Não cabe justa causa a empregado que fez greve por salário atrasado fonte:TRT - 1ª Região - RJ
25 de Setembro de 2014, 10:03 - sem comentários ainda
A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) manteve a sentença de primeiro grau, da 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes, no Norte fluminense, e afastou a justa causa aplicada a empregado da Centauro Vigilância e Segurança Ltda. sob o argumento de que teria participado de motim no hospital, provocando a interrupção dos serviços na empresa, o que configuraria ato de insubordinação.
O empregado ajuizou ação trabalhista inconformado com a justa causa aplicada, alegando não haver praticado ato ilícito, mas sim exercido o direito fundamental de greve ante a demora da empresa no pagamento de dois meses de salários. Julgada procedente em parte a ação, a empresa de vigilância recorreu ao segundo grau. Em recurso, insurgiu-se contra o reconhecimento de dispensa imotivada, sob o argumento de que o empregado praticou ato de insubordinação configurador de justa causa.
Ao analisar o recurso, a desembargadora Sayonara Grillo Coutinho Leonardo da Silva, relatora do acórdão, asseverou que a própria empresa reconheceu a mora salarial, dando causa à organização da greve. Segundo a magistrada, foi o descumprimento do maior dever contratual, o pagamento do salário, que gerou a resistência dos trabalhadores.
Assim, a Turma concluiu que, não havendo nos autos prova de prática de ilícito trabalhista por parte do reclamante, não restou configurada a falta grave imputada. A alegação da empresa de que o reclamante e seus colegas teriam sido responsáveis pela organização de motim, pelo intuito de provocar a interrupção dos serviços da reclamada e que a justa causa por ato de insubordinação teria sido aplicada pois os funcionários insatisfeitos poderiam ter buscado a satisfação de seus interesses de outra maneira não subsiste diante da constatação de que o exercício do jus resistentiae dos empregados que paralisaram suas atividades, em greve organizada pelo não recebimento de salários por dois meses,tem fundamento constitucional e jamais pode ser qualificada como motim, pois o exercício do direito de greve é um direito humano fundamental, protegido pelo art. 9º da CFRB, pelos diplomas internacionais que asseguram a liberdade sindical, bem como pela Declaração Sócio Laboral do Mercosul (art. 11)., ressaltou a relatora.
Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.
Clique aqui e leia na íntegra o acórdão.
Trabalhadora discriminada e desrespeitada por ser mulher será indenizada fonte:TRT - 3ª Região - MG
25 de Setembro de 2014, 10:02 - sem comentários ainda
A juíza June Bayao Gomes Guerra, titular da Vara Trabalhista de Araxá/MG, reconheceu a uma trabalhadora o direito a receber indenização por danos morais, por ter sido tratada de forma discriminatória e humilhante no ambiente de trabalho pelo simples fato de ser mulher.
Ela era empregada de uma empresa produtora de cana e trabalhava na moenda. De acordo com os depoimentos das testemunhas, havia um líder nesse setor que tinha preconceito contra todas as mulheres que ali prestavam serviços. Dizia que o serviço da moenda era pesado e por isso não gostava de mulheres por lá. Gritava com a reclamante e depois jogava papel no chão e pedia para ela pegar. Alem disso, conforme informou uma testemunha, um gerente da empresa não aceitou um atestado médico apresentado pela empregada, dizendo a ela para ir trabalhar e chamando-a de negra preguiçosa.
Com base nessas declarações, a juíza entendeu comprovado que a ex-empregada era discriminada e desrespeitada por seus superiores hierárquicos no ambiente de trabalho. Não há dúvida quanto ao constrangimento causado e à ilicitude do procedimento dos prepostos da reclamada. Trata-se de nítida ofensa à dignidade do empregado, bem como ao direito à honra e a imagem da pessoa humana, assegurados pelo artigo 1o., III e 5a., X da CF/88, tendo a reclamada tolerado e permitido o comportamento de seus prepostos em relação à autora., destacou.
