Banco terá que indenizar por prestação defeituosa que inviabilizou recebimento de salário fonte:TJ-DFT -
28 de Agosto de 2014, 13:01 - sem comentários ainda
O 2º Juizado Especial Cível de Brasília condenou instituição bancária a indenizar correntista que não recebeu seu salário, devido a exigências indevidas do banco na abertura de conta. Da decisão, cabe recurso.
Ao analisar o feito, a juíza responsável anota que, segundo o disposto no Título 1, Capítulo 6, item 3, do Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais, disponível no sítio eletrônico do Banco Central do Brasil, a realização de operações de mercado de câmbio está sujeita à comprovação documental, cabendo a cada instituição financeira verificar a documentação necessária. Nesse viés, as partes trocaram mensagens, via internet, quanto aos documentos exigíveis, evidenciando que o réu não informou ao consumidor, de forma adequada, clara e específica, os procedimentos necessários à regularização da documentação faltante, para a liberação de seu salário, violando o disposto no art. 6º, III, do CDC.
A julgadora explica, ainda, que o dano moral é decorrência lógica da própria violação do direito da personalidade ou da prática do ato ilícito, sendo certo que a insegurança e a redução da capacidade econômica do consumidor, geradas pelo defeito do serviço prestado pelo réu, atingiu a integridade moral do autor.
Portanto, conclui a magistrada, em face da ausência de informações adequadas, o réu deve responder pelo prejuízo causado ao autor, consistente na retenção indevida de seu salário, situação que retratou que o serviço bancário prestado foi defeituoso e suscitou riscos acima da expectativa razoável, deixando de garantir segurança financeira ao consumidor, inerente ao serviço contratado.
Processo: 2014.01.1.070768-5
Moradora é condenada a indenizar vizinhos por barulho fonte: TJ-DFT -
28 de Agosto de 2014, 13:00 - sem comentários aindaSegundo testemunhas, eram ouvidos barulhos de cadeiras batendo, em dias de jogos de futebol, de móveis arrastados, de brigas, dentre outros, durante o período da noite e da madrugada. Duas testemunhas disseram que conviveram com a perturbação sonora por seis anos e que por terem dois filhos pequenos venderam o apartamento em razão desse problema.
A acusada entrou com ação pedindo anulação da multa aplicada pelo condomínio e alegou perseguição de vizinhos. Em contestação, dois moradores pediram reparação por danos morais devido ao barulho. Por sua vez, o condomínio requereu que a moradora preserve o silêncio dentro de sua unidade condominial.
O Juiz decidiu que ficou evidenciado que ela, reiteradamente, vem descumprindo as regras estabelecidas pelas normas condominiais e pelos direitos de vizinhança, causando perturbação ao sossego e à tranquilidade dos dois primeiros réus. Com efeito, a documentação existente no feito revela a existência de 25 reclamações registradas pelos atuais moradores do apartamento 315 do condomínio contra os barulhos noturnos produzidos no apartamento 415, de propriedade da autora. A prova documental também demonstra que moradores anteriores do apartamento 315 registraram reclamações contra a autora pelo mesmo motivo. Acrescente-se, ainda, que há notícia nos autos, corroborada pela prova testemunhal colhida na audiência de instrução, que diversas outras reclamações foram realizadas verbalmente para os síndicos ou por telefone à portaria. Importante salientar que a autora, em resposta a diversos desses registros, pediu desculpas pelo barulho e prometeu ter mais cuidado, o que indica que as reclamações não eram infundadas, tal como afirmado na petição inicial.
Cabe recurso.
Processo: 2014.01.1.078652-8
27 coisas que você irá se arrepender quando for mais velho
28 de Agosto de 2014, 12:57 - sem comentários ainda
Comente este post dizendo como se sente depois de ler o artigo.
1. Não ter passado filtro solar

