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Blog do Sindicacau

3 de Abril de 2011, 21:00 , por Desconhecido - | No one following this article yet.

Jornada exaustiva sem intervalo é comparada a trabalho escravo

15 de Julho de 2014, 13:36, por Desconhecido - 0sem comentários ainda


Não é só no campo que o trabalho escravo vem ocorrendo. As formas urbanas de escravidão têm cada vez sido alvo de denúncias. Após 12 empresários do Rio de Janeiro serem apontados como aproveitadores de trabalho escravo, leitores sugeriram a divulgação do guia da Ong Repórter Brasil, que mostra que trabalhar sem intervalo certo para descansar, o que é considerado comum nas cidades, é trabalho escravo.
Segundo a ONG, tribunais de trabalho do país já usam, sem problemas, o conceito de trabalho escravo baseado no Artigo 149 do Código Penal para definir como crime situações corriqueiras (leia ao lado) em algumas empresas, como a imposição da jornada exaustiva.
Apesar de a pecuária continuar como atividade predominante dentre os nomes que compõem a última atualização da “lista suja” do trabalho escravo, as formas urbanas de escravidão têm cada vez mais participação.
De acordo com Renato Bignami, auditor fiscal do trabalho em São Paulo, “percebe-se, cada vez mais, que as situações descritas no Artigo 149 do Código Penal ocorrem com maior frequência em atividades urbanas do que se imaginava, e o trabalho dos auditores fiscais vem demonstrando essa tendência”, revela Bignami.
SETOR TÊXTIL
No setor têxtil, há muitos casos de empresas praticando o trabalho escravo. Entre as confecções que entraram para a “lista suja” está a marca 775. Ela foi flagrada explorando duas trabalhadoras bolivianas que eram mantidas em condições degradantes e submetidas a jornadas exaustivas sob ameaças e assédio em Carapicuíba, município da Região Metropolitana de São Paulo.
Thaís Ferreira, de 23 anos, assistente administrativa, diz que trabalhar sem intervalo certo para descansar de fato pode ser considerado trabalho escravo. “As pessoas não podem viver única e exclusivamente em função da empresa. Todos nós temos o direito trabalhistas que incluem o descanso remunerado e o horário de almoço. Isso deve ser respeitado”, comenta. Já o universitário Marlon Carrero, de 24 anos, afirma ser a favor de legislação mais rigorosa para melhorar as condições de trabalho.
DEFINIÇÃO
A Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae) considera a situação quando o trabalhador não consegue se desligar do patrão por fraude ou violência; quando é forçado a trabalhar contra sua vontade; está sujeito a condições desumanas; ou é obrigado a trabalhar até que seu corpo não aguente ou a vida seja posta em risco.
CÓDIGO PENAL
O Artigo 149 do Código Penal foi reformado em 2003. Ele prevê o crime em quatro situações: cerceamento de liberdade de se desligar do serviço, servidão por dívida, condições degradantes de trabalho e jornada exaustiva.
NOS TRIBUNAIS
Os tribunais já adotam o conceito de trabalho escravo. A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal tem aceitado processos por esse tipo de crime com base no Artigo 149.
CONDIÇÃO ANÁLOGA
O trabalho escravo foi abolido em 13 de maio de 1888 e o Estado passou a considerar ilegal um pessoa ser dona da outra. O que permaneceram foram situações semelhantes ao trabalho escravo, do ponto de vista de cercear a liberdade e de suprimir a dignidade do trabalhador.
RESPONSABILIDADE
O empresário é o responsável legal pelas relações trabalhistas. A Constituição determina que ele deve responder por tudo o que ocorrer nos domínios da fazenda ou da empresa. (Fonte: O Dia)