Segundo esclareceu a julgadora, o procedimento da empresa causou constrangimento, humilhação e dor, configurando claramente o dano moral alegado pela reclamante. E não há necessidade de prova específica desse dano, que está implícito na própria situação, considerado o padrão do homem médio.
Considerando a gravidade do dano, o grau de culpa do ofensor e a condição econômica das partes, a juíza arbitrou a indenização em R$7.000,00. A decisão está ainda pendente de recurso em tramitação no TRT de Minas.
( 0000604-51.2013.5.03.0048 RO )
STF deve decidir neste ano sobre a possibilidade de desaposentação
24 de Setembro de 2014, 12:49 - sem comentários ainda
Uma batalha jurídica que soma 24 mil processos e tem potencial de beneficiar meio milhão de brasileiros que se aposentaram e voltaram ao batente pode estar próxima do fim. A expectativa é que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgue ainda neste ano o caso que irá orientar os juízes nas decisões de processos sobre desaposentadoria em instâncias anteriores.
A discussão envolve o direito de requerer novo cálculo do benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por aposentados que seguem trabalhando e contribuindo para a Previdência. Mesmo que para avançar o caso ainda precise da indicação de um novo relator, devido à aposentadoria do ministro Carlos Ayres Britto, a presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Jane Berwanger, avalia que o STF decidirá o assunto em 2013, influenciado pela discussão do tema no Congresso.
Há duas semanas, um projeto de lei que cria a possibilidade de recálculo do benefício foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado, onde tramitava em caráter terminativo – permitiria o envio do texto à Câmara. Mas como o governo argumenta que a desaposentadoria elevaria o déficit da Previdência, senadores aliados ao governo prometem recorrer para que a matéria ainda passe por outras duas comissões antes de seguir para o plenário.
Custo em duas décadas seria de R$ 50 bilhões
Segundo o governo, cerca de 500 mil aposentados poderiam ter a revisão do benefício. Se a tese da desaposentadoria sair vencedora, em 20 anos o custo seria de R$ 50 bilhões.
Para Jane Berwanger, o projeto de lei enfrentará dificuldades para avançar devido ao provável veto presidencial. A maior esperança é que a discussão no Legislativo apresse o STF.
– Isso chama a atenção. O Supremo pode se sensibilizar e voltar a colocar em pauta. É uma característica do atual presidente do STF (Joaquim Barbosa) colocar em votação matérias com ampla repercussão, principalmente pelo grande número de processos – avalia a presidente do IBDP, referindo-se a casos analisados neste ano, como o que considerou inconstitucional o pagamento parcelado de precatórios.
Com o papel de defender o INSS, a Advocacia-Geral da União também tem informações sobre a inclinação do STF em bater o martelo sobre a desaposentadoria ainda em 2013.
– O Supremo sinaliza que gostaria de julgar o quanto antes. Temos conversado com as assessorias dos ministros, e há a visão sobre a importância desse processo, que tem impacto econômico expressivo. Aguardamos ainda este ano uma posição. É uma questão de muita indagação no meio jurídico – diz Gustavo Augusto Freitas de Lima, diretor substituto do Departamento de Contenciosos da Procuradoria-Geral Federal.
Para Lima, a legislação atual proíbe a renúncia de uma aposentadoria para a contagem de novo tempo de contribuição. O ex-ministro da Previdência José Cechin diz que a aposentadoria é um ato "irrenunciável" e, dessa forma, os beneficiários não poderiam voltar atrás e pedir recálculo.
Cechin entende que, de qualquer forma, a origem do problema está na possibilidade de o brasileiro se aposentar em idade precoce, ao redor de 50 anos. Devido aos descontos que têm no benefício por causa do fator previdenciário, muitos optam por continuar na ativa e acumular ganhos.
– Esse problema poderia ser resolvido inibindo a aposentadoria de pessoas jovens que permanecem no mercado de trabalho. Nos Estados Unidos, as pessoas se aposentam com 65 anos e, se quiserem continuar trabalhando, a cada dois dólares que recebem de salário, perdem um na aposentadoria – exemplifica Cechin.
