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Blog do Sindicacau

3 de Abril de 2011, 21:00 , por Desconhecido - | No one following this article yet.

Calote a vista gera protesto de trabalhadores da Cargill em Barreiras.

12 de Julho de 2018, 15:50, por SINDICACAU






No dia 2 de abril de 2018 ,90% dos trabalhadores da Cargill em Barreiras rejeitaram a proposta de pagamento de PPR por setor,o que gerou um impasse já que a Cargill não aceitou o resultado,acontece que o ano fiscal da Cargill encerrou e em maio e o pagamento do PPR sera no dia 25 de julho de 2018,acontece que até o presente momento os trabalhadores não sabem quanto receberão de premiação,a Cargill esta condicionado o pagamento do PPR com a assinatura do Acordo no formato que foi rejeitado pelos funcionarios ,segundo a radio patrão a premiação por setor sera entre 0,4 salario até 01 salario ,o que gerou um protesto pela manhã ,Segundo sindicato Sintiab  todos os trabalhadores querem receber o mesmo valor de premiação se é um salario que seja um salario para todos.
Aqui na unidade de Ilhéus a empresa  se comprometeu a entregar a proposta de metas para o  PPR CARGILL 2018-2019.lembrando que a proposta de metas ja vem com atraso ja que o ano fiscal iniciou em  junho de 2018 e vai até maio de 2019.
















Chocolate brasileiro tem menos cacau que no mundo; Congresso quer aumentar.

12 de Julho de 2018, 14:42, por SINDICACAU


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Thâmara Kaoru
Do UOL, em São Paulo
10/03/2018 04h00

Para um chocolate no Brasil ser considerado chocolate precisa ter em sua composição pelo menos 25% de cacau, segundo resolução da Anvisa. Mas isso pode mudar. O Congresso Nacional discute projetos que sugerem aumento nesse percentual. Em outros países, o percentual mínimo para ser considerado chocolate varia de 32% a 35%.

Um dos projetos, que tramita na Câmara dos Deputados, propõe mudança de 25% para 27% na quantidade de cacau no chocolate. Outro, que está no Senado, sugere subir o percentual para 35%. 

Pelas propostas, as empresas devem diferenciar os doces que tiverem quantidade menor de cacau. "O produto que não tiver o percentual mínimo de cacau não poderá ser chamado de chocolate. É um produto à base de chocolate. A empresa deverá informar na embalagem que é um doce com sabor de chocolate", afirma o relator da proposta aprovada na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviço da Câmara, deputado Helder Salomão (PT-ES).

Cacau no chocolate já foi maior
O Brasil já chegou a exigir um percentual maior de cacau no chocolate. Uma resolução de 1978 exigia que o chocolate tivesse ao menos 32% de cacau. No fim dos anos 80, uma doença, chamada vassoura-de-bruxa, dizimou plantações e fez a produção cair. Essa doença destrói o fruto e é causada por um fungo. Em 2005, o percentual mudou para os atuais 25%.

Quais são os percentuais mínimos propostos?
As propostas também definem percentuais mínimos para outros tipos de chocolate, que hoje não estão previstos na resolução da Anvisa. No chocolate ao leite, por exemplo, o projeto da Câmara propõe o mínimo de 27% de cacau e 14% de leite e derivados. No Senado, a proposta é de 25% de cacau e 14% de leite. Para o chocolate amargo ou meio amargo, a proposta é de ter ao menos 35% de cacau, segundo projeto na Câmara. Para o chocolate em pó, o mínimo de cacau seria de 32%.

Para o chocolate branco, continuam sendo necessário pelo menos 20% de manteiga de cacau, como previsto na regulamentação da Anvisa, mas estabelece que o mínimo de leite e derivados deve ficar em 14%.

Mudança no sabor deve ser pequena, diz especialista
Para a engenheira de alimentos e professora da Faculdade de Engenharia de Alimentos da Unicamp Priscilla Efraim, se o teor do cacau mudar de 25% para 27%, a alteração de sabor seria mais discreta. "De forma geral, espera-se que, quanto maior o teor de cacau, mais intenso o sabor do chocolate fique. Se subisse para 35%, a mudança seria mais notável."

