Parcelamento de dívida de FGTS não afasta pedido de rescisão indireta por irregularidade de recolhimento fonte:TRT - 3ª Região - MG
29 de Maio de 2014, 18:24 - sem comentários ainda
O descumprimento, pelo empregador, da obrigação de depositar o FGTS na conta vinculada do empregado é considerado falta grave o suficiente para autorizar a ruptura do contrato de trabalho pela via indireta, ou seja, por iniciativa do empregado, caso em que este receberá todos os direitos rescisórios de uma dispensa sem justa causa. Mas, e se o empregador firmar Termo de Confissão e Parcelamento de Dívida junto à Caixa Econômica Federal, comprometendo-se a regularizar os depósitos do FGTS, ainda assim o descumprimento contratual ficará caracterizado? Esta é uma situação frequentemente discutida na Justiça do Trabalho e que foi analisada também pelo juiz Marco Antônio de Oliveira, na 2ª Vara do Trabalho de Uberlândia.
Diante do pedido de rescisão indireta formulado por um professor, a instituição de ensino reclamada alegou que obteve o parcelamento de débito de FGTS, juntando aos autos documentos referentes à inscrição em dívida ativa e o termo de compromisso de pagamento perante a Caixa Econômica Federal. Mas, ao analisar o caso, o magistrado constatou que os documentos apresentados não comprovavam o repasse de depósitos atrasados. Assim, não ficou provado nos autos que o compromisso assumido estava sendo cumprido.Não basta alegar que procurou regularizar a situação, é preciso mostrar que a regularização vem sendo feita, destacou o julgador.
O juiz sentenciante decidiu reconhecer a falta grave, rejeitando os argumentos apresentados pela reclamada. O professor reclamante conseguiu obter a declaração da rescisão indireta do contrato de trabalho em 10/09/2012, sendo a instituição de ensino condenada ao pagamento de aviso prévio, saldo de salário, 13º, férias com adicional e FGTS. Também foram deferidas as diferenças de FGTS, bem como a multa fundiária pela rescisão.
A decisão foi confirmada pelo TRT-MG, em grau de recurso, quando os julgadores destacaram que o parcelamento da dívida perante a Caixa Econômica Federal caracteriza apenas o cumprimento do dever legal, não servindo para justificar a continuidade da relação empregatícia, em face do manifesto prejuízo causado ao trabalhador. Ainda segundo a decisão, o Tribunal Superior do Trabalho já se manifestou reiteradamente no sentido de que a ausência de recolhimento das parcelas relativas ao FGTS durante o contrato de trabalho constitui ato faltoso do empregador, apto a ensejar a rescisão indireta do contrato de trabalho, ainda que parcelada a dívida.
( 0001791-43.2012.5.03.0044 ED )
Pelo acordo, as dívidas avaliadas em US$ 9,7 bilhões serão pagas em cinco anos
29 de Maio de 2014, 17:03 - sem comentários ainda
AFP redação@brasileconomico.com.br
"Os representantes do Clube de Paris e do governo da República Argentina chegaram a um acordo para o cancelamento em cinco anos dos débitos com o Clube de Paris", afirma a entidade em um comunicado, no qual informa que as dívidas totalizam US$ 9,7 bilhões.
Segundo o acordo, a Argentina pagará no mínimo US$ 1,1 bilhão até 2015 e o pagamento seguinte não será exigido até maio de 2016.
"O pagamento inicial, como parte do compromisso formal da Argentina para cancelar integralmente os atrasos, é uma etapa necessária e importante para normalizar as relações financeiras entre os credores do Clube de Paris e a Argentina", destaca o comunicado.
A imprensa argentina afirma que o país conseguiu evitar que o acordo incluísse a monitoração do Fundo Monetário Internacional (FMI), como exigiam alguns países do Clube, para aprovar o refinanciamento. A Argentina foi representada nas negociações pelo ministro da Economia, Axel Kiciloff.
