Abono do PIS e do Pasep começa a ser pago mês que vem
24 de Junho de 2014, 9:48 - sem comentários aindaMarco Civil da internet entra em vigor nesta segunda-feira
24 de Junho de 2014, 9:48 - sem comentários aindaPara os usuários, uma das principais novidades será a neutralidade de rede, ou seja, a garantia de que o tráfego terá a mesma qualidade e velocidade, independentemente do tipo de navegação. O usuário não poderá ter sua velocidade reduzida de acordo com o uso e as empresas não podem, por exemplo, diminuir a velocidade de conexão para dificultar o uso de produtos de empresas concorrentes.
Para reduzir o número de crimes na internet, a SaferNet Brasil aposta na prevenção. A novidade neste sentido é que o Artigo 26 do Marco Civil, de forma inédita no Brasil, estabelece que é dever do Estado promover a educação para o uso seguro e responsável da internet em todos os níveis de ensino.
Justiça obriga INSS a pagar salário a mulher agredida fonte:TJ-MG
24 de Junho de 2014, 9:35 - sem comentários ainda
A Justiça obrigou o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) a pagar benefício mensal a uma telefonista mineira, de 35 anos, que está afastada do trabalho após ter sido agredida pelo marido. Ela vai receber salário pelo período de três meses, podendo ser prorrogado pelo prazo total de seis meses. A decisão é do juiz da 14ª Vara Criminal de Belo Horizonte, Nilseu Buarque de Lima.
O magistrado entendeu que a Lei Maria da Penha e outras legislações não têm norma específica sobre quem é o responsável pelo ônus desse afastamento e considerou que a norma a ser aplicada seria semelhante a de casos decorrentes de acidente de trabalho, previsto no artigo 18, da Lei 8.213/91.
A mulher foi beneficiada com medidas protetivas após as agressões do marido e precisou ser encaminhada a abrigo para garantir sua integridade física e psíquica, já que ela e a filha continuam a ser ameaçadas. Por causa disso, precisou ausentar-se também do trabalho. Ela requereu ainda a complementação de medidas protetivas para garantir o vínculo empregatício, prevista na Lei Maria da Penha.
O agressor não foi localizado para ser intimado das medidas protetivas nas quais deveria manter distância da mulher e de seus familiares, ficar proibido de manter contato por qualquer meio de comunicação e de frequentar determinados lugares para preservar a integridade física e psicológica da telefonista, conforme inciso III, letras a, b e c, da Lei 11.340/06.
Segundo o juiz Nilseu Buarque de Lima, a controvérsia está na responsabilidade pelo ônus do afastamento, haja vista que a lei é silente quando à forma e o responsável pela remuneração da mulher, vítima de violência familiar, durante o afastamento do local de trabalho.
O magistrado isentou o empregador dessa responsabilidade e entendeu que a mulher não poderia ser incluída em programas assistenciais do governo, porque eles não pagam o valor do salário mínimo em vigor. O INSS deve incluir a mulher no regime geral de previdência social.
Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
Fórum Lafayette
Itaú indenizará gerente que ficou sem função após hospitalização prolongada fonte:TST
24 de Junho de 2014, 9:34 - sem comentários ainda
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso do Itaú Unibanco S.A. e manteve o valor de R$ 100 mil de indenização por dano moral para um gerente-geral que teve, após licença médica, suas funções rebaixadas para a de escriturário em início de carreira. O ministro Vieira de Mello Filho, relator do processo, ressaltou que houve procedimento constrangedor para o empregado, como retaliação por ele ter apresentado atestado médico.
De acordo com o processo, o ex-empregado trabalhou por mais de 25 anos nos no banco, ocupando a função de gerente-geral a partir de 2006, quando foi atropelado por uma moto ao atravessar uma rua movimentada. Como resultado, teve traumatismo craniano grave com perda de massa cerebral, e ficou hospitalizado por vários meses.
Quando retornou ao trabalho, ele afirmou, na reclamação trabalhista, que passou por momentos de humilhação e desvalorização profissional. Segundo seu relato, suas atribuições de gerente foram esvaziadas a ponto de não lhe ser fornecido mesa de trabalho, e passou a exercer funções típicas de escriturário em início de carreira, prestando serviços gerais no balcão. Dois anos depois, ele foi demitido.
