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Sindicacau

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Blog do Sindicacau

3 de Abril de 2011, 21:00 , por Desconhecido - | No one following this article yet.

CARGILL REJEITA ACORDO COM FUNCIONÁRIOS E TRT JULGARÁ DISSÍDIO

14 de Novembro de 2014, 12:49, por Desconhecido




A Cargill rejeitou ontem (13) acordo com os representantes dos 300 funcionários da unidade em Ilheus durante audiência de conciliação ocorrida no Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT 5), em Salvador. Nem mesmo o acordo proposto pela vice-presidente do TRT, desembargadora Nélia de Oliveira Neves, foi aceito.
A categoria pede 8% de reajuste, R$ 1.060,00 de piso salarial e R$ 650 de tíquete-alimentação e a Cargil apresentou como contraproposta R$ 990,00 de piso e R$ 633 de tíquete. Na tentativa de facilitar acordo, após interferência do tribunal, a proposta de piso salarial ficou em R$ 1.030,00, novamente rejeitada pela empresa.
Diante da negativa da Cargill, o tribunal marcou para o dia 20, às 14h, o julgamento do dissídio. As negociações foram parar no TRT, após cinco meses de negociação. A negociação acabou judicializada depois de uma greve de 24 horas, iniciada às 23h da última sexta (7).
Os trabalhadores da unidade de moagem de cacau em Ilhéus foram representantes pelo presidente do sindicato da categoria, o Sindicacau, Luiz Fernandes Ferreira, o vice-presidente, Wilson Drisostes, e o assessor jurídico, Alberto Ferreira, além do presidente da Federação dos Trabalhadores na Alimentação do Estado da Bahia, Roberto Santana.

 http://www.pimenta.blog.br/2014/11/14/cargill-rejeita-acordo-com-funcionarios-e-trt-julgara-dissidio/



Audiência de conciliação entre Sindicacau e Cargill é na quinta

10 de Novembro de 2014, 20:56, por Desconhecido








Presidente Luiz Fernandes  durante assembleia com os companheiros da  Cargill
Após 24 horas de greve e dezoito horas de máquinas desligadas, decisão judicial leva trabalhadores da Cargill a suspender a paralisação na tarde do dia 08 de novembro de 2014. Empresa entrou com dissídio coletivo no tribunal regional do trabalho, que determinou, através de liminar, a necessidade de trinta por cento dos trabalhadores voltarem ao trabalho. Mesmo considerando tal decisão injusta, Sindicato e trabalhadores decidiram suspender a greve e aguardar a decisão final da justiça.
Audiência de conciliação entre Sindicacau e Cargill  é na quinta
Na quinta-feira, dia 13 de novembro de 2014 , a partir das 15horas, acontecera  no Tribunal Regional do Trabalho 5º  Região   a audiência de conciliação entre o Sindicacau e a multinacional  Cargill Agrícola, em  Salvador.



Sindicato denuncia arbitrariedade de empresa terceirizada Sodexo na Cargill Agricola em Ilhéus

6 de Novembro de 2014, 19:22, por Desconhecido









Estamos denunciando as  seguintes  irregularidade na Sodexo,as armações usadas dos oculos dos funcionarios da Cargill que deveriam ser decartadas estão  sendo reaproveitadas pelo encarregado da Sodexo,sendo estes descartes levados para a otica e colocado lentes novas.
Os  funcionários da Sodexo  estão usando botas de borracha ,no setores de produção com o conhecimento do Gerente Geral da Cargill Sr Diego Neves , segundo as regras de segurança da Cargill deveriam usar botinas com biqueiras de aço
os funcionários da Sodexo continuam, recebendo ticket pela metade, os que almoçam em suas casas teriam que receber 300 reais mensais porem só estão recebendo entre 180reais e 200 reais.
Café da manhã servido aos terceiros que chegam entre 6 e 7 horas da manhã no sabado foi cortado,como já é de conhecimento muitos saem de casa sem tomar café da manhã correndo o risco de se acidentar.

 A  empresa Sodexo  estaria interferindo no direito de livre escolha de sindicalização de seus trabalhadores. O assédio estaria ocorrendo no ato da contratação de funcionários, já são associados automaticamente.
Como se vê a Cargill Agrícola empresa localizada na rodovia Ilhéus Uruçuca KM 08 Ilhéus-Bahia esta acobertando esta irregularidades em sua unidade em Ilhéus.



