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Blog do Sindicacau

3 de Abril de 2011, 21:00 , por Desconhecido - | No one following this article yet.

Acidentes de trabalho no Brasil: uma tragédia não denunciada

9 de Julho de 2014, 18:41, por Desconhecido - 0sem comentários ainda



Público PT
Em artigo, Jacqueline Carrijo, auditora fiscal do Trabalho, expõe os números e condições alarmantes dos acidentes de trabalho no Brasil que, segundo ela, é "tsunâmico": uma média de 700 mil por ano
08/07/2014
Por Jacqueline Carrijo
É com pesar e muito respeito a todas as vítimas que escrevo as linhas abaixo. 
O número de acidentes do trabalho no Brasil é tsunâmico. A média é de 700.000 por ano. A má gestão, a falta de educação e cultura de segurança nas empresas, falta de fiscalização pela falta de auditores fiscais do trabalho e estrutura eficaz do MTE, as economias perigosas, o lucro a todo custo favorecem as tragédias humanas  que atingem trabalhadores todos os dias no Brasil. E enquanto o Governo brasileiro e todas as autoridades do trabalho não tratarem esse assunto com a seriedade, responsabilidade que ele exige, não temos expectativas que haverá reduções. 
Para conhecimento leiam os dados oficiais da previdência social para ter uma noção, pequena amostra da quantidade de acidentes. Eu digo amostra por que os dados não revelam a dimensão real, fiel do problema.  Afinal de contas a regra nacional é a sub notificação ou a não comunicação do acidente do trabalho. Todas as autoridades do trabalho (juízes, procuradores, auditores fiscais) sabem disso. Enfrentamos esse problema todos os dias,  mas a não comunicação é uma realidade nos vários setores econômicos. Há falta de dados dos informais e informação insuficiente dos militares, servidores públicos (munic/est/federais - professores, policiais, profissionais da saúde, motoristas não têm dados de acidentes do trabalho fiéis à sua real condição de trabalho).  
Milhares de trabalhadores e suas famílias sofrem com mortes, mutilações, distúrbios mentais provocados por ambientes do trabalho inseguros. Isso é muito sério, grave. Além da dor,  sofrimento que cada pessoa carrega, desagregação familiar, de aumentar a pobreza haja vista que a morte, mutilação, afastamentos temporários e permanentes das pessoas do trabalho agravam a pobreza - será que alguém duvida ou não conhece as dificuldades de sobrevivência dos trabalhadores acidentados e suas famílias? -,  mostra de maneira evidente e sangrenta a que ponto chega a discriminação, desigualdade social no Brasil. 
A falta de acesso à educação pública de qualidade em todo o território nacional, a falta de boas e seguras oportunidades de trabalho/emprego empurram os trabalhadores para correr riscos de doença e morte no trabalho para garantir a sobrevivência. Eu fui formada com o conceito de que TRABALHO É VIDA, e como AFT ocupo cargo que existe para proteger a vida, mas o que vejo no meu exercício funcional é que o trabalho está matando, mutilando, adoecendo crianças, jovens, velhos, homens, mulheres. E sim, há muito trabalho infantil no Brasil e muitas crianças adoecem e morrem no trabalho, também...O trabalhador está sendo tratado com insignificância e a construção de uma sociedade livre, justa, pacífica, solidária considerada apenas um sonho bonito dos idealistas, e não um objetivo fundamental do Estado brasileiro.   
Nós, auditores do trabalho, estamos no esforço nacional para reduzir os acidentes, as desigualdades que atingem trabalhadores rurais, do setor de transportes, saúde, frigoríficos, teleatendimento, construção civil, indústria.... Mas hoje estamos num momento crítico, além do nosso número super reduzido de auditores que prejudica a aplicação das normas de proteção e do trabalho eficaz incessante do setor patronal de retirar a autoridade dos AFTs, temos que dedicar esforços e lutar muito  para manter normas de proteção. 