Ela afirma que, para aumentar o teor de cacau nos chocolates, a quantidade dos outros ingredientes deverá diminuir. "O açúcar e as gorduras vegetais, por exemplo, possivelmente serão os ingredientes que terão seus teores reduzidos para aumentar a quantidade de cacau."

Nos benefícios para a saúde, a professora diz que há estudos que comprovam que o consumo de cacau pode ser bom para o coração e até para a pele.

Chocolate brasileiro vai ficar melhor?
Para o deputado Helder Salomão, a proposta não muda apenas a composição do chocolate.

"O objetivo é melhorar a qualidade do chocolate brasileiro e adaptar sua composição aos padrões de outras partes do mundo. Toda cadeia produtiva vai ganhar com esse aumento. O consumidor passará a ingerir um produto mais saudável, mais saboroso e com menos açúcar. Os produtores poderão ampliar a produção. Já a indústria pode oferecer um produto com mais qualidade e competir com outros países."

Priscilla Efraim afirma que a qualidade de um chocolate está relacionada à quantidade de cacau no produto, mas não só isso.

"Não adianta apenas aumentar a quantidade de cacau. A qualidade relacionada às etapas de colheita do fruto, fermentação e secagem também são de extrema importância. O processamento do chocolate, desde a torração das amêndoas de cacau fermentadas e secas até as etapas de refino e conchagem [em que são desenvolvidos o sabor, o aroma e a textura do chocolate] são igualmente importantes."

Clique aqui e veja como é feito um chocolate, desde a colheita do cacau.

Indústria diz que haverá mais importação e preço vai subir
Para Eduardo Bastos, diretor-executivo da AIPC (Associação Nacional das Indústrias Processadoras de Cacau), a indústria ainda precisa comprar cacau de fora.

"O Brasil não é autossuficiente. Ainda precisamos importar de Gana (África). Aumentar o percentual é aumentar também a importação. O produtor quer vender mais cacau e eu tenho interesse em vender mais para a indústria de chocolate, mas o chocolate é muito sensível ao preço. Se tiver um preço que inibe o consumo, o tiro pode sair pela culatra."

35% levaria ao mesmo nível de outros países, diz associação
Cristiano Sant'ana, diretor-executivo da Associação Cacau Sul Bahia, que representa 3.000 produtores de cacau, defende aprovação da proposta de 35% de cacau no chocolate.

"Haverá um aumento considerável da demanda na indústria e um estímulo maior de produção também. Só vemos vantagens. O ideal seria o aumento de 35%, pois estaríamos nos igualando ao resto do mundo. Na minha opinião, 27% pode ser um degrau para chegar aos 35%, mas apoiamos os 35%", disse.

Sobre o aumento na produção de cacau para o mercado interno, Sant'ana diz que é possível crescer. "A região da Bahia vem de um processo de recuperação. Mas, a perspectiva é dobrar a produção da região em cinco ou seis anos. O que falta é a oferta de crédito. Ajustando isso, haverá tranquilidade para expandir."

A Abicab (Associação Brasileira da Indústria de Chocolates, Cacau, Amendoim, Balas e Derivados) não respondeu até a publicação desta reportagem.

Tramitação no Congresso
Na Câmara dos Deputados, quatro projetos que discutiam a quantidade de cacau no chocolate foram agrupados. Em princípio, a mudança seria de 25% para 35%. Mas, segundo o deputado Helder Salomão, após conversa com produtores e indústria, chegou-se ao percentual de 27%, aprovado na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviço. O texto prevê que a indústria terá dez anos após a aprovação da lei para se adequar ao novo percentual.

A proposta ainda precisa passar por mais uma comissão para seguir para o Senado. Se não houver alteração, o texto vai para aprovação do presidente da República. Caso contrário, volta para a Câmara. 

No Senado, o projeto é da senadora Lídice da Mata (PSB/BA) que sugere a mudança na quantidade de cacau no chocolate de 25% para 35%. O relator da proposta na Comissão de Assuntos Econômicos, senador Flexa Ribeiro, ainda precisa apresentar um parecer final sobre o tema.

A proposta terá que passa por outra comissão para seguir para a Câmara. Se não houver alterações, o texto segue para o presidente. Se não, terá que voltar para o Senado.

