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Blog do Sindicacau

3 de Abril de 2011, 21:00 , por Desconhecido - | No one following this article yet.

Tentativas de fraude contra o consumidor crescem quase 20%

28 de Agosto de 2014, 13:16, por Desconhecido - 0sem comentários ainda

 

Segundo a Serasa, número de tentativas em julho chegou a 180.919.
Telefonia respondeu por 64.167 registros.


As tentativas de fraude contra o consumidor, conhecidas como roubo de identidade, em que dados pessoais são usados por criminosos para fazer negócios sob falsidade ideológica ou mesmo conseguir crédito, cresceram em julho, atingindo 180.919. Os números são da Serasa Experian.

De acordo com a pesquisa, esse resultado representa uma tentativa de fraude a cada 14,8 segundos no país. Em relação a junho de 2014, houve alta de 19,9%. Na comparação do acumulado do ano (janeiro a julho) contra o mesmo período de 2013, o indicador registrou queda de 5,5%. Em relação a julho de 2013, houve queda de 15,8%.

A telefonia respondeu por 64.167 registros, totalizando 35,5% do total de tentativas de fraude realizadas em julho, queda em relação aos 49,7% registrados pelo setor no mesmo mês de 2013.
O setor de serviços – que inclui construtoras, imobiliárias, seguradoras e serviços em geral (salões de beleza, pacotes turísticos etc.) – teve 56.752 registros, equivalente a 31,4% do total. No mesmo período no ano passado, este era o setor respondeu por 26,2% das tentativas.
Fonte: G1 notícias



Seis em cada dez que limpam nome voltam à inadimplência em até um ano

28 de Agosto de 2014, 13:15, por Desconhecido - 0sem comentários ainda

 

Pesquisa foi divulgada nesta quarta-feira pela Boa Vista SCPC.
Proporção de pessoas que voltam a ter dívida em 3 meses é menor.


A maioria das pessoas que conseguem limpar seus nomes voltam a ficar inadimplentes em até um ano após se livrarem das dívidas. É o que aponta a pesquisa divulgada hoje pelo Boa Vista SCPC (Serviço Central de Proteção ao Crédito). De acordo com os dados, isso acontece com 6 em cada 10 pessoas, ou 59,2%.

Já a proporção de consumidores que voltam à inadimplência em um prazo menor, de 3 meses seguintes ao pagamento das dívidas, é menor: 35,3%. Isso representa um aumento em relação ao ano passado. Em junho de 2013, a proporção era de 33,2%.

Tambem houve aumento na proporção de pessoas que voltam a ter dívida vencida em 12 meses em relação a junho de 2013, quando a parcela era de 57,2% (contra os 59,2% deste ano).

Em nota, o diretor de Sustentabilidade da Boa Vista SCPC, Fernando Cosenza, afirma que o resultado da pesquisa reflete um "aperto dos orçamentos" dos brasileiros. O especialista também cita as renegociações que resultam em parcelas que não se encaixam na organização financeira do consumidor.

“Muitas vezes, a reincidência na inadimplência ocorre devido à falta de planejamento na renegociação da dívida, gerando parcelas que efetivamente não cabem no bolso do consumidor. Na ânsia de limpar o nome, ele assume um parcelamento que não conseguirá cumprir", diz.

"Mas essa hipótese é menos relevante este ano, já que há algum tempo o brasileiro vem demonstrando maior maturidade e cautela na gestão de suas contas. Nesse momento, a taxa de reincidência está mais associada ao aperto dos orçamentos, pressionados pela inflação, pela alta dos juros e pelo menor crescimento da renda real”, completa Cosenza, enfatizando que o cenário deve ser um sinal de alerta para os consumidores. “Se o planejamento já era importante quando os salários cresciam mais e a inflação e juros eram menores, agora ele é fundamental.”

Fonte: G1 notícias



BC inclui financeiras em ranking de instituições mais reclamadas

28 de Agosto de 2014, 13:13, por Desconhecido - 0sem comentários ainda


 

O Banco Central anunciou nesta quarta-feira (27) que incluiu as financeiras no ranking mensal das instituições que mais recebem reclamações de clientes.

Com isso, o BMG passou a liderar a relação de julho elaborada pela autoridade monetária, de acordo com o corte que considera bancos com mais de dois milhões de clientes –outra mudança, já que, até junho, o limiar era de um milhão de clientes.

O BMG recebeu 106 reclamações, para uma base de 2,62 milhões de clientes, e obteve índice de 40,3, segundo o BC.

O banco –que teve as operações no crédito consignado com o Itaú aprovadas pelo Cade em maio deste ano– substituiu o Santander na liderança da relação de instituições mais reclamadas. Agora, o Santander ocupa a segunda colocação no ranking, com 419 reclamações para uma base de 30,77 milhões de clientes, o que o deixa com um índice de 13,61.