O governo da presidente Cristina Kirchner, que chegou ao poder em 2007, anunciou em 2008 a intenção de pagar a dívida acumulada desde 2001, quando o país declarou moratória.
Nos últimos 10 anos, depois de ter renegociado um passivo de quase US$ 100 bilhões e ter obtido reduções de quase 70% por parte dos credores, a Argentina conseguiu pagar 93% da dívida.
Mas vários fundos especulativos americanos, denunciados por Buenos Aires como "fundos abutres", levaram o governo argentino aos tribunais porque rejeitam a reestruturação.
A retomada da negociação responde a uma estratégia da presidente argentina para colocar o país novamente no radar dos investidores.
A Argentina e os fundos especulativos que se negam a aderir aos planos de reestruturação travam uma batalha legal na Suprema Corte dos Estados Unidos, com consequências que extrapolam as partes porque poderiam condicionar futuras reestruturações.
Na terça-feira, Buenos Aires apresentou os argumentos finais à Corte e insistiu no compromisso de pagar aos credores que aceitaram a reestruturação da dívida com fortes descontos.
Também pediu ao tribunal uma revisão das decisões que considera "equivocadas" de tribunais de instâncias inferiores, que apoiaram os pedidos dos fundos.
Os "fundos abutre" decidiram não aderir à reestruturação porque compraram dívida já em 'default', como os casos de NML e Aurelius, e depois levaram a questão aos tribunais para obter o reembolso da totalidade da quantia inicialmente emitida.
A Suprema Corte se pronunciará em junho sobre a solicitação argentina.
fonte:brasileconomico
Sofrimento, esgotamento profissional e suicídio no trabalho se tornam frequentes na França
29 de Maio de 2014, 16:54 - sem comentários aindaPara especialistas, problemas não são pessoais, mas sim da estrutura do trabalho

Os empregados de empresas privadas na França estão cada vez mais expostos aos riscos psicológicos do ambiente supercompetitivo, à pressão sobre o ritmo de produção e ao assédio moral.
Escritórios de especialistas como o Observatório do Estresse, criado há alguns anos para alertar as autoridades para este problema, tentam prevenir os riscos.
Embora a França seja um dos países onde os assalariados estão mais protegidos pela lei e pelos sindicatos, sobretudo nas grandes empresas, são cada vez mais frequentes as longas baixas por doença, por esgotamento profissional ("burn out") e os suicídios.
"Sim, querer se suicidar devido ao trabalho é algo que existe", afirma Fabienne Godefroy, de 41 anos, vítima durante dois anos de assédio moral e sexual em seu escritório dos correios em Toulouse.
Ela sofreu anorexia severa (perdeu 30 kg) e uma forma de paranoia. Há meses está de licença médica e é atendida por dois psicólogos.
Conta que seus chefes a observavam constantemente, faziam comentários obscenos direcionados a ela nas reuniões e que recebia ligações anônimas em casa.
Esse assédio a fazia se sentir como "um animal encurralado". A ponto de não aguentar mais.
Mal do trabalho
O "mal do trabalho" tomou brutalmente a França em 2008 e 2009, com uma onda de suicídios de funcionários da companhia telefônica France Telecom (atualmente Orange).
No total, 35 funcionários se suicidaram, alguns deles diante dos colegas nos próprios locais de trabalho, deixando mensagens que acusavam os serviços de recursos humanos de aterrorizar os trabalhadores com mudanças que não levavam em conta suas competências profissionais.
Um deles se jogou de uma ponte. Uma mulher de 32 anos se atirou de uma janela do edifício da empresa, poucos dias depois de outro funcionário tentar se suicidar cravando uma faca no abdômen em plena reunião de trabalho quando soube da supressão de seu cargo.
"A instauração de um ambiente supercompetitivo e a pressão do mercado desestabilizam os funcionários", afirma Pierre Morville, porta-voz do Observatório do Estresse, criado pouco antes da "crise de suicídios".