NR 12, 31, a Lei 12619 (revogada) vieram da conquista tripartite, da luta da classe trabalhadora, mas que hoje estão sob ataque,  e os trabalhadores cada vez mais ameaçados de doença e morte nos ambientes do trabalho. É essa a herança dos políticos desse governo? O selo institucional de morte e abandono da classe trabalhadora? A regulação da restrição de direitos? Eu digo isso com profunda tristeza. Eu coordeno e executo missões institucionais, faço investigações de acidentes, trabalho, realizo fortemente trabalhos para prevenção de agravos mas não sem me comover, sem sofrer junto com os trabalhadores, famílias com todos que buscam no Estado a esperança de justiça. 
Eu tenho posição definida. A desregulamentação, a suspensão, a revogação de normas protetivas existentes por outras que desprotegem a vida coloca o Estado, a União, os Governos e todas as entidades que apoiam as mudanças prejudiciais são tão responsáveis quanto os gestores públicos e privados que desprezam a vida, a saúde e segurança dos trabalhadores. 
NÃO PODEMOS ADMITIR RETROCESSOS SOCIAIS. ISSO É INCONSTITUCIONAL, ILEGAL, IMORAL, DESUMANO.  ENTIDADES DE CLASSE, DEFENDAM OS  TRABALHADORES NÃO PERMITAM QUE ISSO ACONTEÇA.    
A NR 12  veio para salvar vidas, mas os interesses econômicos novamente estão falando mais alto e há risco grave de suspensão desse norma de máquinas e equipamentos. Nós, auditores do trabalho, junto com o SINAIT (Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho) lutamos pela manutenção da NR 12, NR 31 (trabalho rural) , da Lei 12619 (lamentavelmente revogada na semana passada e que também veio para salvar vida de trabalhadores motoristas), defendemos o art. 149 do CP, lutamos por mais AFTs. Lutamos para defender os trabalhadores de todos os abusos que são cometidos, até mesmo os praticados pelo governo. É dessa instituição ISENTA que faço parte, e que tem a obrigação legal de velar pelo fiel cumprimento das normas de proteção dos trabalhadores.  
Mas a nossa luta, que é a luta de todos os trabalhadores brasileiros, está sendo perdida. Os trabalhadores estão perdendo todos os dias direitos, garantias, e onde está a reação contundente das entidades de classe? Denúncias na OIT, pedidos para as entidades...nada resolve. O MPT, MPF entrou com medidas judiciais para contratação de mais AFTs, mas até agora continuamos com o quadro super reduzido. Matam nossos colegas e não há punição, matam trabalhadores no trabalho e tudo fica por isso mesmo sem condenação criminal, retiram direitos da classe trabalhadora e as entidades de classe não reagem...Que País é esse? Da injustiça, da impunidade, da indiferença com os interesses coletivos relevantes para a elevação social. 
Eu confesso que fiquei muito abalada com os últimos acontecimentos, com as batalhas que estamos perdendo, mas mesmo assim continuamos, realizamos esforço nacional para defender a classe trabalhadora de todos os ataques que estão sofrendo as normas conquistadas para proteger os trabalhadores. Mas eu pergunto: aonde está a classe trabalhadora para defender os seus direitos e interesses? É preciso que as Centrais Sindicais, Confederações, Federações, Sindicatos impeçam todos esses retrocessos, prejuízos iminentes que ameaçam a integridade física, mental, identidade moral dos trabalhadores brasileiros. Como cidadã e auditora fiscal do trabalho estou indignada com todos os esforços exitosos dos maus empregadores que favorecem as mortes, doenças, a pobreza dos trabalhadores brasileiros. E mais indignada ainda com a falta de reação eficaz das entidades de classe. Mas a minha revolta não provoca constrangimento algum, não muda nada. O que eu posso fazer é desabafar e continuar trabalhando. 
Eu fico analisando tudo que está "sobrando" para defender os trabalhadores, e pensando: ATÉ QUANDO OS TRABALHADORES FICARÃO INERTES, EXPECTANTES? É intolerável tanto desrespeito, tantos maus tratos. É preciso REAGIR. 
Jacqueline Carrijo é auditora Fiscal do TrabalhoCoordenadora das Auditorias do Trabalho no Setor de Transportes de Cargas e Passageiros-SRTE/GOGoiania-GO
fonte:brasildefato