Banco do Brasil deve indenizar cliente por demora no atendimento

15 de Julho de 2014, 13:35, por Desconhecido - 0sem comentários ainda


O Banco do Brasil terá que indenizar em R$ 2 mil um cliente que passou mais de quatro horas na fila, aguardando sua vez para efetuar o pagamento de um boleto bancário. A decisão, tomada na 2ª Câmara Cível do TJMA, determina ainda a correção monetária do valor, juros e o pagamento dos honorários do advogado do cliente.
O cliente ajuizou a ação relatando que compareceu a uma agência localizada em Imperatriz, no dia 26 de abril de 2010, para efetivar um pagamento, chegando por volta das 14h e saindo apenas às 18h:42min. Ele assegurou que a população de Imperatriz tem um atendimento bancário deficitário, especialmente nos bancos públicos, pela falta de funcionários.
A juíza da 1ª Vara Cível da comarca de Imperatriz, Ana Lucrécia Reis, não acolheu a pretensão do cliente, entendendo que a situação, apesar de desagradável, não causou efetiva lesão à honra ou à personalidade da parte.
 “Ele não foi vítima de dano moral por parte do banco; a existência de um dano é fundamental para que se possa condenar alguém a indenizar ou reparar alguma coisa; e por dano moral não se entende, absolutamente, qualquer desgosto ou contratempo”, frisou a magistrada.
Ao analisar o recurso do cliente, os desembargadores da 2ª Câmara Cível reformaram a sentença e decidiram fixar a indenização, considerando a falha na prestação do serviço e o limite de 30 minutos de espera previsto na Lei Municipal 1.159/2006.
A relatora, desembargadora Nelma Sarney, recusou os argumentos do banco de que facilita a rapidez no atendimento por meio dos caixas eletrônicos, internet e correspondentes bancários. Segunda a desembargadora, parte da população não sabe utilizar os terminais e as filas continuam quilométricas nas agências.
 “A espera na fila impõe cansaço físico e emocional à pessoa, é fato aviltante e afrontoso à dignidade”, afirmou ao conceder o dano moral. (Fonte: TJMA)



Tecnologia bancária é boa para quem?

15 de Julho de 2014, 13:34, por Desconhecido - 0sem comentários ainda


Seu uso deveria resultar em ganhos para trabalhadores e clientes, mas só os bancos estão lucrando (Andréa Ponte Souza)
Em 2013, pela primeira vez, as transações por internet e mobile banking no Brasil superaram o uso de meios tradicionais como agências, caixas eletrônicos e atendimento por telefone. Representaram 47% do total, enquanto os canais tradicionais ficaram em 37%. Transações com os correspondentes bancários e maquininhas de cartão totalizam o restante. Além disso, em cinco anos, o número de contas correntes habilitadas a usar smartphone passou de 400 mil para 12 milhões, em 2013.
Os dados mostram que o chamado “banco do futuro” já é uma realidade para parte dos clientes. Mas a questão que se coloca diante disso é: futuro para quem? Afinal, quem ganha com o uso da tecnologia? “Ela deveria resultar em mais conforto para as pessoas, mais qualidade de vida, mais lazer e menos trabalho. Mas o que vemos é que seu uso pelo setor financeiro trouxe más consequências para o emprego bancário, com redução de postos, e tem aumentado o volume de trabalho da categoria, já que podem executar tarefas de casa ou de qualquer lugar”, afirma a presidenta do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Juvandia Moreira.
A dirigente sindical Ana Tércia Sanches, em entrevista para o MB com a Presidenta exibido na segunda 7, lembra que os bancários no Brasil chegavam a 800 mil na década de 1980, e agora são aproximadamente 500 mil em todo o país.
Demanda maior
Além disso, a melhora na economia do país resulta em maior demanda por serviços bancários, mas a oferta de atendimento presencial dos bancos, feita por meio de agências e de bancários, não tem crescido na mesma proporção. “Os bancos têm optado por ampliar o atendimento por meio de correspondentes e das novas tecnologias”, destaca o economista do Dieese Gustavo Cavarzan, outro entrevistado do MB.
Clientes
Ana Tércia destacou ainda que o uso da tecnologia traz gastos para o cliente, já que é ele quem compra o notebook, o smartphone e paga a internet, e também acaba realizando serviços antes feitos pelos bancários. Já os bancos economizam, pois os serviços digitais resultam em menor gasto com papel, impressão, transporte e postagem. E, principalmente, em economia com mão de obra. “Alguns cargos tradicionalíssimos estão em extinção como o de tesoureiros nas agências.”
Mas isso não resultou, acrescenta a dirigente, em tarifas menores para os clientes. Pelo contrário, as receitas com tarifas dos bancos vem crescendo a taxas de dois dígitos ano após ano. Juvandia critica a forma unilateral com que os bancos realizam essas mudanças. “Da forma como está se dando, só quem ganha são as instituições financeiras.
E perdem os clientes com o mau atendimento e alto custo, os trabalhadores com as demissões, sobrecarga e adoecimento, e o Estado com os gastos sociais do corte de empregos e de doenças ocupacionais. Nosa luta é para que os trabalhadores e a sociedade se apropriem dos ganhos da tecnologia.” (Fonte: SEEB SP)



