de Ilhéus ganhará uma fábrica de chocolate de origem com capacidade para produzir 150 toneladas por ano. O projeto, em fase final de maturação, será apresentado ao público durante o 8º Festival Internacional do Chocolate e Cacau da Bahia, que acontece na cidade entre os dias 21 e 24 de julho. A fábrica é uma iniciativa dos empresários Marco Lessa, dono das marcas ChOr e Chocolat, e Henrique Almeida, proprietário da Fazenda Sagarana, e conta com apoio de um fundo de investimentos. O empreendimento está previsto para ser implantado ainda neste semestre e servirá a diversas marcas de chocolate da região.
Serão investidos R$ 3 milhões no empreendimento, e, inicialmente, serão gerados até 20 empregos diretos. A ideia é que o chocolate produzido ali seja feito com amêndoas oriundas da produção baiana de cacau fino e superior. O produto final atenderá aos mercados interno e externo. Fonte: Correio



Como Aliviar Dores Musculares Causadas pela Chikungunya

26 de Fevereiro de 2016, 12:02, por SINDICACAU


Como Aliviar Dores Musculares Causadas pela Chikungunya

A chikungunya é uma doença infecciosa causada por um vírus transmitido através da picada de um mosquito. Ela é comum na África, na Índia e no sudeste asiático, mas também surgiu no Brasil – em 2015, já foram registrados mais de 14 mil casos, predominantemente nos estados da Bahia e do Amapá. Essa doença é caracterizada pelo aparecimento repentino de febre alta (acima de 38.9 °C). Ela também causa forte poliartralgia (dores em várias articulações) ou dor simétrica em articulações. As articulações distais – como as mãos, punhos, tornozelos e joelhos – são afetadas, enquanto as articulações proximais – ombros e quadril – não são atacadas. A chikungunya também causa alergias e forte mialgia (dores musculares). A dor nas articulações deixa o indivíduo debilitado por períodos prolongado e influencia a maneira de andar da vítima. Na verdade, a palavra “chikungunya” significa “aqueles que se dobram” no dialeto de alguns povos do leste africano.[1] Apesar de não existir cura para essa doença, a vítima pode adotar certos procedimentos para diminuir a dor e o desconforto durante a recuperação.
Anúncio