2. Não ter visto suas bandas preferidas ao vivo

Artistas não duram para sempre, tem overdoses, se suicidam ou brigam com o resto da banda. Aproveite enquanto você pode.
3. Ter medo de fazer o que quer/gosta
4. Não ter viajado o suficiente

5. Não ter feito exercício físico

6. Ter deixado as definições de gênero te definirem

A sociedade está constantemente mudando. Deixar de fazer o que quer pensando no que a sociedade vai pensar de você é uma besteira. Até pouco tempo atrás, mulheres que trabalhavam eram vistas com maus olhos.
7. Não ter saído de um trabalho que você odeia

Claro que você precisa pagar contas. Mas se você não fizer nada para modificar sua situação, vai passar a vida inteira com raiva durante a maior parte do dia.
Veja também: 11 passos para ser alguém normal
8. Não ter aprendido um novo idioma

Se comunicar com o resto do mundo irá fazer falta um dia – se é que já não faz. Aproveite o seu cérebro sadio e exercite-o: aprender uma nova língua é menos complicado do que se pensa.
9. Não ter levado a escola a sério

Não é questão de ter notas melhores. Mas você vai perceber que existia uma época que você não precisava fazer nada além de aprender coisas novas.
Veja também: Nunca desista dos seus sonhos
10. Não ter percebido que você era bonito

Muito possivelmente a época que você é mais bonito é quando você é jovem. Depois de velho fica mais difícil manter a aparência, os cabelos brancos e rugas surgem, as bochechas e as pálpebras caem… fora outras coisas.
11. Não ter dito “eu te amo” mais vezes

Pessoas começam a morrer ou perdemos o contato com elas e o nosso medo de demonstrar carinho começa a parecer um tanto quanto bobo.
12. Não ter ouvido os conselhos dos seus pais

Eles provavelmente já passaram pelo que você está passando. A verdade é que a maioria dos conselhos dos pais é útil, e se você tivesse ouvido, não precisaria ter quebrado a cara.
13. Ter ficado em um relacionamento ruim

Quem escolhe ficar mais tempo em um relacionamento que te deixa infeliz, escolhe ficar infeliz. Se liberte e aproveite a vida. Ela é curta demais para passar ao lado de alguém que não te faz feliz.
14. Ter ligado muito pro que as outras pessoas pensam

Em alguns anos é bem possível que você não ligue para a opinião dessas mesmas pessoas. Faça o que você acha certo e não se importe tanto com a opinião alheia. A vida é sua.
15. Não ter corrido atrás dos seus sonhos

Os sonhos são seus. Se você não correr atrás, ninguém vai correr atrás por você. Depois de perdida a oportunidade, talvez não exista uma segunda chance.
16. Ter perdido muito tempo se preocupando

Se preocupar é um sentimento inútil: se você pode fazer algo e fizer, não tem com o que se preocupar, e se você não pode fazer nada a respeito, também não tem com o que se preocupar.
17. Ter guardado rancor de alguém

Guardar rancor é outro sentimento inútil. Qual o sentido de ficar remoendo algo que já passou? É como se você deixasse a pessoa te irritar para sempre. E nada irá acontecer com ela.
18. Não ter se defendido

Você é a pessoa mais importante para você mesmo. Se você não se defender, quem poderá te ajudar? (Chapolin Colorado?)
19. Não ter feito trabalhos voluntários

Um dos maiores arrependimentos dos idosos é não ter contribuído o suficiente para deixar um mundo melhor para quem vai ficar. Não tem coisa pior do que o sentimento de inutilidade.
20. Não ter cuidado direito da sua saúde

Escovar os dentes, usar fio dental, fazer exames regularmente, ir ao cardiologista. Atitudes simples que podem evitar problemas futuros.
21. Perder a chance de fazer perguntas aos seus avós

Talvez você não tenha prestado atenção nisso ainda, mas seus avós são uma grande fonte de conhecimento da época em que viveram, e podem te contar tudo em primeira mão.
22. Ter trabalhado demais