O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) confirmou a sentença de primeiro grau que condenou o banco por dano moral. No entanto, reduziu para R$ 100 mil o valor de R$ 300 mil fixados originalmente. Para essa redução, o TRT se baseou na razoabilidade e equidade do valor, evitando-se, de um lado, um valor exagerado e exorbitante, a ponto de levar a uma situação de enriquecimento sem causa, ou à especulação, ou conduzir à ruína financeira o ofensor.
O banco recorreu ao TST pretendendo reduzir o valor, mas o recurso não foi conhecido. O relator observou que, de acordo com o TRT, o ex-gerente, ao voltar da licença, encontrou seu antigo cargo ocupado e ficou sem função específica, enquanto o atestado médico não apontou nenhuma restrição do ponto de vista neurológico para o retorno às atividades anteriores. A sugestão médica era de que ele permanecesse auxiliando o atual gerente geral por três meses e depois voltasse para reavaliação, retomando gradativamente as suas atividades. Ocorre que o banco não encaminhou o trabalhador à nova avaliação, mantendo-o em função de baixa responsabilidade, assinalou.
A situação, a seu ver, configurou abuso do poder diretivo e causou ofensa à honra e à dignidade do trabalhador. Estando evidenciada a gravidade do dano experimentado pelo trabalhador, o valor de R$ 100 mil foi proporcional e razoável, levando-se em conta o porte econômico do Itaú, notoriamente banco de alto valor lucrativo.
(Augusto Fontenele e Carmem Feijó)
Processo: RR-2401200-70.2008.5.09.0006
Estado é condenado a pagar R$ 15 mil por atitude agressiva de policial fonte:TJ-MS -
24 de Junho de 2014, 9:29 - sem comentários aindaAdicional de 30% já vigora para motoboy fonte: TRT - 12ª Região - SC
24 de Junho de 2014, 9:27 - sem comentários ainda
A regra que garante adicional de 30% de periculosidade aos motoboys já está valendo, com a publicação da Lei nº 12.997 no Diário Oficial da União (DOU) na sexta-feira. As alterações, que exigiram mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), haviam sido anunciadas na última quarta-feira pela presidente Dilma Rousseff, em cerimônia no Palácio do Planalto.
A medida beneficia motoboys e outros profissionais que fazem entregas, como carteiros que se valem de motos. Na cerimônia de sanção da lei, a presidente garantiu que o governo está disposto a continuar dialogando com a pauta dos motoboys.
Dilma afirmou que é preciso avançar na segurança desses condutores e na prevenção de acidentes. Me preocupa o fato de vocês não terem vias exclusivas. Acho que temos que abrir essa discussão, destacou a presidente.
Vigia de supermercado agredido por patrão será indenizado fonte:TRT - 3ª Região - MG
24 de Junho de 2014, 9:25 - sem comentários ainda
Um vigia agredido verbal e fisicamente pelo patrão dentro do supermercado onde trabalhava será indenizado por dano moral em R$ 5 mil. A decisão é do juiz Anselmo José Alves, na titularidade da 1ª Vara do Trabalho de Barbacena. Para o magistrado, os pressupostos legais do dever de indenizar ficaram plenamente comprovados no caso.
Na reclamação, o trabalhador alegou que se desentendeu com o sócio da empregadora, uma empresa de segurança que presta serviços ao supermercado. Segundo o reclamante, o patrão o agrediu com um empurrão e um tapa, mas logo depois rasgou a própria camisa para simular que também teria sido agredido. Já a reclamada acusou o empregado de ter sido o agressor, sustentando que a briga começou depois que o chefe determinou que ele acionasse a iluminação do supermercado.
Ao analisar as provas, o magistrado constatou que o reclamante contou a verdade. A versão dele foi confirmada por um cliente do supermercado que assistiu ao episódio. As demais testemunhas foram desconsideradas, pois não presenciaram os fatos, só tomando conhecimento do ocorrido em momento posterior.
Repudiando veementemente a conduta do patrão, o juiz ponderou que no passado já foi considerado normal que o chefe tratasse seus subordinados de forma extremamente severa. No entanto, essa realidade mudou e hoje em dia isso não mais é aceito. Hoje não se tolera que o empregador resvale para atitudes agressivas e desrespeitosas para com o trabalhador, causadoras de constrangimento e mal-estar, especialmente quando a CF/88 preza a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho (art. 1º, III e IV), registrou na sentença.