Juíza condena companhia aérea por dispensar mais do que contratar e impor jornada acima do limite legal fonte: TRT - 3ª Região - MG -

9 de Julho de 2014, 17:58, por Desconhecido - 0sem comentários ainda

 

A VRG Linhas Aéreas S.A., razão social da Gol Linhas Aéreas, foi condenada pela Justiça do Trabalho a contratar 50 novos empregados e a observar a cláusula da Convenção Coletiva de Trabalho que estabelece critérios limitadores para a dispensa de empregados. Pela norma coletiva, para cada empregado dispensado, a empresa deverá contratar outro, a fim de manter o equilíbrio da força de trabalho em face da demanda de serviços. Também foi determinado que a empresa se abstenha de promover prorrogações de jornada de seus empregados além do limite de duas horas diárias estabelecido no artigo 59 da CLT, salvo nas situações autorizadas no artigo 61 da CLT e prévia negociação coletiva.

A decisão é da juíza Ângela Castilho Rogedo Ribeiro, titular da 14ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. No julgamento da Ação Civil Pública, a empresa foi condenada ainda ao pagamento de multa diária de R$10 mil, para cada um dos 140 empregados que prorrogaram a jornada indevidamente no período de 21.06.2013 e 13.09.2013, em descumprimento à medida liminar, e a pagar indenização por dano moral coletivo no valor R$ 500 mil, a ser revertida em favor do FAT Fundo de Amparo ao Trabalhador. As multas aplicadas ou previstas na decisão também foram destinadas ao FAT.

Ao examinar as denúncias feitas pelo Ministério Público do Trabalho, a julgadora constatou que, entre dezembro de 2010 a dezembro de 2011, as dispensas de trabalhadores foram superiores às contratações. Foram 212 empregados dispensados para contratação de apenas 162, gerando uma diferença de 50 empregados a menos. Um parecer técnico contábil da assessoria de contabilidade do Ministério Público do Trabalho apurou a frequência de horas extras, superiores a duas horas diárias, ou seja, além do autorizado no artigo 59 da CLT.

Houve antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, para determinar que a companhia aérea não mais prorrogue a jornada de trabalho de seus empregados além do limite legal, sempre ressalvadas as hipóteses do artigo 61 da CLT, sob pena de multa de R$10 mil por empregado encontrado em situação de descumprimento. Nos casos do artigo 61 da CLT, a ré deveria solicitar lavratura de ocorrência pela Infraero e comunicar ao MPT, no prazo de 30 dias.

Mas a empresa não cumpriu o determinado. Uma fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho, ordenada pelo juízo, constatou descumprimentos por parte da ré, como falta de registros de ponto e documentação, bem como a realização de horas extras além do limite, sem qualquer justificativa legal. A magistrada considerou preocupante o quadro de trabalho em sobrejornada apurado na empresa, observando que a situação perdurou mesmo após a determinação de que a prática cessasse.

A Reclamada praticou dispensa coletiva nos últimos anos, pelo que mostra-se imperativa uma administração em planejamento consistente para não se impingir sobrelabor aos funcionários, ponderou a juíza na sentença. Para ela, é claro que a dispensa de empregados em número superior às contrações gera acúmulo de trabalho e implica a realização de horas extras habituais além das duas horas diárias legais. A juíza sentenciante chamou a atenção ainda para o ramo explorado pela ré, que lida com vidas humanas. Uma testemunha declarou que a companhia aérea conta com 135 aeronaves e realiza 900 voos diários. É grande o risco assumido e inaceitável que técnicos da área de manutenção das aeronaves laborem em constante sobrelabor além do limite legal do artigo 59 da CLT, registrou a sentença.

Por tudo isso, a companhia aérea foi condenada nas obrigações de fazer e não fazer decorrentes da procedência, ainda que parcial da ação. A nulidade das dispensas pretendida pelo MPT não foi reconhecida, por entender a juíza que não há respaldo para tanto na cláusula convencional. Além disso, conforme a decisão, a reclamada dispensou empregados e contratou outros, ainda que em número menor. No entender da magistrada, a condenação atende aos fins de manutenção do equilíbrio força de trabalho em face da demanda de serviço.

Danos morais coletivos

Com relação aos danos morais coletivos, foi lembrado que a Lei nº 7.347/85 prevê expressamente a possibilidade de seu reconhecimento, ao dispor, no inciso IV do artigo 1º a referência a responsabilidade por danos morais e coletivos causados a qualquer outro interesse difuso ou coletivo. Na visão da juíza, a reclamada criou ambiente de trabalho hostil que perpassa a realidade de toda aquela comunidade constituída pelos empregados da empresa. Os empregados que remanescem nos quadros da ré acabam por se submeter às jornadas prorrogadas ilegais, pois vislumbram a possibilidade de dispensa iminente, uma vez que a empresa está dispensando empregados sistematicamente, ponderou, lembrando, mais uma vez, a responsabilidade inerente ao ramo de atividade explorado pela ré.