Greve paralisa duas esmagadoras de soja da Cargill na Argentina, diz sindicato

5 de Novembro de 2014, 16:13, por Desconhecido


 

BUENOS AIRES (Reuters) - Uma greve por tempo indeterminado paralisa duas unidades de processamento de soja da Cargill no complexo agroindustrial de Rosário, na Argentina, com capacidade conjunta de processamento de 12 mil toneladas da oleaginosa por dia, disse nesta terça-feira um líder sindical.
Em um protesto por uso de trabalhadores não sindicalizados, cerca de 400 trabalhadores abandonaram seus postos de trabalho na segunda-feira nas fábricas de Villa Gobernador Gálvez e Punta Alvear, disse à Reuters o secretário-adjunto do Sindicato dos Trabalhadores da Indústria de Óleos de Rosário, Daniel Yofra.
"A produção está totalmente parada", disse o líder sindical. "Começamos ontem (segunda) a greve e não sabemos quando vamos encerrar. É por tempo indeterminado. Ainda não tivemos nenhum contato com a Cargill", acrescentou.
A Argentina é o maior exportador mundial de farelo e óleo de soja e o terceiro de soja em grãos. A região de Rosário concentra as principais indústrias e o maior porto de embarques agrícolas do país.
Representantes da Cargill não foram localizados imediatamente para comentar o assunto.
(Por Hugh Bronstein e Nicolás Misculin)
fonte:REUTERS GB RBS



Estresse de rotina bancária é razão de lúpus em gerente do Santander

5 de Novembro de 2014, 11:00, por Desconhecido


 