Com ação judicial, motorista cobra retorno de contribuição
Para o aposentado Aldo Agne, 58 anos, o reconhecimento do direito de recalcular o benefício que recebe do INSS seria a possibilidade de não precisar mais fazer bicos. Morador de Cachoeira do Sul, Agne ganhava a vida como motorista de ônibus, ofício em que continuou mesmo após requerer a aposentadoria.
Depois de trabalhar e contribuir com a Previdência por mais 11 anos além da aposentadoria oficial, o motorista agora busca a revisão dos valores que recebe por meio de uma ação na Justiça:
– Acho que é justo porque a gente paga a vida toda, segue contribuindo e tem o desconto que não tem devolução. Caso contrário, é um dinheiro perdido.
Mesmo tendo abandonado o emprego fixo, Agne ainda precisa melhorar a renda familiar realizando serviços esporádicos como motorista de excursões. O aumento no benefício, lembra o profissional, ajudaria a enfrentar a elevação crescente do custo de vida.
– Tudo é caro e está subindo. As contas vão apertando – justifica.
Tire suas dúvidas
O que é desaposentadoria?
É a possibilidade de o segurado que segue trabalhando ou retorna ao mercado após se aposentar requerer novo cálculo para aumentar o benefício. O novo valor se dá pela incorporação no cálculo do período trabalhado após a aposentadoria. Hoje, a pessoa segue contribuindo com o INSS, mas não recebe o valor equivalente.
Como é requerida?
A desaposentadoria não está prevista em lei. Por isso, não basta pedir revisão ao INSS. A troca do benefício antigo por um novo só pode ser buscada na Justiça.
Quem pede?
A maioria de quem busca essa opção é de segurados com aposentadoria proporcional (homens com menos de 35 anos de contribuição e mulheres com menos de 30) ou que tiveram redução no valor em decorrência da aplicação do fator previdenciário. Ao pedir a revisão, os beneficiários podem acumular maior tempo de contribuição e obter aumento do benefício.
A revisão é sempre vantajosa?
Nem sempre. É fundamental calcular o valor do novo benefício para comparar com o atual. Por exemplo, é desvantajosa para quem contribuía sobre o teto até se aposentar e passou a contribuir sobre o mínimo.
O que podem significar as decisões do Congresso e do STF?
O governo pode impor regras como a exigência de tempo mínimo de contribuição para pedir desaposentadoria, por exemplo. Um ponto discutido no Judiciário é a possibilidade de quem buscou a desaposentadoria ter de devolver benefícios recebidos. Se o recálculo não passar no STF, pode haver redução no valor do benefício de quem obteve revisão por liminar. Nos casos julgados sem possibilidade de recurso, não haveria essa ameaça.
Para quem está próximo de parar, vale a pena se aposentar agora?
Segue valendo a pena, até porque, em regra, as pessoas demorariam muito mais tempo para ter direito à aposentadoria integral. A exceção é para trabalhadores que, após se aposentar, são obrigados a deixar o emprego.
Quem teria direito deve entrar agora com ação ou esperar o desfecho do embate em Brasília?
A orientação de Pedro Dornelles, advogado da Federação dos Trabalhadores Aposentados e Pensionistas do Estado (Fetapergs), é aguardar a decisão do STF, pois existem sentenças diferentes sobre a desaposentadoria. Em alguns casos, juízes entendem que há o direito, mas os aposentados teriam de devolver o valor dos benefícios já recebidos. O STF deve decidir tanto sobre a desaposentadoria quanto à obrigatoriedade da devolução. Em relação ao Congresso, a expectativa é que o final da discussão ainda demore.
Quem decide
No Congresso
A aprovação na Comissão de Assuntos Sociais do Senado deveria permitir o envio do projeto à Câmara. Mas uma manobra do governo deve fazer com que o texto tenha de passar por duas comissões e ir a plenário no Senado.
No STF
Com a aposentadoria de Carlos Ayres Britto, o órgão precisa escolher um novo relator para o julgamento começar.