Como observou a julgadora, além de se recusar a firmar Termo de Ajustamento de Conduta com o MPT, a empresa não cumpriu a decisão judicial que determinou o cessamento imediato do trabalho acima do limite legal do artigo 59 da CLT.

Está demonstrado o dano imposto à coletividade dos trabalhadores da ré, com preocupante repercussão social, à vista do potencial comprometimento na manutenção das aeronaves da empresa aérea, diante da rotina ilegal de sobrejornada imposta aos obreiros, concluiu a juíza, condenando a ré ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, com o objetivo de alertá-la acerca de sua conduta danosa e desestimular a continuação e perpetuação das condutas adotadas. Da decisão, ainda cabe recurso para o TRT de Minas.

( nº 01227-2013-014-03-00-1 )



Prisão civil por alimentos é convertida em domiciliar TJ-MS

9 de Julho de 2014, 17:56, por Desconhecido - 0sem comentários ainda


 
 
Por unanimidade, os desembargadores da 1ª Câmara Criminal concederam, parcialmente, a ordem para que M.R.A. da S. cumpra prisão em regime aberto, na forma domiciliar, em habeas corpus preventivo impetrado pela Defensoria Pública contra decisão de primeiro grau que decretou prisão civil, por dívida alimentar.

A Defensoria aponta que a paciente não ostenta condições financeiras suficientes para pagar o débito alimentar exigido, tendo em vista sua hipossuficiência financeira, refletida, sobretudo, pela simplicidade da atividade profissional que é por ela exercida (reciclagem) e que não gera remuneração elevada. 

Caso não seja revogada prisão, alternativamente busca seu cumprimento em regime aberto como forma de possibilitar que M.R.A. da S. prossiga em sua atividade profissional para que, assim, possa gradativamente adimplir a obrigação exigida. 

A Procuradoria-Geral de Justiça opinou pela denegação da ordem.

Consta dos autos que em primeiro grau M.R.A. da S. foi condenada ao pagamento de pensão alimentícia, no valor de 30% do salário mínimo, em favor de dois filhos menores. O pagamento deveria ser efetuado no 10º dia de cada mês, diretamente ao representante legal dos credores ou em conta bancária por ele indicada.

Como M.R.A. da S. deixou de proceder ao pagamento da obrigação, foi ajuizada ação de execução de alimentos, visando recebimento de três prestações alimentícias atrasadas. Embora citada, ela não o fez no prazo legal, situação que motivou a decretação de sua prisão civil.

Ao examinar o HC, o Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques, relator do processo, analisou o pedido de suspensão dos efeitos da decisão que decretou a prisão e entendeu que não há ilegalidade na prisão civil decretada, porque a ação executiva foi manejada com base na cobrança das três últimas prestações vencidas nos meses anteriores ao seu ajuizamento, assim como daquelas que se vencerem ao longo do processo. 

A pretensão de suspender a prisão decretada deve ser afastada porque a dívida alimentícia de R$ 622,83 não é de tamanha excessividade, a ponto de impedir a paciente de cumpri-la. Até porque, a simples alegação de que M.R.A. da S. tem baixa remuneração, pela simplicidade da atividade profissional que exerce, é muito frágil, tendo em vista que tal afirmação veio desacompanhada de qualquer comprovação que lhe atribua credibilidade, escreveu em seu voto.

Para o desembargador, merece acolhimento o pedido de cumprimento da prisão em regime aberto, pois a paciente tem sob sua guarda uma filha de pouca idade, que necessita da genitora. Além disso, M.R.A. da S. está sendo demandada em ação de destituição de poder familiar ajuizada pelo MP estadual para perda do poder familiar em relação uma filha que vive em sua companhia. 

Importante ressaltar que a pretensão do MP está embasada no fato de que a M.R.A. da S. faz uso excessivo de bebidas alcoólicas, expondo a criança a situação de risco. Como a paciente demonstrou alteração na conduta de vida, abdicando do consumo de bebidas alcoólicas e submetendo-se a tratamento, o juiz restabeleceu a guarda provisória para aferição da manutenção do poder familiar. 

Em virtude de tais peculiaridades, o relator entendeu que o caso retrata situação excepcional, apta a ensejar o cumprimento da prisão civil em regime aberto, na forma de prisão domiciliar. 