Demitir portador de doença grave e incurável atenta contra a dignidade da pessoa humana, contrariando o artigo 170, incisos II e III, da Constituição. Afinal, todos têm o direito a uma existência digna, com justiça social. O entendimento levou a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul) a determinar a reintegração de uma gerente do Banco Santander no interior gaúcho, demitida enquanto estava doente. Ela foi diagnosticada com lúpus, doença provocada por desequilíbrio do sistema imunológico e potencializada por fatores de estresse.
Para o colegiado, o fato de a autora não estar recebendo benefício previdenciário na época da dispensa é irrelevante, já que ela não conseguia se afastar do trabalho nem mesmo para fazer as sessões de quimioterapia. De acordo com os desembargadores, os autos mostram que, embora estivesse trabalhando, ela não poderia ser declarada como ‘‘apta para a dispensa’’ pelo departamento de recursos humanos.
O relator dos recursos, desembargador Marcelo Ferlin D’Ambroso, lembrou no acórdão que o Santander tem tanta responsabilidade quanto o Estado na promoção dos princípios da dignidade humana, dos valores sociais do trabalho e da solidariedade. Logo, não poderia promover a dispensa de trabalhadora doente, o que é contrário ao princípio da função social da propriedade.
‘‘Comprovado o dano, a configuração da ofensa prescinde de prova quanto ao prejuízo causado, bastando restar configurado o desrespeito aos direitos fundamentais tutelados, pois a prática de ato ilícito atenta contra postulados consagrados na Constituição da República’’, afirmou, arbitrando a reparação moral em R$ 50 mil.
O relator esclareceu que, embora não haja prova que o trabalho tenha sido o agente causador do lúpus, ficou evidenciado no processo que o banco não adotou nenhuma medida para amenizar o sofrimento da sua funcionária, sequer lhe dando a chance de se ausentar do trabalho para tratamento médico. O acórdão foi lavrado na sessão do dia 7 de outubro.
Excesso de estresse
A autora narrou, na inicial da reclamatória, que foi admitida em 2 de agosto de 2000, para trabalhar na agência de Gramado, lá permanecendo até junho de 2006 — quando foi promovida a gerente-geral. Em maio do ano seguinte, foi transferida para a agência de Canela e, em 2009, para a agência de Igrejinha, sempre no cargo de gerente-geral. Teve o contrato rescindido em 21 de junho de 2010, dia em que o Sindicato dos Bancários emitiu a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). O Instituto Nacional do Seguro Social deferiu o benefício de auxílio-acidente até 31 de agosto daquele ano.
Na ação trabalhista, dentre outras verbas, a bancária pediu a nulidade da rescisão de contrato de trabalho, com a reintegração ao seu último posto, e o pagamento de danos morais. Argumentou que o quadro clínico em que se encontrava na época da rescisão já mostrava que era portadora de lúpus, causado pela rotina estressante de trabalho: excesso de jornada e cobrança de metas impossíveis de serem alcançadas. Citou a emissão do CAT e o consequente recebimento de benefício previdenciário, o que prova nexo de causalidade entre a doença e o trabalho.
O banco apresentou contestação, alegando que a rescisão contratual não é nula, uma vez que não ocorreu durante acidente ou doença do trabalho. É que o exame demissional concluiu que a trabalhadora estava apta para a rescisão. Além disso, a emissão da CAT teria ocorrido após o ato de desligamento. Logo, o ato de demissão é válido, eficaz e legal.
Na fase de instrução, o juízo da 1ª Vara do Trabalho de Taquara determinou perícia médica. E o perito atestou o diagnóstico de lúpus eritematoso sistêmico (LES), transtornos glomerulares em doenças sistêmicas do tecido conjuntivo, transtorno depressivo recorrente e doença renal hipertensiva. No entanto, concluiu pela inexistência de nexo de causalidade entre tais diagnósticos e as condições de trabalho da autora.
Em manifestação à Justiça do Trabalho, o Instituto Nacional do Seguro Social informou que a autora estava em gozo do auxílio-doença.
Sentença improcedente
O juiz do trabalho Eduardo de Camargo, ao julgar o mérito da ação trabalhista, afirmou que a reclamante, quando da dispensa, não estava afastada, recebendo o auxílio-doença. Isto é, seu contrato de trabalho naquele momento não estava suspenso. Destacou que os artigos 476 da Consolidação das Leis do Trabalho e 63 da Lei 8.213/1991 (Lei dos Benefícios Previdenciários) consideram o período de afastamento como de licença. Assim, o empregador tinha o direito potestativo de dispensa, não se podendo falar de arbitrariedade ou ilegalidade.
‘‘O art. 118 da Lei 8.213/91 assegura a estabilidade provisória por doze meses ao empregado que sofreu acidente do trabalho e, por isso, usufruiu do auxílio-doença acidentário. Não faz jus a essa garantia o trabalhador que gozou de auxílio-doença, não tendo sido comprovado nos autos o nexo de causalidade entre a moléstia e a atividade profissional desenvolvida em prol do reclamado’’, justificou na sentença.
Para o julgador, o nexo causal, para efeito de reconhecimento de doença ocupacional equiparada a acidente de trabalho, pode se dar quando verificado que a atividade contribuiu para o agravamento da doença — a chamada concausa. No entanto, a seu ver, no caso presente, não existe vinculação direta das patologias da reclamante, comunicadas por CAT emitida pelo sindicato da categoria, com as atividades profissionais.
Por consequência, o fato de inexistir nexo de concausalidade entre doença e o trabalho desempenhado pela reclamante isenta o empregador do pagamento de indenização por danos morais. Para que houvesse o dever de indenizar — definiu o julgador —, seria necessária a caracterização de todos os requisitos previstos no artigo 186 do Código Civil: o dano, o nexo de causalidade e a culpa pela violação de um direito. (Fonte: Conjur)