A terceira posição é do Banrisul, com 45 queixas e 3,79 milhões de clientes e um índice de 11,87. Em quarto está o HSBC, com 98 reclamações, 10,26 milhões de clientes e um índice de 9,54, e em quinto está a Caixa Econômica Federal, com 488 queixas para 72,84 milhões de clientes e um índice de 6,69.

Em relação às instituições com menos de dois milhões de clientes, o BIC lidera a lista, com 34 reclamações para 170,4 mil clientes. Em seguida vêm J.Malucelli (23 queixas e 337,7 mil clientes), Banco Fibra (14 queixas e 225,4 mil clientes), Daycoval (33 reclamações e 609,2 mil clientes) e BNP Paribas (52 queixas para 1,14 milhão de clientes),

O Banco Central mudou ainda os critérios de base de clientes dos bancos e passou a contabilizar clientes que tomam crédito, mas não necessariamente têm conta ou investimento no banco. Antes, a base de clientes era composta apenas por aqueles que faziam operações de depósito cobertas pelo FGC (Fundo Garantidor de Crédito), como conta-corrente e poupança.

RECLAMAÇÕES

A principal queixa dos clientes dos bancos é o débito em conta de depósito não autorizado, com 351 reclamações. Em seguida estão irregularidades referentes a integridade, confiabilidade, segurança ou sigilo, com 212 reclamações.

Outra crítica dos clientes é referente à cobrança irregular de tarifa por serviços não contratados, enquanto a prestação de serviço de forma irregular em conta-salário aparece na quarta colocação. A quinta maior queixa é a insatisfação com a resposta recebida da instituição financeira referente à reclamação registrada no Banco Central.

OUTRO LADO

Em comunicado, o BMG afirma que trabalha para oferecer o "melhor atendimento" aos clientes. "Dessa forma, o BMG tem ampliado os esforços para melhorar os procedimentos internos, para garantir maior eficiência na solução das demandas dos clientes", informa o banco.

Já o Banrisul diz que as normas internas e procedimentos são "revisados continuamente com o objetivo de implantar as melhorias e adequações necessárias para aperfeiçoar o atendimento aos nossos clientes."

A Caixa afirma que o ranking ajuda a aperfeiçoar seu atendimento, produtos e serviços e que serve de "instrumento de aprimoramento para as instituições financeiras".

O Santander diz que trabalha "continuamente na melhoria dos seus processos, ofertas e atendimento, com o intuito de torná-los mais simples e ágeis e, dessa forma, melhorar a satisfação e a experiência dos consumidores com o banco."

O HSBC, por sua vez, diz avaliar as demandas recebidas e afirma que "atua para mitigar os pontos levantados nas avaliações dos seus clientes".
Fonte: Folha Online



Calculadora indica desconto para pagamento antecipado de dívida

28 de Agosto de 2014, 13:11, por Desconhecido - 0sem comentários ainda

 

Pagamento antecipado, com redução da dívida, é direito dos consumidores. Mas empresas alegam não ser obrigadas a dar desconto, alerta Procon.

Muita gente não sabe e, quem conhece os seus direitos reclama, que as lojas não estão respeitando o Código de Defesa do Consumidor. Na hora de pagar antecipado as dívidas, o desconto é obrigatório, mas é difícil achar quem cumpra à risca essa regra. E olha que o consumidor quer pagar a dívida.

O pagamento antecipado, com redução da dívida, é um direito de todos os consumidores. Isso vale para pagamento de empréstimo, financiamento. Mas, segundo os Procons, bancos e lojas alegam até que não são obrigados a conceder o desconto. No ano passado, foram quase 60 mil reclamações.

Quem fez financiamento de carro, imóvel, eletrodoméstico ou empréstimo bancário e resolve quitar a dívida antes do prazo final tem direito a uma redução no valor financiado, referente aos juros. É um direito previsto no Código de Defesa do Consumidor.

Cláudio sabia desse direito. Um ano depois de comprar um carro financiado procurou a concessionária para antecipar o pagamento das seis prestações que ainda faltavam. Mas diz que em um primeiro momento enfrentou resistência na loja.

“Eu mostrei que conhecia meu direito, mostrei um cálculo inicial, houve um certo desconforto, mas depois de uns 10, 15 dias mais ou menos eles viram que eu estava certo e resolveram aceitar a quitação antecipada”, afirmou Cláudio Pina, servidor público.

Os Procons e associações de consumidores dizem que essa é uma reclamação frequente. Muita gente que decide antecipar o pagamento de uma dívida ou de um financiamento encontra dificuldades. Às vezes, as lojas e bancos demoram para informar o saldo devedor, para calcular o valor da dívida com a redução e, em alguns casos, até dizem que não são obrigados a fazer isso.