EditarMétodo 1 de 4:
Diagnosticando a chikungunya

  1. Imagem intitulada Ease Muscle Pain from Chikungunya Step 8
    1
    Determine se há dores musculares. O vírus da chikungunya é transmitido através da picada do mosquito Aedes Aegypti; quando os microrganismos adentram o corpo, ele é transportado através dos vasos sanguíneos, afetando principalmente as células epiteliais e endoteliais, conhecidas como fibroblastos, que compõem o tecido muscular. Com a evolução da infecção, os fibroblastos são danificados e causam a morte das células epiteliais e endoteliais, resultando em dores muscular.
  2. Imagem intitulada Ease Muscle Pain from Chikungunya Step 9
    2
    Reconheça outros sintomas da chikungunya. As pessoas podem sofrer com vários sintomas em adição aos desconfortos em músculos e articulações. Alguns deles são:
    • Febre alta (38.9 °C ou mais).
    • Muita letargia.
    • Incapacidade de levantar e andar ou apresentar um andar prejudicado, com postura corcunda, devido ao inchaço das articulações e dores fortes.
    • Erupção cutânea levemente inchada e avermelhada que não coça. Ela aparece nas extremidades e no torso.
    • Bolhas nas palmas das mãos e solas dos pés, fazendo com que a pele descasque.
    • Outros sintomas, geralmente mais raros, como dores de cabeça, vômitos, náuseas e dor de garganta.
  3. 3
    Saiba quais as diferenças entre a chikungunya e a dengue. Muitos dos sintomas da chikungunya se confundem com os da dengue, além de afetarem as mesmas regiões geográficas. Às vezes, pode haver confusão na hora do diagnóstico, dificultando até mesmo a tarefa dos médicos em determinar qual é a doença em questão. No entanto, as dores em articulações são características da chikungunya, deixando o diagnóstico mais claro.
    • A dengue se caracteriza mais pelas dores musculares (mialgias), raramente afetando as articulações.
  4. Imagem intitulada Ease Muscle Pain from Chikungunya Step 10
    4
    Vá ao médico. O diagnóstico se baseia nos sinais e sintomas da doença; geralmente, para confirmar tal diagnóstico, o médico pedirá um exame de sangue. Ele detectará se há a presença de anticorpos da chikungunya na corrente sanguínea, indicando a exposição do paciente ao vírus.
    • O sangue será coletado das veias do paciente e colocado em um recipiente estéril para ser examinado em laboratório.
    • Existem muitos exames laboratoriais que podem confirmar a presença da chikungunya. O mais conhecido é o RT-PCR (reação em cadeia da polimerase), que verifica se o vírus está no organismo. Essa doença deixa uma grande carga viral, permitindo que seja rapidamente detectada. A grande quantidade viral é a responsável pelo mal-estar nas vítimas.
  5. 5
    Saiba quanto tempo a infecção pode durar. A fase aguda dura de dois dias a duas semanas. Durante esse período, o indivíduo contaminado se sentirá extremamente cansado, com febre alta e muitas dores nas articulações e músculos, quase incapacitando o andar normal.
    • Depois vem a fase subaguda, que pode continuar de meses a anos. 64% dos pacientes ainda sofrem com dores nas articulações e inchaços um ano após a infecção inicial.[2] Em longo prazo, o paciente pode experimentar uma forma de artrite reumática soropositiva ou reumatismo com o anticorpo HLA B27. Esse sintoma é semelhante a uma artrite pós-infecciosa comum, conhecida como Síndrome de Reiter.[3], [4]
  6. 6
    Saiba que essa doença não é fatal, mas não há tratamento. Apesar dos sintomas desagradabilíssimos, a chikungunya raramente causa a morte. No entanto, não há nenhum tipo de tratamento com exceção dos de apoio, como em outras doenças virais. Testes com certas drogas e medicamentos foram realizados, mas a eficácia das mesmas foi pouca.
    Anúncio

EditarMétodo 2 de 4:
Aliviando as dores musculares durante o estágio agudo da doença