Operadora terá de garantir 80% da velocidade de internet

5 de Novembro de 2014, 10:53, por Desconhecido


Internet: operadora deve entregar 8 Mbps a um cliente que contratou um plano de 10 Mbps (Murilo Roncolato)
A partir deste mês, as operadoras de banda larga fixa e móvel com mais de 50 mil clientes devem garantir 80% da velocidade média contratada e 40% da velocidade instantânea - medida a qualquer momento no mês.
Os padrões exigidos estão sendo atualizados desde novembro de 2012, quando as regras estipuladas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) passaram a valer.
Na época, exigia-se 60% da velocidade média e 20% da instantânea, em um momento em que a velocidade entregue era de cerca de 10% do contratado. Em 2013, a taxa mínima subiu para 70% e 30%, respectivamente.
Isso significa que, na média mensal, a operadora deve entregar 8 Mbps a um cliente que contratou um plano de 10 Mbps. E, medida em qualquer dia do mesmo mês, não deve ser menor que 4 Mbps.
No caso de um plano de internet móvel 3G, que tem 1 Mbps oferecido com velocidade máxima, o mínimo entregue deve ser de 800 Kbps; medida a qualquer instante, deve entregar 400 Kbps.
Além do desempenho de velocidade de download, a reguladora exige ainda um mínimo de estabilidade de conexão de 99,5% do tempo. Avaliando-se um mês, portanto, a conexão à internet oferecida por uma operadora não deve cair por mais que 3 horas 36 minutos.
Para medição do desempenho da internet móvel, a Anatel conta com o uso voluntário do aplicativo EAQ (gratuito em brasilbandalarga.com.br).
Para aferir a velocidade de banda larga fixa, foram distribuídos pequenos aparelhos a voluntários que devem ser conectados ao roteador. E possível se tornar um deles por meio do site mencionado anteriormente.
Os dados coletados são divulgados mensalmente pela Anatel, que pode, em caso de descumprimento, estabelecer prazos para adequação do serviço ou proibir a sua venda.
O último relatório, divulgado em junho, mostra, por exemplo, que em São Paulo apenas a Algar Telecom falhou no cumprimento das regras sobre banda larga fixa.
As outras empresas sujeitas ao regulamento são Oi, TIM, Claro, Vivo, NET, GVT, Embratel, Sercomtel, Cabo Telecom e Live TIM. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo. (Fonte: Estadão)



Pagamento do 13º salário deve injetar R$ 158 bi na economia, calcula Dieese

5 de Novembro de 2014, 10:52, por Desconhecido


Cerca de R$ 158 bilhões devem ser injetados na economia brasileira até dezembro graças ao pagamento do 13º salário, segundo cálculos do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos). O total representa cerca de 3% do Produto Interno Bruto (PIB) do país.
Cerca de 84,7 milhões de brasileiros contarão com o dinheiro extra no fim do ano, estima o Dieese. O valor médio recebido será de R$ 1.774.
Os trabalhadores com carteira assinada devem receber a primeira parcela do 13º salário, que corresponde à metade do valor total da gratificação, até o dia 30 de novembro. A segunda parcela deverá ser paga até o dia 20 de dezembro.
Têm direito ao benefício os trabalhadores com carteira assinada, incluindo os empregados domésticos, além de aposentados e pensionistas do INSS, da União e dos Estados.
Metodologia O cálculo do Dieese leva em conta dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), ambos do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Também foram consideradas informações da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad), realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), referente a 2013, e informações do Ministério da Previdência e Assistência Social (MPAS) e da Secretaria do Tesouro Nacional (STN).
Não são considerados trabalhadores autônomos ou sem carteira assinada. (Fonte: UOL)



Homem diz que foi ao BB em Curitiba e não conseguiu entrar de sapatos: “Fiz tudo de meias”

5 de Novembro de 2014, 10:52, por SINDICACAU


No facebook, Miranda postou foto do momento em que esperava na agência (Luiz Henrique de Oliveira)
O promotor de vendas Humberto Miranda procurou a reportagem da Banda B para relatar uma situação inusitada pela qual teria passado na manhã desta terça-feira (4).
Miranda garante que foi com um sapato com biqueira de aço a uma agência do Banco do Brasil, na Cidade Industrial de Curitiba, e não teve a entrada permitida, tendo que ficar de meias para ser atendido.
“Eu fui lá trocar um cheque e o rapaz (segurança) falou que eu não podia entrar por causa do metal, mas eu precisava, porque tinha já gastado gasolina para chegar ali. Então deixei a meu sapato e entrei lá sem ele mesmo”, contou Miranda à Banda B.
Ele também afirmou que todos na agência riram da situação. “Foi constrangedor, porque muitas pessoas ficaram dando risada. Isso nunca tinha acontecido antes, normalmente eles me deixam entrar com esse sapato de segurança que ameniza queda de materiais no pé.
Eu deixo do lado e calço eles lá dentro”, salientou Miranda, que trabalha em uma empresa de refrigerantes em Curitiba pela manhã e como vigilante à noite.
Miranda não chegou a chamar a gerência do banco para resolver a situação, preferiu tirar o sapato e trocar o cheque. “Fiquei lá de meia até ser atendido. Quando voltei meu sapato estava lá ainda. Calcei e fui embora”, relatou
A Banda B buscou contato com a gerência da agência bancária que não confirmou e nem negou o caso, apenas disse que não pode falar sobre o tema. Em seguida, a reportagem ligou à assessoria de imprensa do Banco do Brasil e aguarda retorno. (Fonte: BandaB)