Em julho de 2012, Didier Lombard, presidente da France Telecom entre 2005 e 2010, foi acusado de assédio moral, algo inédito até então na França.
De acordo com o Observatório do Estresse, formado por sindicalistas e cientistas, ocorreram dez suicídios relacionados ao trabalho desde o início do ano.
De acordo com Morville, a concorrência feroz do setor das telecomunicações e o plano de demissões da Orange — 30 mil demissões até 2020 sobre um total de 100 mil funcionários, a maior supressão de empregos em uma empresa francesa em duas décadas — explicam em parte o mal-estar dos funcionários do grupo, no qual o Estado tem 27% de capital.
Uma investigação da Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho, publicada em 2013, indica que em 31 países europeus o estresse no trabalho é um fenômeno considerado comum por mais de 50% dos funcionários.
As causas citadas com maior frequência são as reformulações, a insegurança no emprego, a sobrecarga de trabalho e o assédio.
"O sofrimento físico que antes estava relacionado à produção em rede se transformou em um sofrimento mais moral, mais íntimo", explica Morville.
Os especialistas ressaltam que os problemas não são pessoais, mas de organização. Os Comitês de Higiene e Segurança no Trabalho, instituições obrigatórias na França para as empresas de mais de 50 funcionários, tentam identificá-los. Em setembro passado também foi criado um Observatório Nacional do Suicídio.
fonte:R7.com
Morte, separação, demissão: entenda o luto para superá-lo Leia mais em: http://zip.net/bnnxdX
29 de Maio de 2014, 16:36 - sem comentários aindaDo UOL, em São Paulo
- Getty Images
O luto tem diferentes fases, como a negação, a depressão e a aceitação
"Na esfera física, podem surgir fadiga, queda de resistência imunológica e alterações de sono, alimentação, atenção e concentração. As alterações emocionais incluem tristeza, angústia, ansiedade, raiva, medo e insegurança. Também pode ocorrer isolamento social ou, ao contrário, a necessidade de falar continuamente sobre a perda. Há, ainda, pessoas que têm a fé abalada nessas situações, que perdem a esperança e questionam valores antes arraigados", diz Gabriela.
- Negociação: quando a hipótese da perda começa a se concretizar, é comum que a pessoa tente reverter a situação tentando um acordo consigo, com outra pessoa ou divindade.
- Depressão: ocorre quando a pessoa toma consciência de que a perda é inevitável. Tristeza, desolação, apatia e medo são sentimentos comuns nessa fase. Não deve ser confundida com a doença diagnosticada como depressão, que envolve um desequilíbrio químico e tratamento específico. Por isso, a psicóloga Elaine prefere usar o termo "tristeza".
- Aceitação: é a fase em que pessoa aprende a viver sem aquilo que perdeu. Não significa esquecer ou não sentir mais tristeza ao se lembrar do fato. "Um pai nunca vai aceitar a morte de um filho", exemplifica a psicóloga Elaine. Nesse contexto, aceitar é apenas conseguir continuar tocando a vida.

Você sabe enfrentar o medo da perda?
Para avaliar se você sabe lidar com o medo da perda, a psicóloga Fernanda Mion elaborou este teste. Responda, honestamente, às questões e veja o resultado.Você não tem que ser forte
Apesar de estarem sempre carregadas de boas intenções, essas tentativas de consolar alguém que sofre uma perda quase nunca funcionam, segundo Elaine. Ao contrário. A tentativa de amenizar o sofrimento do outro pode até prejudicar o processo de luto dele. "É muito ruim quando a pessoa se sente desvalorizada em sua dor. Os pequenos lamentos também precisam ser acolhidos", diz a psicóloga.