  1. 1
    Repouse o máximo possível. Pessoas com chikungunya provavelmente não conseguirão fazer muita coisa. Porém, é importante reservar toda a energia para combater a infecção, ficando deitado na cama e dormindo, já que o sono permite que o corpo se “conserte”, aliviando o desconforto.
    • Descanse por cerca de duas semanas ou mais.
  2. 2
    Mantenha-se hidratado. O tecido muscular tem 75% de água em sua composição.[5] Quando os níveis de hidratação do organismo forem baixos, os músculos ficam mais suscetíveis às cãibras, contraturas e outros tipos de desconforto.[6] A chikungunya causa febre alta, o que contribui significantemente para a desidratação, deixando os músculos ainda mais suscetíveis às dores.
    • Beba muita água e outros líquidos para manter-se hidratado.
    • Se houver náuseas, tome golinhos de água, isotônicos ou bebidas com eletrólitos. Criar uma bebida de eletrólitos é bem fácil; basta misturar seis copos d’água, uma xícara de açúcar, duas colheres de chá com sal e mexer.
    • Sempre verifique se o paciente está desidratado. Indivíduos com essa doença estão muito suscetíveis à desidratação e será muito provável que tenham que ser alimentados – sem esquecer os líquidos – devido à letargia, à fraqueza e à incapacidade de cuidar de si próprios. Diarreia e vômitos não são tão predominantes na chikungunya, logo, não são as maiores causas da falta de líquidos no corpo.
    • Em alguns casos, a reidratação é feita através de fluidos intravenosos.
  3. 3
    Pergunte ao médico sobre o consumo de narcóticos analgésicos. Ele poderá prescrever medicamentos com codeína, metadona, paracetamol e outros para tratar dores intensas. É comum que essa doença seja medicada com narcóticos analgésicos, já que a vítima fica muito debilitada.
    • A dosagem recomendada de cada narcótico analgésico varia de acordo com sua composição. Geralmente, ele é consumido via oral em formato de cápsulas.
    • Não tome esse medicamento com Tylenol ou qualquer outro medicamento que contenha paracetamol.
  4. 4
    Tome um remédio para reduzir a febre. Antipiréticos podem ajudar a diminuir a intensidade da febre, além de combaterem a dor.
    • Tente consumir 500 mg de Tylenol via oral a cada quatro horas. Não ingira mais do que 3.500 mg em um só dia. Alterne-o com 800 mg de Motrin via oral, durante as refeições a cada oito horas para manter a febre sob 38 °C.
  5. 5
    Experimente aplicar uma almofada ou compressa quente. Quando o calor entra em contato com as articulações e outras áreas dolorosas, trazendo um pouco de alívio.
    • Uma garrafa com água quente também servirá.
  6. 6
    Aumente o consumo de vitamina C. Melhore a capacidade do corpo combater dores musculares ingerindo 1000 mg de vitamina C duas vezes por dia.[7] Isso também ajuda a fortalecer o sistema imunológico. Pode ser complicado obter tudo apenas através da alimentação, mas as frutas frescas e os legumes serão sempre as melhores fontes de vitaminas. Outra opção é consumir suplementos; alguns dos alimentos mais ricos em vitamina C são:
    • Laranjas: 69 mg de vitamina C (porção).
    • Pimentas: 107 mg de vitamina C (porção).
    • Pimentão vermelho: 190 mg de vitamina C (porção).
  7. 7
    Consuma vitamina D para ajudar a tratar as dores crônicas. Os níveis baixos de vitamina D já foram ligados às dores crônicas.[8] Além disso, a vitamina D combate o cansaço muscular e o tempo de recuperação.[9]
    • Consuma 200 ui (duas cápsulas) de vitamina D3 por dia. Apesar de poder obter o nutriente através dos raios solares, o paciente não estará exposto a eles, precisando do consumo de cápsulas.
  8. 8
    Ingira alimentos de fácil tolerância. Sopas e caldos são boas opções para aumentar a energia; se conseguir deglutir alimentos sólidos, consuma-os.
    • Ao lutar contra a febre e a infecção, o corpo gastará muitas calorias com a taxa metabólica alta. É bastante importante consumir calorias para que ele tenha essa capacidade.
  9. 9
    Obtenha ajuda. Peça para que alguém o auxilie, principalmente ao apresentar os primeiros sintomas da chikungunya. Pode ser dolorido e difícil de se andar, influindo na marcha do paciente. Evite movimentar-se sempre que for possível, já que o enfermo se sentirá muito fraco e poderá sofrer uma queda.
    Anúncio

EditarMétodo 3 de 4:
Experimentando remédios naturais

  1. 1
    Beba chá verde. As dores musculares podem ser causadas, em parte, devido às inflamações. O chá verde é considerado um tratamento anti-inflamatório que contribui para o tratamento desses incômodos.[10] O chá verde também promove a hiper-regulação das células exterminadoras naturais, que combatem agentes infecciosos. Logo, o chá verde pode ajudar a evitar doenças e aumentar a imunidade.
    • Beba ao menos um copo por dia.[11]
  2. 2
    Consuma extrato de ginseng. De acordo com especialistas, o extrato de ginseng pode facilitar a resposta imune do corpo, além de aliviar a exaustão e a dor muscular, que pode surgir em doenças como a chikungunya, que despendem muita energia do organismo.[12]
    • Não há consenso médico em relação à dosagem. Siga as instruções na bula do produto para maiores informações.[13]
  3. 3
    Experimente alho envelhecido. Suplementos de alho envelhecido podem auxiliar a diminuir o incômodo e as dores musculares. A alicina presente no alho é o componente que mais ajuda nessa redução.[14] O alho envelhecido também faz com que as células exterminadoras naturais “ativem” a imunidade.[15] Os suplementos de alho envelhecido são as melhores opções para combater a infecção.
    Anúncio