É muito mais difícil se arrepender de ter passado menos tempo no escritório do que de ter deixado de ter momentos com a família e amigos por estar trabalhando.
23. Não ter curtido as coisas pequenas da vida o suficiente

Comer pão com Nutella, fazer uma receita maluca, se divertir com as coisas pequenas como se você fosse criança. Assistir passarinhos fazendo o ninho, ver o nascer do sol, olhar as ondas do mar. Apreciar a vida.
24. Não ter brincado com seus sobrinhos e filhos o suficiente

Crianças crescem muito rápido. Quando você menos espera, elas se tornam outros adultos chatos e cheios de preocupações.
25. Não ter corrido certos riscos

Se não há riscos, muito provavelmente não vale muito a pena. A emoção de conseguir algo que era arriscado e provar para todo mundo o que você consegue realizar é algo inexplicável. Além disso, no final da sua vida você vai ter a sensação de que viveu por completo, e pelo menos tentou.
26. Não ter tempo para seus amigos

Seja porque você trabalha ou estuda muito, seja porque você arrumou alguém para namorar. A amizadeé um relacionamento que precisa ser mantido como qualquer outro, e requer dedicação. Procurar aquele amigo só quando você precisa de ajuda não é amizade, é egoísmo. E quando você menos esperar, não vai ter mais ninguém ao seu lado.
27. Não terminar o que começou