Jean Márcio de Oliveira passou por essa situação. Há dois anos, procurou o banco para descobrir quanto ainda devia e tentar pagar um empréstimo consignado, aquele que é descontado na folha de pagamento. Enfrentou uma enorme burocracia.

“A dificuldade era tanta que eu cheguei a desistir de fazer esse pagamento, a quitação dessas dividas”, disse Jean Márcio de Oliveira, servidor público.

As reclamações aumentam ano após ano. De acordo com a Secretaria Nacional do Consumidor, em 2010 pouco mais de 13 mil pessoas procuraram Procons de todo o país porque não conseguiam antecipar o pagamento das dívidas. Esse número dobrou em 2012 e chegou a quase 60 mil no ano passado.

Desde maio, Rodrigo Olviera tenta acabar com a dívida que fez para comprar móveis e não consegue.

“Quando eu consegui arrumar um recurso para poder pagar essa dívida. A central de atendimento disse que o meu tipo de financiamento não permitia desconto”, contou Rodrigo Olviera, servidor público.

De acordo com a advogada Ildecer Amorim, isso é ilegal.

“O consumidor não pode abrir mão desse direito dele, que é o de ter a redução proporcional desse preço. Porque afinal de contas é o dinheiro dele”, destacou Ildecer Amorim, advogada.

O Ministério Público de Santa Catarina criou um programa na internet para simular o valor de quitação antecipada de empréstimos e financiamentos. O cálculo pode servir de parâmetro pra negociação. Acesse o programa.
Fonte: G1 notícias



Oi fará proposta para tentar comprar a TIM

28 de Agosto de 2014, 13:09, por Desconhecido - 0sem comentários ainda


 
A Oi vai fazer uma oferta para a compra da participação da Telecom Italia na TIM.

Em fato relevante aos acionistas divulgado nesta terça-feira (26), a Oi informa que assinou contrato com o banco BTG Pactual para fazer a proposta, que ainda será elaborada e apresentada à companhia.

Caso seja aceita pela Telecom Italia e seus acionistas, ainda deverá ser aprovada pelos órgãos reguladores do Brasil.

No documento, a empresa afirma que quer "desenvolver alternativas para viabilizar proposta para a aquisição da participação da Telecom Italia SpA na TIM Participações S.A."

Hoje, a Telecom Italia possui o controle da TIM com uma participação acionária de 67% na companhia. O valor da fatia, a preços de mercado, é de cerca de R$ 18,4 bilhões.

Em julho de 2014, a Oi possuía 18,5% do mercado de telefonia móvel brasileiro, com quase 51,1 milhões de linhas, enquanto a TIM tinha uma fatia de 26,93% (pouco menos de 74,4 milhões de linhas).

Com o anúncio, as ações da Oi dispararam na abertura do pregão desta quarta-feira (27). Os papéis da operadora chegaram a subir mais de 10% na Bolsa de Valores de São Paulo.

Por volta das 10h30, as ações das duas operadores avançavam mais de 6%.

As ações da Portugal Telecom também subiram na Bolsa de Lisboa. "Esta valorização surge depois de a Oi ter revelado que está preparando uma proposta para comprar uma participação na TIM, o que eleva o potencial de valorização do grupo do qual a PT também fará parte", disse Paulo Rosa, operador da Gobulling, no Porto.

Rosa frisou que "o desempenho das ações da PT está umbilicalmente ligado à cotação da Oi".

BALANÇOS

Entre os grandes grupos de telefonia do país listados em bolsa, a Oi é a que tem saúde financeira mais frágil. A companhia encerrou o segundo trimestre com uma dívida líquida de R$ 46 bilhões, enquanto a da Telefônica Brasil, dona da marca Vivo e controlada pelos espanhóis, era de R$ 2,52 bilhões.

A TIM Participações tinha endividamento de R$ 1 bilhão no fim de junho.

No período, a Oi apresentou prejuízo líquido de R$ 221 milhões, ante perdas de R$ 124 milhões em igual período de 2013. A receita líquida somou R$ 9,02 bilhões entre abril e junho, com leve alta de 0,4% na comparação anual. No Brasil, as receitas do segmento residencial da Oi somaram R$ 2,52 bilhões, queda de 2,3% sobre um ano antes.

A TIM, por outro lado, apresentou lucro líquido de R$ 366 milhões no período, o que representa um recuo de 5,2% em comparação ao resultado do segundo trimestre de 2013. A receita bruta da operadora também teve retração, de 3,4%, e somou R$ 7,1 bilhões.