Por discutirem o mesmo tema, os projetos podem ser agrupados durante a tramitação.

https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2018/03/10/chocolate-cacau-projeto-congresso.htm



Inflação entre a terceira idade cresce mais que a do resto da população

12 de Julho de 2018, 14:29, por SINDICACAU




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Na passagem do 1º para o 2º trimestre, a taxa do IPC-3i passou de 0,89% para 2,3%; pesaram a tarifa de eletricidade residencial, laticínios e medicamentos. O Índice de Preços ao Consumidor da Terceira Idade (IPC-3i), que mede a variação da cesta de consumo de famílias majoritariamente compostas por pessoas com mais de 60 anos, registrou no 2º trimestre variação de 2,3%.

Em 12 meses, o IPC-3i acumula alta de 5,14%. Com o resultado, a variação do indicador ficou acima da taxa acumulada pelo IPC-BR, que mede a inflação do restante da população, foi de 4,43%.Resultado de imagem para Inflação entre a terceira idade cresce mais que a do resto da população
Na passagem do 1º trimestre para o 2º trimestre, a taxa do IPC-3i registrou acréscimo de 1,41 ponto percentual, passando de 0,89% para 2,3%.
Seis das oito classes de despesa componentes do índice registraram acréscimo em suas taxas de variação. A principal contribuição partiu do grupo Habitação, cuja taxa passou de 0,07% para 3,08%.
Contribuíram também para o acréscimo da taxa do IPC-3i os grupos: Alimentação (1,41% para 2,50%), Saúde e Cuidados Pessoais (1,59% para 2,55%), Transportes (1,61% para 2,39%), Vestuário (-0,02% para 1,05%) e Comunicação (-0,13% para 0,09%).
Em contrapartida, os grupos Educação, Leitura e Recreação (0,73% para -0,98%) e Despesas Diversas (0,62% para 0,35%) apresentaram decréscimo em suas taxas de variação.
Veja os destaques de alta e baixa:
  • Tarifa de eletricidade residencial (-2,05% para 13,97%)
  • Laticínios (0,84% para 8,22%)
  • Medicamentos em geral (0,09% para 3,17%)
  • Gasolina (2,81% para 7,83%)
  • Roupas (-0,02% para 1,26%)
  • Mensalidade para TV por assinatura (-0,42% para 1,80%)
  • Passeios e férias (-2,91% para -5,75%)
  • Cartório (2,87% para 0,12%)
Fonte: G1



NJ - Justiça determina reintegração de trabalhador que sofre de alcoolismo e depressão

12 de Julho de 2018, 14:23, por SINDICACAU





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Selo Tema Relevante
A 9ª Turma do TRT de Minas Gerais determinou a reintegração de um trabalhador que sofre de alcoolismo e depressão à empresa pública MGS - Minas Gerais Administração e Serviços S.A., de Belo Horizonte. Mesmo sabendo do quadro clínico do funcionário, a empresa o dispensou e defendeu a validade da dispensa, já que os empregados públicos não gozam de estabilidade conforme prevê o artigo 41 da Constituição Federal. Além disso, argumentou que não existiu ato discriminatório, pois o trabalhador estava apto ao trabalho na época da rescisão.
Ao analisar o caso, o juiz relator convocado Ricardo Marcelo Silva, destacou que não se discute no processo a aplicação do artigo da Constituição Federal, tampouco a dispensa imotivada de empregados estatais. Para o relator, o cerne da questão é saber se houve ou não conduta empresarial discriminatória na dispensa do empregado.
Conforme fartamente demonstrado nos autos do processo - incluindo relatório psiquiátrico, declaração médica, avaliação do potencial laborativo do INSS e laudo médico pericial - o empregado apresenta histórico de etilismo grave e depressão. Por esse motivo, ficou afastado do trabalho entre abril de 2012 a novembro de 2015, recebendo auxílio-doença previdenciário. Em seguida, após o seu retorno, gozou 30 dias de férias e, em janeiro de 2016, foi aberto seu processo demissional.
Para o magistrado, é indiscutível que o trabalhador sofre de doença grave que suscita estigma ou preconceito, e a presunção de que a dispensa se deu por motivo desqualificante e injusto o favorece. Segundo o juiz, a empresa tinha conhecimento da situação do empregado e, ainda assim, decidiu desligá-lo de seus quadros.
Diante disso, o relator avaliou que não há razão para afastar a aplicação da Súmula nº 443 do TST, pela qual: "Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego".
Indenização por danos morais negada - O juiz convocado manteve, então, a decisão de reintegração determinada pela 31ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, mas absolveu a empresa da condenação ao pagamento da indenização por danos morais de R$ 10 mil imposta em Primeira Instância. Para ele, “o mero dissabor decorrente da dispensa não enseja reparação a título de ofensa moral. Embora reconhecida a ilegalidade da conduta empresária, os prejuízos daí decorrentes serão reparados com a reintegração do empregado e o recebimento da remuneração vencida e vincenda”, concluiu o relator.
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SECOM-TRT-MG
SEÇÃO DE NOTÍCIAS JURÍDICAS
fonte:noticiasjuridicas@trt3.jus.br