Brasil terá a 9ª população de idosos do mundo até 2050, segundo a ONU

15 de Julho de 2014, 13:33, por Desconhecido - 0sem comentários ainda


ONU mostra que o Brasil puxará o envelhecimento do planeta nos próximos anos. Em 2050, 22,5% dos brasileiros terão 65 anos ou mais
O Brasil já não é mais aquele país jovem, com as ruas tomadas por crianças jogando bola e empinando pipa, como se via poucas décadas atrás.
Tampouco é um país com o perfil do Japão ou da Alemanha, que têm, respectivamente, 23% e 20,8% da população com idade igual ou superior a 65 anos aqui a proporção é de 6,9%. O que mais impressiona na nossa estrutura etária não é a fotografia. É o filme que vai passar até a metade do século. Poucos países vão mudar tão drasticamente a situação demográfica.
Um levantamento do Pew Research Center, dos Estados Unidos, com dados da Organização das Nações Unidas (ONU), mostra que, em 2050, o Brasil terá 22,5% de idosos. Estará, portanto, no nível em que se encontram Japão, Alemanha e Itália atualmente. O mais importante, porém, é a velocidade da transição brasileira. Entre os outros países, poucos vão mudar tão radicalmente.
Do 15º lugar no grupo de 23 nações analisadas, o Brasil subirá para o 9º. “Em 30 anos, passaremos por uma mudança que na França, por exemplo, representou um processo de 120 anos”, compara o ex-ministro da Previdência José Cechin. Com queda do número de filhos por família, a população começará a diminuir por volta de 2030. (Fonte: Correio Braziliense)



Pagamento do abono salarial PIS/Pasep começa nesta terça-feira

15 de Julho de 2014, 13:32, por Desconhecido - 0sem comentários ainda


O pagamento do abono salarial do PIS/Pasep, no valor de um salário mínimo, começa nesta terça-feira (15). De acordo com as novas regras do Ministério do Trabalho e Emprego, a distribuição do benefício aos inscritos no PIS será realizada de acordo com o mês de nascimento do trabalhador.
Têm direito ao abono salarial os trabalhadores que ganham em média até dois salários mínimos por mês em 2013. Para receber o valor, é preciso também preencher os seguintes requisitos: ter cadastro no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, ter trabalhado com carteira assinada ou ter sido nomeado efetivamente em cargo público por pelo menos 30 dias no ano passado para empregadores contribuintes do PIS/Pasep (cadastrados no CNPJ).
O calendário prevê que, até 31 de outubro, todos os pagamentos estejam disponíveis para saque. O governo estima que ao menos 23 milhões de trabalhadores retirem o benefício até o prazo final, marcado para o dia 30 de junho de 2015. O Ministério espera que o montante pago em abonos seja de aproximadamente R$ 17 bilhões.
O pagamento para os inscritos no PIS é feito em uma agência da Caixa. Caso o beneficiário tenha o Cartão Cidadão com a senha cadastrada, ele também poderá retirar o valor em casas lotéricas, caixas de autoatendimento e postos do Caixa Aqui. Já os inscritos no Pasep receberão os benefício em agências do Banco do Brasil. (Fonte: Folha.com)



