Cassação de Eduardo Paes pode resultar de denúncia do MP-RJ
Ação contra recolhimento de moradores de rua prevê multa de até cem vezes sobre seus vencimentos
A denúncia do Ministério Público do Rio (MP-RJ) contra o prefeito Eduardo Paes (PMDB), por não cumprir a suspensão das ações de recolhimento forçado de moradores de rua, pode levá-lo a perder o cargo. Isso porque, entre as sanções requeridas pelo MP-RJ na quarta-feira (10), há o pedido de “perda da função pública e suspensão dos direitos políticos por cinco anos” de Paes e Rodrigo Bethlem, ex secretário especial de ordem pública e também denunciado pelo órgão, previsto no artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa.
A Ação Civil Pública (ACP) também pede “pagamento de multa civil de até cem vezes do valor de suas renumerações e proibição de contratarem com o poder público e ou receberem benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios, pelo prazo de até 3 anos”. As penas podem ser aplicadas de forma isolada ou acumuladas.
A denúncia foi feita por causa da violação do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado entre o Município e o Ministério Público, que previa a suspensão dos recolhimentos compulsórios e involuntários de moradores de rua, então identificados como usuários de crack. Eles eram levados a abrigos que não ofereciam assistência médica ou condições adequadas para internação.
O Promotor Rogério Pacheco ainda ajuizou outra ação civil pública, na qual pede R$ 300 milhões de indenização por dano moral causado contra os moradores de rua, o equivalente a R$ 50 mil para cada morador. As ACPs são fruto de um inquérito civil iniciado em agosto do ano passado, aberto para investigar as ações da Secretaria Especial de Ordem Pública (Seop) contra a população de rua
Publicado no Jornal do Brasil
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