PORTUGAL TELECOM

A decisão da Oi de tentar comprar a concorrente é divulgada após meses de um imbróglio da companhia com a Portugal Telecom (PT), com a qual tenta realizar uma fusão.

A união entre as duas empresas tem sido atrapalhada por problemas financeiros resultantes de investimentos da PT no Grupo Espírito Santo, de Portugal. A PT possui € 897 milhões (cerca de R$ 2,7 bilhões) aplicados em papeis da Rioforte, que pertence ao grupo.

Com os pedidos de proteção contra credores feitos pelas empresas do GES, reduziram as chances da PT recuperar os empréstimos feitos ao grupo, o que traria prejuízos à Oi com a fusão.

A combinação entre as empresas, que está em curso, criará um grupo de 100 milhões de clientes, com receitas da ordem de R$ 14 bilhões ao ano.

Os problemas levaram as agências de avaliação de risco Standard & Poor′s e Fitch Ratings a rebaixar as notas de crédito da Oi em julho.

GVT

A própria Telecom Italia tenta fazer uma aquisição no mercado brasileiro. A companhia está em negociação para tentar comprar a GVT, que pertence ao grupo de mídia francês Vivendi.

Com esse fim, o grupo italiano trava uma disputa de ofertas com a Telefónica, que anunciou nesta terça-feira (26) que pretende aumentar o lance para a aquisição da GVT, caso a Telecom Italia ofereça um valor maior que € 7 bilhões.

Caso isso ocorra, a Telefónica estaria disposta a elevar o preço da compra para € 8 bilhões, equivalente a mais de R$ 24 bilhões.

A Telecom Italia envia nesta quarta a sua proposta à Vivendi, após aprovação do seu conselho de administração. O grupo francês já tem a oferta da Telefónica na mesa e irá analisar as duas propostas nesta quinta (28), em reunião de conselho.

Durante a assembleia, as duas operadoras poderão aumentar seus lances. A decisão poderá ser divulgada no mesmo dia.

LEILÃO DO 4G

Todas as movimentações de consolidação ocorrem ao mesmo tempo em que as operadoras de telefonia se preparam para o leilão da frequência de 700 MHz do 4G, marcado para 30 de setembro.

O preço mínimo total das seis licenças no leilão é de R$ 7,7 bilhões. Além disso, as empresas terão que gastar R$ 3,6 bilhões na limpeza da faixa, atualmente usada pela radiodifusão analógica.

Na semana passada, o ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, reconheceu em entrevista à Reuters que o processo de consolidação no setor tem influência sobre o leilão de 4G, mas disse que o governo não mudará os prazos. "Isso não é problema nosso", afirmou.

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Oi - 2º tri/2014
Faturamento R$ 9,02 bilhões
Prejuízo líquido R$ 221 milhões
Número de funcionários 18 mil
Dívida de longo prazo R$ 46,1 bilhões
Principais concorrentes TIM, Claro (América Móvil), Vivo (Telefônica Brasil)

TIM - 2º tri/2014
Faturamento R$ 7,16 bilhões
Lucro líquido R$ 365 milhões
Número de funcionários 12 mil
Dívida de longo prazo R$ 5,2 bilhões
Principais concorrentes Oi (em fusão com a Portugal Telecom), Claro (América Móvil), Vivo (Telefônica Brasil)
Fonte: Folha Online -



Reserva única de até 40 mínimos é impenhorável, qualquer que seja a aplicação financeira

28 de Agosto de 2014, 13:06, por Desconhecido - 0sem comentários ainda

 

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que é impenhorável o valor correspondente a 40 salários mínimos da única aplicação financeira em nome da pessoa, mesmo que esteja depositado por longo período de tempo. A garantia não se restringe às cadernetas de poupança, mas vale para qualquer tipo de aplicação financeira.

O entendimento foi proferido no julgamento de um recurso especial afetado pela Quarta Turma à Segunda Seção. O recorrente contestava acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) que afirmou que seu crédito trabalhista aplicado em fundo DI não possuía caráter salarial e alimentar, por isso poderia ser penhorado.

O tribunal paranaense afirmou que a impenhorabilidade das verbas até 40 salários mínimos somente seria aplicável às quantias depositadas em cadernetas de poupança, não atingindo valores depositados em fundos de investimento ou outras aplicações financeiras.

Depositado em fundo de investimento, o crédito oriundo de reclamação trabalhista do recorrente não foi utilizado por mais de dois anos, compondo reserva de capital. Segundo o TJPR, em virtude da não utilização da verba para a satisfação de necessidades básicas, ela perdeu o caráter salarial e alimentar e ficou sujeita à penhora.