INSS vai começar a pagar parcela do 13º dos aposentados em agosto

15 de Julho de 2014, 13:32, por Desconhecido - 0sem comentários ainda


O Ministério da Previdência Social confirmou nesta semana que o pagamento da primeira parcela do 13º de aposentados e pensionistas começará a ser feito em agosto pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
O secretário de políticas de Previdência Social, Benedito Adalberto Brunca, afirmou que o ministério aguarda somente a definição do decreto da Casa Civil, que oficializa o pagamento antecipado. Os depósitos deverão começar no dia 25 de agosto para os aposentados e pensionistas que ganham até um salário mínimo, de R$ 724 neste ano. �Estamos esperando a definição do decreto.
A expectativa é que seja feito, disse Brunca. O calendário para quem ganha mais do que um salário mínimo começa em 1º de setembro e termina no dia 5. As datas variam de acordo como número final do cartão de benefício do segurado. A primeira parcela do 13º salário vem sendo antecipada nos últimos anos, mas os aposentados não têm garantias de que isso será feito, justamente por depender desse decreto que precisa ser assinado pela presidente Dilma Rousseff.
O benefício depositado a partir de 25 de agosto corresponde a 50% do valor. O desconto do IR (Imposto de Renda), para quem tiver, só será feito no pagamento da outra parcela do abono de Natal, que sai em dezembro. Nem todos têm esse desconto, no entanto. Os aposentados com mais 65 anos têm uma isenção a mais e pagam menos IR. Segurados que começaram a receber uma pensão ou aposentadoria neste ano também terão o 13º, porém o cálculo é proporcional e depende de quantos meses o segurado recebeu o benefício do INSS neste ano.
Datas
Para benefícios de até um salário mínimo (R$ 724, neste ano) Final do cartão, sem o dígito Data do pagamento 1 25 de agosto 2 26 de agosto 3 27 de agosto 4 28 de agosto 5 29 de agosto 6 1º de setembro 7 2 de setembro 8 3 de setembro 9 4 de setembro 0 5 de setembro Para benefícios acima do salário mínimo Final do cartão, sem o dígito Data do pagamento 1 e 6 1º de setembro 2 e 7 2 de setembro 3 e 8 3 de setembro 4 e 9 4 de setembro 5 e 0 5 de setembro
Regras
Na primeira parcela do 13º, não há desconto do Imposto de Renda Valor do benefício (em R$) Primeira parcela do 13º (em R$) 724 362 1.000 500 1.500 750 2.000 1.000 2.500 1.250 3.000 1.500 3.500 1.750 4.000 2.000 4.390 2.195 A segunda parcela chega com a mordida do Leão, que é calculada sobre o valor total devido ao segurado. Ela será paga entre o final de novembro e o início de dezembro Fontes: INSS, Ministério da Previdência e Cobap (Fonte: Confederação dos Aposentados e Pensionistas do Brasil)