Empresa é responsabilizada por homicídio ocorrido no horário e no local de trabalho

12 de Julho de 2018, 14:11, por SINDICACAU

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A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Ruah Indústria e Comércio de Móveis Ltda., de Sobral (CE), a indenizar os herdeiros de uma empregada morta por um colega de serviço. A Turma entendeu estar configurada a responsabilidade objetiva da empresa pelo ato praticado por empregado no local e no horário de trabalho.
Segundo os autos, a morte foi ocasionada por golpes de faca desferidos por um empregado em decorrência de abalo emocional supostamente originado de “fuxicos” entre colegas. Conforme declaração das testemunhas, ele começou a agredir um colega e, quando a vítima pediu que parasse, voltou-se contra ela e a esfaqueou.
Os três filhos da vítima, que tinha 32 anos, ajuizaram ação com pedido de reparação por danos materiais e morais. Eles atribuíram à empresa a culpa pelo ocorrido, sustentando que o empregador tem o dever de proporcionar segurança e vigilância à integridade física de seus empregados.
A Ruah, em sua defesa, sustentou que não se tratava de acidente de trabalho, pois não decorreu do serviço. Segundo a empresa, ela não poderia ser responsabilizada por ato praticado por terceiro.
O juízo da Vara do Trabalho de Sobral (CE) entendeu que estavam presentes os elementos configuradores da responsabilidade civil porque o ato foi praticado por empregado na jornada regular de trabalho. Com isso, deferiu aos herdeiros R$ 18 mil de indenização por dano moral e R$ 104 mil por dano material, com base no último salário da vítima e na expectativa de vida de até 65 anos.
O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE), porém, excluiu a condenação por considerar que o fato “poderia ocorrer tanto no ambiente de trabalho como em qualquer lugar”. Para o TRT, seria impossível e inapropriado que a empresa mantivesse vigilância ininterrupta e contumaz de todos os empregados a fim de impedir eventos danosos entre eles. O Tribunal Regional também registrou que a faca era manuseada pelo empregado no exercício de suas funções, o que descartaria a hipótese de negligência da empresa em relação ao porte de objetos potencialmente perigosos.
No recurso de revista ao TST, os herdeiros sustentaram que a culpa da empresa decorreu do fato de ela não ter tomado as providências de segurança cabíveis na ocasião. Eles ressaltaram que, além de ter matado a mãe, o empregado em seguida esfaqueou outro colega e ainda matou um empregado de uma empresa vizinha, o que demonstraria a premeditação dos crimes.
O relator, ministro Maurício Godinho Delgado, assinalou que, no caso, aplicam-se as regras dos artigos 932, inciso III, e 933 do Código Civil, que tratam da responsabilidade objetiva do empregador pelos atos praticados por seus empregados no estabelecimento ou na empresa. Por unanimidade, a Turma manteve o valor da indenização por dano moral e, quanto ao dano material, deu provimento ao recurso para condenar a empresa a pagar aos herdeiros pensão mensal de um salário mínimo desde a morte da mãe até que eles completem 25 anos.
(LC/CF)
O TST possui oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
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O abandono da universidade pública

10 de Julho de 2018, 15:40, por SINDICACAU


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Os ideólogos da privatização esquecem que, no Brasil, o fortalecimento da rede pública é fundamental para a democratização do acesso ao ensino superior