Homem diz que foi ao BB em Curitiba e não conseguiu entrar de sapatos: “Fiz tudo de meias”

5 de Novembro de 2014, 10:52, por Desconhecido


No facebook, Miranda postou foto do momento em que esperava na agência (Luiz Henrique de Oliveira)
O promotor de vendas Humberto Miranda procurou a reportagem da Banda B para relatar uma situação inusitada pela qual teria passado na manhã desta terça-feira (4).
Miranda garante que foi com um sapato com biqueira de aço a uma agência do Banco do Brasil, na Cidade Industrial de Curitiba, e não teve a entrada permitida, tendo que ficar de meias para ser atendido.
“Eu fui lá trocar um cheque e o rapaz (segurança) falou que eu não podia entrar por causa do metal, mas eu precisava, porque tinha já gastado gasolina para chegar ali. Então deixei a meu sapato e entrei lá sem ele mesmo”, contou Miranda à Banda B.
Ele também afirmou que todos na agência riram da situação. “Foi constrangedor, porque muitas pessoas ficaram dando risada. Isso nunca tinha acontecido antes, normalmente eles me deixam entrar com esse sapato de segurança que ameniza queda de materiais no pé.
Eu deixo do lado e calço eles lá dentro”, salientou Miranda, que trabalha em uma empresa de refrigerantes em Curitiba pela manhã e como vigilante à noite.
Miranda não chegou a chamar a gerência do banco para resolver a situação, preferiu tirar o sapato e trocar o cheque. “Fiquei lá de meia até ser atendido. Quando voltei meu sapato estava lá ainda. Calcei e fui embora”, relatou
A Banda B buscou contato com a gerência da agência bancária que não confirmou e nem negou o caso, apenas disse que não pode falar sobre o tema. Em seguida, a reportagem ligou à assessoria de imprensa do Banco do Brasil e aguarda retorno. (Fonte: BandaB)



Banrisul pagará R$ 2 milhões por jornada excessiva

5 de Novembro de 2014, 10:50, por Desconhecido


 







Banco assinou acordo judicial com MPT para regularizar expediente e manter registro integral do horário de trabalho dos bancários
O Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul) firmou acordo judicial com o Ministério Público do Trabalho no estado (MPT-RS) para acabar com a carga horária excessiva e corrigir irregularidades no registro de jornada dos bancários. A conciliação, que p
ôs fim a ação civil pública ajuizada pelo MPT, prevê indenização de R$ 2 milhões por danos morais coletivos, a ser revertida para projetos sociais, entidades assistenciais ou de caráter público.
De acordo com o procurador do Trabalho Carlos Carneiro Esteves Neto, o acordo contemplou a disciplina de todas as questões relativas à jornada de trabalho dos bancários do Banrisul, inclusive revertendo em parte o julgamento da ação pelo Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT 4ª Região), que não havia acolhido o pedido do MPT na sua integralidade.
Homologada pelo Juízo Auxiliar de Conciliação do TRT, a conciliação também obriga o banco a manter registro integral das jornadas dos bancários, limite de duas horas extras diárias e intervalo para descanso e almoço de no mínimo uma hora e no máximo duas para jornadas acima de seis horas diárias. Será necessário ainda estabelecer pausas de no mínimo de 15 minutos para quem trabalhar menos de seis horas diárias.
Em caso de descumprimento, vai ser cobrada multa de R$ 1 mil por infração e por trabalhador prejudicado. Os possíveis valores arrecadados serão revertidos a entidades assistenciais ou ao Fundo de Direitos Difusos (FDD). (Fonte: Jus Brasil)



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