Jurisprudência

A ministra Isabel Gallotti, relatora do recurso no STJ, citou precedente da Quarta Turma (REsp 978.689), segundo o qual “é inadmissível a penhora dos valores recebidos a título de verba rescisória de contrato de trabalho e depositados em conta corrente destinada ao recebimento de remuneração salarial (conta salário), ainda que tais verbas estejam aplicadas em fundos de investimentos, no próprio banco, para melhor aproveitamento do depósito”.
A ministra afirmou, todavia, que concorda com o entendimento da Terceira Turma no REsp 1.330.567 sobre a penhorabilidade, em princípio, das sobras salariais após o recebimento do salário ou vencimento seguinte.

Para Gallotti, as sobras salariais “após o recebimento do salário do período seguinte, quer permaneçam na conta corrente destinada ao recebimento da remuneração, quer sejam investidas em caderneta de poupança ou outro tipo de aplicação financeira, não mais desfrutam da natureza de impenhorabilidade decorrente do inciso IV do artigo 649 do Código de Processo Civil (CPC).

Entretanto, a ministra explicou que as verbas obtidas após a solução de processos na Justiça do Trabalho “constituem poupança forçada de parcelas salariais das quais o empregado se viu privado em seu dia a dia por ato ilícito do empregador. Despesas necessárias, como as relacionadas à saúde, podem ter sido adiadas, arcadas por familiares ou pagas à custa de endividamento”.

Gallotti também considerou que o valor recebido como indenização trabalhista e não utilizado, após longo período depositado em fundo de investimento, “perdeu a característica de verba salarial impenhorável”, conforme estabelece o inciso IV do artigo 649 do CPC.

Reserva única

Todavia, segundo a relatora, é impenhorável a quantia de até 40 salários mínimos poupada, “seja ela mantida em papel moeda, conta corrente ou aplicada em caderneta de poupança propriamente dita, CDB, RDB ou em fundo de investimentos, desde que seja a única reserva monetária em nome do recorrente, e ressalvado eventual abuso, má-fé ou fraude, a ser verificado caso a caso”. A ministra afirmou que esse deve ser o entendimento a respeito do inciso X do artigo 649 do CPC.

Segundo ela, o objetivo do dispositivo “não é estimular a aquisição de reservas em caderneta de poupança em detrimento do pagamento de dívidas, mas proteger devedores de execuções que comprometam o mínimo necessário para a sua subsistência e a de sua família, finalidade para a qual não tem influência alguma que a reserva esteja acumulada em papel moeda, conta corrente, caderneta de poupança propriamente dita ou outro tipo de aplicação financeira, com ou sem garantia do Fundo Garantidor de Créditos (FGC)”.

De acordo com a Segunda Seção, a verba de até 40 salários mínimos – mesmo que tenha deixado de ser impenhorável com base no inciso IV do artigo 649, em virtude do longo período de depósito em alguma aplicação – mantém a impenhorabilidade pela interpretação extensiva do inciso X, se for a única reserva financeira existente, pois poderá ser utilizada para manter a família.

Processo: REsp 1230060



Banco terá que indenizar por prestação defeituosa que inviabilizou recebimento de salário fonte:TJ-DFT -

28 de Agosto de 2014, 13:01, por Desconhecido - 0sem comentários ainda

 

O 2º Juizado Especial Cível de Brasília condenou instituição bancária a indenizar correntista que não recebeu seu salário, devido a exigências indevidas do banco na abertura de conta. Da decisão, cabe recurso.

Ao analisar o feito, a juíza responsável anota que, segundo o disposto no Título 1, Capítulo 6, item 3, do Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais, disponível no sítio eletrônico do Banco Central do Brasil, a realização de operações de mercado de câmbio está sujeita à comprovação documental, cabendo a cada instituição financeira verificar a documentação necessária. Nesse viés, as partes trocaram mensagens, via internet, quanto aos documentos exigíveis, evidenciando que o réu não informou ao consumidor, de forma adequada, clara e específica, os procedimentos necessários à regularização da documentação faltante, para a liberação de seu salário, violando o disposto no art. 6º, III, do CDC.

A julgadora explica, ainda, que o dano moral é decorrência lógica da própria violação do direito da personalidade ou da prática do ato ilícito, sendo certo que a insegurança e a redução da capacidade econômica do consumidor, geradas pelo defeito do serviço prestado pelo réu, atingiu a integridade moral do autor.

Portanto, conclui a magistrada, em face da ausência de informações adequadas, o réu deve responder pelo prejuízo causado ao autor, consistente na retenção indevida de seu salário, situação que retratou que o serviço bancário prestado foi defeituoso e suscitou riscos acima da expectativa razoável, deixando de garantir segurança financeira ao consumidor, inerente ao serviço contratado.