Começar as coisas é fácil, difícil é ter a determinação e a organização para manter-se no trajeto até o fim. Se você não consegue terminar nada do que começa, no final da vida não terá muitos feitos concretizados.
fonte: http://empreendetech.com.br/27-coisas-que-voce-ira-se-arrepender-quando-for-mais-velho/
É possível equiparação salarial no âmbito de grupo econômico fonte:TRT - 1ª Região - RJ
28 de Agosto de 2014, 12:55 - sem comentários ainda
A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) reconheceu o direito à equiparação salarial de um coordenador de operações de shopping center em relação ao empregado de outra empresa do mesmo grupo econômico que exercia igual função. O conglomerado também foi condenado ao pagamento de R$ 40 mil a título de danos morais por ter pressionado de forma indireta o funcionário a pedir dispensa.
Ao julgar o recurso ordinário interposto pelo autor da ação, o colegiado aplicou a tese da solidariedade dual entre as empresas do conglomerado - o Condomínio West Shopping Rio, a JSR Shopping, o Condomínio Center Shopping Rio e a BRMalls Participações S/A. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (art. 2º, § 2º), o grupo econômico é composto por empresas que, embora tenham personalidade jurídica própria, estão sob direção, controle ou administração de outra e, para os efeitos da relação de emprego, respondem solidariamente pelas verbas trabalhistas.
Como observou o redator do acórdão, desembargador Marcelo Augusto Souto de Oliveira, a solidariedade dual consiste em reconhecer não apenas os efeitos negativos da figura do empregador único (no caso, o grupo econômico considerado como uma unidade), mas as consequências positivas de tal construção jurídica. Para o magistrado, se por um lado a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho indica que a prestação de serviços a mais de uma empresa do grupo não autoriza o reconhecimento da existência de múltiplos vínculos de emprego, por outro é preciso levar em conta a possibilidade de equiparação salarial entre trabalhadores de empresas diferentes de um mesmo conglomerado.
É o que a doutrina mais abalizada denomina de solidariedade dual, caracterizada tanto na solidariedade passiva clássica, como na solidariedade ativa do conglomerado econômico em relação aos serviços prestados pelo empregado. Assim, o empregador, personificado na figura do grupo econômico, seria ao mesmo tempo credor do trabalho e devedor das obrigações justrabalhistas do empregado, assinalou o desembargador.
O autor da ação foi contratado pelo Condomínio West Shopping Rio em 1º de junho de 2001 e dispensado em 31 de maio de 2006. No dia seguinte, foi contratado pelo Condomínio Center Shopping Rio, onde continuou a exercer a mesma função até 18 de janeiro de 2011. Em 9 de dezembro de 2010, o West Shopping contratou um outro coordenador de operações, com salário inicial de R$ 5 mil, superior ao do reclamante. Segundo a petição inicial, após ter explicado toda a sistemática de trabalho para o novo colega, o autor da ação passou a ter sua presença ignorada pela empregadora, que não mais lhe forneceu trabalho, esvaziando gradativamente as suas atribuições, mandando-lhe retornar para casa e concedendo-lhe férias forçadas, sugerindo que pedisse demissão.
Pelo fato de as empresas não terem indicado prepostos com conhecimento dos fatos, ocorreu a confissão ficta em juízo - ou seja, as alegações do reclamante foram tomadas por verdadeiras. Desse modo, configurou-se o dano moral, além de terem sido reconhecidas a rescisão indireta (por culpa do empregador) e as consequentes verbas resilitórias, com data final do contrato de trabalho em 18 de fevereiro de 2011, pela projeção do aviso prévio após o término das férias do trabalhador.
A Turma também reconheceu a prescrição dos créditos relativos ao contrato com o West Shopping, à exceção daqueles relativos ao FGTS, e o pagamento de horas extraordinárias, a serem apuradas em liquidação de sentença, com os devidos reflexos nas demais verbas rescisórias.
Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.
Clique aqui e leia na íntegra o acórdão.
Governo prevê salário mínimo de R$ 788 em 2015, com reajuste de 8,8%
28 de Agosto de 2014, 12:48 - sem comentários aindaEsse valor é uma estimativa. A regra atual aplicada pelo governo estabelece que o salário mínimo de 2015 deve ser reajustado pela soma do crescimento da economia de 2013 com a inflação de 2014, medida pelo INPC, um dos índices de preços do IBGE.