A prisão da paciente em regime fechado poderia interferir prejudicialmente no sustento de sua filha menor e até mesmo impor a destituição do poder familiar, situação que poderia resultar em sequelas sentimentais e emocionais irreversíveis na vida da paciente, com reflexos, inclusive, no seu tratamento quanto à dependência alcoólica.(...) Diante disso, concluo que a saída mais equilibrada e justa é autorizar que a prisão civil seja cumprida em regime aberto, na forma de prisão domiciliar, por analogia ao que dispõe o art. 117, III, da Lei de Execuções Penais. É como voto. 

Autor da notícia: Secretaria de Comunicação Social - imprensa@tjms.jus.br



Plano de saúde não pode condicionar fornecimento de remédio a internação

9 de Julho de 2014, 17:53, por Desconhecido - 0sem comentários ainda

 

Se o plano de saúde cobre o tratamento contra o câncer, mas contratualmente nega o fornecimento de remédio para uso domiciliar, caso seja questionado, deve oferecer a medicação. Isso porque a norma do artigo 47 do Código de Defesa do Consumidor prevê que cláusulas contratuais divergentes devem ser interpretadas em favor do consumidor. Foi esse o entendimento da 6ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina ao julgar uma apelação de uma cooperativa de médicos (Unimed Grande Florianópolis).

A decisão mandou a empresa providenciar, imediatamente, medicamento específico para o tratamento oncológico da próstata de paciente que não mais reage aos meios convencionais, como quimioterapia e  cirurgia. Segurado desde 1995, quando a enfermidade surgiu, o autor voltou a adoecer em 1998, depois de tentar todos os meios disponíveis de cura do mal, que se arrasta há 13 anos.

A empresa alegou que no contrato assinado com o autor há uma cláusula excludente de cobertura para o fornecimento de remédio para uso domiciliar. A doença do autor exige a prescrição do medicamento Zytiga, quatro vezes por dia, aliado a quimioterapia.

Impasse resolvido
A desembargadora Denise Volpato, relatora, em sua decisão afirmou que há entendimento jurisprudencial consolidado no TJ-SC sobre o tema. Ela citou que, a despeito da referida exclusão contratual, o homem tinha assegurado contratualmente seu direito ao tratamento oncológico. Para resolver esse impasse ela citou a norma do artigo 47 da CDC, que estabelece que as as cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor.

“Nesse contexto, sendo a neoplasia maligna uma doença constante na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde da Organização Mundial de Saúde, e a utilização do medicamento ‘Zytiga’ complementar ao tratamento da Quimioterapia, evidente caracterizar abusividade o fornecimento condicionado do referido remédio apenas durante a internação hospitalar”, argumentou.

Denise também justificou que o tratamento em âmbito domiciliar, quando possível, certamente contribui para a melhora do quadro de saúde do paciente. Sobre isso, ela citou recente precedente do Superior Tribunal de Justiça que considerou abusiva a cláusula contratual que determina a exclusão do fornecimento de medicamentos pela operadora do plano de saúde tão somente pelo fato de serem ministrado em ambiente ambulatorial ou domiciliar (AgRg no AREsp 292.901/RS, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, DJe 04/04/2013).

Também foi citado que devem ser consideradas nulas as cláusulas contratuais que determinam a exclusão de cobertura para determinados procedimentos, já que isso é citado no artigo 51, incisos I e IV, e parágrafo 1º, incisos I e II, do CDC. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SC.

Clique aqui para ler o acórdão

Apelação Cível 2014.003890-9

Fonte: Conjur - Consultor Jurídico



Taxa média do empréstimo pessoal sobe em julho, diz Procon-SP

9 de Julho de 2014, 17:49, por Desconhecido - 0sem comentários ainda

A taxa média mensal cobrada pelos bancos no empréstimo pessoal subiu, de acordo com a pesquisa mensal de juros feita pelo Procon-SP. No levantamento realizado em 2 de julho, a taxa média entre os bancos pesquisados foi de 5,61% ao mês, 0,07 ponto percentual superior à do mês anterior, que foi de 5,54% a. m.

A pesquisa foi feita com Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, HSBC, Itaú, Safra e Santander.

Dos sete bancos pesquisados, apenas o Santander apresentou elevação em sua taxa de juros para empréstimo pessoal no período, de 6,49% para 6,99% ao mês. Essa taxa é 3,24 pontos percentuais maior do que a mais baixa coletada, da Caixa Econômica Federal, de 3,75% mensais.