Sindicatos retomam campanhas salariais após a Copa do Mundo

15 de Julho de 2014, 13:31, por Desconhecido - 0sem comentários ainda


Com o fim da Copa, os sindicatos já planejam a retomada de suas campanhas salariais a partir desta semana. Muitas ações foram interrompidas durante o Mundial pela dificuldade maior de mobilização, em razão dos feriados e pontos facultativos.
A assessoria de imprensa do Sindsep (Sindicato dos Servidores Municipais de São Paulo) classificou o período como "tumultuado" pelas paralisações para os jogos. A categoria está desde o início do mês passado em estado de greve –quando a paralisação pode ser convocada a qualquer momento.
Após o encerramento do torneio esportivo, uma reunião do comando de greve já foi agendada para esta terça-feira (15) para definir as próximas ações dos servidores.
O índice de reajuste reivindicado poderá mudar devido aos acordos já aprovados para categorias específicas, como a dos funcionários da Educação. Eles tiveram aumento de 15,38% na forma de abono, com um plano de incorporação do percentual aos salários, que começa a valer em maio de 2015.
"Era esperado que, com o início dos jogos, o ritmo das negociações entre sindicatos e setores patronais desacelerasse", diz Miguel Torres, presidente da Força Sindical. "Categorias com data-base em maio, principalmente às ligadas ao setor de transporte público, foram as que conseguiram negociar ou fizeram greves para obter reajustes melhores."
Das 16 categorias profissionais que ameaçavam parar em abril e usar o Mundial como fator de pressão para negociar aumento de salários e benefícios, quatro fizeram greves e paralisações em maio.
Metroviários de São Paulo, motoristas de ônibus de vários Estados, agentes de trânsito (CET) e trabalhadores da construção civil de várias regiões cruzaram os braços pouco antes de o torneio começar ou durante a Copa.
Os servidores do Judiciário Federal chegaram a interromper a greve da categoria durante o torneio. A paralisação pode ser retomada a partir do dia 14 de agosto.
CAMPANHA NAS RUAS
Segundo a Força Sindical, as demais campanhas salariais ainda estão em andamento e devem se intensificar a partir desse trimestre.
Com a inflação mais elevada, os trabalhadores têm mais dificuldade para repor as perdas no bolso, por essa razão a tendência é de as paralisações aumentarem, segundo economistas e sindicalistas consultados.
Metalúrgicos, têxteis e comerciários de São Paulo devem antecipar a entrega de suas pautas ao setor patronal para evitar que, com a proximidade das eleições, as negociações se arrastem e os trabalhadores sejam prejudicados.
Mesmo categorias mais fragmentadas e sem tradição em fazer greves, como os comerciários, discutem formas de mobilização.
Segundo Ricardo Patah, presidente da UGT (União Geral dos Trabalhadores), as incertezas sobre a economia em 2015 também impulsionam as negociações para garantir melhores reajustes neste ano.
- Veja reivindicações de algumas categorias

Judiciário Federal
A categoria pede um plano de reposição da defasagem salarial, que seria de cerca de 50%. Ações após a Copa: serão feitas assembleias neste mês para discutir a retomada da greve, interrompida durante o Mundial. A paralisação pode recomeçar no dia 14 de agosto
Metalúrgicos
Aumento acima da inflação. Ações após a Copa: até o fim do mês serão convocadas assembleias para definir a pauta de reivindicações do Estado
Bancários
O reajuste a ser pedido ainda não foi definido. Ações após a Copa: no dia 19, a pauta será discutida em um congresso estadual. A negociação com os bancos começará no mês que vem
Servidores municipais
Até a Copa, era exigido um reajuste de 11,43%, mas o percentual será rediscutido. Ações após a Copa: o estado de greve continua. Uma reunião do comando de greve está marcada para terçafeira para discutir as próximas ações
Comerciários
Reposição da inflação mais 5%. Ações após a Copa: a categoria volta a visitar as lojas a partir da semana que vem para divulgar as reivindicações. (Fonte: Folha.com)