A "inflação oficial" é o IPCA, mas como o INPC considera famílias com renda mensal entre 1 e 5 salários mínimos, o índice é usado no reajuste do piso nacional, das aposentadorias e comumente adotado em negociações salariais.
Como a inflação de 2014 só será conhecida no próximo ano, o governo usa uma projeção para fazer o cálculo, que depois é atualizado no momento do reajuste.
Pelas regras em vigor, 2015 será o último ano em que será adotada essa fórmula de correção. Caberá ao próximo governo definir novas regras ou manter a fórmula atual.
(Com informações da Folha de S. Paulo)
Leia mais em: http://zip.net/btpqDC
fonte:bol
Depender só do INSS costuma implicar diminuição de renda
27 de Agosto de 2014, 12:57 - sem comentários ainda
Se você pensa em ter uma vida tranquila após a aposentadoria e conta com o benefício da Previdência para isso, melhor refazer suas contas. Dificilmente conseguirá manter seu salário apenas com o que receber ao se aposentar.
O mais provável, aliás, é que perca em torno de 30% de sua média salarial. Caso sua remuneração seja maior que o teto previdenciário –hoje em R$ 4.390,24–, o corte será maior ainda.
Por mais que o trabalhador receba um salário alto, a base de cálculo usada pelo INSS para fins de benefícios previdenciários será sempre limitada ao teto. A contribuição do segurado, também.
Ou seja: mesmo que seu salário seja de R$ 10 mil, sua contribuição irá incidir sobre o limite legal -idem para o valor da aposentadoria.
Mas não basta contribuir sempre pelo teto para garantir que a base de cálculo para a aposentadoria seja igual a esse valor. Em dezembro de 1998 e em janeiro de 2004, o governo elevou o teto a um valor acima do que era pago, até então, aos segurados. editoria de arte/folhapress
Até novembro de 1998, o teto era de R$ 1.081,50. Depois, o governo elevou esse limite para R$ 1.200.
Porém, quem já recebia o valor anterior não passou a receber o novo teto. O mesmo ocorreu em janeiro de 2004, quando o teto anterior, de R$ 1.869,34, passou para R$ 2.400.
Ou seja, o segurado passou parte do tempo contribuindo sobre um valor e parte sobre o outro, mesmo que sempre pelo teto. No resultado final, a média fica menor do que o valor máximo atual.
Segundo o consultor atuarial Newton Conde, a média atual de quem sempre contribuiu pelo teto é R$ 4.150,40.
Conde estima que o trabalhador que contribuir sempre pelo teto só terá salário de benefício (a base de cálculo para a aposentadoria) igual ao máximo pago pelo INSS em 2023 -isso se a inflação mensal até lá ficar em torno de 0,65%. Se a inflação for menor, vai demorar mais ainda.
FATOR PREVIDENCIÁRIO
Por fim, o trabalhador ainda sofre a incidência do fator previdenciário, um índice redutor aplicado sobre a média usada no cálculo do benefício que reduz o ganho de quem se aposenta cedo (veja, no quadro, como a aposentadoria é calculada).
Tome o exemplo de um trabalhador que se aposente aos 55 anos de idade e 35 anos de contribuição (a média atual para a aposentadoria por tempo de contribuição).
Nesse caso, o fator será 0,7057, o que quer dizer que sua aposentadoria será igual a 70,57% de sua média salarial -um corte de quase 30%.
A incidência do fator previdenciário será menor se o segurado pedir o benefício mais tarde.
Para alguém com 57 anos de idade e 37 de contribuição, considerando a tabela atual, o corte será de 19%.
Fonte: Folha Online
Aos 40 anos ainda há tempo para se planejar e formar reserva financeira por FABÍOLA SALANI
27 de Agosto de 2014, 12:53 - sem comentários ainda
Chegou aos 40 anos e não começou a pensar em aposentadoria? Não se desespere: ainda dá tempo para formar uma boa reserva financeira.
Saiba que não está sozinho. "É comum a pessoa chegar a essa faixa etária e só então pensar em aposentadoria. É, em geral, um momento financeiro favorável para fazer aportes maiores", diz Marcus Marinho, gerente de produtos da Mongeral Aegon.
"Antes tarde do que mais tarde", resume Fabiano Lima, diretor técnico de vida e previdência da SulAmérica.
É importante avaliar seu orçamento e suas dívidas. Antecipar a quitação do financiamento imobiliário para reduzir gastos fixos quando parar de trabalhar é uma recomendação de José Vignoli, economista do Meu Bolso Feliz, portal de educação financeira do SPC Brasil (Serviço de Proteção ao Crédito).