Processo: 2014.01.1.070768-5



Moradora é condenada a indenizar vizinhos por barulho fonte: TJ-DFT -

28 de Agosto de 2014, 13:00, por Desconhecido - 0sem comentários ainda






O Juiz do 1º Juizado Especial Cível de Brasília condenou moradora a pagar indenização a vizinhos por danos morais, devido a barulhos no seu apartamento. A moradora também foi condenada a se abster de produzir barulhos que ultrapassem os limites permitidos na legislação, durante o período noturno, entre 22h e 8h, sob pena de multa judicial.

Segundo testemunhas, eram ouvidos barulhos de cadeiras batendo, em dias de jogos de futebol, de móveis arrastados, de brigas, dentre outros, durante o período da noite e da madrugada. Duas testemunhas disseram que conviveram com a perturbação sonora por seis anos e que por terem dois filhos pequenos venderam o apartamento em razão desse problema.

A acusada entrou com ação pedindo anulação da multa aplicada pelo condomínio e alegou perseguição de vizinhos. Em contestação, dois moradores pediram reparação por danos morais devido ao barulho. Por sua vez, o condomínio requereu que a moradora preserve o silêncio dentro de sua unidade condominial.

O Juiz decidiu que ficou evidenciado que ela, reiteradamente, vem descumprindo as regras estabelecidas pelas normas condominiais e pelos direitos de vizinhança, causando perturbação ao sossego e à tranquilidade dos dois primeiros réus. Com efeito, a documentação existente no feito revela a existência de 25 reclamações registradas pelos atuais moradores do apartamento 315 do condomínio contra os barulhos noturnos produzidos no apartamento 415, de propriedade da autora. A prova documental também demonstra que moradores anteriores do apartamento 315 registraram reclamações contra a autora pelo mesmo motivo. Acrescente-se, ainda, que há notícia nos autos, corroborada pela prova testemunhal colhida na audiência de instrução, que diversas outras reclamações foram realizadas verbalmente para os síndicos ou por telefone à portaria. Importante salientar que a autora, em resposta a diversos desses registros, pediu desculpas pelo barulho e prometeu ter mais cuidado, o que indica que as reclamações não eram infundadas, tal como afirmado na petição inicial.

Cabe recurso.



Processo: 2014.01.1.078652-8



27 coisas que você irá se arrepender quando for mais velho

28 de Agosto de 2014, 12:57, por Desconhecido - 0sem comentários ainda





 27 coisas que você irá se arrepender quando for mais velho

Estas 27 dicas são incríveis, certamente você irá se identificar de alguma forma. Estas dicas são importantes, para que você possa refletir sobre seus comportamentos e mapear melhor o sentido da sua vida e também da felicidade plena.
Faz bem pensar nisso, acredite.
Comente este post dizendo como se sente depois de ler o artigo.
 

Segundo Don Draper, o famoso publicitário da série Mad Men, “jovens não sabem nada. Especialmente que eles são jovens”. Se você não quer ser um idoso arrependido, siga nossas dicas e aproveite melhor a sua juventude:

1. Não ter passado filtro solar

01 300x300 27 coisas que você irá se arrepender quando for mais velhoManchas, rugas, pele ressecada, câncer de pele. Talvez aquele bronzeado que sai em 15 dias não compense uma vida inteira de tormentos, médicos e tratamentos.

2. Não ter visto suas bandas preferidas ao vivo

02 300x210 27 coisas que você irá se arrepender quando for mais velho
Artistas não duram para sempre, tem overdoses, se suicidam ou brigam com o resto da banda. Aproveite enquanto você pode.

3. Ter medo de fazer o que quer/gosta

03 300x226 27 coisas que você irá se arrepender quando for mais velho
O que parece incrivelmente amedrontador hoje pode parecer completamente bobo no futuro.

4. Não ter viajado o suficiente

04 300x180 27 coisas que você irá se arrepender quando for mais velhoViajar se torna mais complicado quando você é mais velho, principalmente se você é casado e tem que pagar as passagens dos filhos também. Além disso, se hospedar em um albergue pode não ser mais tão agradável.

5. Não ter feito exercício físico

05 300x200 27 coisas que você irá se arrepender quando for mais velhoSeu corpo de 40 vai parecer de 60 sem exercício. Exercícios ajudam a manter o corpo saudável, evita problemas no coração, te deixa mais bonito e feliz (por causa das endorfinas).

6. Ter deixado as definições de gênero te definirem

06 300x168 27 coisas que você irá se arrepender quando for mais velho
A sociedade está constantemente mudando. Deixar de fazer o que quer pensando no que a sociedade vai pensar de você é uma besteira. Até pouco tempo atrás, mulheres que trabalhavam eram vistas com maus olhos.