Justiça condena Itaú por demissão de bancário com LER/Dort em Rondônia

15 de Julho de 2014, 13:30, por Desconhecido - 0sem comentários ainda


A Justiça do Trabalho condenou o Itaú Unibanco ao pagamento indenização substitutiva pela estabilidade provisória, pagamento de pensão e indenização por danos morais por estar acometido de doença ocupacional e pela demissão arbitrária. O banco ainda foi condenado ao pagamento de outras verbas de natureza trabalhista e as custas processuais no valor de R$ 2 mil, calculadas sobre o valor da condenação arbitrada em R$ 100 mil.
O ex-bancário, após 21 anos de serviços prestados ao Itaú Unibanco, foi demitido sem justa causa. O reclamante alega que além de ter adquirido Lesão por Esforço Repetitivo (LER/Dort) durante período em laborava para a instituição financeira, trabalhava várias horas em sobrejornada, lhe era privado o direito a intervalo e ainda acumulava funções.
Doença Ocupacional
A juíza do trabalho substituta Ana Célia de Almeida Soares, da 3ª Vara do Trabalho de Porto Velho/RO, em sua decisão ressalta que "embora a atividade desenvolvida pelo reclamando (banco) não seja vista, regra geral, como uma atividade tipicamente de risco, é notório o número de empregados bancários acometidos de LER/DORT.
Nesse sentido, para referida doença, resta patente que as atividades desenvolvidas pelo autor do dano implicam, por sua própria natureza, risco para os direitos de outrem, vez que sujeita seus trabalhadores a risco mais acentuado de desenvolvimento da doença que os trabalhadores sujeitos a outras atividades."
Pensão
O reclamante receberá uma pensão no importe de 10% da última remuneração, bem como 13º salário, observada a mesma proporção. Apesar do pedido ser de pagamento da indenização de uma única vez, a juíza entendeu não ser conveniente este tipo de pagamento, vez que o laudo médico não atesta que o reclamante está incapacitado permanentemente e, portanto, pode haver reversão da situação.
"Sendo temporária, com hipótese da cura e, neste caso, deixa de ser devido o pensionamento por mais 36,2 anos. O pensionamento deve ocorrer enquanto presente a incapacidade, porém limitado a mais 36,2 anos, conforme o pleito da inicial, o que nada impede que por se tratar de relação continuativa, sobrevindo modificação no estado de fato, seja intentada ação revisional, ressalta a magistrada em sua fundamentação", afirmou.
Acúmulo de função
A instituição bancária foi condenada ainda a pagar diferenças entre a comissão do cargo de gerente e do cargo exercido pelo reclamante, tendo-se como base as folhas de pagamento constantes dos autos do processo, por 105 dias ao ano.
A decisão da 3ª VT de Porto Velho é passível de recurso. (Fonte: TRT RO/AC)



