Red Bull vai pagar US$ 13 milhões por propaganda enganosa nos EUA
октября 10, 2014 13:51 - no comments yet
Autor de ação afirma que bebida não tem efeito mencionado no rótulo.
Milhões de consumidores norte-americanos podem ser reembolsados.
A marca de energéticos Red Bull aceitou pagar R$ 13 milhões aos consumidores norte-americanos para encerrar uma ação coletiva por propaganda enganosa.
O acordo pode beneficiar milhões de clientes que compraram o energético nos últimos dez anos. Eles terão direito a ser reembolsados em US$ 10 ou a receber duas latinhas em casa.
A ação coletiva se deve à promessa de aumento de velocidade, desempenho, concentração e reação dos consumidores após a ingestão da bebida. A campanha veiculada na televisão, rádio, internet e mídias sociais garante que "Red Bull dá asas".
No entanto, o autor da representação contra empresa, Benjamin Careathers, alegou que a fabricante engana os consumidores sobre a superioridade de seus produtos. Careathers afirma também que a bebida não tem mais eficiência que um copo de café, como é informado nas propagandas.
Procurada pelo G1, a Red Bull Brasil ressaltou que a ação se aplica apenas para consumidores norte-americanos.
"A empresa propôs um acordo neste processo para evitar os custos imprevisíveis de uma disputa judicial nos Estados Unidos. O marketing da Red Bull sempre foi divertido, verdadeiro e preciso", justificou a empresa.
Apesar do voto favorável à troca de aposentadoria, julgamento foi suspenso nesta tarde por falta de quórum
октября 10, 2014 13:49 - no comments yet
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luis Roberto Barroso decidiu nesta quinta-feira (9) a favor da chamada desaposentação – ou troca de aposentadoria –, que permite aos segurados do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) renunciar ao benefício para voltar a contribuir e obter outro mais vantajoso.
O julgamento foi suspenso nesta tarde por falta de quórum dos ministros, uma vez que três deles encontram-se fora de Brasília. Segundo a assessoria da Corte, pela relevância do assunto, os votantes preferem estar todos reunidas opara a conclusão da sentença.
Com repercussão geral, a decisão tem poder de impactar cerca de 70 mil ações em várias esferas da Justiça, e impõe uma derrota importante à Previdência Social, que se opõe ao novo benefício. O relator do processo, Luis Roberto Barroso, considerou em seu voto que proibir a desaposentação é incompatível com a Constituição.
"A desaposentação é possível porque ela não está vedada em lei. A lei não tratou dessa matéria. Considero inaceitável impor-se uma contribuicao sem o contribuinte ter qualquer tipo de beneficio em troca dessa contribuição", defendeu o ministro.
Barroso mostrou-se favorável, também, ao entendimento do STJ de que o segurado não precisa devolver os benefícios já recebidos para pleitear uma nova aposentadoria. Segundo ele, essa obrigação equivale a "dar com uma mão e tirar com a outra".
"Da mesma forma que o poder público não pode, a meu ver (...), criar uma categoria de contribuintes destituídos de direitos a outros reconhecidos, também não pode outorgar um regime mais vantajoso àqueles que, por circunstâncias diversas, venham a optar pela desaposentacao. Isso ocorreria caso o segundo vínculo fosse estabelecido já com desprezo dos valores ja recebidos".
Barroso determinou que o pedido de revisão deverá considerar o tempo e o valor de contribuição de todo o período, englobando a fase anterior e posterior à primeira aposentadoria. Mas a idade do contribuinte e a expectativa de vida serão contadas conforme o primeiro benefício, a menos que o aposentado decida devolver o valor que já recebeu.
Se os demais ministros acompanharem o voto do relator, a desaposentação deve começar a valer em 180 dias, prazo para que o Congresso aprove uma lei para disciplinar a questão.
A União se manifestou contra a concessão do novo benefício, alegando junto ao INSS que a sentença pode criar um impacto de R$ 70 bilhões aos cofres da previdência.