Octávio Costaocosta@brasileconomico.com.br



No dia de sua posse como reitor da UFRJ, o professor Roberto Leher mandou o seguinte recado para o governo federal: “A Universidade não sobrevive com esses cortes”. Em entrevista ao jornal “O Globo”, ele explicou que a UFRJ está chegando ao meio do ano com um déficit entre R$ 110 milhões e R$ 115 milhões. Advertiu que, se confirmado o corte de 50% dos recursos, não vai poder concluir obras em andamento. E, mais grave ainda, não terá como arcar com as dívidas acumuladas, o que provocará atrasos nos fornecimentos básicos. A UFRJ não terá condições de cobrir gastos com limpeza e segurança. O quadro de penúria apontado por Leher não é exclusivo da UFRJ. Todas as universidades federais do país enfrentam dificuldades.
E não surpreende que 38 delas estejam em greve no momento, algumas há mais de um mês. Têm a mesma demanda: reposição da verba da Educação, reduzida pelo ajuste do ministro da Fazenda, Joaquim Levy.
A reação do governo às declarações de Roberto Leher não foi convincente. Ao invés de negar as consequências funestas do corte de verbas (ou, pelo menos, tentar justificar o garrote orçamentário), o Ministério da Educação afirmou que não considera recomendável discutir estas questões em público. Em nota, o MEC argumentou: “O recém-empossado reitor da UFRJ ainda não se reuniu com o secretário da Educação Superior. Entendemos ser esse o fórum apropriado para as discussões dos assuntos da instituição”. Quer dizer, então, que a crise das universidades federais deve ser discutida a portas fechadas em Brasília? Ou seja, um tema desta magnitude, que afeta o futuro do país, deve ficar restrito a conversas burocráticas com emissários do ministro Renato Janine Ribeiro? Diante desta postura equivocada, não surpreende que a greve das universidades tenha se alastrado como rastilho de pólvora. Coitado do secretário de Educação Superior. Jogaram em suas costas uma responsabilidade muito acima de suas funções executivas. Quem acredita que ele tem força suficiente para enfrentar a tesoura do ministro Levy?
Entre os professores universitários, cresce a convicção de que está em curso o desmonte do ensino público superior no Brasil. O drástico corte orçamentário faria parte desta estratégia. Na visão liberal de economistas como Joaquim Levy, PhD pela Universidade de Chicago (mas graduado em engenharia naval pela UFRJ), é um desperdício o investimento do Estado nas universidades federais. O ideal, para eles, é fortalecer as entidades do setor privado, com ênfase nos programas tipo FIES e Prouni, que ampliam vagas nas universidades particulares. Os ideólogos da privatização esquecem que o Brasil ainda é um país com contraste social muito grande e que o fortalecimento da rede pública é fundamental para a democratização do acesso ao ensino superior. Não temos o padrão de vida dos Estados Unidos.
Há quem tente desqualificar o professor Leher por ele ter declarado que vai adotar “princípios de esquerda” à frente da UFRJ. Em suas palavras,“uma educação que assegure que a classe trabalhadora possa frequentar uma universidade pública de maneira plena”. Mas há algo de errado na preocupação do reitor da UFRJ? Considerando que o lema do segundo mandato da presidente Dilma Rousseff é “Pátria Educadora”, quem está com a razão diante do abandono das universidades federais? O reitor Roberto Leher ou o ministro Joaquim Levy?
fonte:http://brasileconomico.ig.com.br/brasil/ponto-final/2015-07-06/o-abandono-da-universidade-publica.html



BB é condenado a pagar R$ 65 mil a ex-estagiária que adquiriu síndrome do pânico

10 de Julho de 2018, 15:33, por SINDICACAU

Brasil Econômico
Banco do Brasil foi condenado a pagar R$ 40 mil por danos morais à ex-estagiária
Reprodução/Banco do Brasil
Banco do Brasil foi condenado a pagar R$ 40 mil por danos morais à ex-estagiária
O Banco do Brasil foi condenado a pagar uma indenização de R$ 65 mil a uma ex-estagiária por danos morais e materiais. De acordo com o processo, a reclamante adquiriu síndrome do pânico, desenvolveu crises de ansiedade e um quadro depressivo após presenciar três assaltos na agência em que trabalhava na cidade de Machadinho do Oeste, no estado de Rondônia.
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A reclamante prestou serviço ao BB entre fevereiro de 2012 e setembro de 2013, mas a partir de junho de 2016, passou a sentir fortes crises de ansiedade e, por causa dos transtornos, entrou com ação contra o banco pedindo indenização por danos morais e materiais. Vale destacar que o Banco do Brasil foi condenado pela 1ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª região.
Segundo relatos de ocorrências policiais, em um dos crimes, a ex-estagiária foi utilizada como refém e escudo humano pelos assaltantes sob a ameaça de uma arma.