Ainda conforme lembrou o julgador, a matriz filosófica do contrato de trabalho assenta-se no respeito e na confiança mútua das partes contratantes. A superioridade hierárquica do empregador sobre o trabalhador não legitima a agressão moral e/ou física à pessoa. O empregador, diretamente ou por seus prepostos, deve tratar com urbanidade os seus subordinados, destacou.
Com esses fundamentos, a conduta culposa da empresa foi reconhecida, assim como o dano extrapatrimonial e o nexo causal com o trabalho. Estavam, assim, presentes os pressupostos do dever de indenizar por parte do empregador, nos termos da legislação que trata da matéria (artigos 186, 927 e 932, inciso III, do Código Civil).
A condenação por danos morais no valor de R$ 5 mil levou em consideração critérios, como, compensação da dor, do constrangimento ou sofrimento da vítima, bem como punição do infrator. O julgador esclareceu que a indenização não deve enriquecer a vítima nem levar o empregador à ruína. Desse modo, a situação econômica das partes deve ser considerada, especialmente para que a penalidade tenha efeito prático e repercussão na política administrativa do empregador. Ainda segundo a sentença, a condenação deve persistir ainda que a vítima tenha suportado bem a ofensa. Isso porque a indenização por dano moral tem também finalidade pedagógica, já que demonstra para o infrator e para a sociedade a punição exemplar para aquele que desrespeitou as regras básicas de convivência humana. Houve recurso, mas o TRT mineiro confirmou a condenação.
Justiça determina internação de menor acusado de tráfico de drogas fonte: TJ-AC
24 de Junho de 2014, 9:21 - sem comentários ainda
A Comarca de Xapuri, determinou a medida socioeducativa de internação de até três anos, com reavaliações semestrais, do adolescente M. de S. C., pela prática de ato infracional constituído do tipo Tráfico de drogas (art. 33, caput da Lei 11.343/06).
A decisão é assinada pelo juiz de Direito Luís Pinto, titular da Comarca, e foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 5.183 (fl. 82) desta segunda-feira (23).
O menor, que já se encontrava custodiado, permanecerá internado em estabelecimento educacional, de acordo com o que dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Decisão
Considerando a gravidade do ato infracional, o magistrado destacou que a conduta irresponsável do menor destrói famílias e causa temor a esta pacata comunidade xapuriense.
O juiz ressaltou que o menor encontra sendo investigado pelo ato infracional equiparado ao crime de roubo de motos, que ocorreram nesta cidade.
Luís Pinto afirmou ainda que tal sentimento deve ser a todo custo combatido pelas autoridades competentes para tanto, sendo dever deste magistrado, entre outros, acautelar o meio social.
Por fim, preenchidos os requisitos do ECA, o juiz decidiu converter a custódia do menor M. de S. C., em internação de até três anos, com reavaliações semestrais.
GERÊNCIA DE COMUNICAÇÃO - GECOM
Mulher é condenada por fraudar Instituto de Previdência Municipal de São Paulo fonte: TJ-SP
24 de Junho de 2014, 9:20 - sem comentários ainda
A 22ª Vara Criminal de São Paulo condenou uma mulher à pena de quatro anos, cinco meses e dez dias de reclusão em regime inicial semi-aberto e pagamento de 43 dias multa porque, entre março de 2004 e outubro de 2012, recebeu benefícios previdenciários (aposentadoria e pensão) do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo (Iprem) em nome de sua mãe, que já havia falecido.
Mediante formulário específico que chegava em sua residência, a ré fazia o recadastramento da genitora na Prefeitura todos os anos. O total do prejuízo causado ao erário ultrapassou R$ 209 mil. A acusada alegou que recebeu os benefícios em nome da mãe, porque acreditava que assim poderia proceder já que era sua dependente.
O juiz Rafael Henrique Janela Tamai Rocha, da 22ª Vara Criminal central, ressaltou em sua decisão que a mulher não cometeu somente o crime de estelionato, mas também o de falsidade ideológica. Realmente a acusada realizou os cadastramentos anuais necessários, em nome de sua mãe, o que foi a causa eficaz e suficiente para a formulação do ardil que possibilitou o recebimento dos benefícios previdenciários pelo período compreendido entre a morte da genitora e a descoberta pela autarquia previdenciária. Nem se diga que a acusada acreditava que os recadastramentos eram necessários por motivos outros, pois, consoante restou demonstrado nos autos, a mesma assinou os formulários recebidos como se sua genitora fosse, não em seu próprio nome.