Defensor do INSS no recurso, o procurador federal Marcelo de Siqueira Freitas defendeu que a desaposentação viola a constituição. "A verdadeira intenção da tese da desaposentação é desmontar o fator previdenciario, de uma forma não garantida em lei".
O advogado geral da União, Luis Inacio Lucena Adams, argumentou que o segurado do INSS "não pode mediante uma suposta renúncia quebrar a lógica do sistema [previdenciário]". Procurado, o INSS informou que não comenta o julgamento.
Fonte: IG
TRABALHADORES REALIZARAM PROTESTO NA BARRY CALLEBAUT EM ITABUNA
октября 3, 2014 19:19 - no comments yet
Trabalhadores realizaram pela manhã de hoje dia 03 de outubro de 2014 um protesto de 3 horas na Barry Callebaut em Itabuna na Bahia ,pois a empresa não cumpriu o prazo para mudança de escala de trabalho que seria a partir de 1º de outubro de 2014.,alegando aumento no custos.
O Sindicacau espera que a empresa implante a nova escala que será benéfica aos trabalhadores.
Os bancos são os causadores da greve
октября 3, 2014 14:00 - no comments yetOs bancários reivindicam reajuste salarial de 12,5%, piso salarial de R$ 2.979,25, PLR de três salários mais parcela adicional de R$ 6.247, 14º salário, vales alimentação, refeição, cesta-alimentação, 13ª cesta e auxílio-creche/babá de R$ 724 ao mês (salário mínimo nacional), gratificação de caixa de R$ 1.042,74, gratificação de função correspondente a 70% do salário do cargo efetivo, vale-cultura de R$ 112,50 para todos, fim das metas abusivas, combate ao assédio moral, isonomia de direitos para afastados por motivo de saúde, manutenção dos planos de saúde na aposentadoria, fim das demissões e da rotatividade, mais contratações, proibição às dispensas imotivadas como determina a Convenção 158 da OIT, aumento da inclusão bancária e combate às terceirizações, Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) para todos os bancários, entre outros itens.
Justiça Eleitoral: confira o que fica proibido de quinta a domingo
октября 3, 2014 14:00 - no comments yetCarrefour vai indenizar empregado submetido a revista íntima vexatória fonte:TST
октября 3, 2014 13:38 - no comments yetA Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Carrefour Comércio e Indústria Ltda. ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 50 mil a um empregado submetido a revista íntima de forma vexatória, em desrespeito à preservação da sua intimidade.
Na decisão anterior, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) havia excluído a indenização da condenação, por entender que a prática abusiva não fora comprovada. O empregado recorreu ao TST, sustentando que os depoimentos das testemunhas confirmaram a situação humilhante denunciada.
Ao examinar o recurso, o ministro Douglas Alencar Rodrigues, relator, observou que, de acordo com os depoimentos constantes do acórdão do TRT, as revistas eram realizadas todos os dias, mas não em todos empregados, em uma sala reservada. O empregado tinha de levantar a camisa, descer as calças até os joelhos e tirar os sapatos. Bolsas, malas e mochilas também eram revistadas e seu interior exibido ao fiscal.
Para o relator, a situação a que o trabalhador era submetido na presença de outro colega, embora não diariamente, expunha a sua intimidade de forma vexatória de modo a macular a sua dignidade. A conduta da empresa, segundo o ministro evidencia situação constrangedora experimentada pelo empregado, que caracteriza verdadeira ofensa ao princípio da confiança e respeito que deve nortear a relação de trabalho.
Com base no voto do relator, a Turma, por unanimidade, restabeleceu a sentença que condenou o Carrefour ao pagamento da indenização de R$ 50 mil.
(Mário Correia/CF)
Processos: RR-372100-14.2006.5.09.0673
Kalunga é obrigada a reintegrar empregado com transtornos psíquicos que pediu demissão fonte: TRT - 10ª Região - DF
октября 3, 2014 13:37 - no comments yet
Um auxiliar de loja deverá ser reintegrado ao quadro funcional da Kalunga Comércio e Indústria Gráfica Ltda. A decisão é da juíza Patrícia Birchal Becattini, na 4ª Vara do Trabalho de Brasília. Segundo ela, ficou comprovado que o trabalhador, que sofre de transtornos psíquicos, não tinha capacidade mental no momento em que pediu demissão da empresa, em janeiro de 2013.