Como consta nos autos, os transtornos psicológicos passaram a afetar a vida cotidiana da reclamante, que começou a ter lembranças traumáticas relacionadas aos assaltos. A ex-estagiária, inclusive, precisou ser internada, tomar medicamentos contra as crises e a fazer tratamento psicológico.
Entretanto, como os episódios de ansiedade passaram a ocorrer somente cerca de três anos depois do estágio, o juízo de 1º grau entendeu que não havia relação entre o transtorno psíquico e os assaltos, e julgou o pedido da reclamante improcedente.

Como o Banco do Brasil foi condenado?

Diante da decisão, a reclamante entrou com recurso e o juiz da 1ª turma do TRT da 14ª região, Afrânio Viana Gonçalves, entendeu que não há dificuldade em se reconhecer que os assaltos possam ter sido uma das causas da doença psíquica.
O magistrado ainda considerou que a jovem teve de passar por tratamento para a melhora de sua saúde psicológica. Em razão disso, o Banco do Brasil foi condenado a indenizar a ex-estagiária em R$ 40 mil por danos morais e R$ 15 mil por danos materiais, uma vez que foi esse o gasto com tratamento, totalizando R$ 65 mil.



Honda obtém redução de indenização a metalúrgico transferido de setor por atuar como cipeiro

10 de Julho de 2018, 15:11, por SINDICACAU


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A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reduziu de R$ 100 mil para R$ 30 mil a indenização deferida a um metalúrgico transferido do setor de montagem para o de solda da fábrica da Honda Automóveis do Brasil Ltda. Mesmo concordando que a transferência objetivou enfraquecer a atuação do empregado como integrante da Cipa e sua candidatura a dirigente sindical, a Turma considerou desproporcional o valor fixado pelos juízos de primeiro e de segundo grau.  
O metalúrgico informou que, no dia seguinte à oficialização de sua candidatura ao Sindicato dos Metalúrgicos, foi transferido mesmo sem experiência ou treinamento para as atividades do setor de solda. Depois de um afastamento de 12 dias por abalo psicológico, disse que foi suspenso por um dia. Na reclamação trabalhista, pediu seu retorno à linha de montagem, a anulação das penalidades e indenização por dano moral.
Em sua defesa, a Honda afirmou que a transferência se deu pela desativação do posto de trabalho.
Com base nos depoimentos das testemunhas, o juízo da Vara do Trabalho de Sumaré (SP) concluiu que a transferência configurou abuso de poder na alteração contratual. De acordo com a sentença, as atitudes da empresa visavam ao isolamento social dos cipeiros, “num quadro de verdadeiro assédio moral institucionalizado”. A determinação de retorno imediato do metalúrgico ao setor de montagem e a condenação ao pagamento de indenização de R$ 100 mil foram mantidas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP).
A relatora do recurso de revista da Honda, ministra Maria de Assis Calsing, observou que não há dúvidas quanto à capacidade econômica da empresa. Também ficou demonstrado que houve excessos na sua atuação e abusividade nas punições.
No entanto, a ministra assinalou que há outros fatores a serem levados em consideração, entre eles o caráter pedagógico e punitivo da indenização. “Embora o valor não deva enriquecer o ofendido, deve servir para desencorajar o ofensor de praticar novas agressões”, explicou.
Com base no quadro exposto, a ministra destacou que a condição econômica da empresa não deve ser fator preponderante na fixação do valor da condenação. “O grau da culpa e os princípios da extensão do dano e da proporcionalidade são fatores que devem ser levados em conta na análise do valor atribuído à indenização, visto não poder ser desconsiderada a conduta patronal assediosa, tampouco o fato de o contrato de trabalho encontrar-se ainda em vigor”, observou.
Ponderando esses aspectos, a relatora concluiu que o valor de R$ 100 mil foi desproporcional. Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso para reduzir a indenização para R$ 30 mil.
(LC/CF)
O TST possui oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
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Lista mostra 17 sinais de que seus colegas de trabalho secretamente te odeiam