Fonte: Jornal Zero Hora
2ª Turma nega HC a médico-perito acusado de fraude contra o INSS
24 de Setembro de 2014, 12:45 - sem comentários ainda
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento a Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC 123812) interposto por médico-perito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que manteve válida a decretação de sua prisão preventiva. R.S.O. é acusado de integrar organizar criminosa destinada à prática de crimes contra o INSS nas agências de Carapicuíba e Osasco (SP), alvo de investigações da Operação Agenda, da Polícia Federal.
O Ministério Público Federal (MPF) denunciou R.S.O., com outras 19 pessoas, pela prática de crimes de corrupção ativa, de falsa perícia, estelionato e formação de quadrilha. De acordo com o MPF, o grupo atuava por meio de concessão de benefícios de forma irregular, falsificação de exames médicos e laudos periciais. Segundo a investigação, o médico-perito seria “peça-chave” no esquema criminoso, pois caberia a ele fraudar laudos favoráveis à concessão de benefícios previdenciários irregulares.
Entre outros argumentos, o STJ assentou que a fuga do acusado tão logo teve conhecimento de que estaria sendo procurado pela Justiça justifica a necessidade da segregação cautelar.
No STF, a defesa requereu a revogação da prisão preventiva, com base na falta de fundamentos que embasam sua aplicação. Sustentou também a ilegalidade da prova que subsidiou o decreto prisional e, por fim, pediu a extensão de benefício concedido a outro corréu (imposição de medida cautelar diversa da prisão).
Relator
Ao votar pelo desprovimento do RHC, o ministro Teori Zavascki destacou que os fundamentos utilizados no decreto de prisão “revelam-se idôneos” e harmônicos com a jurisprudência do STF, uma vez que a decisão aponta “de forma concreta” a necessidade de garantir a ordem pública, ante a possibilidade de reiteração criminosa; preservar a instrução criminal, tendo em vista as evidências de que o recorrente e demais acusados estariam destruindo provas; e assegurar a aplicação da lei penal, já que o acusado fugiu do distrito da culpa ao saber da decretação da prisão provisória.
O relator afirmou ainda que não cabe em habeas corpus a análise das provas que embasaram o decreto de prisão preventiva, pois, além de demandar reexame fático, “é suficiente para o juízo cautelar a verossimilhança das alegações e não um juízo de certeza”. Por fim, destacou que o pedido de extensão de benefício concedido a corréu deve ser analisado pelo órgão jurisdicional que o concedeu, sob pena de supressão de instância.
A Turma, por unanimidade, seguiu o voto do relator.
MR/FB,AD
Processos relacionados
RHC 123812
fonte:STF
Ambiente de trabalho negativo pode causar doenças como depressão e ansiedade
24 de Setembro de 2014, 12:40 - sem comentários ainda
Escrito por: Ana Paula Bellati Psicologia
Especialista Minha Vida
Tipos de ambiente de trabalho
Reconhecendo seu ambiente de trabalho
- Qual você acha que tem sido o impacto de seus comportamentos no seu ambiente de trabalho?
- O que você leva com você para o trabalho, faz bem ou faz mal para você e as pessoas ao seu redor?
Assessora será indenizada por ser dispensada após depor a favor de colega
24 de Setembro de 2014, 10:53 - sem comentários aindaA Fabricadora de Espumas e Colchões Norte Paranaense Ltda. foi condenada a pagar indenização por danos morais de R$ 30 mil a uma assessora de gerente de franquia pelo caráter discriminatório e abusivo da dispensa sem justa causa. A empregada sofreu represálias e foi dispensada no dia seguinte ao que prestou depoimento em juízo como testemunha convidada de ex-colega em ação trabalhista.
Procuradores enfrentam no STF ofensiva patronal pró-terceirização
24 de Setembro de 2014, 10:52 - sem comentários aindaA Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) formalizou, na última quarta-feira (10), pedido de ingresso, como “amicus curiae”, na ação sobre terceirização que está sendo julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A entidade quer fazer frente a ofensiva do agronegócio na ação, que quer a liberação geral das formas de contratação e isentar de responsabilidade o tomador de serviços.