EditarMétodo 4 de 4:
Evitando a chikungunya

  1. 1
    Use redes contra mosquitos. Ao viajar ou viver em um local em que os surtos de chikungunya são comuns, é necessário adotar algumas medidas para minimizar o risco de infecção. Proteja o local de dormir com uma rede contra mosquitos tratada com inseticida.[16]
    • Caso durma com qualquer parte do corpo contra a rede, ainda pode haver uma chance de ser picado através dela.[17]
  2. 2
    Use spray repelente de insetos. Use produtos com DEET, picaridina ou IR3535 para proteção contra mosquitos. Como alternativa, experimente os repelentes com óleo de eucalipto citriodora ou p-metano 3, 8-diol. Reaplique-os de acordo com as instruções do fabricante.[18]
    • Verifique se o repelente possui uma quantidade suficiente de inseticida para matar os mosquitos.[19]
    • Caso use repelentes e protetores solares, aplique o protetor primeiro.[20]
  3. 3
    Use camisetas de manga comprida e calças. Cubra o corpo para evitar que os mosquitos tenham acesso à pele, vestindo calças e camisetas de manga comprida.[21]
  4. 4
    Não deixe recipientes de água abertos. Cisternas, baldes e locais de captação de água são propícios para o desenvolvimento das larvas de mosquitos. Cubra esses recipientes, principalmente se existirem quatro ou mais captações em um raio de 10 m da casa.[22]
  5. 5
    Tenha cuidado em locais com surtos. A chikungunya é espalhada através da picada de um mosquito transmissor do vírus, chamado de vetor das espécies Aedes, que causaram surtos em aglomerados que cercam o oceano Índico. Até que o problema dos mosquitos seja melhor controlado, os surtos continuarão sendo um problema para a saúde pública da região. [23]
    Anúncio

EditarAvisos

  • A melhor maneira de tratar a chikungunya é procurando ajuda profissional. Quando houver surgimento repentino de febre e dores no corpo, é imprescindível que haja um diagnóstico adequado. A chikungunya é rara, mas de vez em quando ocorrem surtos, logo, as pessoas podem não suspeitar dessa doença até que sejam diagnosticadas adequadamente.
  • fonte: http://pt.m.wikihow.com/Aliviar-Dores-Musculares-Causadas-pela-Chikungunya



MPT pede que McDonald′s seja condenado à multa de R$ 2 mi por fraude no controle de ponto

24 de Fevereiro de 2016, 14:03, por SINDICACAU



Resultado de imagem para McDonald′s



Trabalhadores seriam forçados a continuar trabalhando após o registro do horário de saída.

O MPT propôs ACP contra o McDonald′s, requerendo pagamento de indenização de R$ 2 milhões por dano social. Segundo o órgão, restaurante da rede de fast food em Praia Grande/SP teria manipulado o controle de ponto de seus funcionários, forçando-os a continuar trabalhando após o registro do horário de saída, sem o pagamento das horas extras devidas.

Na denúncia, trabalhadores relataram serem forçados a continuar a jornada após o registro de saída e, em documentos apresentados pela empresa, constatou-se que os horários de vários funcionários foram registrados repetidamente no mesmo horário. De acordo com o MPT, com isso, o McDonald′s evita o pagamento das horas extras e seus impostos.

O Ministério Público salienta também que não apenas os trabalhadores que prestaram e prestam serviços à rede são lesados com esta fraude, mas o próprio erário, já que sem o pagamento das horas extras deixam de ser recolhidas as contribuições previdenciárias delas decorrentes.

Para o MPT, há "evidente abuso de poder" por parte do McDonald′s ao determinar que os trabalhadores continuem prestando serviços mesmo após o registro de saída. Afirma ainda que a prática caracteriza dumping social – concorrência desleal obtida através do não pagamento das obrigações fiscais e trabalhistas.

"Agindo assim, esta consegue, de forma ilegal, diminuir seus custos de forma a aumentar sua fatia de mercado, às custas dos direitos sociais dos trabalhadores."

O MPT pede que o McDonald′s seja obrigado a adotar um sistema inviolável de controle de jornada de trabalho e se abstenha de obrigar ou coagir empregados a anotar os horários de entrada após o efetivo início da jornada, ou o horário de saída antes o término, sob pena de multa de R$ 10 mil. Além da condenação ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 2 milhões.