No caso do cheque especial, a taxa média mensal manteve-se em 9,17%, mesmo número do mês anterior. Nessa linha, os dados da pesquisa mostram Santander com a maior taxa, de 10,89% ao mês, e Caixa Econômica Federal com a menor, 6,33% mensais.

O Procon explica que os dados coletados referem-se às taxas máximas prefixadas para clientes não preferenciais, independentemente do canal de contratação, sendo que para o cheque especial foi considerado o período de 30 dias.

Em nota, o Santander informa que "avalia constantemente as variantes do mercado para oferecer aos clientes a melhor relação entre custo e benefício em seus produtos e serviços. Quanto ao empréstimo pessoal, o banco também leva em consideração o relacionamento do cliente com a instituição para definir as condições. Em relação ao cheque especial, a tarifa é adequada às condições diferenciadas do produto. O Santander Master é o único que oferece dez dias sem juros. Os clientes ainda podem parcelar o saldo devedor por metade da taxa".
Fonte: Folha Online



Cirurgião plástico terá que indenizar paciente por cirurgia estética malsucedida

9 de Julho de 2014, 17:46, por Desconhecido - 0sem comentários ainda

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O juiz da 4ª Vara Cível de Brasília condenou cirurgião plástico a pagar indenização por danos estéticos, morais e materiais a paciente que ficou com cicatrizes alargadas devido a uma cirurgia plástica estética de redução mamária malsucedida.

A paciente contou ter contratado o médico para realizar uma cirurgia plástica de redução mamária, que foi realizada em 20/4/2011, para isso pagou R$ 2,5 mil. No entanto, a cirurgia não alcançou o objetivo esperado, resultando em enormes cicatrizes e deformações. Por outro lado, o médico disse que alertou a paciente de todos os procedimentos preventivos e acautelatórios para o procedimento cirúrgico ao qual seria submetida, não apresentando ela qualquer objeção. Disse que, durante a cirurgia, não houve qualquer intercorrência e que a paciente teve um pós-operatório normal, foi medicada de forma adequada e acompanhada por cerca de seis meses.

O juiz entendeu que “ao submeter o paciente a um procedimento estético, o médico assume uma obrigação de resultado e, por isso, não alcançando o resultado pretendido e contratado, basta que a vítima demonstre o dano para que a culpa se presuma. Como se vê, restou comprovado que os seios da autora não apresentaram o resultado almejado após o procedimento cirúrgico, porquanto apresentaram cicatrizes alargadas, além de se ter consignado que é necessária nova intervenção cirúrgica. Ora, a necessidade de uma nova cirurgia somente corrobora o fato de que não se alcançou o resultado desejado, em face das sequelas que certamente são capazes de lhe causar vergonha, angústia e sofrimento”.

Cabe recurso da decisão.

Processo: 2012.01.1.191701-7
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal



Banco do Brasil deve pagar indenização de R$ 19 mil para comerciante vítima de fraude

9 de Julho de 2014, 17:42, por Desconhecido - 0sem comentários ainda

 

O Banco do Brasil S/A foi condenado a pagar R$ 19 mil de indenização, por danos morais, para comerciante vítima de fraude. A decisão é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

Segundo os autos, em junho de 2007, o comerciante tentou realizar compras em loja de calçados, mas foi impedido, pois estava com registro no Serasa. A restrição era referente a débito de empréstimo junto ao Banco do Brasil, no valor de R$ 17 mil.

Sentindo-se prejudicado, já que nunca teve vínculo com a referida instituição financeira, ajuizou ação com pedido de indenização por danos morais e materiais. Na contestação, o banco disse que agiu de forma legítima e que todas as precauções comerciais foram tomadas na celebração do contrato.

Em 21 de junho de 2010, o juiz Manoel de Jesus da Silva Rosa, titular da 8ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, concluiu que o Banco do Brasil agiu de forma negligente ao permitir abertura fraudulenta da conta corrente e inscrever o nome do comerciante no órgão de proteção ao crédito.

Em vista disso, condenou a empresa ao pagamento de reparação moral no valor de 50 salários mínimos, vigentes à época do fato danoso. O magistrado ainda julgou improcedente o pedido de indenização material por falta de provas nos autos.