Conforme laudo pericial apresentado nos autos, o empregado foi diagnosticado com psicose não especificada e transtornos esquizoafetivos. De acordo com avaliação da perita do caso, o trabalhador apresentava incapacidade total para execução de suas atividades habituais na empresa, à época do seu desligamento.
Para a magistrada responsável pela sentença, foi constatado que o auxiliar de loja pediu demissão por meio de carta de próprio punho, assinada longe do empregador, sem que tenha ocorrido coação. Durante o exame demissional, o autor da ação foi declarado inapto ao trabalho. Outro relatório médico, porém, sugeriu que o trabalhador fosse afastado por mais 60 dias.
O artigo 3º, III do Código Civil considera absolutamente incapazes os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o discernimento para a prática dos atos da vida civil. O artigo 104, I do Código Civil estabelece que a validade dos negócios jurídicos pressupõe agente capaz. O artigo 166, I do Código Civil, por sua vez, considera nulo o negócio jurídico celebrado por pessoa absolutamente incapaz, explicou a juíza.
Com esses fundamentos, o pedido de demissão do empregado foi considerado nulo. Documentos comprovam que a reclamada tinha plena ciência da doença psiquiátrica do reclamante. Mesmo de posse de atestado demissional que considerou o reclamante inapto, mesmo sem a formalização da rescisão junto ao sindicato, a empresa insistiu na validade do pedido de demissão do empregado (...), ao invés de encaminhá-lo ao INSS, observou.
Na sentença, a juíza Patrícia Birchal Becattini determinou ainda que a Kalunga pague ao trabalhador os salários de todo o período de afastamento até a efetiva reintegração. Esta deve ocorrer em até cinco dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 500.
Bianca Nascimento/Áudio: Isis Carmo
Processo nº 0000518-23.2013.5.10.004
É válida cláusula coletiva que prevê pagamento de forma simples dos feriados trabalhados em jornada de 12X36 fonte:TRT - 3ª Região - MG
октября 3, 2014 13:30 - no comments yet
A Constituição Federal, em seu artigo 7º dispõe sobre os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social. Entre estes direitos está o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho, disposto no inciso XXVI. Em respeito a esses dispositivos, a juíza Cristiana Soares Campos, titular da 5ª Vara do Trabalho de Uberlândia, entendeu que não há nulidade na cláusula de convenção coletiva de trabalho que não prevê o pagamento de forma dobrada pelo labor em feriados em jornadas de 12 horas de trabalho por 36 de descanso.
No caso, o reclamante informou que foi admitido na função de porteiro, cumprindo jornada 12X36, e que os feriados trabalhados não foram pagos de forma dobrada. Em sua defesa, a ré sustentou que os feriados eram compensados nos dias de ausência ao trabalho, conforme estabelecido nas CCTs da categoria. E a juíza deu razão à empregadora. Conforme esclareceu a magistrada, havendo prestação de serviço em jornada especial de 12 de trabalho por 36 de descanso, fica afastado o direito a receber o domingo laborado de forma dobrada, uma vez que esse sistema de compensação permite ao empregado folgar em outro dia da semana, conforme inciso XV do artigo 7º da Constituição Federal.
Já em relação aos feriados trabalhados no regime de jornada especial 12X36, a magistrada frisou que os feriados não estão compreendidos nessa compensação, tendo em vista que não se pode confundir com o intervalo interjornadas de 36 horas para cada 12 horas trabalhadas. Contudo, no seu entendimento, se existirem convenções coletivas de trabalho dispondo que serão considerados normais os dias de domingos e feriados laborados nessa jornada especial, sem incidência da dobra do seu valor, não haverá o pagamento de feriados em dobro.
O reclamante recorreu da sentença que negou o seu pedido de pagamento em dobro dos feriados, mas a Turma julgadora, em sua maioria, negou provimento ao recurso e manteve a decisão de 1º Grau.