10 de Julho de 2018, 14:57, por SINDICACAU


Alguns sinais mostram a qualidade do relacionamento com os colegas de trabalho

Alguns sinais mostram a qualidade do relacionamento com os colegas de trabalho Foto: Lucas Figueiredo / Extra

Nesta semana, o site “Business Insider” divulgou uma lista com sinais que ajudam a identificar se, no fundo, seu chefe te odeia. Agora, a mesma página resolveu mostrar alguns indícios de que os colegas de trabalho também não gostam de um determinado profissional. Os especialistas em carreira ouvidos pelo site ressaltaram que é impossível ser amado por todos no escritório, mas que a identificação dos problemas pode ajudar a reverter a situação e acabar com o “climão” durante o expediente.
Ainda que perceba que os colegas de trabalho não são amigáveis, a dica é permanecer sempre muito profissional e diplomático, para evitar que esses problemas atrapalhem a carreira profissional.
1 - Seu instinto diz que eles não gostam de você
Essa impressão pode ser apenas insegurança ou baixa autoestima, mas é importante acreditar na intuição, em alguns casos. Se você percebe que eles te tratam de uma maneira diferenciada, isso pode realmente demonstrar que a equipe não gosta ou confia em você.
2 - Eles não sorriem quando você está por perto
Claro que os colegas de trabalho têm direito a estarem com mau humor ou insatisfeitos. Porém, se o clima tenso é a rotina quando você está no mesmo ambiente, algo está errado.
3 - Eles não mantêm contato visual
Se os colegas evitam contato visual sempre, também há algo esquisito. Inconscientemente, os colegas podem estar disfarçando a hostilidade ou indiferença.
4 - Eles evitam você
Certamente, esse é o sinal mais claro de que a equipe não gosta de você. Se os colegas evitam qualquer mínimo contato, como pegar o elevador com você, isso é um sinal do problema no relacionamento.
5 - Eles espalham boatos
A fofoca é um comportamento infantil e nada profissional, mas está presente em todos os ambientes. Se os seus colegas espalham boatos maldosos sobre você, obviamente, não gostam de você.
6 - Eles não notam a sua presença
Se os companheiros de trabalho nem ao menos cumprimentam com um “bom dia” ou se despedem ao saírem do escritório, sinal de que eles não percebem — ou não querem perceber — a sua presença.
7 - Eles são monossilábicos
Os colegas respondem suas perguntas com apenas uma palavra e não se alongam em assunto algum? Existe alguma coisa errada. Outra dica é quando os e-mails são “curtos e grossos”, diretos ao ponto, sem ao menos uma saudação como “boa tarde” ou “olá”.
8 - Eles emitem uma linguagem corporal negativa
A linguagem corporal pode deixar bem claros os reais sentimentos de alguém. Braços cruzados, por exemplo, demonstram afastamento.
9 - Eles nunca te convidam para eventos sociais
Se você nunca é chamado para o chopp depois do trabalho e almoço com a galera já deve ter notado que não é uma pessoa querida.
10 - Eles se comunicam com você apenas por e-mail, mesmo que sentem perto de você
Os colegas que se limitam a ter contato por e-mail com outros deixam claro que preferem a comunicação impessoal.
11 - Eles sempre discordam de você
A diferença de opiniões é normal e saudável, mas vira um problema quando demonstra apenas uma certa implicância. Repare se os colegam discordam das ideias, mesmo boas, apenas porque foram dadas por você.
12 - Eles nunca perguntam da sua vida pessoal
Se os colegas conversam sobre família, esportes e passatempos, mas nunca te incluem ou perguntam algo sobre os seus gostos pessoais, demonstram claramente a indiferença.
13 - Eles nunca te incluem nas brincadeiras
Segundo o “Business Insider”, outro indício é quando os colegas de trabalho não se sentem à vontade para fazerem brincadeiras e piadas inofensivas com outro.
14 - Eles roubam crédito das suas ideias
Os colegas de trabalho que copiam ou roubam ideias demonstram que não querem que os chefes e demais colegas percebam o seu talento.
15 - Eles assumem a posição de chefe
Mesmo quando não possuem autorização para isso, alguns colegas de trabalho assumem uma posição de chefe quando o gestor não está presente.
16 - Eles criam panelinhas
Se você se sente como estivesse em uma cena do filme “Meninas Malvadas” durante o expediente, isso é um sinal de que seus colegas ainda pensam como no ensino médio e criaram uma panelinha que te exclui.
17 - Eles não confiam em você
Outros sinais são quando seus colegas tentam sempre testar seus conhecimentos ou habilidades, na tentativa de sabotar sua carreira.
fonte:https://extra.globo.com/emprego/lista-mostra-17-sinais-de-que-seus-colegas-de-trabalho-secretamente-te-odeiam-17461494.html



