Ministério Público denunciou 72 estudantes por diversos crimes pela ocupação da reitoria da Universidade de São Paulo. Para colunista, decisão do órgão deve ser questionada em cortes internacionais
Por Carlos Lungarzo*
Acabo de ler o excelente artigo do escritor Celso Lungaretti em seu blog O Náufrago da Utopia, no link.
Peço a todos os que concordam com democracia, direitos humanos e prevenção da barbárie distribuir em todas suas redes sociais, mailings e sistemas próprios de comunicação, a cópia do post original, que inclui também uma declaração do combativo Sindicato dos Trabalhadores da Universidade de São Paulo (SINTUSP) contra a política de extermínio e “terra queimada”, aplicada no Estado de São Paulo pelas forças mais reacionárias que atualmente têm presença no Continente, ou seja: o governo do Opus Dei e o mais iníquo tribunal do Ocidente desde 1975 (quando o privilégio correspondia a Audiência Nacional da Espanha).
Nesse artigo tanto o SINTUSP como o próprio escritor Lungaretti denunciam que agentes do Ministério Público pretendem o enquadramento criminal de 72 estudantes que ocuparam pacificamente as instalações da USP para protestar contra a crescente brutalização da instituição e a submissão da comunidade a um clima de espionagem, delação, vigilância, repressão e policiamento.
Este processo encabeçado pelas forçar progressistas da USP é parecido, porém não idêntico, ao movimento de repressão contra a Rosa Branca (Weisse Rose), que se manteve ativo desde junho de 1942 até Fevereiro de 1943, na Universidade de Munique, Bavária, Alemanha.
Formação de Quadrilha
O MP enquadra os 72 estudantes em:
1) Danos ao patrimônio público, quando várias testemunhas afirmaram que os danos foram produzidos pelo arrombamento policial, e o fato de que foi evitada a perícia confirma essa suspeita.
2) Danos ambientais. Não é brincadeira! Para estas excelências, as pichações são danos ambientais. O mundo vai estourar porque as pichações de subversivos e terroristas estão derretendo as calotas polares.
Mas, há uma acusação muito mais importante:
Formação de quadrilha.
Um jornalista bem informado disse, num artigo, que o MP confunde formação de quadrilha com organização de movimentos sociais. Isso pode ser, porque estas eminências foram capazes de confundir um fórum penal com um fórum civil e mandaram a ação ao lugar errado. Mas não é apenas confusão. O uso dessa mentira é proposital:
FORMAÇÃO DE QUADRILHA é um termo que policiais, políticos de direita, juízes e promotores usam para denegrir qualquer movimento social. Isso foi usado amplamente durante a Ação Penal 470.
Qualquer pessoa que se junta a outras duas para tomar um chá pode ser uma quadrilha. Só basta que as excelências queiram arrebentá-las. Isto é uma parte específica do DIREITO PENAL DO INIMIGO, sobre o qual falarei num próximo artigo bem mais extenso.
Defesa internacional
Os movimentos humanitários e progressistas devem reconhecer que, na atual situação do Estado de São Paulo e do Poder Judiciário em todo o país, confrontar-se com os algozes é uma tarefa difícil, para a qual não pode esperar-se o apoio da lei nem da Justiça nacionais, que são manipuladas de acordo com os interesses das gangues golpistas. Inclusive dignitários populares amplamente votados estão amarrados por estas bandas jurídico-policiais que se amparam no terror. Devemos, então, ter consciência de nossas limitações e buscar apoio em outros locais.
Pelo menos hoje existe algo parecido ao estado de Direito em outros países, e até uma legislação internacional que, apesar de ser desobedecida pelos linchadores nacionais, pode ter um efeito de pressão publicitária.
Por isso, devemos tomar como exemplo, no caso da USP, o que fizeram os coordenadores da defesa de Pinheirinho (o procurador Márcio e outros juristas): recorrer às cortes internacionais.
Deve salientar-se, nessas denúncias, as ameaças dos advogados dos promotores, que pretendem processar todos os que façam críticas às atrocidades que eles praticam, por considerar que ofendem o caráter “sagrado” destes inquisidores.
Eu estou enviando denúncias sobre o caso dos 72 da USP a organizações de DH internacionais, e a organismos da OEA e da ONU, e a organizações de defesa da liberdade de opinião nas universidades. As versões estarão traduzidas às cinco línguas mais usadas em Ocidente.
Mas, nunca é suficiente, e todo esforço deve ser levado ao limite.
Carlos Lungarzo
* Doutor em Ciências Exatas e em Ciências Humanas. Publicou 11 livros sobre lógica, estatística e sociologia matemática, e 86 artigos especializados. Foi professor da UNICAMP (1976-1997), da UERJ (2000-2004) e da McGill University. Pertence a várias organizações de Direitos Humanos e de defesa da Ecologia. Seu livro sobre Os Cenários Ocultos do Caso Battisti aparecerá brevemente.
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