No pedido de ingresso na ação como “amicus curiae”, os procuradores explicam que “(o pedido da Associação Brasileira do Agronegócio - Abag) preconiza um liberalismo selvagem, escorado numa noção de livre iniciativa sem limites, contrária ao horizonte normativo da Carta de 1988, que preconiza um Estado dotado de papel regulador dos abusos do poder econômico”.
E diz ainda que “nos apressamos em demonstrar a absoluta impertinência da ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental), de modo a prevenir a concessão da liminar”, protocolando o pedidod a tempo de ser examinada antes do exame do pedido de liminar da Associação Brasileira do Agronegócio (Abag).
A Abag alega inconstitucionalidade de decisões na Justiça do Trabalho para coibir terceirização ilícita. E busca a suspensão de qualquer processo e mesmo dos efeitos de decisões já proferidas acerca da discussão de legalidade da terceirização de serviços.
A ofensiva da entidade do agronegócio - setor onde são registrados diversos casos de terceirização e trabalho escravo - vem se somar ao pedido de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) da multinacional Cenibra, contra medida do Tribunal Superior do Trabalho (TST), visando liberar geral as formas de contratação e isentar de responsabilidade o tomador de serviços.
Na Súmula No 331, o TST determina que "o tomador de serviços tem responsabilidade subsidiária pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas da empregadora, na hipótese de contratação de serviço de vigilância armada."
Da Redação em Brasília
Com agências
Franzin: “O movimento sindical não engole a terceirização de Marina”
24 de Setembro de 2014, 10:50 - sem comentários aindaFranzin: “O movimento sindical não engole a terceirização de Marina”
É o que avalia o jornalista João Franzin em artigo publicado no site da Agência Sindical. Para ele "o movimento sindical chega bem à reta final do primeiro turno das eleições. Chega afirmativo, sem perder rumos”.
João Franzin |
Bancada dos trabalhadores
Franzin frisou que, apesar do número proporcional em todos os partidos, os candidatos ligados ao movimento sindical terão que suar a camisa para garantir vaga nos parlamentos estaduais ou federal. “Não é fácil pra ninguém e, como alerta o Diap, há risco de que a bancada trabalhista cresça pouco ou mesmo decresça”.
Sobre um eventual segundo turno, ele afirma que deve prevalecer o desenho deste primeiro turno. E adverte: “O movimento sindical deverá saber se compor com as duas candidaturas finalistas, mantendo a Pauta Trabalhista e sem perder o objetivo das demandas específicas”.
Da redação do Portal Vermelho
Com informação da Agência Sindical
TJ-RS condena Banrisul por demora em oferecer banheiro a cliente
24 de Setembro de 2014, 10:49 - sem comentários aindaBanco que deixa cliente esperando em longa fila, sem disponibilizar-lhe um banheiro, viola o Código de Defesa do Consumidor. O entendimento motivou a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul a aumentar de R$ 2,7 mil para R$ 5 mil o valor da indenização moral arbitrado para uma aposentada de Pelotas.
O caso aconteceu no dia 9 fevereiro de 2010. Portadora de doença degenerativa, a aposentada dirigiu-se à agência do Banco do Estado do Rio Grande Sul (Banrisul) na cidade de Pelotas, com o propósito de sacar dinheiro para custear tratamento médico em Porto Alegre. Ficou em duas filas aguardando atendimento, no período das 14h55min às 16h26min.
O juiz Bento Fernandes de Barros Júnior, da 4ª Vara Cível de Pelotas, disse que o banco negligenciou no correto atendimento da cliente, já que se trata de agência em prédio pequeno e com menos funcionários do que o necessário. ''Ao permitir a demandada [Banrisul] que um grande fluxo de pessoas entrasse e permanecesse na agência, surgia a responsabilidade de dar conta de situações como a que passou a autora'', anotou na sentença.