Cabe recurso da decisão e a ré poderá apelar em liberdade.
Processo nº 0022662-51.2013.8.26.0050
Comunicação Social TJSP - RP
Médicos suspendem atendimento pelo Bradesco Saúde na Bahia Teo Henrique
20 de Junho de 2014, 20:10 - sem comentários ainda- Eduardo Martins | Ag. A TARDEEmpresa não quis negociar reajuste com os médicos baianos
Ainda segundo o Sindimed-BA, ficam assegurados os atendimentos de urgência e emergência. Eles recomendam que as consultas e demais procedimentos eletivos ainda podem ser feitos, desde que o segurado utilize a modalidade de reembolso, pagando diretamente aos profissionais e cobrando do plano o ressarcimento.
Para o sindicato a situação do achatamento progressivo da remuneração atingiu níveis insustentáveis. Os radiologistas receberiam R$ 5 por um laudo de raio-X de tórax e R$15 por uma ultrassonografia obstétrica, exames de alta complexidade.
A paralisação já foi comunicada aos órgãos competentes: Procon, Ministério Público (Ceacon), Ministério Público Federal e à ANS. Desta forma, segundo o Sindimed, o próprio plano compeliu os médicos a adotarem essa medida extrema de paralisação dos atendimentos por tempo indeterminado.
Em nota, o Bradesco Saúde não se pronunciou sobre a paralisação do médicos, mas informou que reajusta anualmente os valores de consultas e honorários médicos, na maioria das vezes acima dos índices gerais de preços e dos índices de reajuste editados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Confira na íntegra a nota do Bradesco Saúde:
A Bradesco Saúde informa reajustar anualmente os valores de consultas e honorários médicos, na maioria das vezes acima dos índices gerais de preços e dos índices de reajuste editados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A Seguradora está entre as operadoras de saúde com melhor remuneração aos médicos referenciados.Os segurados da Bradesco Saúde podem obter reembolso de procedimentos médico-hospitalares realizados fora de sua rede referenciada, que seguem os valores estabelecidos contratualmente.
A Bradesco Saúde oferece Central de Atendimento ininterrupta (4004-2700 – capitais – e 0800 701 2700 – demais localidades) para que seus segurados possam recorrer quando necessário.
fonte atarde.
- Eduardo Martins | Ag. A TARDEEmpresa não quis negociar reajuste com os médicos baianos
Ainda segundo o Sindimed-BA, ficam assegurados os atendimentos de urgência e emergência. Eles recomendam que as consultas e demais procedimentos eletivos ainda podem ser feitos, desde que o segurado utilize a modalidade de reembolso, pagando diretamente aos profissionais e cobrando do plano o ressarcimento.
Para o sindicato a situação do achatamento progressivo da remuneração atingiu níveis insustentáveis. Os radiologistas receberiam R$ 5 por um laudo de raio-X de tórax e R$15 por uma ultrassonografia obstétrica, exames de alta complexidade.
A paralisação já foi comunicada aos órgãos competentes: Procon, Ministério Público (Ceacon), Ministério Público Federal e à ANS. Desta forma, segundo o Sindimed, o próprio plano compeliu os médicos a adotarem essa medida extrema de paralisação dos atendimentos por tempo indeterminado.
Em nota, o Bradesco Saúde não se pronunciou sobre a paralisação do médicos, mas informou que reajusta anualmente os valores de consultas e honorários médicos, na maioria das vezes acima dos índices gerais de preços e dos índices de reajuste editados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Confira na íntegra a nota do Bradesco Saúde:
A Bradesco Saúde informa reajustar anualmente os valores de consultas e honorários médicos, na maioria das vezes acima dos índices gerais de preços e dos índices de reajuste editados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A Seguradora está entre as operadoras de saúde com melhor remuneração aos médicos referenciados.Os segurados da Bradesco Saúde podem obter reembolso de procedimentos médico-hospitalares realizados fora de sua rede referenciada, que seguem os valores estabelecidos contratualmente.
A Bradesco Saúde oferece Central de Atendimento ininterrupta (4004-2700 – capitais – e 0800 701 2700 – demais localidades) para que seus segurados possam recorrer quando necessário.