TST manda Itaú indenizar bancária perseguida após licença para tratar câncer

15 de Julho de 2014, 13:29, por Desconhecido - 0sem comentários ainda


(Lourdes Côrtes/CF)
Uma bancária que sofreu sucessivas transferências e foi rebaixada de função ao retornar ao trabalho após nove meses de licença para tratar câncer de mama receberá R$ 160 mil por dano moral. O Itaú Unibanco tentou trazer ao TST sua pretensão de reduzir o valor da condenação, mas a Quinta Turma rejeitou seu agravo de instrumento, por concluir que o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) decidiu com base nas provas e, ao fixar o valor da indenização, considerou a extensão do dano, a condição econômica das partes e o grau de culpa do banco.
O Itaú foi condenado pelo juízo da Vara do Trabalho de Almenara (MG) a indenizar em R$ 50 mil a bancária por dano moral, por considerar que houve abuso no poder diretivo do banco, que "atuou de forma discriminatória e sem qualquer comprometimento social para com aqueles trabalhadores que tiram licença por motivo de saúde".
Perseguição
Admitida em 1979 como escriturária, a trabalhadora foi caixa e depois gerente operacional, até ser demitida em 2011. Nos últimos quatro anos de contrato, disse ter sofrido perseguições da chefia.
A licença para tratamento do câncer ocorreu em 2006 e, em fevereiro 2007, quando retornou, ainda abalada e com quadro depressivo pela retirada da mama e pelos tratamentos, foi transferida para Governador Valadares.
Na reclamação trabalhista, ela afirma que "implorou à chefia" para não ir, devido à necessidade de estar próxima da família, mas não foi atendida. A partir daí, segundo ela, as perseguições aumentaram: foi rebaixada de função e deslocada para várias cidades da região, cobrindo férias de funcionários de agências pequenas, sempre como caixa. De 2008 a 2011, foram 18 transferências.
Tendo como parâmetro depoimentos de testemunhas, o juízo concluiu que havia discriminação por parte do banco em relação aos empregados afastados por longo período, que eram deslocados para atividades menores, transferidos de agência e submetidos a extrema pressão psicológica.
Contra a sentença as partes recorreram ao TRT-MG - a bancária para aumentar o valor da indenização, e o Itaú para ser absolvido. O Regional constatou que houve "verdadeiro abuso do poder diretivo" por parte do banco, e elevou para R$ 160 mil o valor da indenização.
O agravo de instrumento pelo qual o Itaú pretendia destrancar seu recurso de revista e levar o caso à análise pelo TST foi desprovido pela Quinta Turma. O ministro Emmanoel Pereira, relator do agravo, reiterou ser incabível recurso de revista ou embargos para reexaminar fatos e provas, conforme estabelecido na Súmula 126 do TST.
A decisão foi unânime. O Itaú opôs embargos de declaração, ainda não examinados pela Turma. Processo: AIRR-1140.05.2012.5.03.0046 (Fonte: SCS/TST)



Banco do Barsil faz acordo para combater condutas de assédio

15 de Julho de 2014, 13:28, por Desconhecido - 0sem comentários ainda

Em um acordo firmado na 1ª Vara do Trabalho de Palmas, o Banco do Brasil se comprometeu a combater e a coibir práticas de assédio moral e sexual no meio ambiente de trabalho de suas unidades no Tocantins.
A instituição financeira foi alvo de uma Ação Civil Pública do Ministério Público do Trabalho da 10ª Região que apurou a existência de assédio moral no banco, por meio de tratamento hostil, insultos, desqualificação, discriminação religiosa e perseguição aos trabalhadores. Em julho de 2013, uma decisão liminar já havia determinado o afastamento imediato de um gerente apontado como responsável pelo assédio.
No acordo homologado pelo juiz Ricardo Machado Lourenço Filho estão previstas 15 cláusulas que especificam as ações e iniciativas que serão tomadas pelo Banco do Brasil para solucionar o problema e ainda para promover a conscientização de todos os empregados da instituição sobre o assunto.
Dentre as principais medidas a serem cumpridas está a realização, até maio deste ano, de um evento chamado de “Semana de Combate ao Assédio Moral e Sexual”, em Palmas, com duração de cinco dias. O banco também deverá produzir um vídeo sobre o tema dentro da campanha “Ser ético é bompratodos”.
Além disso, a instituição deverá fazer cursos e elaborar cartilhas. O acordo prevê ainda a revisão de instruções normativas internas para regulamentar a proteção da privacidade dos trabalhadores diante do sistema de vigilância por câmeras. O banco terá um ano para instituir forma de controle para identificação de casos frequentes de afastamento de empregados de uma mesma unidade, a fim de detectar e corrigir possíveis causas de adoecimento laboral.
Em dois meses, o BB enviará correspondência eletrônica para todos os seus empregados, estagiários e aprendizes, informando os canais de atendimento da Ouvidoria e ressaltando a possibilidade de anonimato no caso de registro de denúncias.
O descumprimento das obrigações acordadas na Justiça do Trabalho ensejará pena a ser fixada pelo juiz de execução, que não poderá ser inferior a R$ 5 mil por cláusula desrespeitada e por dia de atraso, além de multa decorrente do descumprimento do acordo no prazo original, no valor de R$ 10 mil por obrigação descumprida. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-10. (Fonte: Conjur)



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