Em audiência no dia 25 de janeiro, o MPT apresentou ao McDonald′s as exigências contidas na ACP e foi dada à empresa prazo para se manifestar. Uma nova audiência foi marcada 30 de maio.

O Sinthoresp encaminhou pedido à JT para também atuar como assistente litisconsorcial ativo no processo. A CUT – Central Única dos Trabalhadores também ingressou com pedidos judiciais para atuar como assistente na ACP.

Processo: 1000410-98.2015.5.02.0401
Confira a íntegra da petição.
Fonte: migalhas.com.br



Supermercado indenizará repositor demitido por participar de reunião em sindicato

24 de Fevereiro de 2016, 13:53, por SINDICACAU


Resultado de imagem para perseguiçao ao sindicato




A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que condenou a Supersul Comércio Varejista de Alimentos Ltda. (Grupo Yamada), de Marabá (PA), a indenizar um repositor demitido após participar de uma reunião no sindicato da categoria. Segundo a Turma, a empresa não conseguiu comprovar que a demissão teria sido motivada por redução de custos. O recurso foi acolhido apenas quanto ao valor da indenização, reduzida de R$ 50 mil para R$ 10 mil.
Na reclamação trabalhista, o repositor disse que, em 30/5 e 2/6/2014, ele e um grupo de colegas foram ao Sindicato dos Empregados no Comércio de Marabá para discutir melhores condições de trabalho e denunciar supostas ilegalidades cometidas pela empresa. No dia 3/6, segundo seu relato, a empresa aplicou punições aos que participaram das reuniões – no seu caso, a dispensa arbitrária. Poucos dias depois, os empregados da rede deflagraram greve.
Em sua defesa, a empresa alegou que a demissão foi resultado da readequação do quadro de empregados.
O juiz da 1ª Vara do Trabalho de Marabá julgou o pedido improcedente, entendendo que o repositor não comprovou o alegado abuso de poder por parte do empregador. O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP), porém, acolheu a argumentação de dispensa discriminatória e atitude antissindical, observando que a empresa, ao vincular a demissão à redução de quadros, em virtude de baixas vendas, atraiu para si o ônus de provar sua alegação, o que não foi feito. Dessa forma, condenou a Supersul a pagar R$ 50 mil de indenização para o trabalhador.
No recurso ao TST, a rede insistiu na tese de que a demissão aconteceu pelo fato de não mais ter interesse na mão de obra do trabalhador, e que exercera, de forma regular, seu direito potestativo de rescindir o contrato de trabalho.
A relatora do recurso, ministra Dora Maria da Costa, considerou que, segundo o TRT, o repositor comprovou, por meio de lista de presença, a sua participação e de sua testemunha nas reuniões no sindicato. Por outro lado, a empresa não comprovou a queda nas vendas. "Conforme se verifica, a questão afeta à dispensa discriminatória foi solucionada não só com base nos elementos de prova dos autos, mas também pela distribuição do ônus da prova", descreveu a ministra.
Com relação ao valor da indenização, a relatora considerou que os R$ 50 mil arbitrados pelo TRT foram desproporcionais ao caso, e o que viola o artigo 5, inciso V, da Constituição Federal. Por unanimidade, a Turma seguiu a relatora e arbitrou a indenização em R$ 10 mil.
(Paula Andrade/CF)
O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
secom@tst.jus.br