Objetivando a reforma da sentença, o Banco do Brasil interpôs apelação (nº 0087166-50.2008.8.06.0001) no TJCE. Argumentou que não agiu de forma ilícita. Disse, ainda, que se a irregularidade partiu da ação de terceiros, também foi vítima de estelionatários.

Ao julgar o processo nessa quarta-feira (02/07), a 5ª Câmara Cível reconheceu a falha da instituição financeira e manteve a condenação, de acordo com o voto do relator, desembargador Francisco Suenon Bastos Mota. “Os elementos de convicção trazidos aos autos mostraram-se suficientes a concluir que o banco réu praticou ato ilícito do qual resultaram os danos de natureza moral sofridos pelo autor”.
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará



Casal recebe indenização de R$ 20 mil por atraso de voo internacional para Nova York

9 de Julho de 2014, 17:41, por Desconhecido - 0sem comentários ainda

 

A 1ª Câmara de Direito Público do TJ fixou em R$ 20 mil reparação por danos morais, concedida a casal que teve viagem internacional cancelada por atraso de voo. Consta nos autos que, em 10 de janeiro de 2011, o casal, com passagem comprada para um voo noturno do Rio de Janeiro com destino a Nova York, teve a viagem cancelada por atraso de mais de 13 horas, o que o obrigou a pernoitar no aeroporto, sem nenhum tipo de assistência por parte da companhia aérea contratada.

Os autores tiveram ainda de amargar, além dos prejuízos financeiros, a perda de oportunidades profissionais, já que seguiriam viagem para participar de um evento empresarial. "A afirmação da existência de dano não está apoiada exclusivamente no `atraso′ de mais de 13 horas do voo, mas na falta de atenção para com os passageiros", registrou o desembargador Newton Trisotto, relator da matéria. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2012.081030-5).
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina



Imposto consome até 22,5% de ganhos com aplicações; planeje-se para pagar menos por Taís Laporta

9 de Julho de 2014, 17:39, por Desconhecido - 0sem comentários ainda

 

Fazer o planejamento tributário antes de colocar dinheiro em uma aplicação ajuda a melhorar o retorno do investimento

Impostos consomem boa parte dos rendimentos de uma aplicação. Por isso, calcular de antemão quanto você pagará em tributos aumenta, e muito, as chances de obter ganhos maiores.

“O ato de guardar dinheiro tem que ser bem planejado para compensar o esforço do investimento”, aponta a superintendente de Investimentos do banco Santander, Sinara Polycarpo.

O primeiro passo para fazer o planejamento tributário dos investimentos, destaca a executiva, é saber se a aplicação é isenta de Imposto de Renda (IR) ou qual a alíquota (porcentagem) cobrada sobre os ganhos de capital.

Veja abaixo sugestões de especialistas financeiros ouvidos pelo iG para obter o melhor retorno dos investimentos levando em conta os tributos:

1. No longo prazo, renda fixa tem menos impostos

Grande parte das aplicações de renda fixa usa a tabela regressiva de tributação do Imposto de Renda, lembra o diretor da Easynvest Título Corretora, Amerson Magalhães. “É preciso definir por quanto tempo se deseja manter o dinheiro investido, pois quanto maior o prazo, menos imposto se paga”, explica.

Aplicações com menos de seis meses têm incidência de 22,5% de IR, que cai progressivamente com o tempo, até atingir a menor alíquota de 15% após dois anos (veja a tabela abaixo). Isso vale para investimentos como fundos de renda fixa de longo prazo, fundos DI, CDBs e títulos do Tesouro Direto.

É preciso também verificar se, além da alíquota sobre o ganho de capital, a aplicação tem o famoso come-cotas, cobrança semestral de impostos. Ela é aplicada, por exemplo, nos papéis do Tesouro e em fundos.

Em junho, os ETFS (fundos de índices) de renda fixa passaram a ser isentos do come-cotas (imposto semestral), podendo tornar-se mais competitivos frente aos fundos de investimento, que permanecem com a tributação e com o imposto regressivo.

Antes de optar por qualquer fundo, lembra Magalhães, é preciso considerar também a taxa de administração cobrada, que varia consideravelmente entre as instituições financeiras. Outras aplicações de renda fixa cobram taxa de custódia.

2. Economize com um plano de previdência adequado para seu perfil

No caso da previdência complementar, se o investidor costuma ter muitos gastos dedutíveis no IR (como saúde ou educação), compensa optar pelo modelo PGBL (Plano Gerador de Benefícios Livre), que permite abater 12% do valor investido sobre o imposto a ser pago ao Leão. Em compensação, ao resgatar o dinheiro do plano, o IR incidirá sobre o todo valor acumulado.