( 0000281-79.2013.5.03.0134 ED )
Compra pela internet que não chega ao endereço do comprador gera indenização TJ-MA -
октября 3, 2014 13:29 - no comments yet
Uma consumidora que efetuou uma compra através de um site e não recebeu a mercadoria vai ter direito a receber indenização. A decisão é da Comarca de Esperantinópolis. De acordo com a sentença, uma consumidora fez uma compra no site de O Boticário, recebendo a informação de que a mercadoria cegaria na sua casa no prazo de sete dias.
Entretanto, passaram-se dezesseis dias e a mercadoria não chegou como prometido, mesmo tendo a consumidora efetuado o pagamento da ordem de R$ 100,29 (cem reais e vinte e nove centavos). Em sua defesa, a loja alegou que o endereço informado não estava correto, e por isso a mercadoria foi devolvida pelos correios, bem como não conseguiu manter contato com a demandante. a ré, sem sobra de dúvidas, deveria zelar mais pela preservação dos direitos/interesses de seu consumidor, que confiou em sua propaganda e adquiriu seus produtos, versa a decisão.
A sentença informa que a demandada não apresentou nenhuma prova de que os correios devolveram a mercadoria por causa do suposto endereço errado, ou ainda, sobre as tentativas de entrar em contato com a parte autora. O Código de Defesa do Consumidor, em um de seus artigos, coloca que o fornecedor de serviços somente não será responsabilizado quando comprovar culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros, o que não ocorreu neste caso, versa.
E destaca; a matéria é de direito, e diz respeito ao direito consumerista, de ordem pública e relevante interesse social. Sendo assim, deverá ser orientada pela Lei 8.078/9, o Código de Defesa do Consumidor. É uma questão que deve ser resolvida sob essa ótica, do direito do consumidor e, portanto, há que se observar a verossimilhança da versão da parte autora.
Quanto ao dano moral, O Boticário terá que pagar para a consumidora a quantia de R$ 1.000,00 (um mil reais). Em relação ao dano material, a empresa terá que devolver a quantia paga pelo produto, da ordem de 100 reais. Em caso de não cumprimento voluntário da condenação no prazo de 15 dias, a contar do trânsito em julgado, será acrescida multa de 10% ao montante da condenação.
Banco Bradesco deve pagar R$ 12,9 mil por descontar cheque com assinatura falsificada fonte|:TJ-CE
октября 3, 2014 13:28 - no comments yet
A juíza Maria Valdileny Sombra Franklin, titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Caucaia, na Região Metropolitana de Fortaleza, condenou o Banco Bradesco S/A a pagar indenização por danos morais de R$ 10 mil para cliente vítima de fraude. Além disso, a instituição financeira deverá ressarcir o correntista em R$ 2.950,00, corrigidos monetariamente.
De acordo com os autos (nº 4543-94.2009.8.06.0064/0), em fevereiro de 2009, folha de cheque foi roubada por uma pessoa que prestava serviço ao cliente. A mesma pessoa falsificou a assinatura dele e emitiu cheque no valor de R$ 2.950,00. Quando notou o desconto na conta corrente, o cliente foi ao banco explicar a situação ao gerente, que o tratou mal na presença de outras pessoas e se negou a devolver a quantia.
Sentindo-se prejudicado, ajuizou ação requerendo o ressarcimento do valor e indenização por danos morais. Na contestação, a instituição financeira disse que o cheque estava devidamente preenchido e aparentemente assinado de forma legítima. Também alegou culpa exclusiva do consumidor e de terceiro e requereu a improcedência da ação.
Ao apreciar o caso, a magistrada entendeu que houve falha na prestação do serviço em razão do pagamento de cheque de conta bancária do autor [cliente], com assinatura falsa e não conferida pela instituição bancária. Também destacou que o banco deveria ter se cercado das cautelas de praxe e conferido a assinatura. Ressaltou ainda que a instituição não provou nos autos ter ocorrido culpa exclusiva do cliente.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa terça-feira (30/09).