7. Não ter saído de um trabalho que você odeia

07 300x267 27 coisas que você irá se arrepender quando for mais velho
Claro que você precisa pagar contas. Mas se você não fizer nada para modificar sua situação, vai passar a vida inteira com raiva durante a maior parte do dia.

8. Não ter aprendido um novo idioma

08 27 coisas que você irá se arrepender quando for mais velho
Se comunicar com o resto do mundo irá fazer falta um dia – se é que já não faz. Aproveite o seu cérebro sadio e exercite-o: aprender uma nova língua é menos complicado do que se pensa.

9. Não ter levado a escola a sério

09 300x168 27 coisas que você irá se arrepender quando for mais velho
Não é questão de ter notas melhores. Mas você vai perceber que existia uma época que você não precisava fazer nada além de aprender coisas novas.

10. Não ter percebido que você era bonito

10 300x162 27 coisas que você irá se arrepender quando for mais velho
Muito possivelmente a época que você é mais bonito é quando você é jovem. Depois de velho fica mais difícil manter a aparência, os cabelos brancos e rugas surgem, as bochechas e as pálpebras caem… fora outras coisas.

11. Não ter dito “eu te amo” mais vezes

11 300x124 27 coisas que você irá se arrepender quando for mais velho
Pessoas começam a morrer ou perdemos o contato com elas e o nosso medo de demonstrar carinho começa a parecer um tanto quanto bobo.

12. Não ter ouvido os conselhos dos seus pais

12 150x150 27 coisas que você irá se arrepender quando for mais velho
Eles provavelmente já passaram pelo que você está passando. A verdade é que a maioria dos conselhos dos pais é útil, e se você tivesse ouvido, não precisaria ter quebrado a cara.

13. Ter ficado em um relacionamento ruim

13 300x151 27 coisas que você irá se arrepender quando for mais velho
Quem escolhe ficar mais tempo em um relacionamento que te deixa infeliz, escolhe ficar infeliz. Se liberte e aproveite a vida. Ela é curta demais para passar ao lado de alguém que não te faz feliz.

14. Ter ligado muito pro que as outras pessoas pensam

14 300x169 27 coisas que você irá se arrepender quando for mais velho
Em alguns anos é bem possível que você não ligue para a opinião dessas mesmas pessoas. Faça o que você acha certo e não se importe tanto com a opinião alheia. A vida é sua.

15. Não ter corrido atrás dos seus sonhos

15 300x205 27 coisas que você irá se arrepender quando for mais velho
Os sonhos são seus. Se você não correr atrás, ninguém vai correr atrás por você. Depois de perdida a oportunidade, talvez não exista uma segunda chance.

16. Ter perdido muito tempo se preocupando

16 150x150 27 coisas que você irá se arrepender quando for mais velho
Se preocupar é um sentimento inútil: se você pode fazer algo e fizer, não tem com o que se preocupar, e se você não pode fazer nada a respeito, também não tem com o que se preocupar.

17. Ter guardado rancor de alguém

17 27 coisas que você irá se arrepender quando for mais velho
Guardar rancor é outro sentimento inútil. Qual o sentido de ficar remoendo algo que já passou? É como se você deixasse a pessoa te irritar para sempre. E nada irá acontecer com ela.

18. Não ter se defendido

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Você é a pessoa mais importante para você mesmo. Se você não se defender, quem poderá te ajudar? (Chapolin Colorado?)

19. Não ter feito trabalhos voluntários

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Um dos maiores arrependimentos dos idosos é não ter contribuído o suficiente para deixar um mundo melhor para quem vai ficar. Não tem coisa pior do que o sentimento de inutilidade.

20. Não ter cuidado direito da sua saúde

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Escovar os dentes, usar fio dental, fazer exames regularmente, ir ao cardiologista. Atitudes simples que podem evitar problemas futuros.

21. Perder a chance de fazer perguntas aos seus avós

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Talvez você não tenha prestado atenção nisso ainda, mas seus avós são uma grande fonte de conhecimento da época em que viveram, e podem te contar tudo em primeira mão.

22. Ter trabalhado demais

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É muito mais difícil se arrepender de ter passado menos tempo no escritório do que de ter deixado de ter momentos com a família e amigos por estar trabalhando.

23. Não ter curtido as coisas pequenas da vida o suficiente

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Comer pão com Nutella, fazer uma receita maluca, se divertir com as coisas pequenas como se você fosse criança. Assistir passarinhos fazendo o ninho, ver o nascer do sol, olhar as ondas do mar. Apreciar a vida.

24. Não ter brincado com seus sobrinhos e filhos o suficiente

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Crianças crescem muito rápido. Quando você menos espera, elas se tornam outros adultos chatos e cheios de preocupações.