Quando procurar um especialista
Para a psicóloga Rosane Rodrigues, professora do Departamento de Psicodrama do Instituto Sedes Sapientiae, instituição que oferece cursos para profissionais e atendimento psicológico, de São Paulo, o amadurecimento –não necessariamente ligado à idade– também pode influenciar positivamente na maneira como a pessoa lida com o luto. "O enfrentamento da morte e das perdas vai ficando menos difícil a cada vez que passamos por essas situações", afirma.
fonte:bol
TAM é condenada a pagar indenização de R$ 91 mil por atraso de voo TJ-PE
29 de Maio de 2014, 13:52 - sem comentários ainda
O juiz Paulo Torres Pereira da Silva, da 21ª Vara Cível da Capital, condenou a TAM Linhas Aéreas S.A a pagar R$ 91.404,11 a uma família que perdeu uma viagem de férias aos países do Chile e da Argentina devido ao atraso do voo de conexão entre Brasília e São Paulo. A decisão foi publicada na edição do Diário da Justiça Eletrônico do dia 13 de maio. A indenização divide-se em R$ 75 mil por danos morais e R$ 16.404,11 por danos materiais. A companhia aérea pode recorrer.
De acordo com a sentença, os autores da ação contrataram os serviços da TAM para viajar do Recife até Brasília e depois seguir para São Paulo, onde embarcariam com destino ao Chile e à Argentina. Ao todo, os cinco passageiros gastaram R$ 16.404,11 para todo o trajeto aéreo e hospedagem. Os contratempos começaram quando a família chegou ao Aeroporto do Recife no dia 4 de janeiro de 2013. Os cinco passageiros foram avisados por funcionários da empresa que o voo no qual embarcariam com destino a Brasília iria atrasar.
Para que não perdessem a conexão em São Paulo, a empresa sugeriu que os cinco passageiros viajassem em um voo que sofreu mais um atraso de duas horas, decolando às 15h20. Quando chegaram em Brasília, os autores da ação foram informados por funcionários da companhia que haviam perdido a conexão e que não haveria mais nenhum voo para São Paulo naquele dia, restando as opções de voltar para Recife ou dormir na cidade. Como já tinham perdido a conexão, optaram por voltar para a capital pernambucana.
Em sua defesa, a TAM alegou que os passageiros foram bem tratados e que houve a necessidade de manutenção da aeronave, aumentando o tempo de embarque. Segundo a companhia, o cancelamento deu-se por problemas técnicos, os quais se constituem em caso fortuito e de força maior, o que não lhe traria a responsabilidade de indenizar pelo evento ocorrido.
Na análise do caso, o magistrado Paulo Torres Pereira da Silva citou o posicionamento dominante no Judiciário. A ocorrência de problemas técnicos não é considerada hipótese de caso fortuito ou de força maior, mas sim fato inerente aos próprios riscos da atividade empresarial de transporte aéreo (fortuito interno), não sendo possível, pois, afastar a responsabilidade da empresa de aviação e, consequentemente, o dever de indenizar.
É evidente que o cancelamento do voo trouxe consequências danosas aos autores, já que, ao perderem as conexões, ficou totalmente inviabilizado o restante da viagem, inexistindo alternativa a não ser retornar ao local de origem, acarretando a perda de todo o pacote turístico, conforme descrito na inicial e devidamente documentada [...]. Os autores efetuaram o pagamento e não usufruíram da viagem por falha única e exclusiva da prestação do serviço por parte da ré, devendo esta restituir a totalidade do valor despendido, escreveu o juiz na sentença.
Sobre o valor total da indenização, de R$ 91.404,11, incidirão juros de 1% ao mês e correção monetária a contar da citação da empresa. O calculo da indenização de R$ 16.404,11 por danos materiais foi feito com base na restituição da quantia paga pela viagem. Cada um deles ainda terá direito à R$ 15 mil a título de danos morais devido à frustração da viagem cancelada, totalizando R$ 75 mil. Os honorários, instituídos em 15%, também deverão ser custeados pela companhia aérea.
Busca Processual no Primeiro Grau:
NPU: 0016327-18.2013.8.17.0001
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Texto: Luísa Cedrim | Ascom TJPE
fonte:jurisway