Conselho do Funcacau aprova recursos para produção de sementes híbridas no Pará

10 de Julho de 2018, 14:41, por SINDICACAU



O estado com a maior diversidade e variedade de cacau no mundo, de onde a cultura cacaueira é originada, voltou a ser o maior produtor de amêndoas do país e com a meta de expandir sua produção cada vez mais. Desde 2016, o Pará voltou ao topo da produção de cacau com perspectiva de expandir cada vez mais. Uma das ações prioritárias é a produção de propágulos, materiais de ampliação da cultura, como sementes e clones resistentes às doenças, cujo projeto executado há 10 anos pela Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira (Ceplac) está em fase de teste em Marituba, Tomé-Açu e Medicilândia (foto). FOTO: SIDNEY OLIVEIRA / ARQUIVO AG. PARÁ DATA: 24.11.2017 MEDICILÂNDIA - PARÁ
O conselho do Fundo de Desenvolvimento da Cacauicultura do Pará (Funcacau) aprovou ontem, 12, recursos de R$ 756.740,00 para produção e distribuição de sementes híbridas de cacaueiro no Estado, com aplicação a partir de setembro deste ano até agosto de 2019. O projeto da Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira (Ceplac) pretende fornecer 15 milhões de sementes de qualidade para pequenos e médios agricultores paraenses no ano que vem.
A reunião foi na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agropecuário e da Pesca (Sedap), presidida pelo secretário João Carlos Ramos, que constatou a credibilidade do Pará durante a reunião do Comitê Nacional da Iniciativa CocoaAction Brasil, semana passada, em Brasília. “Somos respeitados no país, mas precisamos fortalecer as ações de desenvolvimento da nossa cacauicultura, porque as indústrias têm interesse de conhecer o potencial do Estado para futuros empreendimentos”, disse o secretário.
A produção atual de sementes híbridas de cacau no Pará é de 132 mil toneladas, com uma produtividade média de 800 quilos por hectare, podendo chegar a dois mil por hectare. O trabalho é resultado de 35 anos de pesquisas da Ceplac em várias regiões da Amazônia brasileira, que formaram o maior banco de germoplasma do mundo, com grande variabilidade genética e 19 mil genótipos de cacaueiro.
Das 400 combinações híbridas testadas, foram selecionadas 20 espécies de plantas superiores de alta produtividade, resistentes às principais doenças do cacaueiro. “A excelente qualidade do material credencia o cacau paraense a entrar em todo o mercado internacional”, garante o patologista da Ceplac, Paulo Albuquerque.
Desde 1978 até 2017 foram distribuídas no Pará 250 milhões de sementes híbridas, hoje produzidas nos campos da Ceplac em Marituba, na Região Metropolitana de Belém; em Tucumã, no sul do Estado, e Medicilândia, na Transamazônica, região de maior produção de cacau no Estado. Com a contrapartida de R$ 182.700,00 da Ceplac, o valor total do projeto é de R$ 939.440,00.
Outros dois projetos foram discutidos, mas retirados da pauta para ajustes e retornam na próxima reunião do conselho. O primeiro, também da Ceplac, é sobre produção in vitro de mudas frutíferas, como a bananeira e o abacaxizeiro, para diversificar a produção nas áreas cacaueiras e sombreamento do cacau. O segundo trata sobre o fortalecimento da produção orgânica de cacau na Transamazônica e Xingu, apresentado pela Assembléia Legislativa do Pará (Alepa), a pedido de quatro cooperativas que reúnem 103 produtores familiares da região.
Por
 Bacana News
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 13/06/2018
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