O VGBL (Vida Gerador de Benefícios Livre), por sua vez, não é dedutível na declaração do IR, mas pode representar uma vantagem maior no momento do resgate, já que a tributação só incide sobre o rendimento. “Alguns planos com prazo bem longo chegam a uma alíquota de apenas 10%”, lembra Sinara, do Santander. É preciso avaliar, ainda, a rentabilidade do plano.

Se o investidor estiver insatisfeito com a rentabilidade líquida (descontados impostos e taxas), pode fazer a portabilidade para outro plano sem precisar pagar nada por isso, e sem prejudicar o prazo do investimento, lembra a especialista.

3. Leve em conta as aplicações isentas de IR

Embora sejam minoria, os investimentos isentos de IR costumam levar vantagem na rentabilidade líquida. Algumas delas têm atraído um número considerável de investidores pela atratividade da isenção. As mais populares são as LCIs (Letras de Crédito Imobiliário) e LCAs (Letras de Crédito do Agronegócio).

São títulos de renda fixa garantidos pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC) em até R$ 250 mil. Os mais comuns são pós-fixados, normalmente atrelados ao CDI (que segue a taxa Selic). “Se esses papeis pagam o mesmo que CDBs, como 90% do CDI, eles levam vantagem na remuneração líquida pela isenção do imposto”, exemplifica Magalhães, da Easynvest.

No estoque da Cetip, LCIs, LCAs e Letras Financeiras (LFs) movimentaram em maio um volume 26% maior que no mesmo período do ano passado, de R$ 491,9 bilhões. Em compensação, o volume investido nos CDBs caiu 8% no mesmo período, para R$ 556 bilhões.

Com o novo pacote de incentivos de investimentos anunciado pelo governo em junho, outras aplicações ganharam a mesma vantagem. É o caso das debêntures de infraestrutura. “São aplicações de longuíssimo prazo e nenhuma liquidez, mas com ótima remuneração atrelada ao IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), mais 7% ao ano, sem IR”, lembra Sinara.

4. Aplicar em Bolsa pode gerar isenção

Ao investir no mercado de ações, também é possível se beneficiar da isenção tributária. A alíquota atual é de 15% sobre o lucro líquido na Bolsa, já descontadas as demais taxas, como corretagem e administração. Mas esse imposto só incide em operações de venda acima de R$ 20 mil.

“Quem opera na Bolsa pode se programar para vender até esse valor e ficar isento de pagar IR, o que é um belo incentivo”, sugere Sinara.

Magalhães lembra que, ao contrário dos investimentos em renda fixa, o investidor da Bolsa é responsável por apurar o imposto devido e recolher o valor para a Receita.

Também no pacote de isenções do governo, está o ganho de capital obtido pelo pequeno investidor (pessoa física) em ações de pequenas e médias empresas (PMEs), companhias com valor de mercado abaixo de R$ 700 milhões e receita bruta inferior a R$ 500 milhões.

Tabela regressiva de impostos para renda fixa:

Prazo da Aplicação                                                              Alíquota de IR sobre o rendimento bruto*           
Até 180 dias    22,50%
De 181 a 360 dias    20%
De 361 a 720 dias    17,50%
Acima de 720 dias    15%

* Rendimento bruto: sem descontar taxas de corretagem, custódia e administração.


Fonte: IG



Manual sobre planos de saúde esclarece dúvidas de clientes e também é referência para profissionais

9 de Julho de 2014, 17:37, por Desconhecido - 0sem comentários ainda

 

Para ajudar os consumidores brasileiros a contratarem e se relacionarem com serviços de plano de saúde, a Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (SENACON/MJ) lançou um manual completo que está disponível na web.

O documento, com mais de 100 páginas, detalha assuntos como os principais problemas enfrentados por consumidores, as obrigações de cobertura e as regras para cancelamentos de planos de saúde.
Apesar de diática, a publicação também traz indicações de casos de decisões judiciais e de legislação. O público-alvo são os próprios consumidores, mas também profissionais que atuam em organizações de defesa do consumidor.

Acesse agora mesmo o manual, através do link:http://issuu.com/justicagovbr/docs/manual_sobre_planos_de_sa__de_final

Fonte: Procon Carioca



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