"Revendo as despesas atuais, você consegue projetar quanto precisará ao se aposentar e fica mais fácil ajustar os gastos para que possa arcar com eles quando parar de trabalhar", diz. Editoria de Arte/Folhapress
"A acumulação de recursos deve almejar valor que seja 80% da renda da ativa, contando com o benefício do INSS", afirma Carolina Wanderley, consultora sênior de previdência da Mercer.
Aliás, não desprezar a previdência oficial é recomendação geral. Embora não tão alta, ela é paga enquanto o beneficiário viver, não importando o prazo.
E, se nunca contribuiu ao INSS, aos 40 anos dá tempo –é necessário contribuir por 15 anos para garantir a renda.
PREVIDÊNCIA OFICIAL
"Não existe previdência melhor que a oficial", defende Zélia Pierdoná, professora da Universidade Mackenzie e procuradora da República.
Ela exemplifica: uma pessoa de 50 anos que comece a contribuir sobre o teto do INSS, de R$ 4.390,24 atualmente, pode se aposentar após 15 anos, recebendo cerca de 70% desse valor, pelo tempo que viver.
"Nenhuma previdência privada faz isso."
Por quanto tempo a pessoa pretende continuar trabalhando é a próxima variável a ser analisada, diz Lima, da SulAmérica.
Feitas as contas, sabendo quanto você pode guardar por mês e qual montante precisará acumular, é hora de começar a guardar.
Para essa faixa etária, o diretor da SulAmérica avalia ser melhor um perfil de investimento menos agressivo -ou seja, com maior foco em aplicações de renda fixa. "O investidor não terá tanto tempo para recuperar perdas da renda variável [como ações]."
GUARDAR, SEMPRE
O mais importante é ter disciplina e guardar sempre. Ganhos extras, como 13º salário, PLR (participação nos lucros e resultados), bônus e férias devem, quando possível, ir para o bolo da aposentadoria.
Tais aportes extras de maior valor fazem bastante diferença no final, segundo Miguel Leôncio Pereira, professor da Fuipecafi, pois os juros vão incindir sobre um montante maior de recursos.
Uma coisa é certa: nunca é tarde para se preparar para a aposentadoria, mas, quanto mais cedo, melhor.
Fonte: Folha Online
Procon do Rio autua mais de 100 agências em agosto
27 de Agosto de 2014, 12:51 - sem comentários ainda
O Procon do Rio autuou neste mês 106 agências bancárias na capital fluminense por problemas como falta de divisórias em caixas eletrônicos, ausência de guarda volumes nas portas giratórias e falta de controle de atendimento por senha. As três situações são exigidas em leis municipais e estaduais.
Somente na última segunda-feira, 26 agências foram autuadas em Copacabana, na zona sul. Houve ao longo deste mês fiscalização também no centro do Rio. A vistoria foi batizada de operação Tio Patinhas.
Os bancos têm 15 dias para recorrer das autuações que podem virar multas que, segundo o Procon, variam de 400 a 3 milhões de UFIRS (Unidade Fiscal de Referência), que é de R$ 2,54. A conta dá um valor de multa de R$ 10 mil a R$ 7,6 milhões. A multa varia de acordo com o tamanho da empresa e de sua receita nos últimos três meses.
As 26 agências autuadas na última segunda foram dos bancos Caixa Econômica (4), Bradesco (4), Santander (5), Itaú (10) e Banco do Brasil (3). Nenhuma tinha as chamadas "divisórias de privacidade" nos caixas eletrônicos, em desconformidade com a lei estadual 4.758/2006.
Cinco agências não tinham guarda volumes nas portas giratórias, o que fere a lei municipal 4.943/2008 e dez agências não possuíam atendimento controlado por senha, desrespeitando a lei municipal 5.254/2011
OUTRO LADO
Consultada, a Febraban (Federação Brasileira de Bancos) afirmou que os estabelecimentos bancários seguem a lei federal 7.102/1983, que determina que os bancos são obrigados a submeter à Polícia Federal um plano de segurança para funcionar, o que incluiria o posicionamento do mobiliário. Essa resposta se referiu à falta de divisórias nos caixas eletrônicos.
"Esse plano de segurança é elaborado por equipes técnicas e profissionais que analisam todas as características de cada ponto de atendimento– tais como localização, fluxo de pessoas, layout da agência, etc. Aprovado o plano, são instalados todos os equipamentos de segurança e mobiliário da agência, como os caixas, os caixas eletrônicos, o posicionamento das câmeras de segurança, dos vigilantes, as portas de segurança, a depender do caso, etc. Observando-se o que é exigido pela legislação, cada instituição financeira determina os padrões de segurança para suas agências de acordo com as características de sua rede de agências".