BC: juro do cheque especial sobe a 292%, e rotativo do cartão vai a 439,5%

24 de Fevereiro de 2016, 13:49, por SINDICACAU







do UOL
Resultado de imagem para taxa de juros do cartao
Do UOL, em São Paulo
A taxa de juros do cheque especial subiu em janeiro e atingiu 292,3% ao ano, segundo dados divulgados nesta quarta-feira (24) pelo Banco Central. 
O resultado do cheque especial mostra uma alta de 5,3 pontos percentuais em relação a dezembro e um salto de 83,3 pontos na comparação com janeiro de 2015.
Os juros do rotativo do cartão de crédito também subiram no primeiro mês de 2016 e atingiram 439,5% ao ano. É a maior taxa para o rotativo já registrada na série histórica do BC, iniciada em março de 2011.
Ela mostra uma alta de 8,1 pontos na comparação com dezembro, e um salto de 10,4,9 pontos em relação a janeiro de 2015. 
Os dados são referentes apenas aos juros cobrados das famílias. Esses são números médios e podem variar para cada situação específica, porque os bancos oferecem taxas diferentes de acordo com o plano contratado pelo cliente e a relação entre eles (quem tem mais dinheiro no banco paga menos taxas).
Confira a variação de outras modalidades de crédito monitoradas pelo BC:
  • Financiamento imobiliário: de 10% ao ano em dezembro para 10,4% ao ano em janeiro;
  • Compra de veículos: de 26% ao ano em dezembro para 27,5% ao ano em janeiro;
  • Compra de outros bens: de 93% ao ano em dezembro para 94% ao ano em janeiro;
  • Cartão de crédito parcelado: de 136,2% ao ano em dezembro para 144,5% ao ano em janeiro;
  • Crédito renegociado: de 46,2% ao ano em dezembro para 47,1% ao ano em janeiro;
  • Crédito pessoal consignado: de 28,8% em dezembro para 29,3% ao ano em janeiro;
  • Crédito pessoal não-consignado: de 117,7% ao ano em dezembro para 118,4% ao ano em janeiro.



TRT condena empresa por controlar ida de funcionários ao banheiro

23 de Fevereiro de 2016, 10:04, por SINDICACAU






Segundo ação, organização estipulava quantidade de vezes e tempo.
Trabalhadora teve infecção urinária e deve receber R$ 15 mil; cabe recurso.

Do G1
O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, em Brasília, condenou uma empresa de call center a pagar R$ 15 mil a uma funcionária por controlar o tempo e a quantidade de vezes que ela ia ao banheiro durante o expediente. De acordo com a ação, o prazo para que ela retornasse ao trabalho era de cinco minutos. Cabe recurso à decisão.
No que se refere ao poder diretivo do empregador, o respeito é um fator fundamental para convivência harmônica em sociedade, sendo extremamente constrangedor para o empregado ser submetido pelo empregador à situação humilhante. Resta, portanto, configurado o dano moral ensejador da indenização pleiteada"
José Leone Cordeiro Leite,
desembargador
O controle era feito por um sistema de informática, que enviava uma mensagem para o supervisor e registrava o nome da pessoa que havia acionado a pausa para usar o banheiro. Nesse momento, iniciava a contagem do tempo. Caso o funcionário ultrapassasse cinco minutos no local, o computador emitia um sinal de alerta e enviava automaticamente uma advertência ao empregado.
Ainda segundo a ação, ao receber essa informação, o supervisor ia atrás do trabalhador no banheiro para exigir seu retorno ao trabalho, para em seguida, dar advertências verbal e formal, suspensão e, em alguns casos, até mesmo demissão por justa causa. Em defesa, a empresa alegou que o controle ocorria por motivos operações e “de forma razoável, há que [ela] empreende atividade contínua de atendimento telefônico”.
A funcionária, que trabalha em uma unidade de Palmas (TO), contou ainda que uma das metas impostas aos grupos de trabalho era a de não ultrapassar a pausa de banheiro de cinco minutos, para que todos pudessem ser premiados com folgas aos sábados. Caso uma pessoa do grupo fosse penalizada, todos demais trabalhadores perdiam o benefício, o que fazia com que um empregado pressionasse o outro no cumprimento do tempo de pausa.

O relator do caso, o desembargador José Leone Cordeiro Leite, identificou como inadequada a conduta da empresa em supervisionar o tempo e as idas ao banheiro dos empregados. No entendimento dele, ficou evidente o tratamento indigno e desrespeitoso, que ultrapassou os limites do poder diretivo do empregador e acarretou ofensa à honra, à intimidade e à dignidade do trabalhador.
“No que se refere ao poder diretivo do empregador, o respeito é um fator fundamental para convivência harmônica em sociedade, sendo extremamente constrangedor para o empregado ser submetido pelo empregador à situação humilhante. Resta, portanto, configurado o dano moral ensejador da indenização pleiteada”, disse o magistrado.



Tags deste artigo: sindicacau ilhéus bahia brasil sindicato trabalhadores trabalhadoras