25. Não ter corrido certos riscos

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Se não há riscos, muito provavelmente não vale muito a pena. A emoção de conseguir algo que era arriscado e provar para todo mundo o que você consegue realizar é algo inexplicável. Além disso, no final da sua vida você vai ter a sensação de que viveu por completo, e pelo menos tentou.

26. Não ter tempo para seus amigos

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Seja porque você trabalha ou estuda muito, seja porque você arrumou alguém para namorar. A amizadeé um relacionamento que precisa ser mantido como qualquer outro, e requer dedicação. Procurar aquele amigo só quando você precisa de ajuda não é amizade, é egoísmo. E quando você menos esperar, não vai ter mais ninguém ao seu lado.

27. Não terminar o que começou

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Começar as coisas é fácil, difícil é ter a determinação e a organização para manter-se no trajeto até o fim. Se você não consegue terminar nada do que começa, no final da vida não terá muitos feitos concretizados.














fonte: http://empreendetech.com.br/27-coisas-que-voce-ira-se-arrepender-quando-for-mais-velho/



É possível equiparação salarial no âmbito de grupo econômico fonte:TRT - 1ª Região - RJ

28 de Agosto de 2014, 12:55, por Desconhecido - 0sem comentários ainda

 

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) reconheceu o direito à equiparação salarial de um coordenador de operações de shopping center em relação ao empregado de outra empresa do mesmo grupo econômico que exercia igual função. O conglomerado também foi condenado ao pagamento de R$ 40 mil a título de danos morais por ter pressionado de forma indireta o funcionário a pedir dispensa.

Ao julgar o recurso ordinário interposto pelo autor da ação, o colegiado aplicou a tese da solidariedade dual entre as empresas do conglomerado - o Condomínio West Shopping Rio, a JSR Shopping, o Condomínio Center Shopping Rio e a BRMalls Participações S/A. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (art. 2º, § 2º), o grupo econômico é composto por empresas que, embora tenham personalidade jurídica própria, estão sob direção, controle ou administração de outra e, para os efeitos da relação de emprego, respondem solidariamente pelas verbas trabalhistas.

Como observou o redator do acórdão, desembargador Marcelo Augusto Souto de Oliveira, a solidariedade dual consiste em reconhecer não apenas os efeitos negativos da figura do empregador único (no caso, o grupo econômico considerado como uma unidade), mas as consequências positivas de tal construção jurídica. Para o magistrado, se por um lado a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho indica que a prestação de serviços a mais de uma empresa do grupo não autoriza o reconhecimento da existência de múltiplos vínculos de emprego, por outro é preciso levar em conta a possibilidade de equiparação salarial entre trabalhadores de empresas diferentes de um mesmo conglomerado.

É o que a doutrina mais abalizada denomina de solidariedade dual, caracterizada tanto na solidariedade passiva clássica, como na solidariedade ativa do conglomerado econômico em relação aos serviços prestados pelo empregado. Assim, o empregador, personificado na figura do grupo econômico, seria ao mesmo tempo credor do trabalho e devedor das obrigações justrabalhistas do empregado, assinalou o desembargador.

O autor da ação foi contratado pelo Condomínio West Shopping Rio em 1º de junho de 2001 e dispensado em 31 de maio de 2006. No dia seguinte, foi contratado pelo Condomínio Center Shopping Rio, onde continuou a exercer a mesma função até 18 de janeiro de 2011. Em 9 de dezembro de 2010, o West Shopping contratou um outro coordenador de operações, com salário inicial de R$ 5 mil, superior ao do reclamante. Segundo a petição inicial, após ter explicado toda a sistemática de trabalho para o novo colega, o autor da ação passou a ter sua presença ignorada pela empregadora, que não mais lhe forneceu trabalho, esvaziando gradativamente as suas atribuições, mandando-lhe retornar para casa e concedendo-lhe férias forçadas, sugerindo que pedisse demissão.

Pelo fato de as empresas não terem indicado prepostos com conhecimento dos fatos, ocorreu a confissão ficta em juízo - ou seja, as alegações do reclamante foram tomadas por verdadeiras. Desse modo, configurou-se o dano moral, além de terem sido reconhecidas a rescisão indireta (por culpa do empregador) e as consequentes verbas resilitórias, com data final do contrato de trabalho em 18 de fevereiro de 2011, pela projeção do aviso prévio após o término das férias do trabalhador.

A Turma também reconheceu a prescrição dos créditos relativos ao contrato com o West Shopping, à exceção daqueles relativos ao FGTS, e o pagamento de horas extraordinárias, a serem apuradas em liquidação de sentença, com os devidos reflexos nas demais verbas rescisórias.

Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.

Clique aqui e leia na íntegra o acórdão.



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