Fonte: Folha Online
Empresa deve indenizar aposentada que ficou com lesão permanente depois de queda em ônibus
27 de Agosto de 2014, 12:49 - sem comentários aindaEmpresa deve indenizar aposentada que ficou com lesão permanente depois de queda em ônibus
Segundo os autos, o fato ocorreu em 26 de fevereiro de 2004, no terminal de Messejana, em Fortaleza. A aposentada estava subindo no veículo quando o motorista deu a partida e ela caiu. Em decorrência, teve os dois tendões dos joelhos rompidos. Na época, tinha 51 anos.
Socorrida por populares, foi levada ao Hospital Dr. José Frota (IJF), onde foi atendida. Um mês depois, precisou passar por cirurgia, realizada no Hospital Geral de Fortaleza (HGF). A lesão sofrida ocasionou, segundo laudo do Instituto Médico Legal (IML), incapacidade permanente para exercer qualquer profissão que exija atividade motora dos membros inferiores. A aposentada registrou boletim de ocorrência em delegacia.
Sentindo-se prejudicada, ajuizou ação com pedido de indenização por danos morais. Alegou que a empresa não prestou socorro nem forneceu assistência financeira.
Na contestação, a Viação Bons Amigos disse que o acidente ocorreu por culpa exclusiva da vítima. Sustentou ainda que não cometeu nenhum ato ilícito e não causou dano à aposentada.
Em 16 de outubro de 2013, o Juízo da 6ª Vara Cível de Fortaleza entendeu que a aposentada não conseguiu comprovar a conduta culposa da empresa e julgou a ação improcedente. Inconformada, a vítima interpôs apelação (nº 0086167-05.2005.8.06.0001), no TJCE, onde solicitou a reforma da decisão.
Ao julgar o caso, a 8ª Câmara Cível deu provimento ao recurso e reformou a sentença, acompanhando o voto do relator, desembargador José Tarcílio Souza da Silva. “Convence-me mais o argumento da autora [aposentada], pois foi registrado, à época, Boletim de Ocorrência sobre o fato e a parte promovida não trouxe provas suficientes para refutar o que foi afirmado pela apelante”.
O desembargador ressaltou ainda que “deve ser considerado, como explanado alhures, a responsabilidade objetiva do transportador e a relação de consumo para com o usuário, que obriga a comprovação do fato pela inversão do ônus da prova prevista no código consumerista, o que não se deu na espécie”.
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará
American Express deve indenizar em R$ 10 mil idoso vítima de fraude
27 de Agosto de 2014, 12:48 - sem comentários ainda
A American Express (Banco Bankpar S/A) deve pagar R$ 10 mil de indenização pelos danos morais causados a idoso, que teve nome incluído indevidamente nos serviços de proteção ao crédito. A decisão é da 3ª Turma Recursal do Fórum Professor Dolor Barreira.
Segundo o processo, ao tentar efetuar compra a prazo, ele teve o pedido negado por estar com o nome negativado no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e Serasa. Em seguida, buscou informações e descobriu que a negativação ocorreu em virtude de suposta compra no cartão de crédito da American Express, no valor de R$ 1.661,19.
Por conta disso, em janeiro de 2013, entrou na Justiça requerendo reparação por danos morais. Alegou que jamais teve cartão de crédito ou firmou contrato dessa natureza com nenhuma empresa.
Na contestação, a instituição financeira defendeu ter ocorrido ação de terceiros e por essa razão sustentou inexistência de culpa no ocorrido. Sob esse argumento, pediu a improcedência da ação.
Em setembro de 2013, o juiz Djalma Teixeira Benevides, titular do 8º Juizado Especial Cível e Criminal de Fortaleza, julgou procedente o pedido e determinou o pagamento de R$ 10 mil a título de reparação moral. Segundo o magistrado, o banco deveria ter juntado aos autos provas de que o autor [idoso] tivesse solicitado ou recebido o cartão de crédito, mas não o fez.
Inconformada, a instituição bancária apelou (nº 032.2013.900.699-6) nas Turmas Recursais, reiterando as alegações da contestação. Ao julgar o recurso no último dia 20, a 3ª Turma Recursal negou provimento. Para a relatora do processo, juíza Helga Medved, nos autos há provas que demonstram negligência e má prestação do serviço por parte da empresa.
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal